1) Colégio pode reter o meu filho no 1° ano do ensino fundamental?
Não, principalmente no Estado de São Paulo, porque há o Parecer CEE-SP n.285/2014 que em sua apreciação diz:
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
A Resolução CNE/CBE N.07/2010 recomenda veementemente que os três primeiros anos devam ser considerados como um único ciclo pedagógico sem interrupção , esse seria um caminho para as escolas, mas para isso elas precisam (re)significar seus projetos pedagógicos . A Resolução CNE/CBE n.07/2010:
Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos
2) Quais as consequências emocionais caso ocorra uma retenção neste 1° ano?
Não vislumbro consequências emocionais danosas se houver necessidade de reter o seu filho neste 1°ano. Em geral as crianças nesta idade aceitam bem quaisquer ocorrências, desde que os adultos lhe passem segurança e lhe dão apoio com conselhos , sugestões enfim… aceitem também o que está acontecendo. No entanto, o Conselho Nacional de Educação entende que os três primeiros anos não devem reprovar, até porque o 1° é um introdutório, um começo de caminho que não deve ser interrompido.
3) Quais as legislações que amparam os alunos diagnosticados com TDHA?
Salvo engano, não há nada específico para um TDHA, mas toda a legislação referente a necessidades educacionais especiais também se aplicam neste caso. No entanto, encontrei um parecer importante do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo contrário a retenção de aluno com TDAH (aqui)
Há outras para casos de necessidades especiais:
Constituição Nacional 1988 artigo 208 (aqui)
Estatuto da Criança e do Adolescente (aqui)
Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos para a educação com necessidades especiais (aqui)
Resolução número 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (aqui)
LDB 9394/96 – CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (aqui)
4) O colégio é obrigado a fornecer meios para facilitar a aprendizagem desses alunos?
Sim, totalmente. A legislação é clara nesse sentido: tudo e mais um pouco a escola deve fazer para promover avanços. Reforço, aulas de recuperação paralela e ,sobretudo, um projeto específico para alunos com necessidades educacionais especiais.
5) Quais os meios que eu posso recorrer da decisão de uma retenção?
Escreva uma carta para a direção solicitando reconsideração a respeito do resultado final do processo de ensino/aprendizagem explanando a condição de seu filho ser TDHA. Protocole este documento.
A direção terá que lhe dar uma devolutiva no máximo em 10 dias corridos. Se isso não acontecer, entre novamente com pedido de recurso junto a escola, porém, desta vez, endereçada para o Dirigente de Ensino Regional.
No entanto, não basta promovê-lo e, tampouco, retê-lo, porque em ambos os casos será necessário garantir uma série de procedimentos:
– Diagnóstico das dificuldades do aluno;
– quais os conceitos que não foram construídos e os motivos da dificuldade? – quais os objetivos que não foram atingidos e os motivos da dificuldade?
– quais foram as estratégias e recursos pedagógicos usados para sanar as dificuldades do aluno?
– Plano de Estratégias para sanar as dificuldades do aluno;
– Recuperação Paralela (fora do horário de aula);
Além disso, um plano de recuperação paralela deve ser elaborado com um cronograma de aplicação , enfim…. tudo e mais um pouco deve ser previsto para que este aluno atinja os objetivos mínimos exigidos.
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Oi Sônia, meu filho completará 6 anos em 28 de fevereiro de 2020 e está apto a ingressar no ensino fundamental, porém, ele já está totalmente alfabetizado e vamos tentar avançá-lo para o segundo ano do ensino fundamental. Existe alguma lei que impede o avanço da educação infantil para o segundo ano do fundamental?
Muito obrigada!
Carla, não.. sem condições… não há nenhuma possibilidade de pular o 2o ano Médio.. o Ensino Fundamental necessariamente começa pelo 1o ano.
Na lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso II, traz um impeditivo :
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental ….
Então, qual será o procedimento:
matricula no 1o ano do Ensino Fundamental
em 2021 , quando ele for para o 2o ano do Ensino Fundamental e persistir esta habilidade será preciso, via Justiça, solicitar o avanço dele do 2o ano para o 3o ano mediante laudo psicopedagógico que indique ou superdotação ou habilidades cognitiva correspondente de 3o ano.
É importante entender que a legislação de ensino usa o critério de idade e não de inteligência ou cognição. Então, todo avanço , reclassificação é possível sempre quando há uma defasagem de idade, mas se a idade do aluno está além da exigida pela série daí só na Justiça com mandado de segurança.
