ATENÇÃO: AS DELIBERAÇÕES CEE-SP 11/96 , N.120/2013 E SUAS ALTERAÇÕES FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO N.155/2017. LEIA AQUI
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Caros leitores,
Alertada pela Maria Dulce , secretaria escolar, soube da nova Deliberação CEE N.120/2013 de Maio último que revoga a Deliberação CEE n.11/96.
A Deliberação é bem clara quanto aos procedimentos que devem ser seguidos e a escola precisa ficar alerta quanto aos prazos.
Destaco os prazos por considerá-los mais importantes:
1) Após a ciência da reprovação os pais ou alunos poderão entrar com pedido de reconsideração na escola até o 5o dia úteis (cuidado aqui , não vale contar sábados,domingos e feriados)
2) A escola, recebendo o pedido de reconsideração, terá um prazo máximo de 10 dias (corridos contando sábados, domingos e feriados) para dar deferimento ou não do pedido. A escola precisa ficar atenta porque se a direção passar do prazo, o pedido é automaticamente deferido, isto é, o aluno será promovido automaticamente.
3) Se os pais ou alunos não aceitarem o parecer da escola poderão recorrer à Diretoria de Ensino.
4) O recurso será protocolado na própria escola e esta deverá encaminhar para a Diretoria de Ensino em um prazo de 3 dias úteis.
5) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para se manifestar
6) Caberá também recurso ao Conselho Estadual de Educação. Os pais ou alunos encaminharão o recurso para a Diretoria de Ensino que por sua vez terá um prazo de três dias úteis para despachá-lo para o C.E.E.
Na extinta Deliberação CEE n.11/96 os prazos também eram previstos, mas eram mais flexíveis e contavam com dispositivo que garantia o recesso dos professores.
Agora não mais.
De modo que se a escola receber um pedido de reconsideração e no Regimento Escolar constar que ele é objeto de análise do Conselho de Classe , a direção deverá convocar os professores mesmo no período de recesso.
Para evitar o transtorno de convocar professores na boca do Natal e em pleno recesso para analisar pedidos de reconsideração, necessário se faz durante o ano letivo cercar cada caso de aluno que não esteja atingindo os objetivos, promovendo:
– reunião com os pais quantas vezes for necessária para que em conjunto ajudem o aluno a atingir os objetivos dos componentes curriculares;
– revisão dos procedimentos pedagógicos para que ocorra aprendizagem junto aos alunos com dificuldades;
-aulas de reforço e recuperação paralela que são previstas na LDB e , portanto, devem constra do Regimento Escolar e serem cumpridas;
– compreender o aluno visando caracterizar a sua dificuldade em: emocional , cognitiva, física. Ao compreender o aluno é possível traçar um plano pedagógico específico para sanar estas dificuldades.
A escola deve atentar para o aluno que possui dificuldades de atingir os objetivos propostos, analisando os procedimentos pedagógicos de modo a conquistar avanços e não deixar a bomba explodir no mês de dezembro e sofrer o processo de recurso que é desgastante tanto para si como para o aluno e sua família.
E o aluno do ensino fundamental e médio,caso não concorde com o resultado da avaliação final, deve ter ciência de seu direito,concedido pelo ato normativo do C.E.E., de pedir reconsideração e recurso.
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DELIBERAÇÃO CEE N° 120/2013
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 121/2013
DELIBERA
Artigo 1º Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação.
Artigo 2º As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção.
II – A existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente.
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
Sou de São Paulo, a lista da escola saiu dia 19 de dezembro, minha filha tem 14 anos e repitiu o sétimo por frequência e liguei na delegacia do ensino e eles me encaminharam a fazer isto, dia 20 de dezembro levei a carta a escola e até agora eles não me deram nenhuma resposta, já fui na escola duas vezes e nada, você poderia me informa, ela tem chances de passar ?
Jhuliana, sim porque os professores não voltaram do recesso escolar. Quando os professores retornarem, em regra retornarão no dia 20/01, eles se reunirão e analisarão o seu Pedido de Reconsideração e a escola lhe avisará se o seu Pedido foi indeferido ou deferido, ok? Não sei lhe dizer se tem chances de passar.. reprovar por frequência é muito difícil de reverter, quem dirá serão os professores da escola dela, ok?
abraços
Boa noite Sônia!
