No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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Oi Sônia, sou de SP, esse ano foi bem difícil pra mim, cheguei na escola nova esse ano e n consegui me adaptar muito, mas ok, quando chegou o ead em maio eu n consegui entender a matéria, não conseguia aprender nada com os professores, mas sempre pesquisava no Google as matérias que não entendia, até pq só consigo aprender presencialmente com calma, eu fiz todas as provas que passaram, todas as lições trabalhos e etc…
Porém chegou um determinado momento que eu desisti de assistir as aulas pq n aprendia nada, e tbm pq perdi muitos entes queridos, sofri bastante e isso tirou totalmente meu motivacional pra entrar nas aulas, ontem recebi a notícia da escola (particular) que repeti de ano por faltas, queria saber se tem como reverter essa situação, pq não foi um ano nada fácil pra ngm, e n são todos que se adaptam ao ead, se me responder ficaria muito grato, até pq n acho q eu mereço repetir num ano como esse e pq fiz todas as tarefas
Atenciosamente Gustavo
Gustavo,puxa vida, reprovar por frequência é muito difícil de reverter, mas você poderá tentar, não você mas um responsável seu porque sendo menor tem que ser seu pai ou sua mãe.
Eu presto serviço de fazer o processo junto a escola e depois se for necessário junto a Diretoria de Ensino, mas cobro honorários para fazer isso.
Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oi boa tarde
Meu filho de 7 anos, ano passado passou por três a quatro professoras a última reprovou ele, e pelo que eu entendi ela só reprovou ele e mais uma criança.
ela foi a única que disse que meu filho não ia bem na escola sendo que ele tinha até explicadora ela disse um monte de coisa eu per falei senhora foi a única que reclamou do meu filho, e sem contar que todas as notas dele ela botava a mesma 3,05 em tudo.
Até a explicadora dele achou estranho.
Aí eu também disse para ela senhora não acha que passando ele ele vai aprender melhor no próximo ano? Ela disse que não que ela ia reprovar ele e bem, reprovou fiquei meia pensativa com tudo que ela disse mas tudo bem pensei não adianta nada ela é professora falei com a secretaria até tirar dúvidas só que ignorantes olharam para minha com uma cara de pouco caso não deram importância para o que eu disse.
disseram assim se o seu filho repetiu foi porque ele não aprendeu e vieram me mostrar nota que ela botou no boletinho dele, notas que eu já sabia.
só que nessa quarentena eu percebi que eu tenho que recorrer e ir atrás para que eles põe meu filho na série correta porque o que ele sabe hoje as crianças da sala dele não sabe a filha da minha colega que está no segundo ano que passou de ano e meu filho recuperou eles dois sabem o mesmo como se estivesse na mesma sala porque eu ensinei nesse tempo de quarentena.
Vi que a culpa não foi do meu filha foi a professora que ficou menos de uns 3 meses e com as crianças e não foi com a cara do meu filho simplesmente reprovou ele.
Tem algum lugar que eu possa ir atrás para rever isso porque meu filho vai ficar numa sala de novo de que vai ver tudo de novo do que já foi feito e ele sabe fazer, gostaria muito da sua ajuda pois não sei o que fazer.
Monique,
Não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental , daria para recorrer, porém … prescreveu.
Não é possível recorrer de uma reprovação no final de outro ano letivo …
Não há como rever…
O que dá para fazer no ano de 2021 é solicitar reclassificação ou aceleração de estudos. Daí dá para você discutir com a escola, mas só no próximo ano letivo, logo no 1o trimestre.
abraços
olá, sônia aranha
sou estudante do ensino médio e estou cursando o primeiro ano, e ao fim do ano letivo descobrir que fiquei pendente nas matérias : matemática e biologia. Eu queria me informar se é possível um aluno (no caso eu) reprovar precisando de 25 décimos (que no caso é 0,25) na matéria de biologia. Gostaria de saber se eu de alguma forma poderia recorrer a isso, ou se a escola tem o direito ( de forma legal) me reprovar?!
Rebecca , respondendo a sua pergunta.
É possível reprovar por 0,25 . Não deveria , mas é possível tanto que você reprovou.
Tem como recorrer interpondo um documento na escola endereçado a direção Pedido de Reconsideração. Mas dependendo de onde mora pode não ter respaldo no órgão público caso a escola indeferia o seu Pedido.
Lembrando que se for menor de idade você não pode fazer isso e sim um responsável legal seu ok?
abraços
Oi bom dia.
