Dia 31/08 o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo publicou a Deliberação CEE-SP n.127/2014 que altera a redação da Deliberação CEE-SP 120/2013.
Artigo 1º (não mudou nada) Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação
Artigo 2º (não mudou nada) As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º (acrescenta § 4º ) o Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º – O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados”. ( antes eram 5 dias)
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
§ 4º – Os prazos a que se refere este artigo ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes”
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1ºO recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento (REVOGADO Del.127/14. alteração nos 10 dias da ciência da decisão)
“§ 2º – A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada , emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento ”.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 3º – Na análise do recurso, deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção. (novo)
II – O cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno;
III – A presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante;
IV – A existência de fato novo relevante .(novo)
§ 5ºA decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente. (REVOGADO pela Del.127/14.)
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino. ( REVOGADO DEL.127/14)
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Art. 5º Da decisão do Dirigente, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino ou no órgão de supervisão delegada.
§ 1º – A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação, informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar e se foi reclassificado”.
§ 2º – O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 3º – O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas legais, o cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo relevante.
§ 4º – Em caso de divergência entre a decisão da escola e a da Diretoria de Ensino, ou órgão de supervisão delegada, com relação à avaliação final do estudante, prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, ou do órgão de supervisão delegada, até a manifestação final do Conselho”.
Artigo 6ºA Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias. (REVOGADO PELA DEL.127/14)
Art. 6º – Dos atos praticados por uma parte será dada ciência à outra parte, por escrito .
Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Ensino dar ciência à outra parte, quando se tratar de recursos encaminhados ao Conselho Estadual de Educação
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
Art. 7º – A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas as disposições em contrário
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello -Presidente
Houve um voto contrário da Consª Rose Neubauer.
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Obrigada!
Estou em Curitiba acha que consegue pelo conselho?
Olá gostaria muito de sua ajuda urgente!!
Minha filha trocou de escola e como ela teve problemas de saúde o ano passo e ficou afastada 3 meses , pensei eu q ela tinha reprovado ….. e ela começou este ano no 5 ano de novo mais agora pedi o histórico escolar dela e a outra escola passou ela de ano …. ela é uma aluna de Inclusão e desde fevereiro está na escola normal e teve toda a adaptação q foi bem difícil e q agora está bem…. mais a escola quer q ela va para 6 ano imediatamente…. isso acarretará muitos problemas futuros com adaptação tudo de novo fora a confusão na cabeça dela de no meio do ano trocar de turma e Ainda indo para 6 ano q é um professor por matéria …. gostaria de saber se tem algo q eu possa fazer ? Pois já procurei a secretaria da educação e me disseram q o q está no papel é o que vale … e nada pode se feito , sendo q se trata de uma criança especial, não consigo entrar com algum tipo de pedido pra escola deixar ela na seria e arrumar no ano seguinte ? Tem algum lugar q possa entrar com esse pedido ? E como fazer?
Me ajude por favor!
Olá Marcela,
Bem, a escola atual diante de um documento escolar que alega ter aprovado a aluna no 5o ano, não pode permitir que a aluna permaneça no 5o ano.
Não há nada que a escola possa fazer.
Há dois caminhos para tentar sair dessa:
1) Ação de obrigação de fazer com tutela antecipada, via Justiça. (mais rápido)- posso lhe indicar advogada.
2) Tentar consulta e solicitação para permanecer no 5o ano, via Conselho Estadual de Educação (depende de onde você mora) – posso fazer, mas cobro honorários.
O caminho mais rápido é a Justiça.. mas nada garante que vá conseguir.
ok?
abraços
BOM DIA PROF (a ) SÔNIA ESTUDO EM UMA ESCOLA PARTICULAR PELO SUPLETIVO EJA ESTOU CURSANDO O 3° ANO DO ENSINO MÉDIO ATUALMENTE TENDO ENTRADO NO 2°SEMESTRE DE 2016 PARA CURSAR O 2°ANO , POIS BEM RECEBI UM COMUNICADO ATRAVÉS DE ALUNOS DE MINHA SALA QUE A RESPONSAVEL PELA SECRETARIA DA ESCOLA HAVIA ME PROCURADO PARA COMUNICAR A FALTA DE UMA DOCUMENTAÇÃO MINHA POR EU NÃO ESTAR PRESENTE NO DIA DO COMUNICADO IMAGINEI SER UM DOCUMENTO QUE EU AGUARDAVA DA OUTRA ESCOLA REFERENTE A UMA ATUALIZAÇÃO NO HISTÓRICO DO FUNDAMENTAL, AO COMPARECER NA ESCOLA ME DIRIGI A SECRETARIA PARA ENTREGAR O MESMO QUE FALTAVA QUANDO PARA MINHA SURPRESA O QUE ELES ESTA PEDINDO ERA A MINHA CERTIDÃO DE NASCIMENTO SEM MESMO SE LEMBRAR QUE EU PRECISAVA LEVAR O HISTÓRICO ATUALIZADO DAÍ QUE VEM O PROBLEMA POIS TENHO A CERTEZA QUE LEVEI MINHA CERTIDÃO E ELES PERDERAM NÃO SÓ A MINHA COMO A DE OUTROS ALUNOS DEBATI QUE NÃO TERIA PROBLEMA NENHUM ESTAR LEVANDO NOVAMENTE MAS LEMBRANDO QUE FORAM ELES QUE PERDERAM MEU DOCUMENTO E NÃO UM DESCUIDO MEU DE NÃO ESTAR LEVANDO A RESPONSAVEL ENTÃO ACATOU QUE JA HAVIA COMUNICADO E NÃO IRIA ENTRAR EM DISCUSÃO POIS SE NÃO LEVASSEMOS ESTARIAMOS RETIDOS E PERDEREMOS A VAGA FALEI QUE MESMO QUE VENHA ACONTECER ISSO MESMO CABE ALGUM TIPO DE RECURSO PARA OS ALUNOS E ME DISSERAM QUE NÃO. QUERIA SABER SE DELIBERAÇÃO PODE SER USADA NESSE CASO ?
