Infelizmente a abrangência da flexibilização da data-corte que o MPF de Pernambuco havia conquistado, via sentença, foi suspensa pelo Desembargador Federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal 5a Região, deixando-a restrita para as crianças de Pernambuco.
Exceto Rio de Janeiro, Paraná , escolas particulares do Estado de São Paulo e Pernambuco, o restante dos Estados deverão seguir a data-corte de 31/03 para a matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental determinada pelo ato normativo do Conselho Nacional da Educação.
Segue o que se disse:
“A requerente postula liminar em cautelar na qual postula efeito suspensivo á apelação ante sentença que suspendeu as Resoluções 1/2010 e 6/2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Federal de Educação, em todo o país. Alega, em resumo, que a fixação da idade limite de seis anos para a criança obter matrícula no ensino fundamental guarda adequação ao disposto no art. 32 da Lei 9.394/96.Entendo que as mencionadas resoluções extrapolam a norma legal, que atribui o dever de acesso da criança de seis anos ao ensino fundamental. Não se estabelece ali restrição ao direito dos pais de promoverem a educação dos seus filhos com idade inferior.É pacífica a jurisprudência quanto à viabilidade da imposição de multa à Fazen
da Pública por descumprimento da obrigação de fazer.No que diz respeito à extensão territorial da eficácia erga omnes da sentença, com ressalva do entendimento pessoal, devo aplicar a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência no RESp 411.529/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, com a seguinte ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.EFICÁCIA. LIMITES. JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR.1 – Consoante entendimento consignado nesta Corte, a sentençaproferida em ação civil pública fará coisa julgada erga onmes, noslimites da competência do órgão prolator da decisão, nos termos doart. 16 da Lei nº. 7.437/85, alterado pela Lei nº. 9.494/97.Precedentes.2 – Embargos de divergência acolhidos.Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo parcial à apelação, apenas para limitar a eficácia da sentença ao âmbito territorial da Seção Judiciária de Pernambuco.Comunique-se ao MM Juízo de origem, para cumprimento.Ao agravado, para resposta.Após, abra-se vista à douta Procuradoria Regional da República.I.Recife, 28 de junho de 2012 Desembargador Federal Lázaro GuimarãesRelator”
Leia na íntegra http://www.jusbrasil.com.br/diarios/38373423/trf5-jud-02-07-2012-pg-181/pdfView
Gostaria de saber como vai ser as matriculas das crianças que vão completar 6 ano em maio vão para o 1 ano ou fica no infantil.Obrigado
Fatima, qual Estado? Pernambuco?
Se for Pernambuco sim seguirão para o 1o ano do ensino fundamental cuja data-corte atual com a nova lei é 30/06.
abraços
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Oi boa noite!!!Meu filho tem 2 anos (data nascido 12/5) e estar cursando o maternal I no Rio de Janeiro mas meu marido foi demitido e estamos voltando para Recife lá nem um escola quer aceitar ele no maternal I quer regride a criança para o maternalzinho o que posso fazer
Ivana, infelizmente é isso mesmo. Essa data-corte e um absurdo mas está a valer.
Pernambuco tinha uma sentença judicial derrubando a data-corte 31/03, mas o Tribunal Superior de Justiça, suspendeu então as escolas são obrigadas a cumprir esta determinação.
Você pode buscar a Defensoria Pública e impetrar mandado de segurança se o juiz conceder liminar a escola cumprirá a determinação da Justiça ok? abraços
Boa tarde. A ação de Pernambuco que eu posso usar para escolar particulares do estado de SP?? Onde eu encontro a ação??
Obrigada!
Olá Cristiane, infelizmente a abrangência da sentença de Pernambuco caiu, de modo que não serve para o Estado de São Paulo.
O Estado de São Paulo tem duas datas-corte. Para escolas públicas municipais 31/03 da maioria das prefeituras e escolas públicas estaduais da capital paulista.
30/06 das escola públicas estaduais e particulares.
O Ministério Público do Estado de São Paulo impetrou ação civil pública e conquistou uma sentença que não é utilizada.
Você poderá tentar com ela https://www.soniaranha.com.br/utimas-noticias-data-corte-no-estado-de-sao-paulo/
Abraços
meu filho vai fazer 6ano em dezembro de 2014 este ano 2013 ele estava cursando nivel 2 e a escola dele vai colocar ele no 1ano e correto ele pular o nivel 3?
Ednalva, você mora em qual Estado?
Preciso desta resposta para poder lhe passar informação, ok?
Abraços
Profa. Sônia no caso ensino pré-escolar também estão usando essa data como um corte para crianças com menos de 3 anos, e meu irmão faz 3 anos exatamente no dia 1º de maio. Neste caso o que eu devo fazer? Lembro que meu estado é pernambuco.
Olá Vailson,
Em Pernambuco há uma liminar que abrange todas as idades.