Sou Daiane
Moro sarandi-parana
Minha filha reprovou ano passado no 8 ano,
Pedi recurso, ela vai fazer uma prova nesta segunda feira 18/02, nas 3 materias que não passou
Se caso ela não consegui atingir a nota para ir pro 9 ano, Tenho como fazerer mais algo ou aceita a reprovação
Beijos…
Daiane, se ela não conseguir atingir os objetivos você poderá tentar o Recurso junto ao Núcleo. Não é fácil de conseguir reverter a reprovação, mas pode tentar, ok?
abraços
(tive um cachorro na década de 70 de nome Sarandi porque ele nasceu na sua cidade… foi assim que soube aos 13 anos que no Paraná havia uma cidade Sarandi.. )
Boa tarde, Sonia!
Minha filha é ótima aluna e suas notas são em média acima de 8,0. Esse ano ele está com um problema, o de na última prova ela anotou suas respostas em uma borracha para conferir as respostas com os colegas. Após a entrega da prova ela conferiu as respostas com um amigo, ainda em sala de aula. O professor pegou a borracha e disse que entregaria quanto todos entregasse as provas. Por surpresa, ao pegar o boletim, somente minha filha foi reprovada nessa matéria. Tentei contato com o colégio e a única resposta que tive foi que o conselho decidiu pela reprovação, e os professores da disciplina e o que aplicaram a prova, não estavam no conselho. Não estamos conseguindo marcar com o diretores para fazerem uma reunião com todos os envolvidos para entendermos o responsável por esse engano. Como devo proceder? Você tem algum contato de um advogado especialista? Muito obrigado!
Daniel,
Não precisa conversar com ninguém da escola. Tem que interpor Pedido de Reconsideração. Se for de São Paulo tem prazo 10 dias corridos a partir da ciência da reprovação.
Eu não tenho advogado para resolver o processo de reconsideração porque eu mesma presto este tipo de serviço na área administrativa, porque reprovação não é discussão para o Judiciário.
Caso precise, pode entrar em contato: saranha@mpcnet.com.br Claro, cobro honorários para elaborar o Pedido de Reconsideração. Tenho feito este trabalho a mais de 5 anos e consigo reverter 70% dos casos, mas 30% não.
Não dou garantia de êxito, infelizmente é impossível.
Sou a Profa. Sônia Aranha Rodrigues de Andrade, pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp e graduanda em Direito pela Universidade de São Francisco, cujo currículo poderá ser encontrado na plataforma lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.
Entrei com recurso após os 5 dias ainda não obtive resposta da escola sobre o recurso isso já se passou dos 10 dias oque eu posso fazer e qual a lei que me apoia sobre isso? Já posso passar automaticamente para o nível de acordo com a minha idade?
Victor, mas onde você mora? Este prazo é restrito ao Estado de São Paulo. Como é que entrou com o recurso agora em Abril? Conte porque estou curiosa para saber.
Moro no Estado de Goiás. Obrigada!
Minha querida Sonia!
Moro em Goiânia e estou indo para o estado do Paraná e meu filho ficou com dependência de matemática por 0,7 e lá não aceitam alunos com dependência. Entrei com o pedido de Reconsideração de Reprovação onde o diretor protocolou o recebimento. Entretanto o prazo para a resposta finalizou na sexta feira pq teve o feriado do Carnaval é somente hj que eu liguei e pedi uma resposta, ou seja, posso entrar com decurSo de prazo. Aqui no Estado de Goiás as pessoas não tem conhecimento sobre este assunto. Te pergunto, este direcionamento serve para todo o Brasil? Estou perdida.
Eloisa, o procedimento de Pedido de Reconsideração, Recurso e prazos são específicos para o Estado de São Paulo.
Infelizmente o Estado de Goiás não tem ato normativo que discipline o processo de recurso.
No entanto, é possível fazer o Pedido de Reconsideração e Recurso apoiando-se na lei federal n.8069/90 (ECA) artigo 53, inciso III.
O problema que não havendo prazos, nunca se sabe quando haverá a resposta.
Não há decurso de prazo para você porque não há prazo!! Ok?
Você recebendo a resposta da escola poderá elaborar o Recurso para o CEE de Goiás, mas não há prazo infelizmente.
