A pedido do MPF, Justiça alterou sentença para ampliar decisão a instituições particulares da Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 30 mil reais por descumprimento
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal ampliou a decisão que garante a matrícula de crianças com menos de quatro anos no ensino infantil às escolas particulares no estado. A nova sentença, assinada em 9 de agosto, determina que a rede privada de ensino cumpra a determinação judicial, e fixa multa diária de 30 mil reais por descumprimento.
A primeira decisão a favor da matrícula no ensino infantil sem restrição de idade foi a medida liminar concedida pela Justiça em 7 de fevereiro deste ano, a pedido do MPF, prevendo a reabertura das matrículas pelas instituições que rejeitaram o ingresso de crianças com menos de 4 anos na pré-escola. A condição para estas matrículas é a comprovação da capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição.
Em julho passado, a Justiça Federal confirmou a medida liminar, por meio da sentença que determinou que a União e o Estado da Bahia deixassem de exigir, dos municípios baianos, o cumprimento das Resoluções nº06/2010 e nº40/2011, editadas, respectivamente, pelos conselhos Nacional e Estadual de Educação. As normas, que limitavam o acesso de crianças ao ensino infantil com base no critério de idade mínima, foram consideradas inconstitucionais pelo MPF e pela Justiça.
A decisão, no entanto, não previa, expressamente, a necessidade da rede privada de ensino adotar a mesma medida, nem estipulava multa por descumprimento, o que motivou o MPF a apresentar os embargos de declaração, acatados na nova sentença.
Número para consulta na Justiça Federal – 0044696-33.2012.4.01.3300
Boa Noite!Parabéns pelo trabalho! Eu gostaria de saber se essa decisão que garante a matrícula de crianças com menos de quatro anos no ensino infantil às escolas particulares no estado Bahia ainda é valido? Obrigada!
Deyse, obrigada
Sim, não tive notícias de sua revogação.
Mas confirme junto ao Ministério Público,ok?
abraços
Boa tarde Sônia!
Sou de Salvador e ontem fui fazer a matrícula de minha filha de 2 anos e 6 meses que completa 3anos no dia 6 de maior.Eles disseram que ela vai ter que fazer o grupo 2 não entendir se ela faz 3 anos deveria tá no grupo 3 concorda .
O que faço Sônia?
Wilma, há uma sentença judicial aí mas você terá que entrar em contato com o MPF que impetrou a ação civil pública e conseguiu uma liminar .
Leia a respeito: http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
No post tem o contato do MP ok?
abraços
É lamentável ver que pessoas que não entendem nada da escola acabam por judicializar a relação com ela, de uma forma deplorável e desrespeitosa. Todo mundo acha que pode mandar na escola. Não vemos ninguém incitando a relação com os médicos, os advogados…mas com a escola é diferente. Está mais do que provado pelos profissionais que trabalham ou pesquisam educação infantil no Brasil que participar da educação infantil só qualifica o desenvolvimento das crianças. Vivemos num mundo que quer que a infância acabe, que as crianças sempre vivam uma etapa posterior a sua. Fomos felizes por poder entrar no Ensino Fundamental aos 7 anos, somente. Pena que estão logrando este direito aos nossos filhos, com a justificativa de que isso será melhor pra eles. No país da judicialização, onde juízes e ministério público acham que entendem de todas as atribuições que a sociedade oferece, durma-se com esse pesadelo. Ainda bem que os filhos desses pobres juízes e promotores já cursou a educação infantil!!
Boa Noite Sonia
sou do estado de MG e estou em um grande problema novamente a dois ano fui orientada a segurar minha filha no maternal II de vida a data de corte, hoje sofro novamente em receber a noticia que a Lei me obriga a matricular ela no primeiro ano do ensino fundamental. Nao sei como proceder.
Grata pela sua colaboraçao
Olá Adriana,
Não vejo muito alternativa porque trata-se agora de uma lei estadual. Antes você estava a lidar com um ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Agora é lei estadual, sancionada pelo Governador do Estado e proposta na Camara de Deputados de Minas. Então, fica difícil não cumpri-la, infelizmente.
A menos que um laudo ateste que sua filha não tenha capacidade de seguir adiante e com este laudo você busque um advogado para impetrar uma ação na Justiça.
Fora isso, não há o que fazer a meu ver, ok?
Abraços