As crianças poderão ser matriculadas no ensino fundamental desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
A Justiça Federal na Bahia garantiu a matrícula no ensino fundamental de crianças com menos de seis anos de idade, desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a ser realizada pela entidade de ensino. A liminar, assinada no último dia 23, foi requerida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por meio de uma ação civil pública proposta uma semana antes, e é válida somente nos municípios que integram a Subseção Judiciária da Bahia. A União terá que divulgar o teor da liminar para a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e em todas as Secretarias de Ensino dos municípios que compõem a Subseção, além de reabrir a matrícula nas escolas públicas municipais, estaduais e na rede privada, especificamente para as crianças que se enquadrem nesta situação e que tiveram a matrícula negada.
Em 14 de janeiro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), editou a Resolução nº 01, atribuindo interpretação restritiva aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A resolução estabeleceu que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Segundo essa mesma resolução, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.
Para o MPF, a restrição vai de encontro ao artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um. O MPF entende que o critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso ao ensino fundamental, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança. Ao contrário, a resolução trata todas as crianças da mesma forma sem considerar as peculiaridades de cada uma. “Não há no texto constitucional qualquer critério restritivo relativo à idade”, afirmam os procuradores da República Domenico D´Andrea Neto (procurador Regional dos Direitos do Cidadão) e Melina Flores.
Na liminar, a Justiça Federal acolheu o argumento do MPF ao entender que a resolução viola diretamente o princípio constitucional da Igualdade para o acesso à escola (art. 206, I). Para o Judiciário, o limite de idade contido na resolução “não encontra amparo legal ou constitucional, além de se mostrar irrazoável, tendo em vista que, o critério puramente etário, não pode balizar a maturidade e o desenvolvimento necessários para uma criança ingressar no primeiro ano do ensino fundamental”. A decisão só é válida na Subseção Judiciária da Bahia, pois outras unidades do MPF/BA, a exemplo de Vitória da Conquista e Barreiras, ajuizaram ações semelhantes.
Municípios que compõem a Subseção Judiciária da Bahia (área territorial correspondente à de competência das Varas da Justiça Federal em Salvador): Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz.
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Ministério Público Federal na Bahia
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Olá Sônia
Liguei para o procurador Leandro Bastos Nunes e ele estava em reunião e me passaram para a chefe do setor que estava a par do assunto, e disse que as liminares realmente se tratava no fim da mesma coisa, mas já era outro recurso e não favorece as crianças de seis anos. E que realmente, no meu caso teria que aguardar a decisão do juiz, já que o ministério público recorreu.
Ai que saga!! Ysi isso não termina nunca!! Estamos desde 2011 na labuta da inconstitucionalidade da matéria, mas… aguardemos ,então,novas notícias que certamente teremos em meados do próximo semestre.
Obrigada por compartilhar aqui!! Abraços
Olá Sônia
Realmente só pode ser isso. Sou de Salvador e vou tentar falar com ele sim, espero que possamos desenrolar essa história.
Enquanto não souber direitinho o que se passa não descanso. A única coisa que sei é que MPF da Bahia recorreu dessa sentença.
E qualquer novidade, com certeza, comentarei aqui,
Obrigada mais uma vez,
Ysi Vaz
Obrigada!! Abraços
Sônia, Bom dia!
Ontem dia 28/05, mandei por email a sentença da qual lhe falei, espero que tenha recebido, e tomara que eu esteja errada, e me confirme se a decisão do ingresso das crianças menores de quatro anos na pré escola, no fim das contas bate com o ingresso das crianças com menos de seis anos no ensino fundamental?,
Ysi Vaz
Ysi, li a sentença e digo-lhe que o critério da data-corte é para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental, porém resvala na Ed. Infantil, então, sempre que há uma decisão acaba sendo ampla tanto para o 1o ano quanto para a Ed.Infantil.
Então você está certa quanto a data-corte.
Mas a meu ver esta sentença foi suspensa porque há outra da 13ª Vara da Justiça Federal que alega o contrário como consta na notícia do próprio MPF da Bahia.
Eu liguei na MPF duas vezes para falar com o procurador Leandro Bastos Nunes
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, mas a atendente me deixa no telefone e ninguém atende… e como telefone interurbano é caro, não dá para eu aguardar.. O melhor caminho para que saibamos do que se trata é falar com ele porque foi ele que impetrou ação civil pública.
Eu também não consegui o e-mail dele que geralmente consta do site dos outros MP.
De modo que peço-lhe para ligar para lá telefone 71 3617.2200 e tentar falar . Vc é de Salvador, não? Não estou lembrada.
No meu entendimento é o seguinte:
1) Houve uma ação pedindo a flexibilização da data-corte tanto para o ingresso quanto para a Ed.Infantil
2) A Justiça na 14a Vara, indeferiu o pedido e suspendeu a liminar mediante a sentença.
3) O MPF da Bahia deve ter entrado com um recurso de apelação.
4) 13ª Vara da Justiça Federal aceitou o recurso e garantiu a matrícula. Leia novamente a matéria porque ela é do 15/02/2013 , portanto, depois da sentença de dezembro que me enviaste.
http://www.prba.mpf.gov.br/mpf-noticias/direitos-do-cidadao/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de
É isso que eu acho. Mas precisaria confirmar com o próprio procurador da república ou no gabinete dele
Procuradoria da República na Bahia
Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron
CEP 41.194-015 – Salvador/BA – Fone 71 3617.2200
Caso obtenha qualquer informação peço-lhe para me enviar para que eu socialize com os demais pais,ok?
