Por Correio Centro Oeste de 24/11/2012
A Justiça Federal de Minas Gerais determinou que as crianças que não completaram 6 anos podem ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental para o próximo ano. Para isso, elas precisam fazer aniversário em 2013. Pela regra usada antes da decisão, estabelecida em resoluções de 2010 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ingressar no ensino fundamental. O CNE promete recorrer da decisão.
O juiz federal Daniel Carneiro Machado, da 3ª Vara, entendeu ser “irrazoável estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual”.
A União, por meio do CNE, tem até o dia 11 de dezembro para restabelecer a regra do Estado ou recorrer da decisão. De acordo com a assessoria de imprensa do CNE, o órgão ainda não recebeu os documentos do processo e irá recorrer da decisão por entender que as crianças podem ser prejudicada se ingressarem precocemente no ensino fundamental.
A Secretaria de Estado da Educação (SEE) informou que vai respeitar qualquer decisão judicial federal e que as matrículas para o ano que vem serão feitas a partir de dezembro. Já a Secretaria Municipal de Educação informou que ainda não foi notificada e que as matriculas já foram feitas em julho. Uma redefinição, de acordo com a secretaria, só seria possível em 2013.
O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep) é favorável à decisão. “Ela só traz benefícios, desde que seja feita com responsabilidade. Atualmente é preciso negar um menino que faz aniversário dia 10 de abril por causa da resolução”, disse o presidente Emiro Barbini.
COMEMORAÇÃO. Para pais, a possibilidade de matricular o filho no 1º ano, mesmo sem ter 6 anos em 31 de março, pode facilitar a vida das crianças. “Meu filho faz aniversário em maio. Quando tive que falar que ele não poderia acompanhar os colegas no próximo ano, ele ficou muito triste”, disse a enfermeira Ligia Vieira, 42.
Professora eu pedi minha transferência de uma escola e por falará de vaga voltei a instituição e o diretor disse que não posso voltará estudar na mesma. Um dia depois.
Gilmar, se for menor de idade peça ajuda primeiro para o Conselho Tutelar e se não resolver para o Ministério Público do seu Estado… você não pode ficar sem escola…
abraços
Olá, Sônia.
Tenha a guarda de uma sobrinha. Ela é de agosto de 2008. Então é uma confusão. Fiz o cadastro dela, como exigido em 2012 e ela estava apta, pois já tinha feito dois anos de educação infantil. No final do ano recebi carta da prefeitura negando sua matrícula devido ao retrocesso na data de corte. Então para ele não repetir nem ficar sem estudo continuou na mesma escola particular, pois já estava alfabetizada e tinha noções de matemática. Fez o 1 ano e passou tranquilamente para o 2. Não contei que é filha de uma sobrinha com vários problemas e para que a menina não ficasse muito tempo em abrigo ela está conosco desde 8 meses. Tenho lutado muito para cria-la, é muito complicado, já tenho bastante idade. Agora tento coloca-la em uma escola pública e a história é a mesma: Ela não tem idade. Vai ter que repetir. Ainda não consegui nada de concreto para ela ano que vem. Estou tão insegura! Não gostaria que ela fosse para uma escola qualquer. Tem a Duque de Caxias que é próxima de minha casa e as referências são boas. Mas as chances são mínimas. A que tem um pouco mais perto é muito misturada. Àsss vezes penso que seria melhor mesmo ela repetir, pois é muito novinha, mas ao mesmo tempo penso em tudo que passei, gastos, e o esforço dela em aprender, terminando o ano com média 9. Estou perdida!!! Se não aparecer uma solução terei que continuar a pagar a escola que não está dentro de minhas condições, cheguei no limite. Será que tenho, ou posso alimentar esperança de sucesso. Poderia me dar uma ajuda, por favor. Agradeço se me responder.
Nilza
Nilza, mas desfiar os fios do novelo, ok?
1) Ela tem 5 anos a completar 6 anos em agosto de 2015 e deveria estar cursando a Educação Infantil pré.
2) A situação escolar de sua sobrinha é irregular ela está dois anos avançada e está errado.
