Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Olá, Prof• Sonia eu Moro em Cuiabá – MT.
Pelo que vi na matéria aqui a data corte é 30/04 mas de acordo com a instituição que minha filha está matriculada ela não segue pra escolinha esse ano 2022, ela permanece na creche pois faz aniversário dia 04/04… Como devo proceder, a algo que eu possa fazer ? Não quero que ela perca 1 ano.
Inglydi, a data de corte de todo o país atualmente é 31/03, porque houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que esta data é constitucional.
A sua filha é barrada pela data de corte.
O único modo é tentar via Justiça. Constitua um advogado para tanto, ok?
abraços
Muitíssimo obrigado pela atenção Professora!
Atenciosamente,
Mauricio.
Olá Professora, boa noite!
Meu filho fez a 1ª (2009 – aprovado), a 2ª (2010 – aprovado) e a 3ª (2011 – aprovado) séries na rede pública. No ano de 2012 ele foi para uma escola particular e o matricularam no 4º ano. A senhora poderia me esclarecer se fizeram o correto na escola particular?
Atenciosamente,
Mauricio.
Maurício…
Em 2010 foi publicada a Resolução CNE/CBE n07/2010 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. De modo que a partir de 2010 iniciou um outro sistema. Os alunos de 6 anos passaram a ingressar no Ensino Fundamental e a nomenclatura mudou.
1o ano para alunos com 6 anos a completar até a data-corte
2o ano para alunos com 7 anos a completar até a data-corte
3o ano para alunos com 8 anos a completar até a data-corte.
4o ano para aluno com 9 anos a completar até a data-corte
5o ano para aluno com 10 anos a completar até a data-corte
O Ensino Fundamental de 8 anos que é o caso do seu filho é diferente.
1a série de 7 anos
2a série de 8 anos
3a série de 9 anos
4a série de 10 anos
Então o que aconteceu .. . o seu filho estava em um sistema e ao mudar de escola passou para outro… Ele deveria ter sido matriculado no 5o ano e não no 4o ano em função da idade.
A correspondência seria assim
pré – 1o ano
1a série – 2o ano
2a série – 3o ano
3a série – 4o ano
4a série – 5o ano
5a série – 6o ano
Então se ele estava na 3a série deveria ter sido matriculado no 5o ano e não no 4o ano.
ok?
E o que fazer agora?
Escrever documento para o diretor da escola informando que há um erro de matrícula e que precisa ser corrigido… se o diretor não souber o que fazer ..deve entrar em contato (sempre por escrito e guardar cópia protocolada) com a Secretaria de Educação.
Para corrigir a escola pode fazer uma reclassificação para que ele vá para a série correta.
abraços
Olá!
Sou do Mt meu fillho faz aniversário 11/04, e já me disseram que ele não poderá se matricular porque segundo a normativa a data corte é 31/03
Mas onde eu pesquiso vejo 30/04,qual é o correto?
E cabe pedir um mandado de segurança para ele ingressar na educação infantil?
No aguardo. Obrigada.
Sandra, para você ter certeza o melhor é pedir informação para o órgão público.
Entre em contato com o Conselho Estadual de Educação do Mato Grosso e pergunte qual é a data que estão seguindo: 31/03 ou 30/04…
ok? abraços
Bom dia professora Sônia tudo bem?
Estou passando por um problema relativo a rematricula da minha filha no Berçário II, moro no Rio Grande do Sul e a data de corte é dia 31/03, ela nasceu no dia 06/04/2015, ela frequenta uma escola pública, a diretora me disse que mesmo se tratando de seis dias não tem nada que possa ser feito, e ela terá que continuar no Berçário I, o que a senhora me aconselha, devo acionar um advogado que ir atras da liminar?
Como sou pedagoga, estou com o coração muito dividido, pois entra também e principalmente o pensamento de mãe, pois somente ela na turminha não vai seguir para o Berçário II.
Estou muito angustiada, aguardo o seu retorno! Obrigada.
Vanderleia,
Infelizmente nesta fase não é viável entrar com mandado de segurança na Justiça. O juiz não concederá liminar.
A diretora está correta, porque ela, diretora, tem necessariamente que cumprir a determinação da data-corte.