Mas não tem como pular o 1o ano do Ensino Fundamental, ok?
abraços
Eu tenho 148 faltas mas tenho boas notas e to no 1° do ensino médio eu tenho chance de ser aprovada ou ja to reprovada
Danielle, nota não tem nada a ver com frequência. Para ser aprovada precisa ter frequência de 75% e ao mesmo tempo nota na média em todas as disciplinas, ok?
abraços
Professora Sônia,
Tenho uma situação aparentemente impossível ou fácil de ser resolvida.
Minha filha não cursou o 2° ano/1 série, pois foi muito bem alfabetizada e a escola onde ela estudava progrediu a mesma para o 3° ano, porém surge nesse momento o “problema”, a escola não fez registro em ata e agora ela já concluiu o ensino fundamental, mais não tem as notas do segundo ano em seu histórico.
Nesse caso o que deve ser feito?
Abraço
Adam Santos,
Somente junto a Secretaria de Educação poderá orientar a escola para resolver este problema.
A responsabilidade é da escola que não fez o correto e será preciso ser orientada pelo Estado que supervisiona a escola, ok?
att
Muito obrigada!
Vou olhar todo material que me indicou com muita atenção.
Feliz Ano Novo!
Bom dia Professora, Sônia!
Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-la pelo blog. Espaço que tirarmos dúvidas e trocarmos experiências. Ótimo!
Meu nome é Jaqueline e moro no Rio de Janeiro.
Meu filho tem 6 anos, estuda na rede particular e foi aprovado para o 2º ano do Fundamental I, em 2019. Ele entrou na escola aos 10 meses, no Berçário I, permanecendo em horário integral deste então. Uns meses depois, fomos chamados à escola para que fosse autorizado que ele passasse ao Berçário II, por questões de logística da escola. Lembro que, à época, peguntei sobre as consequências desse “adianto”, e a escola me informou que não haveria problemas, pois ele era uma criança esperta e que acompanharia bem o restante da turminha, e, de fato, foi isso que aconteceu.
No entanto, no Pré-II, as coisas começaram a mudar. Ele começou a apresentar resistência para fazer as tarefas, o que só piorou quando começou o 1º ano, em 2018. Ele sempre foi uma criança tranquila, mas passou a desafiar a professora e resistir em fazer os trabalhos que envolvem leitura e escrita, especificamente, Português.
Na matemática é ótimo! Tem um excelente raciocínio lógico, faz contas de cabeça, mas na hora de colocar no papel é um problema…
Ele teve um acompanhamento de fono desde os 4 anos, por conta de troca de letras na fala, mas que já foi resolvidas. Hoje ele é acompanhado por uma psicopedagoga e vai muito bem. A profissional não identificou qualquer problema na parte cognitiva dele, mas encontra resistência dele para leitura e escrita.
Estamos a procura de uma nova escola, mas esbarramos em algumas questões de métodos pedagógicos. A atual escola dele se utiliza do sócio-interacionismo, e se apoia no letramento para alfabetização (não entendo muito sobre isso, mas é o que tenho ouvido durante todo o ano).
Nesta procura, ele passou por várias sondagens. As escolas tradicionais me informam que ele não acompanharia o ritmo da escola, mas não poderiam autorizar que ele refizesse o 1º ano, por razão da nova legislação. Me indicaram que procurasse uma escola menor para que ele pudesse ser acompanhado mais de perto, ou, no caso de ficar, fosse acompanhado por professora particular, Psicóloga e Psicopedagoga. Outras, me informaram que ele poderia refazer o 1º ano, desde que eu assinasse um termo de responsabilidade pelo retrocesso. Essas instituições avaliaram meu filho com inapto para o 2º ano.
As escolas com método mais “flexível”, autorizaram que ele seguisse no 2º ano, me informando que o processo que alfabetização perdura até o 2º ou 3º ano do fundamental. Ou seja, para essas escolas, meu filho estaria apto para o 2º ano.
Tivemos um 1º ano muito difícil, ele sofreu muito com a baixa autoestima, pois não acompanhava os coleguinhas e, como ele se cobra muito, ficou ainda pior. A escola não deu o apoio que precisava e a situação ficou muito complicada para todos nós.