3) Nenhuma escola pública ou privada fará a matrícula dela para o 2o ano do ensino fundamental porque ela tem 5 anos e só com 7 anos é que se faz a matrícula no 2o ano.
4) Ela não pode mais estudar nesta escola particular que está porque é uma escola irresponsável e errou com a sua sobrinha.
5) Você deve falar daqui pra frente que não é mãe de sua sobrinha e sim sua tia. A verdade é sempre bem-vinda, mesmo quando a realidade é muito dolorida. Ela é sua sobrinha e não sua filha, ok? Isso é fundamental para a formação da identidade dela.
6) Faça a correção de rumo… faça a matrícula dela na escola pública na pré-escolar ela não tem maturidade cognitiva para cursar um 2o ano do ensino fundamental com 5 anos.
7) Se quiser manter a irregularidade terá que regularizar:
7.1) Avaliação psicopedagógica para atestar a capacidade cognitiva dela para cursar o 2o ano.
7.2) Constituir um advogado e impetrar mandado de segurança em busca do direito adquirido visando liminar do juiz que regularize a vida escolar de sua sobrinha.
8) Denuncie a escola que ela estudou porque é um crime o que fizeram com a sua sobrinha.
9) Vá ao conselho tutelar para garantir vaga próxima de sua casa na escola pública.
Abraços
Dra. Sonia, Boa Tarde.
Moro em Lagoa Santa tenho uma filha que faz 4 anos em 10 de Abril de 2014, este ano ela estudou em uma escola particular no Mat.2. Ano que vem pretendo matricular ela em uma escola publica gostaria de saber se na minha cidade eu posso matricular ela no primeiro período ano quevem. caso não consiga a quem devo procurar e quem pode me dar a avaliação das analises cognitivas e psicológicas dela. se puder tirar minhas dúvidas ficarei muito agradecida.
Olá Sandra,
Em Minas Gerais a confusão mas vejamos:
1) Se você pretende matricular sua filha na escola pública municipal você precisará saber qual data-corte eles estão usando, se 30/06 ou 31/03.
Se a rede de ensino municipal estiver utilizando a 30/06 oriunda da lei estadual n.20.817/2013 sua filha será matriculada no 1o ano do ensino fundamental porque está dentro da data-corte.
Se a rede de ensino municipal estiver utilizando a 31/03 daí sua filha está fora da data-corte mas você poderá usar a sentença judicial que há em Minas e com uma avaliação psicopedagógica que você terá que fazer com uma psicopedagoga você consegue a matrícula de sua filha .
Resumindo
Se a escola pública utilizar a 30/06 – 1o ano sem dificuldade de matrícula
Se a escola pública utilizar a 31/03 – 1o ano mas com mais dificuldade para efetivar a matrícula.
A sentença judicial pegue aqui http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/minas%20gerais.pdf
A lei estadual pegue aqui http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/
Boa tarde Sônia!!
Tenho uma filha de que fez 5 anos em 09 de maio de 2013 e esta em uma escola particular na educação infantil na turma de 4/5 e que até então iria para a turma de 5/6 no ano de 2014.
Quando coloquei ela na escola ela estava com 2 anos e 2 meses em 2010 e no ano de 2011 ela ela teve que repetir 2/3 devido a idade mas no ano de 2012 ja tinha sido regularizado a questão da idade.
Agora fui chamada na escola e me disseram que ela iria ter que passar no mês de setembro junto com 11 coleguinhas para a sala de 5/6 devido a nova lei de ingresso no 1º ano em 2014, ela ainda esta aprendendo a formar frases, não sabe ler e estão trabalhando numeros, a coordenadora da educação infantil da escola disse que passaria para esta turma para que eles possam pegar um pouco do conteúdo que será trabalhado no ano seguinte, o que poderia me orientar com relação a esta mudança que acho muito drástica para estas crianças? Como elas ficarão pulando 1 ano da educação infantil e seguindo para o ensino fundamental sem uma base necessária para esta etapa?
Obrigada aguardo retorno.
Ai que incrível Dyene!
