A problemática do corte etário , seja a do 30/06 da Deliberação CEE-SP N.73/08 ou de 31/03 da Resolução CNE/CBE N.7/2010, para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental, reverberando na Ed.Infantil, está longe de um final, razão pela qual tenho insistentemente levado ao público deste blog informações que contribuam para os esclarecimentos.
Para atender este objetivo convidei o Dr.Arthur Zeger para uma entrevista que gentilmente a concedeu. Segue abaixo:
Sônia Aranha: O Sr. poderia se apresentar para o nosso Blog?
Dr.Arthur: Sou advogado, mestre em Direito Civil e professor em uma grande universidade de São Paulo. Por muitos anos advoguei nos maiores escritórios do Brasil. Sinto-me honrado com o seu convite para essa entrevista e coloco-me à disposição sua e dos seus leitores para esclarecer quaisquer dúvidas que tenham no assunto que falaremos.
Sônia Aranha: O Sr. impetrou quantos mandados de segurança com êxito?
Dr. Arthur:Todos os mandados de segurança que eu impetrei tiverem êxito. Foram até agora 51 mandados de segurança, alguns dos quais “coletivos” (ou seja, em benefício de um grupo de crianças e algumas vezes, de uma sala completa).
Sônia Aranha: O mandado de segurança pode ser tanto para contestar a data-corte para o ingresso no ensino fundamental quanto para o prosseguimento dos estudos na própria Ed.Infantil?
Dr. Arthur: Sim. O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica para garantir um direito chamado “líquido e certo”, ou seja, um direito claro e evidente que está sendo lesado ou que está na iminência de o ser.
Essa medida cabe tanto para ingresso no ensino fundamental quanto para a progressão e ingresso no ensino infantil (jardim da infância e outros nomes equivalentes).
Sônia Aranha: Qual a razão do Judiciário ser favorável aos mandados de segurança?
Dr. Arthur: São algumas as razões. Eu diria que o principal fundamento jurídico é que a criança tem direito constitucional de progredir e cursar o nível escolar correspondente ao seu desenvolvimento, independentemente da sua idade. A Constituição Federal protege essa situação (condiciona a progressão escolar à capacidade da criança e não à sua idade). Tal proteção constitucional é repetida no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes Básicas da educação.
Além disso, fizemos um estudo (que está por ser publicado em versões on-line e em livro – avisaremos vocês quando sair a publicação), onde abordamos que esse critério de corte em março ou no meio do ano foi uma tentativa infeliz do Ministério da Educação copiar o modelo do hemisfério norte (americano, canadense e europeu), mas que não teria como ser tropicalizado por razões culturais nossas.
Sônia Aranha: O Sr. tem utilizado laudo psicopedagógico para impetrar seus mandados de segurança?
Dr. Arthur: Esse laudo não é necessário. O cerne da questão é a idade da criança e não sua capacidade, tanto é que a justificativa das escolas para negar a matrícula é uma questão de idade e não capacidade. Se a escola justificar a negativa pela capacidade da criança, aí sim o laudo psicopedagógico é necessário; caso contrário, não.
Outra serventia do laudo psicopedagógico é para ajudar pais que queiram confirmar com um profissional da área de educação se o seu filho tem ou não condições de prosseguir para o outro ano. De outra forma entendemos que os pais não precisam despender dinheiro, tempo e nem estressar a criança para essa finalidade (o laudo será indiferente para o juiz).
Em todos os meus mandados de segurança eu não solicitei esse laudo psicopedagógico para os pais e mesmo assim o processo tramitou sem qualquer problema (e todas as liminares saíram normalmente, no tempo e prazo esperados).
A questão muda de figura quando se fala em superdotação. Nesse caso sim o laudo é fundamental pois é com base nele que se demonstrará ao juiz que a criança apresenta capacidade suficiente para progredir ou saltar um período escolar – o que não é o caso dos mandados de segurança em razão de “idade-corte”.
Sônia Aranha: Qual é a época mais adequada para impetrar o mandado com vistas as matrículas de 2013?
Dr. Arthur: O período mais comum e que a demanda aumenta é, sem dúvida, nos meses de novembro a janeiro. Devemos alertar, contudo, que os juízes que decidem a respeito dessas demandas (que são os juízes da infância e juventude) ficam sobrecarregados, no final do ano, com pedidos de autorização para viagens nacionais e internacionais de menores de idade.
