O Conselho Estadual de Educação do Paraná em Parecer CEE/CP N.º 03/12 em consulta feita pela UNDIME/PR – União dos Dirigentes Municipais da Educação orienta :
“Estando em plena vigência a liminar concedida na Ação Civil Pública nº 402/2007, também em plena vigência a Lei Estadual nº 16.049/2009, ambas do Estado do Paraná, ambas assegurando o direito dos pais ou responsáveis de matricularem seus filhos no ensino fundamental, com idade inferior a 6(anos), desde que o completem esta idade até a data de 31 de dezembro do ano em curso, o Poder Público Municipal fica obrigado a efetuar sua matrícula, sem impor quaisquer condições ou restrições, nem mesmo a justificativa de inexistência de vagas.
Tratando-se, porém, a matrícula com idade inferior a 6 (seis) anos um direito assegurado aos pais, porém não uma obrigação constitucional ou legal, cabe a eles, e tão somente a eles, decidirem se querem ou não exercitar deste direito de matrícula no ensino fundamental ou de permanência por mais um ano na pré-escola, direito este que lhe são também assegurados pelo § 4º do art. 10 da Lei nº 11.494/2007. Todavia, manifestado por eles este desejo, não pode o Poder Público Municipal ou Estadual negar-lhe este direito assegurado pelas liminares ou decisões judiciais e pela Lei do Estado do Paraná.
Havendo, portanto, direito assegurado aos pais para matrícula com idade inferior a 6 (seis) anos e, da mesma forma, direito assegurado aos pais de manterem os filhos na educação infantil, conclui-se que qualquer uma das decisões é opção exclusiva dos pais ou responsáveis, não podendo ser imposta por
qualquer autoridade ou outro órgão.
Para a organização das matrículas no 1º ano do ensino fundamental orientamos os órgãos responsáveis pela educação municipal para, por meio de norma própria:
a) efetuarem compulsoriamente a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de todas as crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar esta idade até a data de 31 de março do ano letivo em curso; PROCESSO N.º 1629/12
b) matricularem as crianças que completem 6 (anos) após 31 de março na pré- escola, se os pais ou responsáveis não manifestarem expressamente seu desejo de matricula no ensino fundamental;
c) matricularem no primeiro ano do Ensino Fundamental, as crianças que completem 6 (anos) de idade após 31 de março até 31 de dezembro e desde que haja manifestação expressa dos pais ou responsáveis, sem imposição de qualquer restrição ou inexistência de vagas.”
Leia na íntegra aqui.
Bom dia, estou com uma baita duvida, minha filha completara 5 anos em dezembro deste ano, ela cursa o Pre I, porém a escola mandou um recado para o cadastro de novos alunos, e nele esta escrito que cirancas que nunca frequentaram a escola, porem que foram nascidas entre 01/2010 ate 31/12/2011, irao frequentar o primeiro ano? e minha filha?? passará para o primeiro ano, ou para o pre II. Ela ja sabe escrever, sabe os numeros, sabe distinguir com que letra começa uma palavra e muito mais….espero que vc possa me ajudar
Alessandra Alex, sua filha aniversaria depois da data de corte então em 2017 ela ficará no pre e não poderá seguir para o 1o ano do ensino fundamental Só poderá em 2018 quando no início do ano tiver 6 anos completos.
O único jeito de sua filha seguir para o 1o ano é via Justiça impetrando mandado de segurança.
Sem o mandado e sem que o juiz conceda a liminar (nem todo juiz concede) não tem como efetivar a matrícula no 1o ano do ensino fundamental, ok?
Você poderá constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública. Caso precise de uma indicação entre em contato informando de que lugar você é ok? saranha@mpcnet.com.br abraços
O que eu faço minha filha vai completar 05 anos em dezembro a escola dela disse que ela é obrigada ir para o primeiro ano no a no que vem ela vai estar com cinco aninhos no fundamental eu não concordo com isso acho muito nova e imcapas de acompanhar o e na fundamental como posso fazer quero que ela continue no infantil. Moro no parana.
Viviane ,
No Paraná a data-corte 31/12 caiu.
Se ela faz 5 anos em dezembro não pode seguir para o 1o ano.
Somente em 2018 que ela terá 6 anos.
A data de corte atual do Paraná é 31/03. Somente as crianças que completaram 5 anos até março de 2016 é que seguirão para o 1o ano, pois em junho farão 6 anos, o que não é o caso da sua filha.
A Lei Estadual nº 18.492/2015 que instituiu o Plano Estadual de Educação com a nova data-corte.