Esta foi o modo como a escola encontrou para se adaptar a lei estadual n.20.817/2013 que foi promulgada no final de julho cuja data-corte é 30/06!!
Em Minas está todo mundo maluco ,porque a cada ano é uma data-corte a ser seguida!!
Antes, a sua filha teria necessariamente que ficar no Infantil porque a escola estava usando a data-corte 31/03.
Depois houve uma sentença judicial flexibilizando a data-corte , isto é, atrelando-a a uma avaliação psicopedagógica que diria se a crianças que aniversariam depois do 31/03 teria condições de seguir para o 1o ano ou não.
Mas agora a data-corte em Minas Gerais é 30/06 em função da lei estadual n.20.817/2013.
Então, a escola está tentando se adaptar a lei estadual.
Agora, você está certa em sua preocupação.
Acho que o mais conveniente seria:
1) Dar continuidade aos estudos deste ano de forma tranquila até o final do ano letivo;
2) No próximo ano o 1o ano deveria ser específico para receber estas crianças. Não são as crianças que devem, a toque de caixa, que se enquadrar, mas o 1o ano é que deve ter um conteúdo programático específico para receber estas crianças que estavam programadas para cursar mais um ano na Ed. Infantil.
De modo que você poderia pedir uma reunião para a coordenadora e direção , se conseguir mais mães melhor, e entregar um documento por escrito dizendo que vcs não aceitam esta mudança repentina, mesmo entendendo que houve uma modificação de data-corte em função da lei, mas que as crianças não podem ser prejudicadas. E que por isso vcs querem que elas permaneçam como estão , tranquilas e que a escola reorganize o conteúdo programático do 1o ano para o próximo ano visando atender da melhor forma os alunos que ficariam mais um ano na Ed. Infantil e que não mais ficarão em função da lei.
Se não resolver você poderá buscar apoio junto ao órgão que supervisiona a escola que deve ser da Secretaria de Educação.
É isso! Abraços!
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-volta-dentro-da-lei/
Boa tarde Sônia parabéns pelo seu trabalho e grande prestatividade, meu filho acabou de completar 3 anos em 29 de maio, e não m matriculei devido ao problema da data corte, gostaria que me enviasse por email essa liminar sou de Belo Horizonte e gostaria de tentar a vaga argumentando através da mesma, gostaria também de saber como devo proceder para conseguir uma análise das capacidades cognitivas e psicológicas do meu filho, uma vez que ele não está matriculado e nunca cursou nenhum período, não gostaria que ficasse em atraso, afinal já é visto que seu desenvolvimento com relação a outras crianças da mesma idade é precoce. Obrigada no aguardo. Dayanne Cariús.
Prezada Dayanne
Segue para você a liminar em anexo
Além disso, leia o post que é a recomendação http://blog.centrodestudos.com.br/mec-atende-mpf-mineiro-e-afasta-de-vez-a-idade-minima-em-minas-gerais/
E, sobretudo, leia abaixo o que o assistente da Procuradoria da República de Minas Gerais me escreveu e siga a orientação dele, ok? Forte abraço
Prezada Sra. Sônia Aranha,
Analisando o seu blog, verifiquei que muitas mães/pais estão questionando acerca da obrigatoriedade da matrícula de seus filhos no ensino infantil e fundamental. Com isso, considerando o canal de comunicação já estabelecido, gostaria que v. s. orientasse esses pais, no sentido de denunciarem junto ao MPF as instituições de ensino que relutam em cumprir a decisão judicial.
Qualquer denúncia poderá ser enviada a este mesmo email (dfrancisquini@prmg.mpf.gov.br), indicando o nome da criança e sua data de nascimento, além do endereço completo da instituição de ensino e, se possível, o nome do respectivo diretor(a).
Havendo alguma dúvida, estaremos disponíveis, também, pelo telefone (31) 2123-9207.
Att.