Tenho um irmão que tem 12 anos, foi reprovado no terceiro ano duas vezes e agora uma vez no quinto. A escola e a família suspeita que ele tenha defcit de atenção, porém não existe nenhum laudo que comprove isso.
A escola por sua vez disse aos meus pais que não pode fazer nada por ele, no entanto ele não tem notas ruim e não é um aluno que falta; Não tenho dúvidas que ele tem seus direitos, porém não os conhecemos, por isso peço que nos ajudem… A quem devemos recorrer, o que devemos fazer?, por que pela sua idade já deveria está no Oitavo ano.
A escola também diz que ele não tem condições de fazer algum processo avaliativo para a mudança de sala, por que tem dificuldades com a leitura.
Obrigada.
Raíssa,
Tem que começar na escola o processo de recurso contra esta reprovação.
Documento Pedido de Reconsideração endereçado para a diretora da escola solicitando a aprovação do aluno.
Se a escola indeferir, segue com outro documento Recurso para a instância superior ou faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários . Caso precise entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oi bom dia.
Tenho um irmão que tem 12 anos, foi reprovado no terceiro ano duas vezes e agora uma vez no quinto. A escola e a família suspeita que ele tenha defcit de atenção, porém não existe nenhum laudo que comprove isso.
A escola por sua vez disse aos meus pais que não pode fazer nada por ele, no entanto ele não tem notas ruim e não é um aluno que falta; Não tenho dúvidas que ele tem seus direitos, porém não os conhecemos, por isso peço que nos ajudem… A quem devemos recorrer, o que devemos fazer?, por que pela sua idade já deveria está no Oitavo ano.
Obrigada.
Bom dia!
Gostaria de sua ajuda quanto a orientações sobre como proceder para abrir recurso, vi vários passos , não sei se vale para Porto Alegre, Escola Adventista. Meu filho foi reprovado e abrimos um pedido de reconsideração na escola dia 18/13/2019 hj dia 24/12 ligamos para a escola e nos informaram que os professores estão todos de férias e que nos precisamos aguardar até o final de fevereiro. Pelo que tenho pesquisado a escola tem 10 dias corridos para dar resposta ao pedido e nós teremos mais 10 dias após isso para recorrer a diretoria de ensino e depois ainda mais 5 dias para recorrer… E tbm que se a escola não desse resposta em 10 dias seria automaticamente deferido o pedido, dando aprovação ao aluno, isso procede? Onde posso me basear para fazer valer isso, pois querem dar retorno após dois meses. Tem alguma lei que me assegure esses prazos e que eu possa fazer valer? Como devo proceder? Outra coisa, fizemos o pedido na escola, eles fizeram um texto enorme com as coisas que estávamos pedindo porém não quiseram nos dar cópias, mas fomos em duas pessoas.
Gostaria de sua orientação pois estamos desesperados e nosso filho está muito bem alfabetizado para passar para o quarto ano.
Desde já agradeço e fico no aguardo
Robson Souza
Olá Robson,
1) No RS não há ato normativo que discipline o processo de Recurso.
2) Os 10 dias corridos são prazos do Estado de São Paulo que conta com um ato normativo do CEE-SP que determina todo o processo de recurso. Mas no RS não existe isso.
3) Não há lei para o RS que assegure nenhum tipo de prazo. Há lei que assegura o direito de contestar critérios avaliativos ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, artigo 53, inciso III.
4) Aí não há muito o que fazer no âmbito administrativo, infelizmente… porque a Secretaria de Educação não intervêm…
5) Se a escola não forneceu cópia da devolutiva você poderá entrar na Justiça. Constitua um advogado civil para impetrar mandado de segurança exigindo da escola a devolutiva do seu Pedido de Reconsideração e já aproveita para questionar a reprovação. A Justiça em geral não gosta de discutir reprovação de aluno, exceto em casos especiais, mas como a escola não devolveu a devolutiva talvez consiga que o juiz discuta a materialidade do caso.
4) Use a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III , ECA) que dá direito do aluno a contestar critérios avaliativos…
ok?
Boa noite,minha filha foi reprovada por ultrapassar os limites de falta,como faço pra reverter a situação???
Silvana, muito difícil… se você for do Estado de São Paulo e de escola pública estadual pode solicitar reclassificação em 2020.. se houver uma defasagem de idade de 2 anos.. precisa verificar.
Fui reprovado em Biologia, Gramática e literatura. Todas por poucos pontos e fui aprovado em todas as outras matérias, inclusive as de exatas, há uma possibilidade de reversão?
Guilherme se houver não é por esse motivo que você elencou.. Difícil é .. mas tente..