Leia:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-parana-ultimas-noticias/
https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
Leve na escola esta informação, se não resolver busque a Ouvidoria da Secretaria de Educação, ok?
Sua filha fica na Educação Infantil em 2017 , somente em 2018 com 6 anos é que seguirá para o 1o ano do ensino fundamental.
abraços
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depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Ola gostaria de saber ,se essa lei do Paraná de não haver data corte pode cair no ano de 2016 ?Pq tenho ouvido recentemente q querem criar um pré – 3 para crianças q completam 6 anos após a data corte q seria de 31/03? Pq meu filho esta fazendo jardim 2,q na escola e o ultimo ano da educação infantil.sua data de aniversário e 26/08/2010
Patrícia, a data-corte no Paraná ainda é um mistério.
Leia as últimas notícias:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-parana-e-como-estao-as-matriculas-para-o-1o-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-parana-ultimas-noticias/
abraços
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Olá,
Gostaria de saber se já houve a decisão no STF, e se ainda neste ano e ano que vem vai vigorar a data de corte para 31/12. Minha filha está no PréII e só completa 6 anos em 09/11/2016. Eu achava que ano que vem ela estaria cursando o 1 ano. Eu vou poder matriculá-la no 1º ano em 2016?
Nizia,
O que aconteceu no Paraná foi o seguinte:
1) O Plano Estadual de Educação foi votado na Câmara e aprovado.
2) Esta lei do Plano Estadual derruba a data-corte 31/12.
3) Nada tem a ver com o STF. É uma questão paranaense , circunscrita ao Estado do Paraná.
4) A lei estadual que adotava a data-corte 31/12 caiu e foi retomada a 31/03.
5) Mesmo que a data-corte do Paraná seja outra que não a 31/03 a sua filha que nasceu em novembro não tem nenhuma possibilidade de 2016 cursar o 1o ano do ensino fundamental porque ela é barrada pela nova lei.
6) Você não poderá matriculá-la em 2016 no 1o ano do ensino fundamental. Ela terá que permanecer na Educação Infantil.
Saida:
Impetrar mandado de segurança e tentar uma liminar na Justiça para a matrícula no 1o ano.
Você pode buscar a Defensoria Pública ou constituir um advogado.
Eu posso indicar um advogado experiente neste assunto específico se precisar entre em contato por saranha@mpcnet.com.br ok?
Infelizmente é um horror o que está acontecendo, mas isso já aconteceu aqui no Estado de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro , Pernambuco .. enfim…
Leia mais a respeito:
http://blog.centrodestudos.com.br/historico-do-ensino-fundamental-de-9-anos-e-a-de-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-assunto-que-nao-sai-de-pauta/
http://portal.rac.com.br/noticias/educacao/mostra_noticias.php?id=119799&ano=/2012&mes=/03&dia=/07 este casal no meu escritório quando aqui ocorreu o mesmo que no Paraná, porém aqui a data-corte é 30/06. Com mandado de segurança eles conseguiram a matrícula e a menina está feliz já para terminar a primeira etapa do ensino fundamental.
http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/atualidades/pais-vao-a-justica-para-antecipar-entrada-no-1o-ano/?cHash=e44a2ecc9b582ea9b8e37dc76c47ab81
https://www.soniaranha.com.br/entrevista-na-tribuna-de-santos-sobre-a-decisao-do-tj-sp/
abraços
Ola Gostaria de saber, como faço para colocar a minha filha para estudar no 6° ano de 2016 no colégio, tenho muito interesse em queria saber a forma para ser feita.
Andressa não compreendi a sua questão. Poderia refazê-la?
Obrigada! Aguardo.
Olá minha filha completa 5 anos em 09/07/ 2015 e esta no Pré II. Gostaria de saber se no ano de 2016 ela poderá ser matriculada no 1° ano do ensino fundamental?
Grata
Diana, se você for do Paraná ou do Rio de janeiro sim em função de lei estadual que esses Estados possuem cuja data-corte é 31/12.
Se for de outros Estados não.