Diego Escobar Francisquini
Assessor Jurídico
Mat. 22643
Procuradoria da República em Minas Gerais – PRMG
E, sobretudo, leia o que o assistente da Procuradoria da República de Minas Gerais me escreveu e siga a orientação dele, ok? Forte abraço Sônia Aranha
Boa tarde Sônia, bom, sou de BH e tenho 2 filhos gêmeos… ano passado entrei com madado de segurança e ano passado e ganhei, porém esse ano a escola pediu novamente uma ordem judicial… tive a orientação na procuradoria de levar a decisão do juiz federal na escola, mas a escola não acolheu tal determinação… e meu processo sumiu na vara da infância e da juventude….. as aulas já começaram e meus filhos estão sem aula… esse liminar tem mesmo alguma eficácia? Se não tem pq o juiz então deu essa decisão?
Att., Renata
Olá Renata,
1) A liminar deveria valer para três anos, pelo menos é o que os advogados de São Paulo fazem quando escrevem o mandado. Busque o seu advogado porque eu acho que tem como ele incluir os anos sem ter que impetrar novo mandado.Tem que ter um jeito de fazer isso,mas infelizmente não sou advogada e não estou por dentro dos procedimentos para lhe dar uma certeza.
2) Esta liminar tem eficácia porque é um liminar determinada pelo juíz
Resumo da liminar:
Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a UNIÃO FEDERAL, pugnando pela condenação da Ré na obrigação de fazer consistente na “reavaliação dos critérios de classificação dos alunos do ensino fundamental, garantindo, também, o acesso de crianças com seis anos incompletos, que comprovem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica”‘, e para “”revogar as disposições contidas nas Resoluções n° 01, de 14/01/2010 e n° 6 de 20/10/2010 e demais atos posteriores editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), que reproduziram a mesma obstrução à matrícula, eis que afrontam dispositivos constitucionais e legais”.
O nome da criança citada é um exemplo que o procurador usou no processo.
A conclusão da liminar:
Nesses motivos, em face da prova inequívoca dos fatos, da caracterização da verossimilhança das alegações do Autor e do periculumin mora, DEFIRO a antecipação de tutela postulada para suspender, de imediato, na área do Estado de Minas Gerais, os efeitos das Resoluções n° 01, de 14/01/2010 e n° 6, de 20/10/2010, e dos demais atos posteriores que reproduziram o mesmo comando, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Em consequência, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo (de janeiro a dezembro de 2012), uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino.
Se quiser lhe envio a liminar por e-mail.
4) Se seus filhos estão na Ed.Infantil, a escola alegará que a liminar só vale para o 1o ano, mas só existe data-corte na Ed.Infantil por causa do ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
5) A escola não aceitando e você com liminar favorável e mandado de segurança do ano anterior penso que tem todas as possibilidades para que a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais faça que se cumpra a lei ou apele para o Conselho Tutelar , enfim…seus filhos não podem ficar sem escola e a escola poderá sofrer uma ação por danos morais porque não está a cumprir a liminar.
Leia outro post https://www.soniaranha.com.br/caiu-a-exigencia-da-data-corte-em-minas-gerais/
Abraços
olá Sonia, muito obrigado por todas as informações que você posta no seu site ,foram muito importantes para mim ir atrás e conquistei um mandado de segurança para minha filha,Manuella
nascida em 252\2008 vai cursar o jardim II ,a defensoria me ajudou.
Muito obrigado a você e também a Defensoria publica Pública de São Paulo SP
Boa tarde Manoel, agradeço muito você ter postado aqui o seu comentário porque ajuda muito outros pais a terem esperança com a Defensoria Pública de nosso Estado.
Receba minhas congratulações e sucesso!!
Profª Sônia, tudo bem? Estou passando situação semelhante com a minha filha. Já a matriculei numa escola particular no Maternal 3. Ela faz aniversário no final de maio. Pedagógica e psicologicamente ela está totalmente apta a fazer o 1º Período. Depois de ler seu artigo ganhei novas forças para lutar pelo direito de minha filha passar a maior parte do ano com alunos de sua idade.
Peço, por gentileza, que me informe os procedimentos que devo tomar para conseguir este mandato de segurança. Desde já agradeço!
Denize
Olá Denize,
Pelo visto você é do Estado de Minas Gerais?
Se for , o MPF de Minas conquistou liminar e que embora se refira ao ingresso no 1o ano do ensino fundamental reverbera na educação infantil.