Felipe, a reprovação não pode ocorrer porque faltou documento.
A reprovação ocorre apenas dois motivos:
1) não ter atingido a média nas disciplinas estudas
2) ausência acima do permitido (25% da carga horária total do ano letivo)
Falta de documentação não reprova.
Quanto a recurso, dependendo do Estado que você mora é mais fácil recorrer a uma reprovação indevida, ok?
Mas aproveitando, verifique se esta escola é autorizada pela Secretaria de Educação para funcionar.
EJA- Supletivo em escola particular em geral é fria. Verifique se esta escola é autorizada pela Secretaria de Educação do seu Estado.
abraços
Boa noite. Onde vejo o resultado do recurso?
Raquel, a escola tem que lhe comunicar a resposta da Diretoria de Ensino… se for do Estado de São Paulo, ok?
abraços
Olá Sônia, só agora tive conhecimento da opção de recurso.
Somos da cidade de São Paulo, onde minha filha cursou agora em 2016 o 8. ano do ensino fundamental.
Ficou de 4 matérias, porém só pode fazer prova de recuperação de 1 matéria, porque a nota do 4. bimestre foi superior a 6,0.
Conclusão: Não conseguiu atingir a média final necessária e por ter ficado de 4 matérias, acredito nem ter passado pelo conselho de classe.
Gostaria de saber, se existe a possibilidade de entrar com recurso neste caso.
Verifiquei que temos um prazo para isso. Ficamos ciente da reprovação em 14/12/16, mas não tinha conhecimento desse recurso.
Matérias reprovadas: Espanhol 5,6 / História 5,5 / Português 5,2 e matemática 5,00.
Obrigada,
Cibele,
Faça o Pedido de Reconsideração e entregue na escola. Se a escola aceitar..
O prazo era até o dia 24/12, como era Natal e a escola está em recesso devendo retornar esta semana, acho que ainda dá tempo.
Tente, não custa, ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
OLÁ minha filha estuda em uma escola publica de minas gerais e de acordo com a escola ela foi reprovada em duas materias ingles e quimica ela esata no 3ano do ensino medio. No final do ano 2016 fez vestibular e passou em 3 º lugar ,AGORA JA FUI NA ESCOLA E ELES FALAM QUE ELA DEVE USAR O ENEM PARA SE FORMAR MAS NAO CONCORDO ELA QUER ENTRAR NA FACULDA DE ONDE DEVO RECORRER ?Ja Fiz ate pre matricula na faculdade onde ela passou paguei metade do valor.
Boa noite
Estou com um problema na escola de meu filho reteram ele dando lhe uma nota e colocando outra baixa nas medias,,dizendo que é lei ,TD bem,eu li aqui na net sobre recursos,fui lá questionei sobre as provas dele ,que gostaria de vê las ,ficaram bravos ,a diretoria ,mas disseram k vão juntar TDS professores e me mostrar ,pois bem disseram que terei que assinar um documento que estarei ciente de que se ele passar na prova será promovido para o primeiro ano do segundo grau mas n terá direito ao diploma ou seja o histórico,e que se um dia ele passar em um concurso público será extinto ,porn ter. Seria verdade professora…..
Priscila, não sei onde mora? Qual Estado?
Bem é direito do seu filho contestar critérios avaliativos concedidos pela lei federal n.8069/90, artigo 53, incis III .. mas dependendo do Estado que mora não tem ato normativo que discipline o recurso.. somente no Estado de São Paulo e Santa Catarina tem o que facilita …
ok?
abraços
Olá Sonia…Sou da 8 série ( nono Ano) Fiquei de Recuperação em 6 matérias, dessas 6 , passei em 4 , as 2 por meio ponto (0,5) apenas…Eu poderia recorrer a essa Deliberação ? fiquei sabendo da reprovação dia 20/12/2016
Ygor, depende.. onde você mora? Se for do Estado de São Paulo sim porque essas deliberações são apenas para o Estado de São Paulo. Se você mora aqui, sim, pode sim, ok?