É preciso entrar na escola com um Pedido de Reconsideração..
É urgente se for de São Paulo 10 dias corridos a partir da ciência da reprovação.. ok?
Eu presto serviço de elaborar os documentos mas cobro honorários,caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Professora Sônia.
Meu filho foi reprovado no oitavo ano do ensino fundamental, é possível reverter com pedido de reconsideração?
Sou de SP Capital.
Obg
Renata, depende do caso.. eu tenho revertido 80% dos casos que pego, mas cada caso é um caso..
Mas tente, porque é direito do aluno contestar critérios avaliativos.
Caso queira contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br informando se a escola é pública ou particular, se particular qual o nome da escola , se pública se estadual, municipal ou federal, ok?
abraços
Boa tarde! minha filha foi reprovada no 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL por causa de 0,75 décimos em uma matéria apenas e foi aprovada em todas as outras, gostaria de saber se isso é permitido? Onde o principal critério para a aprovação era a leitura, e o motivo da reprovação, segundo a escola, foi que ela estava com dificuldade para ler apenas as palavras complexas! Preciso saber se foi correto a atitude da escola e se não foi, pra eu tomar as medidas cabíveis.
Luana,
Não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental.
Você pode recorrer desta decisão inclusive junto ao Conselho de Educação, mas o problema é que já estamos
finalizando Março e não sei se conseguirá só agora fazer o Recurso.
Depende de onde mora, quando iniciou o ano letivo de 2019
Infelizmente há prazo para recorrer … e estamos a finalizar o ano 1o bimestre..
Caso precise eu presto serviço para analisar o caso com mais apuro e escrever os documentos de recurso (se couberem neste momento) mas cobro honorários para a consulta e também para escrever, são valores diferentes, ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
A minha filha ficou reprovada em duas matérias em português é ciências no 9°ano. Ela fez o Conselho de classe mais só passou em português. Queria saber se tem como ela fica em dependência só em uma matéria de ciência ou vai se reprovada??? Sou de Manaus
Uliane, depende da escola. Se a escola adotar o Regime de Progressão parcial sim, caso contrário, não, ok?
Verifique também na sua cidade se tem escola que faz reclassificação. É um instituto legal, mas não obrigatório. No Estado de São Paulo há muitas escolas que fazem, incluindo a rede pública estadual, mas não sei como se dá em Manaus, ok?
abraços
Prof.
Meu filho é TDHA e foi reprovado com laudo presente na escola.
Desconhecia os direitos de recorrer, perdi a data para recorrer, ainda existe possibilidade de recorrer?
Grata
Renata, via Justiça é possível, isto é, discutir a reprovação, mas como um caso de inclusão que não foi assistida. Se você for do Estado de São Paulo e tiver condições financeiras posso lhe indicar uma advogada de Direito Educacional, ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
É o único modo..
abralos
Boa tarde professora Sonia. Eu entrei com o pedido de reconsideração na escola da minha filha dia 20/12/18,e a escola pediu pra que eu assinasse um documento dizendo que os professores só iriam avaliar o meu pedido só a partir do dia 21/01/19.Porque os professores iriam entrar em recesso. Pode isso? Daí eu passo a contar os 10 dias a partir do dia 21 de janeiro?
Adriana,
Sim, pode sim, porque está expresso este procedimento na Deliberação CEE-SP 155/2017 que diz que o processo de recurso fica suspenso durante o recesso dos professores.
Terá que aguardar o dia 21/12 , a partir desta data a escola irá lhe comunicar a decisão. Se a escola mantiver a reprovação, você terá até 10 dias para interpor o Recurso (é outro documento) endereçado ao Dirigente Regional de Ensino, mas entregue na escola. A escola a partir do recebimento do Recurso terá 5 dias para encaminhar para a D.E e a D.E 15 dias para lhe dar uma resposta.
Eu presto serviço de elaborar o Recurso, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato; saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite! Desejo saber quando um aluno é considerado reprovado ou quando é aprovado com dependência. No caso, foi reprovado por não ter conseguido a média em matemática, só em matemática. Ensino fundamental, nono ano em escola particular no Rio de Janeiro. Obrigada
Flavia, depende da escola. Se a escola não oferece progressão parcial o aluno está reprovado em TUDO.. mesmo que tenha reprovado apenas em Matemática.
Se a escola oferecer progressão parcial o aluno segue para o 1o ano do Médio, mas fica cursando concomitantemente a Matemática do nono ano.