Portanto, uma dica para os pais que pensam nesse assunto para o ano que vem é começar a organizar a documentação em outubro para impetrar o mandado de segurança entre meados de outubro e início de novembro. Tivemos boas experiências mesmo impetrando em dezembro (obtivemos, nessa época do ano, algumas liminares em 15 dias), mas não podemos garantir que esse prazo se repita. Lembre-se, ainda, que o fórum fecha em dezembro para recesso de final de ano, retomando as atividades apenas em meados de janeiro.
Sônia Aranha: Os mandados de segurança são provisórios? O que acontece após a validade deles?
Dr. Arthur: O mandado de segurança é uma medida urgente. As famosas “liminares” são decisões iniciais, proferidas no começo do processo e que futuramente são confirmadas ou “revogadas” quando o juiz proferir a sentença.
Uma vez concedida a liminar e a criança iniciando os estudos naquele período para o qual a liminar lhe garantiu o direito, na minha opinião são muito baixas as chances de o magistrado cassar a liminar (ainda que mude de ideia, ele consignará isso em sentença mas não anulará a liminar – as consequências à criança seriam piores do que se a liminar não tivesse sido concedida).
Em nenhum dos meus casos a liminar foi cassada depois de deferida.
Sônia Aranha: Qual deve ser a postura dos pais com esse assunto?
Dr. Arthur: Todos os mais quando me procuram sobre este assunto, a primeira orientação minha é para pensarem e agirem no interesse das crianças. É certo que um ano a mais de escola custa 12 vezes uma mensalidade que atualmente não é barata mas a decisão dos pais deve ser ética e levar em conta a realidade dos seus filhos.
Muitos já brincaram comigo dizendo que eu devo estimular os pais, pois meus honorários dependem dos pais entrarem com o processo, mas por razões éticas eu devo alertá-los, antes de me contratarem, a tomarem decisões conscientes e responsáveis com seus próprios filhos.
Sônia Aranha: Qual deve ser a postura da escola diante de um mandado de segurança?
Dr. Arthur: Eu já lidei com algumas escolas e as reações são das mais diversas. É compreensível que as escolas se preocupem com o tema porque elas seguem um planejamento rigoroso de número de alunos por sala, alocação de professores e etc.
A escola deve entender que o mandado de segurança não é um processo “contra a escola” mas sim para legitimar e permitir que a escola possa realizar uma matrícula que de acordo com as normas do MEC ela teoricamente não poderia efetivar.
Dessa forma, na minha opinião as escolas deveriam ser aliadas dos pais e cúmplices, no melhor dos sentidos, orientando os pais a respeito do real estágio de desenvolvimento das crianças. Se a criança de fato tem potencial e desenvoltura para cursar o estágio seguinte, diria que é dever da escola orientar os pais dessa forma, assim como também é seu dever, por questões éticas, alertar aos pais do contrário.
Sônia Aranha: O Sr. acha possível o Tribunal ser favorável ao recurso de apelação do Dr. Jefferson Aparecido Dias?
Dr. Arthur: A jurisprudência tem sido, majoritariamente, favorável à matrícula das crianças independente da época do ano em que aniversariam. No processo que a Procuradoria da União apelou (sendo o procurador responsável o Dr. Jefferson), não houve decisão sobre a possibilidade ou não da matrícula (ou a aplicação ou não da “data-corte”).
A Justiça Federal de São Paulo indeferiu a petição inicial (não chegou a julgar o mérito; o direito pleiteado) sob o argumento de que esse processo movido em São Paulo guarda semelhança com aquele em curso no Estado do Pernambuco e em direito não se admite existirem mais do que 1 ação com as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir.
Portanto o julgamento será técnico e se o Tribunal for favorável o processo voltará para a juíza de 1º Grau (aquela que inicialmente indeferiu o pedido do Dr. Jefferson) para que ela aprecie o mérito (o direito ou não das crianças, ou a legalidade ou ilegalidade da “idade-corte”).
Sônia Aranha: Teria algum outro ponto que o Sr. queira comentar?