Meu filho lê e escreve (mesmo com certa dificuldade), tem acompanhamento com psicopedagoga, mas acho que está imaturo para seguir no 2º ano. Quero o melhor para ele, mas fico com medo de retrocedê-lo e as coisas piorem, e autoestima dele ficar ainda mais abalada.
O que você acha disso tudo? Será que meu filho irá acompanhar bem o 2º ano?
Muito obrigada, desde já…
Jaqueline, vou dar a minha opinião de profissional na área de educação (com mestrado sendo pedagoga):
1) 2019 matricule no 2o ano do Ensino Fundamental. Não tem sentido ele ficar no 1o ano se não foi reprovado até porque não há reprova legal no 1o ano do Ensino Fundamental e nenhuma escola pode recredi-lo se foi aprovado.
2) Fuja de escolas tradicionais que só pensam em competição. Opte por escolas com proposta pedagógica mais alternativas e que entendem a criança com um ser humano completo (emocional, cognitivo, físico, espiritual).
3) A proposta do letramento se entrelaça com a da alfabetização. Entende-se que o letramento vai ocorrendo ao longo dos anos e está envolvido com a prática social da escrita e leitura. De modo que se a escola tem bem construído os conceitos de letramento e alfabetização irá conduzir o processo de escrita e leitura de forma adequada.
O conceito de letramento, a meu ver, é muito mais abrangente e traz para a escola o texto no centro do trabalho pedagógico (texto carta, texto bilhete, texto conto, texto receita de bolo, texto bula de remédio, texto notícia do jornal, texto oral, texto escrito, texto visual, texto sonoro, etc)
O conceito de alfabetização é mais restrito, mas não menos importante, porque diz respeito aos códigos da língua, os desenhos das letras que quando associadas em sílabas formam palavras que se juntam e forma uma frase e juntas formam um texto. São as regras ortográficas a serem aprendidas, mas pode ficar nisso.
De modo que o conceito de letramento associado ao da alfabetização é a proposta ideal para adotar na escola e como se trata de um processo que inicia no 1o ano do Ensino Fundamental e segue para a vida toda, não tem fim o conhecimento da língua, sobretudo, a portuguesa, deveria ser tratado desta forma e não como normalmente é defendido na maioria das escolas, sobretudo, as tidas como tradicionais.
Um texto muito importante da Magda Soares (um ícone da área da língua, linguística) para entender tanto o significado de letramento e de alfabetização. http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n25/n25a01.pdf/&sa=U&ei=F0-WU_OPOoivPK78gBg&ved=0CDEQFjAF&usg=AFQjCNH1FnkSbp6dZ_ZXp35z9zDVrmSYQw
De modo que um aluno de 6 anos não tem que ter domínio de sílabas, palavras e etc… Houve uma mudança na legislação quando foram introduzidas as crianças de 6 anos para o Ensino Fundamental. Desde 1960 até 2010 (50 anos) só iniciava-se a alfabetização (letra, sílaba, palavra e pequeno texto) com 7 anos completos ou 8 anos. É muito diferente o cognitivo de criança com 5 anos a completar 6 anos ou com 6 anos completos de criança com 7 a completar 8 anos ou com 8 anos completos. Na verdade é um abismo …
Então, com o advento da Resolução CNE/CBE n.07/2010 a criança de 5 anos a completar 6 anos em Março ou aquelas com 6 anos completos entraram para o Ensino Fundamental. Por esta razão este mesmo ato normativo diz em seu Art.30 que NÃO É PARA REPROVAR OS ALUNOS NOS TRÊS PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL. E as escolas devem compreender esses três primeiros anos como um único bloco pedagógico.
3) Nunca reprovar é bom. Digo isso porque fui professora e diretora de escola e obviamente enfrentei a reprovação… De 10 alunos que reprovei na minha vida (exemplo deve ter sido mais) apenas para 1 foi boa a reprovação, para os demais foi pior ,porque mexe muito com a autoestima e repetir, de novo, o mesmo conteúdo, é um tédio. NINGUÉM SABE LIDAR COM A REPROVAÇÃO.
Reprovação não está na lei. A legislação de ensino, aposta na promoção, avanço, reforço, recuperação.
Não há pesquisa científica que comprove ser a reprovação benéfica. Isso é MITO.
De modo que considero importante seu filho seguir para o 2o ano e ser assistido dentro e fora da escola.
