No Estado do Rio Grande do Sul a data-corte é 31/03.
Recebi ontem informações do MPF dizendo o seguinte:
“A ação movida pelo Ministério Público tem alcance na Comarca de São Valentim, envolvendo as escolas estaduais da comarca (São V alentim,Benjamin, Erval, Faxinalzinho e entre Rios do Sul).
A ação foi julgada procedente em primeiro grau e o recurso interposto pelo Estado do RS ainda não foi julgado pelo TJ. , então, em tese ainda estaria válido, mas na abrangência da comarca de São Valentim.
A promotoria regional da infância e da juventude de Passo Fundo está analisando a questão pra tentar ou não estender pra outras localidades.”
Isso significa que as escolas necessariamente , públicas e privadas, de todos os cantos do Rio Grande do Sul , devem cumprir a data-corte expressa no ato normativo do Conselho Nacional de Educação Resolução CNE/CBE n.06/2010 que é 31/03.
Então, as crianças gaúchas com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte 31/03 em 2014 estão impedidas de serem matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. O mesmo ocorre na Educação Infantil.
Só poderão ser matriculadas se os pais impetrarem mandado de segurança para que o juiz conceda uma liminar para efetivação da matrícula.
Nenhuma escola tem autorização para matricular a criança seja no ensino fundamental ou na Ed.Infantil fora desta data-corte. Se assim o fizer a vida escolar dos alunos estará irregular.
Olá…
Estiv lendo a lei 11700/2008 que assegura direito as crianças a partir do dia que completarem 4 anos de idade….Como na minha cidade não temos creche nem publica nem particular, meu filho fez 4 anos no dia 02 de julho de 2014 conforme esta lei ele tem direito a frequentar uma escola de ensino fundamental correto?
Paula,
Entre com uma denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado ou Ministério Público Federal do seu Estado para que eles impetrem ação civil pública contra a Prefeitura para que resolvam esta situação.
Outra providência é buscar o Conselho Tutelar em seu município.
A obrigatoriedade da criança com 4 anos determinada pela lei da Ed. Infantil é expressa na lei federal n.12.766/2013 já está em vigor, mas há um período de adaptação até 2016.
https://www.soniaranha.com.br/lei-n-12-7962013-o-que-muda-na-ed-infantil-para-2014/
No entanto, você deve agir ,ok?
Outra possibilidade é impetrar mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública.
Abraços