Obrigada e abraços
Boa tarde, Sônia!
Agradeço os esclarecimentos, mas gostaria de mais um, pois conforme vc me orientou, entrei em contato com o ministério público federal aqui da Bahia e eles me mandaram por email, a sentença que julgou improcedente a liminar que favorecia a matrícula com menos de seis anos no ensino fundamental. Mas em contra partida existe ainda a liminar que garante aceeso a menores de quatro anos na pré escola. O próprio chefe do núcleo de antendimento ao cidadão, achou que no fim das contas as duas liminares se tratava da mesma coisa, pois se a criança ingressa com menos de quatro anos na pré escola ela vai também cursar o 1. ano do fundamental com menos de seis anos. Estou errada? ou fiz uma confusão?
A sentença foi dada em 19/11/2012, e como se explica tantas matrículas em 2013? Por favor me esclareça, pois nem ele foi capaz disso. Se quiser envio a cópia da sentença dada a liminar dos seis anos.
Obrigada mais uma vez,
Ysi Vaz
Olá Ysi,
Eu desconheço a sentença que suspendeu a liminar . Se pude me enviar para eu postar aqui no blog para outros pais agradeço.
Engraçado é esta sentença foi dada em novembro de 2012 mas tenho notícias do próprio MPF da Bahia que em fevereiro de 2013 diz que nas cidades de Vitória da Conquista, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal está valendo a sentença da Justiça Federal datada em 19 de fevereiro de 2013.
http://www.prba.mpf.gov.br/mpf-noticias/direitos-do-cidadao/escolas-na-regiao-de-vitoria-da-conquista-deverao-matricular-menores-de-seis-anos-no-ensino-fundamental
Veja aqui esta notícia no site do MPF da Bahia
http://www.prba.mpf.gov.br/mpf-noticias/direitos-do-cidadao/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de Subseções Judiciárias da Bahia (engloba Salvador e municípios vizinhos), de Vitória da Conquista, Feira de Santana e Barreiras foram obrigadas a matricular, em 2012, crianças com menos de seis anos no ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual de cada uma.
Estas duas matérias são de 2013 e estão no site do MPF da Bahia, então, também estou sem entender …
O que pode ter acontecido é a sentença ter suspendido a liminar de algumas cidades e não de outras… manda para mim a sentença para eu ler melhor,ok?
sonia@centrodestudos.com.br . Abraços
Olá, Sônia
Estou nesse dilema. Meu filho tem 5 anos, completou agora em 02 de abril de 2013, e está no grupo 05 e o ano que vem ou vai para o 1. ano do ensino fundamental ou repete o grupo 05. Mas estou sabendo e vi também no seu site que tem saiu uma liminar aqui na Bahia que nos favorece. O que eu quero saber é: Essa liminar vale para 2014? O que tenho que fazer para fazer valer os meus direitos? E se a escola não aceitar a decisão? Onde consigo a cópia da liminar? Pois já estou começando a pensar e me munir de documentos para se caso eu precisar, não perder tempo.
obrigada, e espero que possa me ajudar.
Olá Ysivaz,
Respondendo suas questões:
1) Essa liminar vale para 2014? Sim.
2) O que tenho que fazer para fazer valer os meus direitos? Na Bahia como há a liminar vc precisa dela para apresentar na escola. Além disso, é importante você contar com uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade intelectual de seu filho.
3) E se a escola não aceitar a decisão? A escola não pode recusar uma determinação da Justiça. Se a escola recusar aceitar a matrícula diante de uma liminar do juíz denuncie a escola fazendo um B.O. porque, neste caso , a diretora poderá ser presa … claro… vivemos em um Estado de Direito e temos que cumprir as determinações da Justiça.
4) Onde consigo a cópia da liminar? Ligue para o MPF Tel.: (71) 3617-2299/ 2474/ 2295/ 2200
Leia também: https://www.soniaranha.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
https://www.soniaranha.com.br/justica-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental-na-regiao-de-barreiras/
https://www.soniaranha.com.br/mpf-da-bahia-quer-garantir-acesso-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
Abraços
Boa Tarde Sonia,
Gostaria de tirar uma dúvida. Uma criança que completa 5 anos em abril pode ser matriculada no pré de 5, sem ter cursado o pré de 4. Ano passado ela não pode ser matriculada, porque completou 4 anos em 09/04/2012. Agora ela estar prestes a fazer 5 anos e está no pré de 4. A Liminar não garantiria o direito dela ser matriculada no pré de 5, mesmo sem ter cursado o pré de 4?
O Estado é Minas Gerais.
Abraços,
Larissa, não sei lhe dizer.
Há uma obrigatoriedade de escolaridade a partir dos 4 anos , porém o prazo fianl de ajuste é 2016. Então, até lá, a Ed.Infantil não seria obrigatória , a meu ver, de modo que a criança poderia ser matricula independente de ter ou não estudado o ano passado.
Eu penso que a liminar em Minas Gerais garante isso.
Abraços