O Conselho Nacional de Educação em Parecer CNE/CBE n.26/2003 diz expressamente:
“a avaliação para acesso à Educação Infantil e à primeira série do Ensino Fundamental não pode ter efeito classificatório, não se admitindo a reprovação ou os chamados ‘vestibulinhos’.”
E diz ainda :
“Quando a escola particular tiver uma procura de vagas maior do que a sua capacidade de atendimento, é muito importante que as famílias estejam perfeitamente cientes dos critérios que serão adotados no preenchimento das vagas existentes e, sempre que possível, é recomendável que sejam utilizados sistemas de sorteio, ordem cronológica de inscrição e outros do mesmo tipo, de modo a se evitar que uma criança pequena seja submetida, ainda que com a concordância dos pais, a qualquer forma de ansiedade, pressão ou frustração”.
O MPF de São Paulo impetrou ação civil pública contra União e o Estado de São Paulo por não terem difundido de forma adequada esta informação para as escolas particulares.
A proibição do vestibulinho vale para todas as escolas particulares de todos os Estados do país.
Leia mais a respeito: https://www.grifon.com.br/noticias/pgr–uniao-e-estado-de-sao-paulo-sao-condenados-por-nao-terem-difundido-que-vestibulinho-e-proibido-16127
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