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Os alunos do Estado de São Paulo das escolas públicas estaduais , municipais e particulares contam com um ato normativo do Conselho de Educação do Estado de São Paulo que disciplina a matéria de recursos de reprovação escolar.
Trata-se da Deliberação CEE-SP n.120/2013 que é recente, portanto, é este o primeiro ano que está sendo colocada em prática.
Lembrando que é uma Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, de modo que só é válida no Estado de São Paulo.
Ela veio substituir a Deliberação CEE-SP n.11/96 e foi um alívio porque determina os prazos de forma precisa. Com a 11/96 os pais e seus filhos só obtinham resposta de seu Recurso no final de fevereiro ou início de Março, o que os faziam desistir, pois as aulas do novo ano letivo já haviam começado.
A Deliberação CEE-SP n.120/2013 veio corrigir esta distorção de modo a agilizar o processo com prazos determinados .
Daí que teve escolas particulares que comeram bola :
1) Escola que diante do Pedido de Reconsideração fundamentou sua Ata de Conselho com a Deliberação CEE n.11/96 (que não está mais vigorando) dando continuidade aos procedimentos anteriores, ignorando os prazos da Deliberação CEE-SP n.120/2013;
2) Escola que fechou suas portas em função do recesso, sem se importar que havia um processo de recurso em andamento, já que a Deliberação CEE n.120/2013 diz em seu artigo 3º , parágrafo 2º que a escola tem 10 dias corridos para se manifestar diante do Pedido de Reconsideração.
A escola deu ciência da reprovação. Os pais entraram com o pedido no 5º dia útil como determina a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e a escola tinha 10 dias para se manifestar. Mas não , saiu lampeira para o recesso informando aos pais que só em janeiro/2014 é que fará seu pronunciamento.
3) Estas escolas que perderam o prazo por relapso permitiram que seu aluno fosse automaticamente aprovado pela Deliberação CEE-SP n.120/2013 que diz, sem sombra de dúvida, em seu artigo 3º, parágrafo 3º que a não manifestação da escola no prazo estabelecido (de 10 dias corridos) implicará no deferimento do pedido.
4) E as Diretorias de Ensino também vacilaram. Algumas não deram apoio aos pais diante das escolas fechadas, tanto que eles buscaram informação aqui neste blog até em véspera de natal. Outras não sabiam como agir diante da perda de prazo das escolas.
5) Escola que recusou receber o Pedido de Recurso , recebendo-o somente após a intervenção da Diretoria de Ensino.
6) Houve escola raivosa com o Pedido de Reconsideração considerando uma afronta dos pais , mas o contrário também ocorreu: escolas abertas que reconsideraram sua avaliação, aprovando o aluno.
Um ato normativo do Conselho de Educação desta natureza é uma ferramenta de muita utilidade para os pais e seus filhos já que a lei federal n.8069/90 diz em seu artigo 53 , inciso III que é direito da criança e do adolescente contestar critério avaliativo em instâncias escolares superiores.
Sem este ato normativo do CEE os alunos ficariam sem esta garantia.
De modo que parabenizo o Conselho de Educação do Estado de São Paulo e peço aos demais Conselhos de Educação que sigam o exemplo para que o direito de contestar critérios de avaliação de fato possa ser efetivado na prática educativa.
essa revisão se aplica a escola técnica tbm, no caso da etec..
pois fui hoje entrar com o recurso e eles disseram que só me da uma resposta em fevereiro.
como devo proceder
Cristiane dos Santos
Então, ETEC não são supervisionadas pela Secretaria de Educação e sim pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.
De modo que possuem outras regras.
Caso a escola não lhe dê devolutiva você terá que recorrer junto a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.
ok?
att
Boa noite,
Fui Retido(a) por Rendimento Insuficiente
Pois acabei me dedicando no trabalho como menor aprendiz na luta de ser efetivada…
Consegui a oportunidade de efetivação porém serei retida e a contratação só pode ser realizada com o certificado de conclusão de ensino médio….eu consigo correr a trás para pedir uma reconsideração?
Andresa, sim… sempre é possível solicitar a reconsideração.
Meu filho foi retido e entrei com o pedido de reconsideração,no dia 19/12/2017.A escola me respondeu no dia 16/01/2018.Mantendo a decisão de reprovação. Sendo que o recesso escolar foi de 22/12/2017 a 02/01/2018,a escola esta correta?
Andreia,
Se você for do Estado de São Paulo
Aqui no Estado de São Paulo o recesso em escola particular é de 30 dias. E neste caso o prazo está suspenso segundo a Deliberação CEEn.155/2017.
Em escola pública é possível porque é recesso e não férias e daí está errado porque a escola tinha 10 dias para lhe dar uma resposta. Daí se ela entregou fora do prazo entre com Recurso denunciando o Decurso de Prazo.
Se você for de outro Estado
Em outros Estados há outras convenções coletivas de trabalho e é possível que o recesso tenha sido mais curto,mas em outros Estados não há prazo para o encaminhamento da devolutiva.
ok?
att
Boa tarde Sonia, estou em dúvida fui hoje na escola em que estudo e me informaram que eu fiquei retida por faltas. Só que tenho vários atestados médicos lá. É sem contar que em todas as provas e matérias tenho notas altas, e fiz muitos trabalhos de ficar dia e noite fazendo. E mais nenhum professor era fixo só substitutos que as vezes nem chamada faziam. Estava fazendo o EJA A noite tenho quatro filhos dei o melhor de mim é agora fui reprovada. O que devo fazer. Desde ja obrigada
Lenira,
Reprovar por falta é bem difícil de reverter.
Mas.. quando soube da reprovação?
Poderia recorrer, mas acho que já perdeu o prazo também.
Tente pedir para a direção , formalmente, por intermédio de um documento escrito a reclassificação para o 3o ano Médio.
Explique o ocorrido, que apresentou atestados e que não pode perder um ano de estudo.
Outra saída é :
Entre em contato com um CEEJA de Miracatu – Av. da Saudade, 221 – Centro (13) 38473845/3899
tem em Registro também – Ricardo José Poci Mendes Rua Eric Verhulst, 30 – Vila Cabral (13) 38213034
O CEEJA é um supletivo flexível, não precisa frequentar , basta fazer as avaliações.
Verifique com eles como é que funciona. http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/ceeja-agora-as-inscricoes-podem-ser-feitas-em-qualquer-escola-da-rede/
E se for o caso você vai lá, faz a matrícula , estuda em casa e volta para fazer as avaliações.
Embora seja longe, mas talvez seja melhor para você. Termina bem rápido.
ok?
abraços
Ok, Dra. Sonia! Sou de SP, logo, providenciei a reclassificação já que o prazo para recurso não é mais possível! Muito obrigada pela atenção!
Olá Dra. Sonia, primeiramente a parabenizo pelo site. Meu filho foi retido em uma disciplina e fui a escola quando ainda estava no prazo para recurso porém, fui desmotivada pela coordenadora que disse que o resultado dificilmente mudaria visto que fizeram o que podiam pelo meu filho. Pois bem, hoje me arrependo profundamente por não ter seguido em frente com o recurso e gostaria de saber se sinda posso reverter entrando com recurso após o prazo ter passado. Grata
Alessandra, depende .. se você é do Estado de São Paulo não há como … porque o atos normativos determinam os prazos e fora deles não há como interpor o recurso.
Se for de outro Estado.. não há prazo, mas não há ato normativo para disciplinar o recurso.. dá para fazer, mas tem que ser urgente em função de que já estamos em Março.
Se for do Estado de São Paulo poderá verificar se há como fazer reclassificação na escola que ela está a estudar ou em outra escola.
ok?
abraços
Boa tarde professora. Eu pedi uma reconsideração do conselho e um recurso da reconsideração. O prazo para retorno do resultado do recurso era hoje, disseram que iam ligar e ainda nada…O que acontece se a escola não me retornar?
Ariel, se a escola perder o prazo , você entra com documento de Decurso de Prazo pedindo a aprovação automática é o que diz a Deliberação CEE- n.120/2013, ok?
abraços
Boa tarde, gostaria de saber se existe algum recurso de capacitação, pois estou retido no ensino médio mas passei em faculdades federais via Enem.
Ariel,
1) Primeiro teria que tentar um Recurso junto a escola e depois na Secretaria de Educação.
2) Dependendo do caso e se as notas forem boas no ENEM enfim… talvez a Justiça.
Posso analisar o seu caso, mas cobro honorários para fazer isso. Se tiver interesse, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Então eu falo direto com o Centro Paula Souza ou solicito na própria ETEC?
Carlos, recapitulando:
1) O Pedido de Reconsideração é endereçado ao diretor da ETEC.
2) Se o PR for indeferido, faz novo documento chamado Recurso
3) O Recurso é encaminhado para o Centro de Paula Souza .. pela Deliberação entrega na ETEC e a ETEC encaminha para o Centro de Paula Souza, mas você deve pedir informação deste final de procedimento do Centro de Paula Souza para ter certeza e deve seguir a Deliberação, ok?
Cuidado com os prazos não pode perder.
https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Olá professora, meu filho ficou retido no terceiro ano do ensino médio com curso técnico, sendo matérias de ambos com média insuficiente.
Já pedido a reavaliação do conselho, a escola manteve sua decisão. Por ser uma escola do estado de São Paulo, qual a medida a ser tomada a partir de agora?
Carlos, se for um ETEC você entra com um outro documento no Centro Paula Souza , porque as ETECs não são supervisionadas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, de modo que o Recurso não segue para a Diretoria de Ensino e sim para o Centro Paula Souza.
Se a escola for particular ou o COTIL , COTUCA faz também o Recurso e entrega na escola e a escola terá 5 dias corridos para encaminhar o Recurso para a Diretoria de Ensino.
ok?
abraços
Sei que ele merece esse castigo por nao levar o estudo professor e a escola a sério mas fiquei indignada pela fala ta de comunicação e a desfeita pela qual sempre trata a mim e ao meu filho na escola a 5 anos ele estuda la é sempre eles pega no pé dele enfim muito complicado lembrando que ele foi retido em Fernandópolis escola estadual no 9 ano da 8 série Será que é possível reverter ou devo desistir
Boa tarde Sônia venho por meio desta mensagem pedir ajuda e orientação meu filho estuda numa escola pública do estado cursando o nono ano da oitava série e fui comunicada ontem que ele ficará retido ao ler td aqui rapidamente fiz a carta de reconsideração e entreguei na escola hj… ele reprovou por notas no Conselho ai fui questionar a respeito dos trabalhos e provas dadas na recuperação mas só falaram que já tava no boletim e que ele ficará retido mesmo será que há alguma chance por favor me ajude