No Paraná é outra bomba… lá também não tem nada que ampare os alunos e você poderia solicitar reclassificação mas também lá não sei se usam este expediente.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br Mas daí para fazer o Recurso junto ao CEE de Goiás… e aguardar a resposta.
ok?
abraços
Olá preciso de uma ajuda. Meu filho foi reprovado em português sendo. Que ele teve recuperação, mas não atingiu média. Sendo reprovado. Sua classificação global ficou em 71,89% . E ele teve 81% de faltas em português. Porque chegava muito no segundo horário. Justo a aula de português era no 1 horário. Me cabe algum recurso ainda? Desde já agradeço
Marcelo,
Se você é do Estado de São Paulo tem prazo, dependerá de quando soube da reprovação. Tem 10 dias corridos para recorrer, mas soube da reprovação bem no final do ano letivo, nos últimos dias de dezembro, daí você deve tentar, interpondo na escola o Pedido de Reconsideração, endereçado ao diretor da escola.Use a Deliberação CEE-SP n.155/2017
Se você é de outro Estado, não tem prazo e pode recorrer se apoiando na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Olá, gostaria de uma pequena ajuda se não for incômodo.
Estou cursando atualmente a 2º série do Ensino Médio no estado de Goiás, em um colégio estadual, ainda estamos na metade do 4º bimestre, porém, eu reprovei em duas matérias (Física e Matemática Aplicada), vou para o conselho de classe se conseguir a nota que eu preciso em Matemática, caso eu vá, gostaria de saber quais as minhas chances de passar pelo conselho, não sou do tipo que faz bagunça em sala de aula ou conversa demais, mas, sou um pouco desligada e tenho muita dificuldade em exatas, e caso eu reprove gostaria de saber como e onde entrar com o pedido de reconsideração.
Obs: Tenho TDAH e Ansiedade, não diagnosticado, no entanto, possuo todos os sintomas.
Olá, Jhully … difícil….
Se você tem 17 anos poderá tentar recorrer da decisão da escola usando a lei federal n.8069/90 artigo 53, inciso III
Para recorrer terá que entrar com documento junto a escola e depois junto ao Conselho Estadual de Educação.
Se já tiver 18 anos o caminho é fazer supletivo em escola pública.
O problema é vc não ter diagnóstico. Sem diagnóstico não é uma argumento válido para contestar a sua reprovação caso ocorra.
Eu presto serviço de elaborar o documento para a escola ou para o Conselho mas cobro honorários. Caso precise entre novamente me contato.
ok?
att
Olá
Gostaria de uma ajuda
Eu faço o 3° ano do médio e fiquei em recuperação em química sendo que ontem vi o resultado e falei com o professor e ele disse que eu não tinha notas visto que tive que mostrar que tenho, ele nem sabe se tenho pontos de outras atividades visto que ele não parece querer saber se me deu ponto em outras atividades visto que ele nem sabia que eu tinha nota de recuperação mostrando não ser organizado quanto aos alunos
Fiquei em recuperação apenas com ele
Posso ter alguma ajuda quanto a isso?
Nayara, ajuda de quem? do Professor? do Conselho de Classe?
Não entendi a pergunta.
Mas, se ficar reprovada, recorra. Faça um documento para a direção (se for menor de idade terá que pedir para os seus responsáveis fazerem isso para você) pedindo que reconsiderem ok?
abraços
Boa noite, professora sonia aqui e uma mã desesperada, fui na escola dia3 de fevereiro pegar diploma do meu filho que terminava o ensino médio 3 ano e la falaram que foi reprovado e fez o enem e passou como vou fazer , se não fui comunicada nunca em momento algum que foi reprovado, me ajude por favor deste de já lhie agradeço com muito carinho sou de minas gerais
João Carlos… onde você mora? Preciso saber para poder indicar o caminho para o recurso, ok?
Aguardo
Oi, bom dia… Eu fui retida no 3°ano, quebrei o pé, levei o atestado na escola, quando retornei os professores não estavam ciente do que havia acontecido, passaram dois meses, a vise diretora me chamou p informar que eu tinha mudado de número por um erro dá escola, e eu remanejada … Eles me reprovaram mesmo sabendo q o erro foram deles, recorreu pela delegacia do ensino, e gostaria de saber como vou fazer p saber se passei ou não?
Obrigada desde já