Abraços
Olá,tudo bem? morava no estado de SP, minha filha de 5 anos ( aniversaria em outubro) estava no jardim II, vim para o Paraná e após informações, soube que ela estudaria o 1 ano fundamental( antigo pré). Levei um susto,pois, achei precoce demais com 5 anos ,porém, ao mesmo tempo pensei que isso a faria sair do comodismo da ed infantil, sabendo que quanto mais extrairmos da criança, podemos ( ou não) ter êxito no desempenho escolar dessa criança.Ela está escrita muito boa e só leitura atrasada ( ainda está na fase ,creio eu, de registrar o que ouviu). Reforço que, ela sente falta das brincadeiras , contos, dia do brinquedo que tinha de costume na educação infantil no estado de SP, só que independente de 5 ou 6 anos no 1 ano ( antigo pré) essa rotina será quebrada. Contudo, agora terei de retornar ao estado de SP e como fazer para que ela permaneça no 1 ano fundamental? discordo dessa diferença de data-corte,pois, no município sempre ouvi das pedagogas: até dia tal de junho ,ai tem colegas com 5 anos no primeiro ano porque completa 6 anos em junho , uma de 5 anos que faz aniversário após julho , já não pode mais ir 1ano fundamental.O que faço tendo que retornar ao estado de SP com minha filha aqui no Paraná no primeiro ano e estado de SP,VOLTARÁ ao jardim II,creio que irá atrapalhar ela no geral no desempenho escolar. Grata
Adriana, eu também discordo da data-corte, porém ela existe.
Retornando para São Paulo será difícil conseguir a matrícula dela no 1o ano do ensino fundamental sem buscar a Justiça, infelizmente.
Esse é o problema (além de outros) que temos com a data-corte.
Eu acredito que terá que terá que impetrar um mandado de segurança ou via Defensoria Pública ou constituindo um advogado. Se precisar de um posso indicar um de São Paulo especialista neste caso específico.
Com o mandado o juiz concede uma liminar que permite o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Sem o mandado acredito que nenhuma escola paulista efetivará a matrícula no 1o ano.
Precisando de advogado entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Obs: lá ela estava no pré I
Boa noite Professora Sonia. Minha filha fara 5 anos dia 20/06/2015.
Morávamos no RJ e lá ela estava na creche IV . Viemos para o Paraná e aqui matricularam ela no Pré II. Sendo que eu gostaria que ela estivesse no Pré III para no ano que vem ela já entre no fundamental.
Isso é possível. Em se tratando de transferência.
Ela já fez cheche aqui nesta cidade. E a turma dela hj estão no Pré III. ELES ALEGAM CONTAR A PARTIR DO PRÉ. E QUE DEVE FAZER DOIS PRÉ PRA PODER FAZER O FUNDAMENTAL.
Estou ansiosa esperando resposta. Obrigada.
Debora, para o ingresso no ensino fundamental no Paraná a data-corte é 31/12 porque há lei estadual que assim determina.
Então, em 2016 ela fará 6 anos em junho , razão pela qual estará a cursar o 1o ano do ensino fundamental.
No Rio de Janeiro é a mesma coisa para o ingresso no 1o ano porque lá também tem uma lei estadual.
O problema é na Ed.Infantil que não está amparada pela lei estadual e de modo geral seguem o 31/03.
A sua filha deve estar matricula no último ano da Ed.Infantil porque em 2016 irá para o 1o ano do ensino fundamental.
Se isso não está acontecendo é porque a data-corte da Ed.INfantil é 31/03…
Mas em 2016 ela irá para o 1o ano e não para outro pré ok?
Leia a lei: https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Para a organização das matrículas no 1º ano do ensino fundamental orientamos os órgãos responsáveis pela educação municipal para, por meio de norma própria:
a) efetuarem compulsoriamente a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de todas as crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar esta idade até a data de 31 de março do ano letivo em curso; PROCESSO N.º 1629/12
b) matricularem as crianças que completem 6 (anos) após 31 de março na pré- escola, se os pais ou responsáveis não manifestarem expressamente seu desejo de matricula no ensino fundamental;
c) matricularem no primeiro ano do Ensino Fundamental, as crianças que completem 6 (anos) de idade após 31 de março até 31 de dezembro e desde que haja manifestação expressa dos pais ou responsáveis, sem imposição de qualquer restrição ou inexistência de vagas.”
Imprima e leve na escola e fale com a direção ok?
abraços
ola sou de pombos pernambuco e meu filho estuda em escola particula e ele so completa 6 anos em 11-06-2015 mais esta frequentando as aulas no primeiro ano como aluno ouvinte era isso ou fica fora da escola não acho certo essa lei pois sinto que ele esta mais do q preparado pois ja sabe ler e escreve palavras ditadas sem nossa ajuda não acho certo ele regredi de serie por q n tem idade o que devo fazer mim ajude .desde já obrigado.
Denise.. o problema é que seu filho está irregular na escola .. vai refazer em 2016 o 1o ano?
Para resolver isso é tentar um mandado de segurança e conquistando liminar do juiz regularizar a matrícula.
Se isso não for feito seu filho terá que fazer novamente o 1o ano..