Estou precisando de um profissional para me acompanhar para recorrer de uma reprovação de um colégio particular no RJ.
Poderiam me indicar?
Monica , desculpe ter demorado para chegar até você… mas são centenas de pessoas e não consigo fazer tudo…
entro em contato com vc por e-mail.
abraços
Bom dia
Minha esposa fez o ensino fundamental assim:
do 1º ano até o 4ª ano pela reclassificação de acordo com o art. 23 da lei 9394/96, do 1º termo até o 3º termo na escola o 4º termo ela começou e parou ai ela fez novamente a reclassificação, ela tem o histórico do fundamental SÓ QUE ESTE HISTORICO NÃO TEM O NUMERO DA PUBLICAÇÃO NO “GDAE” SEGUNDO A ESCOLA POR ELA TER FEITO RECLASSIFICAÇÃO.
PERGUNTA:
Este histórico escolar serve para apresentar em concurso que exige o fundamental completo.
obrigado
Ailton,
Eu entendo que sim que o histórico é válido para concurso público , mas recomendo que peça informação na Diretoria de Ensino que supervisiona a escola que a sua esposa fez a reclassificação porque ela deveria ter o GDAE.
Confirme esta informação na Diretoria de Ensino ,ok?
Olá professora Sonia, existe no estado um modelo de deliberação 120, pois na escola que leciono utilizamos o modelo deliberação 11/96.
As taletas de notas eu preencho, mas quero saber sobre quem deve preencher a deliberação dos alunos. Deve ser o professor ou secretaria?
Rones,
A Deliberação CEE-SP 11/96 foi alterada pela CEE-SP n.120/2013 e que por sua vez foi alterada pela CEE-SP 127/2014 e 128/2014.
Abaixo o link para todas, ok?
https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
abraços
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Olá Sônia !
Então dia 17/02/2016 saiu o resultado mas não tive sucesso então a diretora falou que se eu não estivesse de acordo com o resultado e não estou. Ela falou para ir na diretoria de ensino e entrar com o recurso bom fiz isso no dia 18/02/2016 agora estou esperando o resultado espero que de tudo certo.
Boa noite Sônia !
é aconteceu uma coisa meio chata na minha escola foi o seguinte, tem um colega meu que estava na mesma situação que a minha em notas mas eu estava um pouco melhor que a dele bom acabou o ano e os professores fecharam as notas e ele foi para conselho e eu também ai ele passo com nenhuma DP, já eu reprovei ficando om 4 DP então achei injustiça e fui na escola falar com a diretora ela me ajudo falando pra eu fazer o protocolo como esse que você deixa de exemplo para as pessoas então eu fiz no mesmo dia bom vou fica sabendo do resultado segunda-feira e queria saber quais as chances de ser aprovado ou se eu for reprovado oque devo fazer porque não quero reprova porque oque fizeram comigo foi injusto. Obrigo por ler, aguardo resposta mais rápido possível.
Diego,
1) Se o seu pedido de reconsideração foi indeferido pela escola vc entra com recurso.
Tem 10 dias para fazer isso.
2) Daí quem vai decidir será a Diretoria de Ensino, ok?
é isso!
abraços e boa sorte!
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Boa noite Sônia !
Minha filha foi reprovada numa escola particular aqui de Bauru/SP.
Solicitei a reconsideração e a escola negou.
Entrei com recurso na DE através da escola no dia 12/01, é somente no dia 02/02, obtive também a resposta negativa da DE.
Minha pergunta é: O prazo que eles têm para resposta não é de 15 dias?
Muito obrigado.
Paulo Viero, sim prazo máximo de 15 dias ,o problema que a Deliberação CEE-SP n.127/2014 não prevê decurso de prazo.. infelizmente.
Você pode recorrer da decisão da DE em Recurso Especial para o CEE mas o prazo é de 5 dias a contar da ciência da decisão da DE. cai no 7/02 então recomendo que encaminhe na DE no dia 8/02 ou coloque no correio Sedex com AR caso a DE esteja fechada em função do carnaval, ok?
abraços
Olá tudo Bem ?
Eu fiquei retida no 2° ano por matérias ,eu nunca faltei ,mas reprovei ,eu trabalho na bauducco e o serviço exige que o trabalhador passe de série ,passei na Etec não pode ser retida , se não me ajudarem vou perder minha vaga na Etec ,meu serviço …Aí não sei o que fazer já chorei muito vou correr atrás que não posso perder meu sonho era passar na Etec passei repeti …Ajudem por Favor.
Lidia Maria, você mora em qual Estado e cidade?
Aguardo