Dr. Arthur:Gostaria de parabenizar pelo seu Blog e pelo seu trabalho. Também sou educador (na minha condição de professor universitário) e temos grande responsabilidade na formação das pessoas que estão indo para o mercado de trabalho. Quero externar minha gratidão pelo convite em responder à sua entrevista e me colocar à absoluta disposição sua e dos seus leitores. Convido-os, desde já, para acessarem o meu Blog, que trata não apenas de questões como estas, mas de outros casos de direito que estão no nosso dia a dia e que podem ser de utilidade para seus leitores. (http://arthurzeger.wordpress.com).
Olá Profª Sônia, buscando informações sobre o assunto na internet, caí aqui e gostei muito da entrevista e do conteúdo. Sei que muita coisa mudou. Meu filho faz 6 anos em 28/04/23. Você acha que eu conseguiria uma liminar favorável se entrasse com um mandado de segurança para que ele iniciasse o 1º ano do infantil no ano que vem? Você tem indicação de algum advogado de São Paulo capital? Desde ja agradeço.
Att,
André
Andre,
Difícil porque infelizmente o Supremo Tribunal Federal provocado pelo Estado do Mato Grosso, salvo engano, analisou a constitucionalidade da data de corte 31/03 e considerou-a constitucional.
Essa decisão gerou uma repercussão geral, o que significa que derrubou qualquer entendimento em contrário.
De modo que se você impetra uma ação de obrigação de fazer contra a escola as chances do juiz dizer que há decisão do STF contrário é grande.
Mas tente. Vou lhe indicar advogada por e-mail.
abraços
Sonia, desculpe-me tive que corrigir meu email que foi errado.
Sônia ela tem 3 anos e faz 4 anos em abril de 2019. Esqueci de mencionar. Realmente apenas com advogados que irei conseguir?
Tânia, antes eu direi, com certeza, mas após a decisão do Supremo pela constitucionalidade da data-corte 31/03, não sei mais.. o jeito é tentar .. ok?
abraços
Boa noite, alguém sabe me dizer se os CMEI não serve de embasamento na educação infantil? Me informaram isso na secretaria da educação. Mas não encontrei nenhuma lei que fala isso. E sim ao contrário. “No contexto da lei homologada pela portaria do MEC n°9.035 em outubro de 2018 relata que a data base de corte é 31 de marco. E no artigo 5° da mesma lei informa que as crianças que se encontra matriculada e frequentando instituições educacionais (creche ou pré escola) devem ter sua a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.” É o caso da minha filha faz niver em abril e irá repetir o mesmo grupo 4 no maternal sendo que as colegas que faz niver em março foram para o Pré l. Mesmo com esse artigo vigente, e a explicação é que a creche não serve de embasamento da educação infantil para ter sua progressão assegurada. Alguém tem uma lei onde possa me informar melhor sobre o assunto. Pois sou super feliz com os conhecimentos adquiridos dos meus filhos no CMEI e meu filho mais velho foi alfabetizado na creche e por sinal muito bem alfabetizado. Mas como as leis muda muito posso estar mau informada. Alguém tem uma sugestão?
Tânia, é isso mesmo… a data-corte 31/03 foi considerada constitucional o que dificulta bastante impetrar mandado de segurança porque a inconstitucionalidade da data era o argumento mais usado pelos advogados…
Mas tente.. talvez consiga que o juiz conceda a liminar..
Não há outra possibilidade salvo o mandado dar resultado.. se der ok .. mas se não .. nada poderá mudar ..
ok?
abraços
Desculpe-me, sou do RJ.
Boa tarde Profa. Sonia.
Tenho uma filha que ingressou na escola particular no mini maternal com 1ano e 8 meses, no ano de 2016. Sua data de aniversário é 18ABRIL.
Hj ela está com 4 anos no maternal II. Estou pedindo a escola para adiantá-la para o Pre II pois ela está muito muito desestimulada. A escola informa que de fato ela tem maturidade para adiantar porem temos que obedecer às novas regras (idade de corte 31 março). Existe alguma flexibilidade na lei para que eu consiga adiantá-la?
Estou perdida… Como posso proceder dentro da lei ?