Use a http://blog.centrodestudos.com.br/2012/08/a-flexibilizacao-da-data-corte-e-suspensa-exceto-para-pernambuco/
Entre no MPF de Pernambuco e pegue a liminar http://ead.sitescola.com.br/arquivo/documento/liminar.pdf
Abraços
Muito obrigada pela orientação. Acho que já li o seu blog todo. Obrigada pela tua boa vontade em ajudar a todos aqui. Gostaria da indicação de um advogado sim, se tiver um nome para me dar da Bahia e outro do RS (talvez me mude neste fim de ano), agradeço.
OLá Letícia,
Na Bahia há inúmeros lugares que possuem liminar ganha flexibilizando a data-corte e não é preciso de mandado de segurança.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental/
Já para o RS aí sim… lá a data-corte é 31/03.
Abçs
Se eu matricular meu filho de 5 anos no início do ano letivo em Pernambuco ou no Rio de Janeiro, poderia transferi-lo para o Rio Grande do Sul ou para a Bahia depois de um mês, mantendo-o no 1º ano?
Letícia, por incrível que parece não, não pode.
É por essa razão que estamos tentando de todas as maneiras pelo menos flexibilizar a data-corte porque ela fere o princípio da isonomia que é garantido pela nossa Constituição.
Se você matricular seu filho em Pernambuco e pedir transferência para um Estado que segue a data-corte 31/03 qualquer escola deste Estado não poderá aceitar a matrícula e a criança terá que retornar para o Infantil.
Soube de um caso de uma família do Paraná cujo pai foi transferido de trabalho para São Paulo. Paraná a data-corte é 31/12 e São Paulo para 30/06 (exceto atualmente escolas públicas na capital paultista).
Você acredita que o pai não pode trazer a família porque , caso contrário, a criança teria que retornar para a série anterior?
Escrevi a respeito – leia aqui
O único jeito é o mandado de segurança até o Supremo Tribunal Federal decidir pela inconstitucionalidade da data-corte e os MPF dos Estados (como fez o de Pernambuco) impetrar ações e ganhar ou os Deputados Estaduais (como fizeram os do Rio de Janeiro) criar lei estadual que diga que a data-corte é 31/12.
Fora isso, o único jeito é o mandado de segurança. Daí com o mandado, já prevendo para 3 anos , a criança acaba conquistando o direito de ali estar e dificilmente poderá voltar para trás.
Assine o abaixo assinado http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513 para que possamos contar com um número maior de assinaturas e continuar enviando para os MPF dos Estados para que façam como o MPF de Pernambuco fez.
Caso queira continuar sabendo novidades a respeito , pois sempre estou a postar você pode registrar-se no feed aqui no blog e toda vez que eu postar algo no blog você receber de imediato em seu e-mail. O registre-e está do lado direito do blog no final da página.
Para saber tudo a respeito leia https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Neste link estão todos os post que escrevi a respeito deste assunto.
Precisando de alguma indicação de advogado que possa impetrar o mandado avise.
Se as custas de um advogado forem altas para você , recomendo que vá até a Ordem dos Avogados do Brasil – OAB para que eles indiquem um defensor público. Outro caminho é a Defensoria Pública , como também a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude.
Abraços
Obrigado, assinei sim e comecei a participar do grupo no face… Semana que vem vou na defensoria publica e seja o wue Deus quiser
Abraços
Olá professora Sônia, fiquei muito triste com essa noticia, meu filho faz aniversário 7 de maio.
Gostaria de saber se consigo entrar com a ação pela defensoria publica, moro em Belo horizonte.. E se posso emtrar agora ou preciso esperar ate o fim do ano?
Obrigado, to meio perdida
Não sei como agir..
Edileida
Eu também fiquei frustada com essa notícia!! Fiquei uns dias enrolando para escrever o post de tão chateada que eu fiquei..
Você pode tentar sim buscar a Defensoria Pública e é bom já ir logo porque provavelmente demora. Tente também a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude.
Eu enviei ontem e-mail para todos os Procuradores da República de Minas Gerais pedindo para que impetrem ação civil pública como fez Pernambuco.
Vamos esperar quem sabe eles fazem isso , daí seu filho já pode ir para o 1o ano.
E o pior aí em BH é que tem um movimento de professores e do Forum Mineiro de Educação absolutamente contrário a ida das crianças com 5 anos, a completar 6 anos, para o 1o ano! Triste mesmo!
Mantenha contato Edileida , temos abaixo assinado , você já assinou? http://www.peticaopublica.com./PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513 assine e passe adiante porque estamos enviando o mesmo para os Procuradores da República.
Temos também um grupo aberto no facebook Anistia para as Crianças de 5 anos, de mães com o mesmo problema que o seu, entre para saber das coisas e compartilhar
http://www.facebook.com/groups/200508020020685/
Forte abraço