Secretaria de Educação do DF deverá orientar as escolas e a sociedade sobre a idade limite das crianças em cada série escolar para as matrículas do ano letivo de 2013
12/09/2012 14:00
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) expediu recomendação à Secretaria de Educação do DF para que seja promovida a ampla divulgação das regras para ingresso escolar em 2013. Com a proximidade do período de matrícula nas escolas da rede pública e privada no Distrito Federal, a medida do MPF/DF objetiva evitar prejuízos a pais e alunos.
A recomendação foi feita pelo MPF/DF após ter recebido, em agosto deste ano, a informação de um pai de que a filha não poderia prosseguir para a série seguinte à que atualmente cursa. Segundo esta manifestação, a criança estaria migrando de uma escola pública para uma instituição privada e não poderia avançar nos estudos porque faz aniversário depois da data limite para matrícula na referida série.
Entenda o caso – A Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE) determinou que somente crianças com quatro e seis anos completos até 31 de março poderiam ser matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente. A norma foi suspensa em novembro de 2011, por decisão liminar proferida pela 2ª Vara Federal em Pernambuco. Com isso, iniciou-se uma confusão: escolas do Distrito Federal passaram a efetuar a matrícula de forma não uniforme, cada qual embasando-se em uma das datas-limite.
Em reunião realizada pelo MPF/DF com representantes do Conselho de Educação do DF e da Associação de Pais e Alunos do DF, em fevereiro deste ano, a Secretaria de Educação do DF comprometeu-se a fazer a progressão automática de ano letivo, independente das datas de aniversário dos alunos que já estiverem inseridos no ensino infantil e fundamental do sistema público. As crianças que iniciarão seus estudos ficam sujeitas à data de 31 de março, estabelecida pela Resolução 06/2010 do CNE.
Confira a íntegra da recomendação.
prezada dr. sonia,
meu filho faz aniversario no dia 1 de abril de 2016,e a data corte aqui no DF, é até 313.por causa disso, não consigo de maneira alguma matricula-lo.
por favor me orienta.
obrigada.
Simone malcher, para matricular fora da data-corte somente com mandado de segurança.
Quantos anos ele fez?
Com o mandado o juiz concedendo liminar pronto. Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública, ok?
abraços
sonia ela entra nessa data -corte.
nasceu dia 31/03/2009.
Edna, se ela nasceu em 31/03 ela não é barrada por esta data , mas se ela aniversariasse em 01/04, daí sim ela seria barrada, ok?
minha filha faz 4 anos dia 31/03/2013.
quero saber se ela tem k ficar meio periodo ou periodo integral.preciso da resposta o mais rapido obrigado…..
Prezada Edna, não há uma obrigatoriedade a meu ver de período, então não sei lhe responder. Tudo depende da rede de ensino que a escola que você matriculou sua filha faz parte, ok? Abraços
Boa noite Sonia!
Não me conformo com essa Resolução.
Meu filho nasceu em junho e por isso não pude matriculá-lo. Acho injusto, não acredito que pq uma criança nasceu até o mês de março ela seja + preparada do que a minha.
Meu esposo trabalha na escola e por isto fiquei sem jeito de procurar meus direitos na justiça.
E agora ele ficará um ano dentro de casa, pq não “nasceu” no mês apropriado.
Um absurdo, Fazer o que?
Compartilho com você esta sua indignação, razão pela qual desde novembro de 2011 estamos em uma luta danada para derrubar esta data-corte que a tantos penaliza.
Leia e assine o abaixo assinado https://www.soniaranha.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/
Abçs