Grata pela atenção
Aline
Aline Oliveira, não.. infelizmente o Supremo Tribunal Federal decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional e esta decisão, muito embora ainda não tenho notícias de sua redação, terá repercussão geral , isto é, todos terão que cumpri-la.
Então, a escola nada pode fazer a este respeito.
Você poderá tentar uma ação de obrigação de fazer junto a Justiça.. eu não sei se dará certo depois da decisão do STF .. mas poderá tentar.
Leia a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-stf-decide-que-a-data-corte-3103-e-constitucional/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-analise-juridica/
ok?
abraços
Boa tarde Profa. Sonia,
Meu caso é ao contrário, o meu filho tem 6 anos (aniversário em 18/05) e como ele não tem maturidade e não estava conseguindo acompanhar o ritmo da turma, então nós em conjunto com a escola, psicopedagoga, fonoaudióloga e o pediatra dele, decidimos não passa-lo pata o 1.ano, isso foi feito e acatado pelo diretoria de ensino a qual a escola dele reporta, porem nós mudamos de bairro e a nova escola informou que precisa do mandado para fazer a matricula dele no G5, caso contrário ele irá fazer os próximo semestre na 1.série, vc. pode me indicar um advogado para entrar com o mandado de segurança e assim garantir o direito dele de cursar o G5. Obrigado e aguardo o retorno.
Jefferson, sim.. vou lhe enviar por e-mail,ok?
abraços
Oi moro no MT minha filha vai fazer 4 anos dia 02.04 e gostaria de colocar ela já na sala de 4 anos mais como á data corte aqui é dia 31 de março não querem matrícula ela porcausa de 2 dias como faço pra matricular ela já na sala de 4 anos não concordo ela fazer á sala de 3 novamente
Patrícia, somente com mandado de segurança e o juiz concedendo liminar que a escola poderá
fazer a matrícula fora da data-corte. Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública..
abraços
Boa tarde,
A matrícula do meu filho foi indeferida com base na idade. Ele tem 3 anos e cursou o infantil 03 durante esse ano letivo (2017). Em tese deveria seguir para o infantil 4 no ano que vem (2018). Porém, meu filho completará 4 anos no dia 27-08-2018 e a escola indeferiu a matrícula para o infantil 4 alegando que ele deverá ser “retido” no infantil 3, uma vez que só completará 4 anos após 31 de abril do próximo ano.
O indeferimento da matrícula se baseou em uma Resolução do Conselho Municipal de Educação.
Moro em Londrina/PR.
Gostaria de orientação.
Muito obrigada!
Att.,
Gislaine.
Gislaine, sim a data-corte é 31/03 então seu filho foi barrado.
O único jeito para sair dessa é constituir um advogado e impetrar mandado de segurança.
Se o juiz conceder liminar daí sim a escola pode fazer a matrícula, caso contrário não, ok?
abraços
Boa tarde Profª Sônia, tenho uma filha de 5 anos, e estou com problemas para matricula-la no 1º ano do fundamental por conta da data de corte, ela faz aniversário em 7/08, então seria depois da data de corte, atualmente ela esta matriculada no pré, que também funciona como creche, e ano que vem disseram que as crianças ficarão novamente la pois não há vagas em EMEIS próximas. Gostaria de entrar com um mandato de segurança, mas sou totalmente leiga nesses assuntos, moro em SP capital Itaim Paulista
Bianca,
Se você tem condições financeiras poderá constituir um advogado para impetrar mandado de segurança. Eu posso lhe indicar uma de São Paulo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Se você não tem condições financeiras, busque a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança. Você vai precisar de: Declaração da escola dizendo o motivo pelo qual ela não poderá seguir para o 1o ano, uma avaliação psicopedagógica que ateste que a sua filha tem capacidade cognitiva de ir para o 1o ano.
Com estes documentos impetra o mandado e o juiz concedendo liminar dá para fazer a matrícula.
ok?
abraços
Boa tarde, sou de Presidente Prudente – SP, tenho um filho que está terminando o PRE ll, e faz aniversário em 06/04/2012, sendo que está fora do corte na cidade, infelizmente não poderei pagar particular no ano de 2018, teria como me mostrar caminho para poder colocar meu filho numa escola!
Mauro, o caminho mais rápido é a Justiça.
Você pode procurar a Defensoria Pública e verificar se está dentro da faixa salarial de atendimento.
