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Recomendação se baseia na Constituição Federal, que determina o acesso de crianças menores de cinco anos à educação infantil.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu na última quarta-feira, 4 de dezembro, recomendação ao Colégio Mendel Vilas, localizado em Lauro de Freitas, região metropolitana da capital, para que matricule uma criança menor de dois anos na turma de educação infantil. O documento se baseia no artigo 208 da Constituição Federal, que determina o acesso de crianças menores de cinco anos à educação infantil
Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, além do artigo 208 da Constituição, deve-se levar em conta sentença favorável, ainda que recorrida, emitida pela Justiça Federal no Estado da Bahia em agosto de 2013 (nº 0044696-33.2012.4.01.3300), a partir de ação movida pelo MPF. A decisão determina que os municípios baianos não sejam obrigados a cumprir as resoluções nº 6, de 20/10/2010 e nº 240 de 12/12/2011, emitidas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional (e Estadual) de Educação, que tratam da restrição etária para ingresso no ensino infantil. O objetivo foi garantir a matrícula de crianças menores de quatro anos, desde que comprovada sua capacidade intelectual, por meio de avaliação psicopedagógica a cargo da escola.
A escola tem um prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento do ofício, para informar se vai acatar ou não a recomendação expedida, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Casos anteriores – Desde o final de 2011, foram ajuizadas diversas ações no estado da Bahia para que a União reavaliasse os critérios de acesso dos alunos com menos de seis anos ao ensino fundamental. Em todos os casos, a Justiça concedeu a liminar e as escolas públicas e particulares dos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias da Bahia (engloba Salvador e municípios vizinhos), de Vitória da Conquista, Feira de Santana e Barreiras foram obrigadas a matricular crianças menores de seis anos no ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual de cada uma.
Recomendação – É um tipo de notificação feita pelo Ministério Público (MP) para orientar o destinatário, prevenindo a adoção de medidas judiciais. A Lei Complementar nº 75/93, que trata das atribuições do MP, dispõe que compete ao Ministério Público Federal expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis.
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