Não há o que fazer neste caso. Somente no futuro, nos próximos anos é que você poderá impetrar mandado de segurança com mais chances porque terá que ter um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade da criança para avançar e isso só é possível com crianças maiores.
Um mandado é uma ação cara e entrar já sabendo que perderá não é uma atitude razoável, ok?
abraços
Boa tarde.
O Colégio X (Instituição Federal) situada no RJ publicou edital para ingresso por sorteio para o segundo ano do ensino fundamental e colocou data de corte limitando apenas as crianças nascidas entre 01/04/2009 e 31/03/2010.
Meu filho está terminando o primeiro ano em outra escola e nasceu em 21/07/2010, embora esteja adaptado e com boas notas não poderá concorrer as vagas. Tenho ciência que existe um impasse legal sobre a idade de inserção da criança no primeiro ano na esfera estadual do RJ (Resolução do CNE x Lei 5.488), porém não achei nenhuma legislação que limite a idade de ingresso no segundo ano e que talvez o colégio tenha feito por analogia ao primeiro.
Gostaria de consultar te se é legal essa limitação de idade para o segundo ano divulgada no referido edital e onde tenho que denunciar ou a quem recorrer caso não seja.
Vanessa,
No Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual não revogada cuja data de corte é 31/12
Essa data 31/12 é para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
De modo que citado não pode fazer um edital que limite a data de ingresso fora do que determina a lei estadual.
Esse é o meu entendimento.
Recomendo que constitua um advogado (posso indicar-lhe um do Rio de Janeiro) para impetrar mandado de segurança contra o colégio citado. Entre em contato comigo por e-mail: saranha@mpcnet.com.br
Mas se não tiver condições financeiras você pode buscar a Defensoria Pública ou mesmo fazer denúncia do edital junto ao Ministério Público do seu Estado, ok?
abraços
Bom dia eu moro no Rio de janeiro, minha filha completou 4 anos no dia 19/05/2016 fui fazer a matricula dela na escola do município mas não consegui, pois a data corte foi até 31/03 como faço para minha filha conseguir ser matriculada?
Priscilla, é isso mesmo, o único modo de efetivar a matrícula fora da data=corte é via Justiça.
Caso tenha condições financeiras para constituir um advogado poderá impetrar mandado de segurança. Posso indicar um do Rio de Janeiro.
Caso não tenha , busque a Defensoria Pública.
Não há como efetivar matrícula sem mandado de segurança fora da data-corte, ok?
abraços
Bom dia. Meu filho nasceu no estado.do rio em novembro de 2012. Ocorre que esse ano ele conseguiu matricular-se no pré 1. Baseando-se no.principio de que não existe reprovação na educação infantil e que ele não poseria cursar novamente o mesmo ano.
Mas estou agora em MT. eles não querem aceitar, querem reclassificar pra baixo… Ele esta cursando com aproveitamento e é muito inteligente. Quais os argumentos possiveis para que ele continue onde está?
Obrigado.
Flavio,
O que está a valer é a data-corte.
Mesmo no Rio, para Educação Infantil a data-corte é 31/03.
Mas no Rio o ingresso no ensino fundamental se dá pela data-corte 31/12, por esta razão e apenas esta razão ele pode ficar no pre-I.
Mas em MT , salvo engano, a data-corte é 31/03 para Ed.Infantil e Ensino Fundamental.
Então, a escola não poderá aceitar a transferência para o pre I porque fica irregular e mesmo que aceitasse teria quer retê-lo neste ano.
O único jeito de sair disso é via Justiça. Mandado de Segurança . O juiz concedendo a liminar a escola é obrigada a efetivar a matrícula, mas sem a liminar a escola nada pode fazer.
Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública.
Eu posso indicar-lhe uma advogada especialista neste assunto de data-corte , ela é de São Paulo mas atua em todo o Brasil. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Profª. Sônia, bom dia.
Sou do Mato Grosso do sul, minha filha só fará 04 anos em dezembro, ela está matriculada no pré I. Isso está certo?
Ps. Tem varias outras crianças da sala dela na mesma situação.
Porque pelo que eu entendi ela teria que completar 04 anos até 31/03 para estar no pré.
Samantha a data-corte do MS é 31/03.
É parece que está errado.
Confirme com a Secretaria de Educação do seu Estado qual é a data-corte para o ingresso no 1o ano.