Pernambuco tinha uma sentença judicial que permitia o ingresso de crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte 31/03, mediante uma avaliação psicopedagógica que atestasse a capacidade cognitiva, o problema é que esta sentença foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, atualmente em Pernambuco somente as crianças com 5 anos a completar 6 anos até o dia 31/03 é que podem ingressar no 1o ano do ensino fundamental em 2015.
Recomendo buscar a Justiça ,caso contrário, seu filho terá que refazer o 1o ano , ok?
Você pode buscar a Defensoria Pública ou constituir um advogado. Caso precise posso indicar um.
abraços
Boa Tarde,
O meu filho completa 6 anos no dia 11/12/2015, porém segundo a diretora da escola (escola particular, colombo- Paraná) ele tem que frequentar o primeiro ano do ensino fundamental este ano, acho ele imaturo ainda, afinal ele só vai fazer 6 depois do fim do ano letivo, eu posso pedir para que ele faça o pré novamente sem precisar ” entrar na justiça”?
Olá Rafaela, só na Justiça, ok?
abraços
Olá eu sou do Paraná, meu filho completa 4 anos em maio.
Gostaria de saber se ele pode ser matriculado já esse ano em escola publica?
Desde já agradeço!!
Ana Paula em função da data=corte que vc está perguntando?
A data é 31/03 em escola pública municipal ,salvo engano.
Então ,ela poderá ir para a escola mas na creche.
Abraços
Abraços…e mais uma vez obrigada!!
Obrigada! Nós moramos no Paraná sim…
Isoldy há lei estadual no Paraná, cuja data de ingresso para o 1o ano é 31/12.
De modo que , repetindo, sua neta deve ingressar no 1o ano do ensino fundamental,ok?
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
abraços
Abraços
Tenho uma neta que fará 5 anos em janeiro de 2015…na escola onde ela está matrícula e é particular,ela está no pré 1…nos informaram que ela fará ainda o pre 2e o pré 3 nesta escola,sendo assim ela será matriculada no primeiro ano em 2017 quando já terá 7 anos…lembrando que ela é de janeiro…isso procede???o escola é muito boa…mas só atende até o pré,inclusive minha neta já está no processo de alfabetização sabendo todo o alfabeto e números,já escreve seu nome,por isso não estamos com pressa de pular etapas…obrigada!!!
Isoldy, não, não está correto.
A criança deve ingressar no 1o ano do ensino fundamental com 6 anos completos ou a completar no ano. No Paraná a lei estadual determina data-corte 31/12.
Então, se a sua neta completa 5 anos em em janeiro de 2015 e em 2016 completará 6 anos terá necessariamente que ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental segundo a lei estadual do Paraná.
A escola está equivocada.
Exceto se vocês não moram no Paraná. Onde vocês moram?
Abraços
Olá, professora Sônia.
Minha filha nasceu em 21/06/2010 e, logo, estará completando 5 anos em 21/06/2015. Quero matriculá-la para estar cursando já em 2015 em uma escola municipal da minha cidade no Paraná para o PRÉ 3 (o último ano da pré-escola antes do primeiro ano do ensino fundamental).
Nesta minha cidade, foi negada a matrícula no pré-3 devido a data do corte ser 31/03…
Após ler todas as postagens anteriores, gostaria de saber da sra se eu poderia usar o seguinte argumento: uma vez que, pela Lei 16049, minha filha pode ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental em 2016, também posso requerer matriculá-la para cursar o pré-3 no ano que vem (2015)?????
Se assim for possível, como devo proceder??? Muito obrigado.
Jamil, a sua tese é razoável , seria isso que deveriam seguir, mas aqui o princípio da razoabilidade não está sendo usado porque a prefeitura não quer abrir mais vagas problema orçamentário então eles impedem usando uma data-corte.
O único meio de você conseguir a matrícula é por mandado de segurança. Daí sim a sua tese será levada em conta, somada a outros fundamentos e o juiz concede liminar. Sem o mandado de segurança você não consegue, infelizmente.
Caso precise posso indicar advogado.entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Mas você também poderá buscar a Defensoria Pública e pedir um mandado de segurança,ok?
Infelizmente é o que posso lhe dizer. Abraços
Oi, boa tarde.