Se estiver, peça para o defensor impetrar mandado de segurança porque a data-corte fere o princípio constitucional da isonomia e ,além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI que buscava a
constitucionalidade da data-corte, disse que não.
Decisão do STF http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=02/10/2017
https://www.campograndenews.com.br/cidades/stf-autoriza-a-entrada-na-escola-de-alunos-abaixo-dos-seis-anos
Então, já há um entendimento de que as crianças com 5 anos podem ingressar no 1o ano mesmo fora da data-corte, haverá como provavelmente haverá recurso desta decisão do STF e as prefeituras ainda não estão atendendo, o melhor caminho é a Justiça.
Para impetrar o mandado de segurança você precisa de uma declaração da escola dizendo que não pode
efetivar a matrícula por causa da data-corte.
Uma avaliação da escola ou psicopedagógica que ateste que o seu filho tem capacidade cognitiva para
seguir para o 1o ano do ensino fundamental ajuda na decisão do juiz.
Com isso o juiz concede a liminar e com ela poderá efetivar a matrícula fora da data=corte.
ok?
abraços
Boa noite. Hoje fui a um colégio particular que tem Educação Infantil e o Ensino Fundamental, pra saber sobre a matricula pra minha filha no jardim para o próximo ano. Porém não poderei matricula-la pq a data de aniversário dela é 16/04/18 quando ela completará 3 anos, somente em 2019, mas aí ela vai estar numa turma com crianças menores que ela, além de que ela é bem desenvolvida e esperta. Sou do RJ, como posso proceder pra conseguir matricula-la ano que vem? Desde já agradeço atenção.
Att
Aline Freire
Aline, fora da data-corte que é 31/03 para escolas infantis aí no Rio de Janeiro somente constituindo advogado para impetrar mandado de segurança. Fora isso não é possível efetivar matrícula fora da data-corte, ok?
abraços
Boa tarde, moro no RJ, minha filha completa 4 anos em 20/05/2018, para matricular ela no pré1, ou infantil 1 a escola pediu que procurasse um advogado pois a data corte para o ensino infantil seria 31/03.. ela estuda e esta mudando de escola e ja fez o maternal 1 e esta terminando o 2.. vc poderia me orientar? Desde ka obrigada.
Liliane, é isso mesmo.
A escola está impedida de efetivar a matrícula fora da data-corte que na Ed.Infantil é 31/03.
Porém, para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental há lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 31/12.
Então, há duas datas de corte atuando aí 31/03 para Ed.Infantil e 31/12 para o ingresso no ensino fundamental.
Sua filha tem 3 anos e completa 4 anos em 2018 ela entrar no pre-escolar somente impetrando mandado de segurança via Justiça. Você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Mas se não fizer nada o que ocorre:
2018 – 3 anos a completar 4 anos em Maio – creche
2019 – 4 anos a completar 5 anos em Maio – pre-escola
2020 – 5 anos a completar 6 anos em Maio – 1o ano do ensino fundamental.
Ela vai pular o pré II porque há a lei estadual cuja data é 31/12 , então, com 5 anos a completar 6 anos ela ingressará no 1o ano do ensino fundamental.
ok?
abraços
Boa tarde,
Tenho uma filha de 1 ano e 2 meses. Irei colocar ela na escola no ano que vem, porém fui informada que ela terá que ficar no berçário 2 pois só irá completar 2 anos em 26/07/2018 e a data corte é 30/06. Como poderia entrar com um mandato de segurança? Moro em São Paulo capital. Muito obrigada
Olá Mirella, indicarei para você advogada de São Paulo por e-mail, ok?
abraços
Fiz uma prova para o faetec passei em 4º lugar , mas falta um mês para eu terminar o ensino fundamental, essa medida de segurança poderia ser aplicada para esse caso?
Roberta, não. Nada a ver uma coisa com outra.
Mas você poderá tentar via Justiça conseguir uma liminar do juiz para garantir a sua vaga.
É uma ação difícil, não sei se há jurisprudência porque é condição para ingressar na Faetec a finalização do ensino fundamental, assim como para ingressar na faculdade ter finalizado o ensino médio, mas … tentar pode.
Caso precise posso indicar advogado dependendo onde mora,ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços