Neste post é dedicado aos pais mineiros. Atenção!
Em Minas Gerais o MPF impetrou ação civil pública e dela resultou uma sentença proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em novembro de 2012 , autorizando a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, das crianças que completassem seis anos no decorrer de 2013, independentemente da data-limite de 31 de março prevista na Resolução n.01.
O que isso significa?
Que , por exemplo, uma criança com 5 anos a completar 6 anos em maio no respectivo ano letivo , poderá ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental .
Que a criança com 3 anos a completar 4 anos em maio pode ser matricula no jardim I ao invés de permanecer no maternal.
Denunciar
Se a escola particular ou Secretaria de Educação dos 853 município mineiros não cumprirem esta determinação do juiz, os pais devem fazer a denúncia para a Procuradoria da República de Minas Gerais da seguinte forma:
1) enviar e-mail para o Dr. Diego Escobar Francisquini – assessor jurídico -Mat. 22643 –dfrancisquini@prmg.mpf.gov.br
2) No e-mail indicar o nome da criança, a data de nascimento, o ano que ela deveria estar cursando e não está por conta da recusa da escola, o nome da escola e se é particular ou pública, o telefone da escola e e-mail, o nome da direção da escola ou da supervisora de ensino.
3) Se houver dúvida entrar em contato diretamente por telefone no número: (31) 2123-9207.
Fiquem atentos!!
Leiam mais a respeito:
Boa Tarde, Sônia!
Estou vivenciando o problema da data de corte para continuidade dos estudos de minha filha aqui em Minas. Você poderia me passar o Número do processo para que eu possa lutar pelos meus direitos?
Muito obrigada pelas orientações aqui postadas! Aguardo retorno.
Aline Ribeiro,
Este post é de 2013…
Agora em Minas Gerais já tem uma Lei Estadual n.20.817/2013 que estabelece a data-corte 30/06.http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/
Para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental.
ok?
abraços
Ola PROF:Sonia depois que ouvi seus conselhos,fiz uma reclamaçao na ouvidoria do ministerio publico de minas gerais eles me pediram o numero do processo e ja encaminharam a minha reclamaçao para o promotor de uberlandia pedindo uma soluçao sera que agora eles resolvem meu problema? obrigada pelas orientaçoes porque eu nem imaginava que eu podia fazer valer os meus direitos,achava que tudo ficaria como estava.foi muito bom falar com voce! um abraço
Poxa Crislaine que bacana!
Eu é que agradeço de você retornar para dar este feedback e assim ajudar outras mães e pais leitores deste blog.
Obrigada e parabéns!! bjs
foi pelo ministerio publico mas eles me disseram que nao sabe se a secretaria de educacao vai acatar essa ordem pois eles podem optar por pagar uma multa e ai nao tem certeza se vou conseguir a vaga e outra eu pedi para que colocassem meu filho em tempo integral pois preciso trabalhar e a escola entrou em contato comigo e disse que se sair uma vaga eles vao coloca_lo so meio periodo e se eu nao aceitar ele continuara sem creche ai eu fiquei de maos atadas pois nao entendo muito de leis
Olá Crislaine, que incrível isso, não?
Vai para a TV denunciar.
É o fim da picada !
Nem sei o que lhe dizer porque este seu caso é inusitado… se a Justiça não resolve o que poderá resolver …
boa noite!queria me informar melho pois desde o dia 05,05,2014 foi concedido um mandado de segurança para que eu pudesse estar matriculando meu filho de 2 anos em uma creche so que me informaram isso somente por telefone,mas ate hoje a secretaria de educaçao de uberlandia nao entrou em contato quando procurei me informar com a secretaria de educaçao me disseram que eu teria que esperar pois o mandado nao tinha chegado ate eles mais no ministerio publico me informaram que ja foi expedido mandado e que nao sabiam porque nao acataram a ordem judicial. afinal ninguem tem uma resposta concreta o que devo fazer? onde procurar ajuda em uberlandia se ate agora nem uma ordem judicial resolveu meu problema? obrigada
Crislaine, como foi que você impetrou o mandado de segurança? Com advogado particular ou público? Ele deve saber qual é o procedimento a seguir, pois não?
Se o advogado elaborou a ação e conquistou liminar ele saberá o que deve ser feito , em última instância ele pode dar voz de prisão ao Secretário de Educação de Uberlândia que não cumpre o mandado.
Você também poderá denunciar ao MP esta situação. Seu filho é prioridade segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Artigo 4o. Esta disposição legal, também prevista no art. 227 da Constituição Federal, encerra o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a
atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes.
Você pode também ir aos meios de comunicação e por a boca no trombone para que a TV mostre o problema,solicitando solução da rede pública de ensino de Uberlândia e do MP do Estado de Minas Gerais,ok?
Abraços
Sonia,
Boa tarde,
Hoje fui fazer a matricula para meu filho ingressar no pré 4 em Varjão de Minas-MG, porem não foi possível realizar a matricula porque ele irá completar 4 anos no dia 10/07/2014, e segundo a secretaria da escola a data base para corte e 30/06/2014,
diante disso te pergunto, se existe alguma forma legal, para que eu possa requerer a matricula para o meu filho?
Jean,
Em Minas Gerais a data-corte é uma confusão geral e irrestrita!
Mas faça o seguinte:
Leia o Parecer CEE n.729/2013 https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
Verifique que o Parecer diz que a lei estadual cuja data-corte é 30/06 deve ser utilizada pelas escolas públicas e que as particulares devem usar a 31/03 juntamente com a sentença judicial.
Imprima o Parecer e leva na escola e peça para que a escola entre em contato com o Conselho Estadual ou Secretaria de Educação para melhor se informar.
Se precisar estou a disposição da escola para orientá-la.
O Parecer do CEE veio confundir a questão da data-corte mas para você foi bom porque com ele sua filha poderá ser matriculada isso se a escola não colocar obstáculos.
Outro alternativa é você impetrar mandado de segurança constituindo um advogado para isso.
Abraços
Olá Sônia, preciso de uma orientação. Moro no interior de Sao Paulo e minha filha faz 4 anos dia 29 de junho.Posso matricular ela no jardim 1 ou ela ainda ficaria no maternal? me ajude.
Olá Iará,
Depende.
Se a escola for particular ou pública estadual sem problemas porque a data-corte é 30/06, mas se for municipal dependerá de qual foi a data-corte que a rede de ensino municipal adotou. Em geral estavam adotando a 31/03.
Qualquer outra informação me acione!
Abçs
a data corte voltou para 30 de junho. Vocês viram?
http://www.otempo.com.br/cidades/crian%C3%A7a-deve-completar-6-anos-at%C3%A9-30-de-junho-para-ser-matriculada-no-ensino-fundamental-1.689384
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20817&comp=&ano=2013&aba=js_textoOriginal#texto
Olá Fernando!
Não é possível!! Puxa vida!!
O MPF já havia dado um jeito nisso!
Agora que é lei só com mandado de segurança!
Obrigada , vou fazer um post a respeito e avisar os pais mineiros!
Abraços
OBRIGADO PELA EXPLICAÇÃO.
ABRAÇOS
boa tarde Sonia.
minha filha ira fazer 6 anos no dia 08/06/2014,fiz o cadastramento escolar dela, me falaram que antes da matricula ela terá que fazer uma avaliação, isso esta correto? e como sera essa avaliação? toda escola seguira o mesmo critério?quais são esses critério. estou preocupada com essa avaliação pedagógica.
se poder esclarecer minhas duvidas serei grata.
obrigado.
belo horizonte,mg
Eliane
Olá Eliane, não sei lhe informar porque a sentença do juíz deixou a cargo e ao critério de cada escola.
De modo que não há um padrão a ser seguido e tampouco critérios pre-estabelecidos.
Agora o que vc deve ficar alerta é se esta avaliação terá um caráter de teste de seleção. Daí não pode, ok? E se isso ocorrer denuncie ao Ministério Público.
Abraços
GOSTARIA DE SABER COMO SERA O TESTE PEDAGÓGICO QUE SERA APLICADO ANTES DA MATRICULA.OBRIGADO BOA TARDE.
Boa tarde,Dra Sonia,gostaria de tirar uma duvida.
Sou do Estado de Minas Gerais e gostaria de matricular meu filho que nasceu em 13/04/11 na creche/Maternal (prefeitura) para o ano de 2014.
A Diretora da escola me informou que por ele 3 anos em abril não poderia estar sendo matriculado,pois a data corte é ate 31/03.Isto vale para maternal também?Minha cunhada me falou que poderia estar deixando o nome dele numa fila de espera,pois assim que saísse uma vaga,poderia estar o colocando,mas mesmo assim a diretora informou que não existe lista de espera.Devo procurar o conselho tutelar para garantir uma vaga?
Olá Vanessa,
Como você leu neste post a escola é obrigada a matricular o seu filho porque em Minas Gerais caiu a data-corte de 31/03, ok?
Denuncie a escola informando o nome da direção, o nome de seu filho e a data de nascimento para o Ministério Público:
1) enviar e-mail para o Dr. Diego Escobar Francisquini – assessor jurídico -Mat. 22643 -dfrancisquini@prmg.mpf.gov.br
2) No e-mail indicar o nome da criança, a data de nascimento, o ano que ela deveria estar cursando e não está por conta da recusa da escola, o nome da escola e se é particular ou pública, o telefone da escola e e-mail, o nome da direção da escola ou da supervisora de ensino.
3) Se houver dúvida entrar em contato diretamente por telefone no número: (31) 2123-9207.
Se a escola alegar não ter vaga denuncie ao Conselho Tutelar, mas aí é se ela não matricular o seu filho , mas eu penso que depois dela receber comunicado do MP ela matricula na hora, ok?
Abraços
Muito obrigada Dra Sônia pela ajuda, foi por causa das suas orientações que consegui matricular meu filho em uma turma adequada para idade dele.
OLa Dra Sônia, na minha procura por escolas para o meu filho, que fez 4 anos em abril, eles tem alegado que cumprem o que esta na lei. Essa norma continua valendo ? O meu filho esta no Jardim 1 contra a vontade da escola, mas escolas de grande porte recusam a matricula do meu filho.
Prezada Vivian,
Ótimo vc ser de Minas Gerais porque o Ministério Público daí está muito atuante.
A sentença em Minas Gerais que flexibiliza a data-corte de 31/03 está em vigor desde que
comprovada a capacidade da criança ,portanto, você poderá matricular a sua
filha sem problemas.
Se a escola não quiser recebi recomendação pessoalmente do assessor da
Procuradoria da República para que se faça denuncia , informando nome da
criança, data de aniversário, escola, nome da direção,ok?
Leia os posts a respeito:
http://blog.centrodestudos.com.br/data-corteprmg-orienta-pais-mineiros-a-denunciar-escola/
http://blog.centrodestudos.com.br/mec-atende-mpf-mineiro-e-afasta-de-vez-a-idade-minima-em-minas-gerais/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfmg-vai-acionar-judicialmente-escolas-que-descumprirem-liminar-do-ensino-fundamental/
Estarei lhe enviando por e-mail a sentença ok?
Abaixo segue o e-mail que recebi do MP , faça a denúncia ok?
Abraços
—————————————————————————-
Prezada Sra. Sônia Aranha,
Analisando o seu blog, verifiquei que muitas mães/pais estão questionando
acerca da obrigatoriedade da matrícula de seus filhos no ensino infantil e
fundamental. Com isso, considerando o canal de comunicação já estabelecido,
gostaria que v. s. orientasse esses pais, no sentido de denunciarem junto ao
MPF as instituições de ensino que relutam em cumprir a decisão judicial.
Qualquer denúncia poderá ser enviada a este mesmo email
(dfrancisquini@prmg.mpf.gov.br), indicando o nome da criança e sua data de
nascimento, além do endereço completo da instituição de ensino e, se
possível, o nome do respectivo diretor(a).
Havendo alguma dúvida, estaremos disponíveis, também, pelo telefone (31)
2123-9207.
Att.
Diego Escobar Francisquini
Assessor Jurídico
Mat. 22643
Procuradoria da República em Minas Gerais – PRMG
Av. Brasil, 1877 – Funcionários. Belo Horizonte/MG – CEP 30140-002
Telefone: (31) 2123-9207
Oi sonia,a escola continua afirmando,que esta valendo somente para o primeiro ano,e ate a propria. secretaria da regiao, a escola e municipal e diz nao ter vaga so que ela e a unica na cidade.Desculpe pelos acentos minha tecla ta com defeito.Bejos.
Ola Nora, o jeito é denunciar como nos orientou o Procurador Dr. Diego em e-mail direto para mim,segue abaixo telefone e e-mail para a denuncia informar o nome da criança, cidade, nome da escola, da direção, enfim… para que ele possa acionar a Secretaria de Educação Municipal e a escola, ok? Abraços
———————————————-
Prezada Sra. Sônia Aranha,
Analisando o seu blog, verifiquei que muitas mães/pais estão questionando acerca da obrigatoriedade da matrícula de seus filhos no ensino infantil e fundamental. Com isso, considerando o canal de comunicação já estabelecido, gostaria que v. s. orientasse esses pais, no sentido de denunciarem junto ao MPF as instituições de ensino que relutam em cumprir a decisão judicial.
Qualquer denúncia poderá ser enviada a este mesmo email (dfrancisquini@prmg.mpf.gov.br), indicando o nome da criança e sua data de nascimento, além do endereço completo da instituição de ensino e, se possível, o nome do respectivo diretor(a).
Havendo alguma dúvida, estaremos disponíveis, também, pelo telefone (31) 2123-9207.
Att.
Diego Escobar Francisquini
Assessor Jurídico
Mat. 22643
Procuradoria da República em Minas Gerais – PRMG
Av. Brasil, 1877 – Funcionários. Belo Horizonte/MG – CEP 30140-002
Telefone: (31) 2123-9207
Tá certo Dra. Sônia! Até agora eu estava conversando amigavelmente com a escola Inclusive matriculei meu filho em uma escola menor para ele não perder o ano! A matrícula para o colégio maior será em setembro, daí eu irei com tudo impresso no dia e se ainda assim eles negarem a matrícula, irei denunciar.
Posso imprimir seus posts para levar como prova das determinações da justiça???
Abraços
Olá Camilla, sim, pode imprimir meus post.
Inclusive vou lhe enviar o e-mail que recebi do próprio Procurador da República, ok?
Abraços
Querida Sônia,
Liguei para a escola que desejo matricular meu filho ano que vem e eles continuam persistindo na data de corte de 31/03. Tentam de todas as maneiras me convencer que é melhor para o meu filho, sendo que eles não conhecem ele e julgam ser melhor ou pior pela data do aniversário dele.
O que devo fazer??? Porque quando mostro que tenho conhecimento da lei, falo da liminar e agora que a data de corte caiu, eles falam que não tem vaga!!!
Olá Camila, denuncie.
Esta foi a orientação que recebi diretamente do Dr. Diego da Procuradoria da República de Minas Gerais.
Seguem os passos:
1) enviar e-mail para o Dr. Diego Escobar Francisquini – assessor jurídico -Mat. 22643 -dfrancisquini@prmg.mpf.gov.br
2) No e-mail indicar o nome da criança, a data de nascimento, o ano que ela deveria estar cursando e não está por conta da recusa da escola, o nome da escola e se é particular ou pública, o telefone da escola e e-mail, o nome da direção da escola ou da supervisora de ensino.
3) Se houver dúvida entrar em contato diretamente por telefone no número: (31) 2123-9207.
Não deixe de denunciar porque a determinação da Justiça tem que ser cumprida sob pena de prisão. A alegação que não tem vaga vc especifica em seu e-mail para que o Procurador lhe oriente neste sentido.
Temos que fazer com que as escolas e Secretarias de Educação entendam que vivemos em um Estado democrático e que portanto a Justiça tem que ser cumprida, ok?
Abraços