3 anos a completar 4 anos em dezembro – maternal – 2016
4 anos a completar 5 anos em dezembro – pré I – 2017
5 anos a completar 6 anos em dezembro – pré II – 2018
6 anos a completar 7 anos em dezembro – 1o ano do ensino fundamental – 2019
O quadro acima é o que seria o correto.
abraços
Boa noite Sônia! Tenho um filho que faz ano mês de maio, agora completara 4 anos, e no segundo semestre do ano passado o matriculei em uma escola particular no maternal, e esse ano ele continua nessa escola e esta no chamado jardim, no entanto precisarei tira-lo da escola e matricula-lo em uma escola da rede pública e fui informada de que ele precisara iniciar no maternal, pois dizem que a data de corte é 31/03, eu gostaria de saber? 1- Isso esta certo ele refazer o maternal, e regredir séries pois afinal ele já esta cursando o jardim?
2- Há algo que eu possa fazer para ingressa-lo na mesma série em que ele esta quando transferi-lo para a educação publica?
3- É lei essa data de corte e se por essa data ele de fato tera de iniciar o maternal esse ano, nesse caso a escola particular em que o matriclulei foi equivocada e irresponsável em ingressá-lo esse ano já no jardim?
Detalhe moro no estado de São Paulo municipio de Guarulhos.
Aguardo sua resposta, muito obrigado!
Melissa, o único jeito de reverter esta situação é impetrando mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública.
Esses casos praticamente tem 99% de chances de êxito.
Caso precise posso indicar advogado. Entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Professora, tenho uma dúvida meu filho estuda em uma escola particular de SP e nesta escola eles disseram que a data de corte é 31/03, a escola pode escolher a data de corte? ou toda escola particular tem que matricular o aluno obrigatoriamente de acordo com a lei estadual que é 30/06?
Meu filho faz aniversário em 04/06.
Maria Augusta, a escola não escolhe a data , a data é determinada pela Secretaria de Educação que supervisiona a escola.
Em São Paulo:
– escola particular de Ed.Infantil, segue a Secretaria de Educação do Município – 31/03
– escola particular de Ed.Infanti + Ensino Fundamental – segue Secretaria de Educação do Estado – 30/06
– escola pública municipal e estadual da capital – segue 31/03.
ok?
abraços
Boa Tarde.Minha filha estudo desde a creche até o ensino infantil na rede publica..ela completará 7 anos em Abril, se ela continuasse na publica iria para a 1ªserie…..mas quis coloca-la em uma particular ao fazer a matricula a escola me informou que pela idade dela ja iria para a 2serie…não queria pois ela não sabe ler ainda…mas como eles disseram que iriam ficar no pé dela, fazer reforço acabei deixando..mas faz 1 mes que ela começou mas apresenta dificuldades…O que eu devo fazer?
Daiane.. não .. acho que a escola errou.. como ingressar no Ensino Fundamental pela 2a série???
REcomendo que você entre em contato com a Secretaria de Educação e verifique isso .. acho que a escola está errada.. sua filha tem que cursar o 1o ano e não o 2o ano independente da idade dela..ok?
abraços
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Olá boa tarde minha dúvida é meu filho completa 5 anos dia 4/4/2016 sendo tem que fazer até 31.3 posso tentar matricula ele no B educação infantil pois a escola aceita fazer a matricula mas gostaria de saber se não terei nenhum transtorno sendo que vai ser quatro dias antes
Andriele, não pode efetivar matrícula fora da data de corte.. somente com mandado de segurança.. busque a Defensoria Pública ou constitua um advogado, impetre o mandado de segurança o juiz concedendo uma liminar daí sim poderá efetivar a matrícula, sem isso não pode, ok? abraços
Ola Prof Sonia! Obrigada por responder, mas ainda estou com muita dificuldade para matricular minha filha aqui na cidade de São Caetano do Sul em que vim morar no dia 22/01, ainda preciso de suas orientações, me ajude se puder, esta sendo muito frustante. Levei a carta para SEDUC, onde deveria entregar. Fui atendida pela mesma pessoa. Perguntei quando teria uma resposta, me disse que não teria como dizer pois são muitos pedidos ( tem muitas cartas de pessoas que não moram na cidade mas querem tentar uma matricula por conta da qualidade no ensino) e são encaminhadas por ordem de chegada, não é levado em questão a importância do assunto e sua urgência e por ai vai. Avisei que minha filha esta sem matricula e que não posso ficar esperando, ela me deu um papel com o nome e endereco de oito escolas estaduais, mandou ir logo matricular minha filha, disse que não era pra ficar esperando pois não tem como matricular em uma municipal, que o municipio só tem obrigação de garantir matricula ate o 5 ano e que á três anos atras a prefeitura junto com a secretaria promoveu um projeto que todo aluno que ingressar os estudos em SCS a partir do 6° ano vai somente ser matriculado em escolas estaduais, e que teria que morar la pelo menos hà 2 anos, mesmo minha filha sendo atual moradora “sancaetanense” o que me faz lembrar uma frase do site da Seduc
“a Prefeitura obtém seu objetivo de sempre oferecer aos alunos sancaetanenses as melhores e mais modernas práticas educacionais, permitindo assim que os estudantes da rede pública continuem tendo acesso a uma educação de qualidade reconhecida em todo o país.”
Olha eu não sei se isto é correto, sinceramente penso que não, mas desesperada de pensar que minha filha possa ficar sem matricula, fui atràs de matricula na estadual, ela grifou no papel a escola que fica no meu bairro. Chegando la, mais descaso, a moça disse que la não tem vaga, esta lotado, ja foi me dando uma pequena ficha para preencher e disse que se houver uma desistência ela me liga. Fiquei perplexa, expliquei pra ela a situação ela me disse pra tentar em outra escola e que não podia fazer nada. Fui pra outra escola que fica em outro bairro, foi a mesma resposta, exatamente a mesma. Me deu a tal da ficha pra preencher e me mandou tentar em outra escola, Nesta terceira escola que também não é no mesmo bairro, ja fica inviavel ir a pé, encontrei vaga , só que nesta escola o 6° ano é periodo integral, foi a primeira informação que recebi. Eu nao posso matricular minha filha neste periodo, ela tem ballet e inglês. Não matriculei. Além de ser longe de casa o período integral não é interessante pra mim, minha filha tem outros afazeres depois da escola. Preciso muito de informação, preciso saber as medidas que eu posso tomar, estou me sentindo perdida. Uma moça de uma das escolas que fui me disse que essas dificuldades para conseguir uma matricula é bem no 6° ano porque muitas pessoas da cidade vizinha depois que seu filhos passam para o 6ano e precisam mudar de escola, tentam vaga aqui em SCS por conta da qualidade do ensino, o que não é o meu caso, que vim de Praia Grande para morar aqui em São Caetano do Sul, é muito injusto. Preciso de informação, preciso saber que medidas eu posso tomar. Estou me sentindo perdida. Enfim, aguardo sua resposta. Mas, desde já agradeço. Abraços.
Cíntia Santos, diante do quadro eu acredito que deve fazer uma denúncia e solicitação ao Ministério Público do Estado de São Paulo..
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO – GEDUC
Constitui missão institucional do GEDUC a identificação, prevenção e repressão aos atos ou omissões capazes de corresponder à violação do direito à educação, em especial aos princípios assegurados na Constituição Federal.
Tel: 3119-9183 / 9184 / 9894
e-mail: geduc@mpsp.mp.br
Entre em contato com eles e diga que precisa de uma intervenção.
Diga que não há vaga para a sua filha e que a melhor escola é a municipal próxima de sua casa e diga o nome da escola.
Em geral o MP encaminha carta para a direção exigindo a vaga.
Faça isso!
olá me chamo Franciele moro em Rondonia preciso tirar uma dúvida fui matricular o meu filho e nao consegui ele tem 3 anos vai fazer 4 no dia 19/04 eles me disseram que se ele fizesse até 31 de março pegaria mais que a partir desta data ele já faz o pré só conseguiria matricular com uma declaraçao de que estou trabalhando e no momento nao estou isso pode. seria a primeira vez dele na escola porque nunca consegui uma vaga pra colocar ele.obrigado!
Franciele,
Infelizmente é isso mesmo. A data-corte existe em todo o país.. em alguns Estados é diferente mas tem todos tem uma data-corte.
Mas como o seu filho faz 4 anos em Abril e por lei federal n. 12.796 é obrigatório estar na escola eu recomendo que você faça o seguinte..
Se na sua cidade tiver Defensoria Pública impetre mandado de segurança.
Se não tiver peça ajuda ao Ministério Público Federal de Rondônia (69) 3216-0500
área de educação.. fale que seu filho não pode ficar sem escola e que vc não sabe a quem recorrer…
abraços
Boa tarde
Me chamo Gisele e moro em Brasilia.
Tenho uma filha que irá completar 2 anos em maio. Devido a data de corte a escola em que ela estuda (particular ) diz que ela deve se manter no Bercário (juntamente com as crianças de 06 meses).
A Gabriela é meu segundo filho e vejo quanto ela já esta bem evoluída (fala, desfralde, autonomia etc,) e acho que seria um retrocesso mante-la nesta turma.
Gostaria de saber qual a sua sugestão.
Att.
Gisele, o único modo de efetivar a matrícula fora da data-corte é via mandado de segurança.
O juiz concede liminar e você poderá fazer a matrícula. Não é 100% de certeza do juiz conceder liminar mas a maioria dos casos tem acontecido isso, as chances são altas.
Se tiver condições financeiras constitua um advogado (posso indicar um para você) caso contrário poderá buscar a Defensoria Pública (posso instruir a respeito mas nesse caso cobro honorários),ok?
abraços
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Olá professora Sonia,
Moro no Ceara, e tenho um filho que vai fazer 6 anos dia 14/04/16,
ele terminou o infantil V ano passado(2015),no caso esse ano ele iria para o 1°Ano do ensino fundamental, mas devido a essa data corte ele terá de repetir o infantil V. Mas no caso dele só provocará um desinteresse com relação aos estudos e um atraso mental, pois ele é uma criança muito inteligente que já sabe até ler.
Gostaria de saber se há um tipo de avaliação que a escola que irá recebê-lo possa fazer para avaliar sua capacidade de acompanhar o 1°Ano.
Estou muito preocupada com essa situação, por isso gostaria muito que mim ajudasse, e me desse uma resposta urgente, pois tenho que matriculá-lo logo.
Desde já agradeço.
Rafaela,
Infelizmente não.
O único modo do seu filho cursar o 1o ano do ensino fundamental fora da data-corte é você impetrando um mandado de segurança , via Justiça, constituindo um advogado ou pela Defensoria Pública.
O juiz concedendo liminar você consegue matriculá-lo.
É preciso um declaração da escola dizendo que não pode matriculá-lo no 1o ano em função da data-corte e também uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva dele, ok?
Caso precise de indicação de advogado experiente neste assunto, entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
Olá, moro em Palotina-PR e tenho uma filha que completou 5 anos em novembro deste ano (2015).
Segundo orientação da diretora e da psicóloga da escola (municipal) que minha filha estuda, não matriculei ela no primeiro ano porque elas disseram tudo isso que você já sabe: não tem maturidade emocional, vai ser melhor pra ela, enfim…
Mas, analisando o caderno de atividades dela em casa com calma após a devolução do mesmo no fim do ano letivo, observei que as atividades onde elas apresentaram os “argumentos” para provar o ponto de vista delas diziam respeito ao INÍCIO do ano letivo, e que no fim do ano letivo minha filha estava atendendo a todas as “exigências” para ingressar no primeiro ano.
Minha pergunta é: mesmo tendo aceitado que ela permanecesse no pré, segundo a orientação que me foi passada, posso exigir que ela entre no primeiro ano?
(obs: outras crianças que também fazem aniversário apenas em novembro passaram para o primeiro ano na mesma escola).
Aguardo… e obrigada desde já por toda ajuda.
Josi, não , não pode via administração, somente tentando na Justiça.
Não pode porque no Paraná houve uma mudança de data-corte. Este ano a data-corte 31/12 que permitia que sua filha fosse para o 1o ano com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo até 31/12 caiu e entrou no lugar outra data-corte a 31/03.
Como a sua filha tem 5 anos e completará 6 anos apenas em abril não pode seguir para o 1o ano do ensino fundamental nem que a escola (desinformada) não tivesse dito todas essas coisas…
Para que a sua filha vá para o 1o ano do ensino fundamental só com mandado de segurança via Justiça constituindo um advogado ou via Defensoria Pública.
Caso contrário ela terá que permanecer no pré-escolar, ok?
abraços