A taxa de matrícula é ilegal quando se tratar de valor extra: anuidade + matrícula.
Exemplo:
O valor da anuidade da Educação Infantil custa R$ 18.000,00
Então, a escola cobra R$ 1.500,00 em 12 parcelas e uma taxa de matrícula de R$ 1.000,00.
Assim, o valor que os pais pagarão na efetivação da matrícula será de R$ 18.000,00 + 1.000,00 = R$ 19.000,00
Esta prática é ilegal, proibida.
Mas a escola pode fazer o seguinte:
Anuidade : R$ 18.000,00
Oferecer aos pais 3 opções de pagamento:
1) À vista : R$ 18.000,00 (se a escola quiser ela pode conceder um desconto)
ou
2) Em 12 parcelas de R$ 1.500,00 sendo que a 1a parcela para o mês de Janeiro;
ou
3) Em 13 parcelas de R$ 1.384,61, sendo que a 1a parcela do mês de Dezembro e a última no mês de Dezembro do ano seguinte.
Este procedimento é legal, porque o valor da anuidade é o mesmo em todos os casos e, portanto, não há taxa de matrícula, não há um extra.
Por que esta opção de 13 parcelas é importante para a escola?
Porque recebendo a 1a parcela no mês de Dezembro, ela poderá projetar uma receita para o próximo ano com maior precisão, contará com um caixa já abastecido para iniciar o ano. Enfim, é uma questão de planejamento financeiro.
A escola também pode iniciar sua reserva de vaga nos meses de Agosto ou Setembro e dividir a 1a parcela das 13 parcelas para não pesar no bolso dos pais: uma parte da 1a parcela paga em Outubro e a outra em Dezembro.
Profa Sônia, seu blog é sensacional! Parabéns!
Gostaria de um esclarecimento sobre matrícula.
A escola dos meus filhos é uma escola religiosa, uma entidade sem fins lucrativos.
Cobra todo mês uma contribuição social, são as mensalidades, cerca de 2500 reais.
E no fim do ano vem boletos para pagarmos contribuição social extra, a ser paga em 3 parcelas de cerca de mil reais, onde colocam que se não fizermos, não é possível garantir a vaga no ano seguinte na escola.
Essa contribuição social extra não seria configurada matrícula?
Eu já contestei mas falam que não é matricula, mas se não pagar não garantem a vaga no ano seguinte…
Neste caso, tem fundamento para uma defesa e entrar com um mandado de segurança?
Grata pela atenção!
Rose, obrigada!
Mas que contribuição social, heim? R$ 2.500,00 é uma contribuição social? Poxa!!
Não tem essa, seja sem fins lucrativos (o que significa apenas que no final não haverá lucro a ser dividido entre os sócios) ou com lucratividade, trata-se de pagamento de anuidade e segue a lei federal n.9870/99, artigo 1o, parágrafo 7o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Com fins lucrativos ou sem fins lucrativos tem que ter um Contrato de Prestação de Serviço. Lei neste contrato qual é o valor da anuidade. Se não tiver, faça as contas: 12 parcelas de R$ 2.500,00 = R$ 30.000,00 ano. Esse é o valor da anuidade. Se a escola pegar o valor de R$ 30,000,00 e dividir por 13 parcelas = R$ 2.307,00 daí sim não há taxa de matrícula.
ou
Cobrar os R$ 3.000,00 e em janeiro devolver.
Caso contrário é taxa de matrícula e não se pode cobrar.
Como você já conversou na escola e esta não lhe deu uma resposta convincente, pegue o Contrato de Prestação de Serviço e vá ao PROCON para verificar a veracidade de informações na escola.
ok? o único modo é buscar o PROCON e se for o caso denunciar a escola por ilegalidade, afinal, os religiosos deveriam ser os primeiros a garantir a legalidade.
Abraços
Boa noite , Sonia no meu caso eu fui cancelar o curso de informática do meu filho . E chegando na escola a moça me falou que eu teria q pagar a parcela do mes e a multa de 10 % .E eu gostaria de saber se eles estao certos e também se eles estão certos em cobrar matricula .o curso esta no contrato de 12 meses e eles estao cobrando 17 meses .
Rosineia, o que está no Contrato é o que está a valer.
Faça uma consulta no PROCON, ok?
abraços
Então se a escola cobrasse 10400 anual, sem discriminar que os 900 são para material, seria uma pratica legal?
Olá José Felipe,
No Contrato de Prestação de Serviço os valores devem ser discriminados, isto é, tudo o que o pai pagará : valor da anuidade, formas de pagamento, taxa de material , tudo.
O valor é discriminado porque o valor das parcelas que o pai pagará mensalmente tem necessariamente que bater com o valor da anuidade.
O que a escola pode fazer é dizer em contrato que R$ 9.500,00 refere-se a anuidade e R$ 900,00 ao material o que dá um total de R$ 10.400,00 que dividido em 13 parcelas é R$ 800,00/mês e em 12 é R$ 866,67. Este procedimento é legal.
A escola também pode dizer em contrato que o pai opta em pagar 12 ou 13 parcelas da anuidade de R$ 9.500,00 e o material R$ 900,00 o pagamento é à vista. Então, o pai pagará, se optar por 12 parcelas, o valor de R$ 761,67/mês e em 13 parcelas o valor de R$ 730,77/mês.
Ou a escola pode também fazer o valor do material R$ 900,00 parcelado em 3 vezes, por exemplo.
A questão: é preciso esclarecer aos pais que para o filho estudar durante o ano letivo (que inclui o recesso e férias) custará tanto (que inclui aulas nos 200 dias letivos, avaliações,recuperação,etc) e além disso há uma taxa de material, taxa de atividade extra (opcional) etc…
Espero tê-lo ajudado a esclarecer a sua dúvida. Abraços