Estamos para iniciar o segundo semestre do ano letivo e é um ótimo momento de preparar as matrículas de 2015.
Abaixo segue 5 grandes providências que devem ser tomadas para dar o ponta pé inicial nas matrículas de 2015.
1) Lei da Mensalidade:
A lei federal de n.9870/99 , chamada de lei da mensalidade, dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências e deve ser observada no momento da escola elaborar seus preços para o ano de 2015.
não pode cobrar taxa de matrícula , segundo a lei federal de n.9870/99 em seu artigo 1o:
§ 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.(Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
trabalhe com anuidade divididas em parcelas: evite usar o termo mensalidade e passe a usar o termo parcelas , isto é, partes da anuidade que serão pagas mensalmente e que poderão ser 12 ,6 ou 13, mas neste último caso, não poderá ultrapassar o valor da anuidade.
não pode solicitar material coletivo na lista de material:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
2) Lei de Inclusão
não pode cobrar um preço diferenciado para crianças com necessidades especiais
Leia: http://blog.centrodestudos.com.br/inclusao-de-alunos-com-necessidades-especiais/
3) Campanha de Matrícula
abrir as matrículas no início de setembro para alunos da escola com um desconto se o pai optar em um plano de pagamento em 13 parcelas;
abri as matrículas para alunos novos em dezembro;
descontos para irmãos é algo que a escola pode conceder, porém não é obrigada.
a secretaria ficar atenta a data-corte, sobretudo, a de São Paulo porque há uma sentença judicial, e no Rio Grande do Sul porque também há uma sentença judicial.
4) Calendário do ano letivo de 2015
– não esquecer de prever o período de recurso em Santa Catarina e Paraná.
Em São Paulo verificar a Deliberação CEE-SP n: 127/2014 que alterou a Deliberação CEE-SP 120/2013 para São Paulo
5) Regimento Escolar
Adequar o regimento inserindo procedimento do recurso contra a reprovação e se em seu Estado há ato normativo disciplinando esta matéria cite-o e oriente-se por ele.
Alterar procedimentos da Educação Infantil de acordo com a lei federal n.12.796/2013
E procedimentos de inclusão , Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
Muito bom. precisamos mais ainda é na area da didatica, do ludico do biopsicosocial.