Suzana Matsumoto, 30 anos, moradora da cidade de Campinas não consegue matricular sua filha de 7 anos na escola particular porque a criança possui uma doença de pele , a epidermólise bolhosa, que é uma doença genética e não contagiosa deixando a pele muito sensível, provocando feridas e problemas de cicatrização dificultando os movimentos.
Nenhuma escola pode recusar matrícula porque educação é direito de todos.
Lembremo-nos que a Lei Federal 7.853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadores de deficiência , em seu artigo 8º diz que recusar , suspender , procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos da deficiência que porta comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos , e multa.
Portanto, pais e mães façam valer seus direitos pois a Constituição Federal e leis complementares garantem a educação para todos.
Escola, não recuse a matrícula , caso contrário, no mínimo poderá ver seu nome na imprensa envolvido em denúncia de discriminação, o que será um péssimo marketing para a escola.
Leia todo o caso de Suzana e sua filha aqui