Sou de Paranaguá no Paraná e estou tendo dificuldades para fazer a matrícula da minha filha. Ela acabou de completar 5 anos (só completará 6, no final do ano letivo que vem) e está no pré I e com o final o ano letivo veio a informação de que ela terá q ir para o primeiro ano e não para o pré II. Não concordei e procurei a secretaria de educação e me informaram q a lei teria mudado e eu serei obrigada a matricular minha filha no primeiro ano. Então resolvi procurar a rede particular já q lá teria a opção de escolha desde que assinasse um termo de responsabilidade, mas de novo fui “barrada” com o mesmo discurso da rede publica. Li e imprimi a lei acima que diz que essa lei é um direito e não uma obrigação e q os pais ainda tem o direito de fazer a escolha, mas mesmo com lei impressa eles dizem q existe uma liminar que é superior a essa lei, isso procede? O q posso fazer pra garantir o direito da minha filha permanecer na pré escola.
Obrigada,
No Aguardo.
Schana Suelen , você pode constituir um advogado e impetrar um mandado de segurança visando manter a sua filha na ed.infantil.
Caso queira, posso lhe indicar advogado especialista em data de corte,ok?
Abraços
Boa tarde professora! Estou em dúvida quanto a matrícula de meu filho, ele completou 4 anos agora em agosto e frequenta o jardim I, no entanto, veio o comunicado das matrículas com o seguinte: crianças que completam 5 anos em 2015 deverão OBRIGATORIAMENTE, matricular-se na pré escola, não concordo, acho que ele é muito imaturo e professores conhecidos dizem que crianças nesta idade tem muita dificuldade no pré, tenho amparo legal para matriculá-lo no jardim II? Sou do Paraná. Obrigada!
Elizelma,
Eu desconheço. A escola é pública municipal? Daí pode ser um norma do município que não tenho acesso.
O que eu tenho é ´para o 1o ano e neste caso os pais podem concordar ou não https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Se os pais não quiserem a criança não segue com 5 anos a completar 6 anos para o 1o ano.
Mas infelizmente é do Estado … abraços
Sonia meu filho completa 4 anos agora em novembro ele tem desvio fonológico e faz terapia com fono.A secretaria de Educaçao informou em reuniao com pais esta semana que crianças com a idade dele irao para o pre ll oferecido nas escolas e nao mais para o pre l nos Centros de educaçao infantil.Eu nao concordo pois eles nao oferecem estrutura e planejamento adequados.Os pais que sao contra podem entrar na justiça?
Roseli, sim pode.
Mas veja bem, você é do Paraná?
Aqui está a lei estadual que determina a data-corte 31/12
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=19943
Mas aqui há Parecer CEE n.03/12 que diz:
http://www.cee.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/Pareceres%202012/CP/pa_cp_03_12.pdf
Tratando-se, porém, a matrícula com idade inferior a 6 (seis) anos um
direito assegurado aos pais, porém não uma obrigação constitucional ou legal, cabe
a eles, e tão somente a eles,decidirem se querem ou não exercitar deste direito de
matrícula no ensino fundamental ou de permanência por mais um ano na pré-escola,
direito este que lhe são também assegurados pelo § 4º do art. 10 da Lei nº
11.494/2007. Todavia, manifestado por eles este desejo, não pode o Poder Público
Municipal ou Estadual negar-lhe este direito assegurado pelas liminares ou decisões
judiciais e pela Lei do Estado do Paraná.
Havendo, portanto, direito assegurado aos pais para matrícula com
idade inferior a 6 (seis) anos e, da mesma forma, direito assegurado aos pais de
manterem os filhos na educação infantil, conclui-se que qualquer uma das decisões
é opção exclusiva dos pais ou responsáveis, não podendo ser imposta por
qualquer autoridade ou outro órgão.
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Para a organização das matrículas no 1º ano do ensino fundamental
orientamos os órgãos responsáveis pela educação municipal para, por meio de
norma própria:
a) efetuarem compulsoriamente a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental
de todas as crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar esta idade até a
data de 31 de março do ano letivo em curso;
b) matricularem as crianças que completem 6 (anos) após 31 de março na pré-escola, se os pais ou responsáveis não manifestarem expressamente seu desejo de
matricula no ensino fundamental;
c) matricularem no primeiro ano do Ensino Fundamental, as crianças que completem
6 (anos) de idade após 31 de março até 31 de dezembro e desde que haja
manifestação expressa dos pais ou responsáveis , sem imposição de qualquer
restrição ou inexistência de vagas.
Então, o Conselho Estadual de Educação do Paraná- CEE, com esse Parecer, diz que a decisão é dos pais.
Imprima o Parecer e leve para na escola e se for o caso entre em contato com o CEE para fazer valer o que está expresso neste ato normativo,ok?
Mas se quiser impetrar uma ação acredito que é possível sim.
Abraços
Abraços