Nem todo mundo gosta de ler e escrever. Algumas pessoas tem dificuldade. Se a dificuldade é grande pode ser dislexia (leve, moderada ou grave) pode ser surdez unilateral, pode ser Distúrbio de Processamento Auditivo Central.. ou pode ser o modo de ensinar … Nem todo mundo gosta de texto conto, de repente apresentar texto científico ou noticiário ou algo do gosto da criança funciona melhor.
5) Que escola optar no Rio de Janeiro? Não tenho indicação, mas recomendo assistir o primeiro episódio do Seriado Coração e Mentes https://undime.org.br/noticia/16-10-2018-14-45-primeiro-episodio-da-serie-coracoes-e-mentes-escolas-que-transformam-pode-ser-assistido-online
ok?
abraços
Boa noite.
Meu filho tem 8 anos, autista, TDAH, TOD, atraso no desenvolvimento, hoje está com 8 anos e tem uma mentalidade de 4 a 5 anos, com laudo, enfim, desde o primeiro ano ele enfrenta problemas de inclusão, já mudamos de escola mas continua tudo igual, esse ano já na segunda série com um período de adaptação de uma hora, sem material adaptado e para a nossa surpresa no final de julho a escola comunicou que não teria mais auxiliar e que ele não poderia ir a escola até resolver o problema. Bem, de imediato procurei o MP que não fez absolutamente nada, já se vão para 4 meses que ele está fora da escola, sem material apropriado para ele, sem estar alfabetizado, se sabe ler algumas coisas é pq ensinamos em casa. O que devo fazer, como proceder um vez que esse ano está perdido, não tem como ele avançar para a terceira série, será desgastante para ele, pois estará totalmente perdido uma vez que poucas palavras escreve e pouco sabe ler. Ele estuda em uma escola municipal, faz acompanhamento com neuro, psiquiatra e uma vez por semana com psicóloga. Devo entrar na justiça para responsabilizar o estado e município por terem tirado o direito dele garantido em lei de frequentar a escola e ter material adaptado?
Sueli, isso é um crime…
1) A criança não pode ficar fora da escola, exigência da lei federal n.9394/96
2) A criança com deficiência tem que ser assistida , lei federal n.13146/2015, artigo 28
3) É um absurdo o MP não ter feito nada!!!!
4) Sim. Busque a Defensoria Pública (se estiver dentro da faixa salarial que permite) e acione
o Município (se a escola é da rede pública municipal)
5) Não há reprovação no 2o ano do ensino fundamental Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30.
Sem palavras … o descaso …
No ano letivo de 2019 você tem que entrar na escola com um documento solicitando o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). Saiba a respeito: https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
ok?
abraços
Sonia, fui reprovada por faltas por motivos pessoais.
Tenho 15 anos, faço 16 esse ano e estou fazendo novamente o 9 ano do ensino fundamental. Minha dúvida sobre esse assunto é se teria como fazer uma prova, ou recorrer a alguma maneira para passar pro ensino médio? No caso o 1 ano.
Vikctória faça EJA – Educação de Jovens e Adultos para o Ensino Fundamental que será mais rápido e depois retorne para o Ensino Médio, ok?
Se você é do Estado de São Paulo não tem como fazer reclassificação do 9o para a 1a série do Médio.
ok?
abraços
A data corte da escola particular em minha cidade é 30/06 da rede pública é 31/03 a escola não fez errado.
Karine, pode ocorrer porque a rede pública municipal segue a Secretaria de Educação Municipal que em geral adota a data-corte 31/03. E a escola particular necessariamente segue a Secretaria de Educação do Estado que adota 30/06 em São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.
ok?
abraços
Olá Bom dia
Minha filha faz aniversário dia 02/04 7 anos
Ela fez dois anos de pré Nível 4 e 5
Em 2017 ela fez o primeiro ano em rede particular
Se em 2018 quiser transferir para uma escola próximo da minha casa da rede pública terá de repetir o 1° ano ?
Sou do Rio grande do sul
Por favor me ajudem !
Karine birck, puxa.. não sei lhe dizer.. a princípio deveria seguir para o 2o ano, mas o problema é que a escola particular fez a matrícula errada: 2017 ela tinha 5 anos e completou 6 anos em Abril, fora da data-corte.
Acho que terá que buscar a Justiça para que ela não tenha que refazer o 1o ano o que seria um absurdo.
Constitua um advogado ou busque o Ministério Público do seu Estado usando o Art 208 da Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
ok?
abraços