Vou lhe enviar o processo por e-mail. Imprima e leve na escola.
É provável que a escola diga que vale apenas para o 1o ano, mas qual o motivo da data-corte na Ed. Infantil se não for o ingresso no 1o ano?
A partir da liminar a sua luta ficará mais fácil mesmo que precise constituir um advogado para impetrar mandado , ok?
Abraços
Olá Sonia, tudo joia?
Estou com um filho nessa situaçao da data de corte, sou de Salvador -Ba, e estou um pouco confusa com a atual situaçao da resoluçao.
Vi que na Bahia foi conseguido uma liminar pelo MP ano passado, mas ja foi dado um sentença derrubando a liminar e mantendo a data de corte. Vi tambem que em Pernambuco foi dado uma sentença que vale para todo territorio nacional, mas nao sei se esta sendo cumprida. Voce pode me atualizar nesse sentido?
Obrigada,
Gisele
Gisele, a abrangência da liminar de Pernambuco caiu. Está limitada a Pernambuco.
Mas tenho ótimas notícias para todos os baianos!
O MPF ajuizou em 7/12 uma ação .. leia aqui
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/01/mpf-da-bahia-quer-garantir-acesso-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
Então , além da liminar que já existia em Salvador eles entraram com uma nova ação. Leia com atenção a notícia do MPF/Bahia que lá diz que está valendo a liminar em Salvador, ok?
Sua filha pode ser matriculada sim. Imprima a ação o número para consulta processual: 44696-33.2012.4.01.3300
Garanta o direito de sua filha, ok? Abraços
Igualmente fico chateada por ter que fazer meu filho repetir a série anterior por não ter completado seis anos em 31 de março de 2013.Ele completa 6 anos em 8 de junho deste.
Se você mora em Minas Gerais tem uma liminar , corra atrás para que seu filho não fique retido já que o MPF de Minas Gerais conquistou uma liminar.
Abraços
Professora Sônia,
A decisão da Justiça Mineira só contempla os alunos que irão ingressar no primeiro ano do ensino fundamental? Ela também não deve ser aplicada à Educação Infantil por analogia? Meu filho tem 3 anos e completa 4 anos em 08/04/13. A Escola na qual ele estuda informou-me que ele terá que repetir o maternal III. Ele estuda na rede particular de ensino.
Atenciosamente,
Margareth dos Reis Silva
Olá Margareth , eu entendo como você a data-corte só existe na Ed.Infantil porque há a data-corte de ingresso no ensino fundamental então mesmo que a liminar não mencione literalmente a Ed.Infantil a decisão da liminar reverbera na Ed. Infantil , isso para mim é claro, cristalino.
Não tem motivo para a sua filha repetir. VocÊ pode buscar a Procuradoria da Justiça da Criança e do Adolescente ou constituir advogado que certamente ganhará fácil um mandado de segurança,ok?
Abraços
Infelizmente não dá para entender, pois o que mais o mercado quer são pessoas capacitada e com pouca idade.
Estou mt chateada, pois minha filha foi transferida de uma escola municipal para uma escola pública em 2011 e cursou o Jardim III, depois cursou o Jardim IV em 2012, agora quero voltá-la para a escola municipal e fui informada de que ela não poderá ingressar no 1º ano, ou seja, deverá repetir o Jardim IV. A desculpa é de que foi feito errado e pela idade terá que repetir o Jardim. Será que é justo fazer uma criança que já tem tal conhecimento repetir tudo de novo? Será que isso não irá desmotivá-la, já que é uma criança ativa e endereçada? Minha filha já faz continhas, já escreve o nome tudo, reconhece vogais e consoantes e já le.
Não me conformo com isso!
OLá Cinthya é injusto sim. Por isso que inúmeras mães como você está a lutar.
Fizemos abaixo-assinado.
Escrevemos para o Ministério Público Federal nos Estados pedindo ação civil pública
Fomos para a impressa.
Temos um grupo no facebook.
E centenas impetraram mandado de segurança
A luta é desde novembro de 2011 e segue …
Leia tudo a respeito : https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/