Depende da escola.. ok?
abraços
Tem como recorrer de 1 reprovação de inglês para eu seguir em frente na na série posterior!?
Wesley, sempre tem como recorrer… recorrer é direito do aluno dado pela lei nacional 8069/90, Art.53, inciso III, mas não significa obter êxito… mas recorrer sim, tem direito mesmo que tivesse reprovado em tudo…
ok?
abraços
Olá Sônia, Eu Reprovei no 2 ano do ensino médio por causa de uma matéria,química. A escola é particular o que posso fazer?
Lorena, recorrer.. Não deve ser do Estado de São Paulo, suponho, então se você é menor use a lei federal n.8069/90, Art 53, inciso III que concede direito do aluno a contestar critérios avaliativos e recorra elaborando (você não.. um responsável legal seu) o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola e se for indeferido, escrever outro documento de nome Recurso para o Conselho de Educação e aí depende do Estado.
Eu presto serviço de elaborar o documento , mas cobro honorários, caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br indicando onde mora.. ok?
abraços
Oi Sônia gostaria de saber quais são as chances de passar via recurso,moro no Paraná,reprovei no 9 ano e tenho 14 anos.
Bruno, depende muito do caso, mas tente.. Um cliente meu conseguiu, eu fiz o Pedido de Reconsideração e a escola o aprovou.. então.. depende.. o Paraná não é fácil mas.. tem que tentar.
Peça para um responsável legal seu elaborar o documento ,ok?
abraços
Reprovação de 6 alunos do 3•ano do ensino médio
Boa tarde!
Boa tarde! acabamos de saber que nossos filhos foram retidos
Como recorrer, poderia fazer alguma coisa. A escola aumentou a nota de 5 para 6 este ano. Ocorreu um fato, Onde alguns faltaram e outros foram para aula de matemática. A professora no dia da prova, foi de sala em sala dizer que poderia usar, consulta ..
Resumindo: quem faltou no Dia, não pode usar ( privilégios de uns)
Na recuperação de biologia a professora não deu explicação nenhuma
Independente do ocorrido, foram retidos podemos entrar com recurso, alguns já estão aprovados na faculdade.
Como proceder ??? Como fazer o recurso eles estudo em escola particular. Tem modelo estamos em São Paulo.
A reunião/ Conselho foi 21.12
Sandra Rodrigues..
1) Sim , é possível recorrer porque é Direito do Aluno
2) Usem a Deliberação CEE-SP n.155/2017
3) A ciência da reprovação ocorreu no dia 21/12 vocês tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração.. Isso se dará no dia 31/12.
4) Como a escola se a escola estiver aberta no dia 31/12 interpor neste dia. Se a escola estiver fechada, tem que ser hoje 28/12.
5) O modelo segue abaixo:
À
Direção da escola ________________________
Pedido de Reconsideração
_(nome do aluno)__, nascida em de junho de , brasileira, aluna regularmente matriculada no º ano do Ensino __________ no Colégio _____________, localizado à Rua ______, n°. ___, bairro da ________, aqui representada por sua responsável legal (mãe ou pai etc), ______________, brasileira, portadora do CPF ___________ e RG _____________, domiciliadas no município de _______, à Rua ________, n. ____, bairro do ___________, tendo tomado conhecimento de sua reprovação,vem interpor este Pedido de Reconsideração de acordo com a (Deliberação CEE-SP n.155/2017 só se for do Estado de São Paulo) lei federal n.8069/90, Art.53, III.
1) Histórico – aqui você conta o que aconteceu
2) Desenvolvimento Acadêmico – conte aqui como você foi durante o ano.. cole o boletim e mostre aqui o que aconteceu
3) Do Pedido
De modo que apelo veementemente a V.Sa para que intervenha pessoalmente neste caso e APROVA a aluna ____________, o Conselho de Classe é soberano para aprová-la, por se tratar de aluna com depressão e ansiedade. Alerto ainda que este caso configura-se como excepcional e peço que ele seja considerado desta forma. Esta reprovação será muito desastrosa para ela, além de ser injusta.
Subscrevo-me na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
_______de ___ dezembro ___ 2018 (se for no próximo ano 2019)
_____________________
assina o responsável legal
—————————————
Eu presto serviço de elaborar Pedido de Reconsideração e o Recurso. Caso o Pedido seja indeferido em Janeiro podem me procurar.. Tenho feito muitos em São Paulo e consigo reverter 70% porém 30% não. Cobro honorários para elaboração do documento. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
att
Boa tarde
Minha filha foi reprovado após a colação de grau pelo conselho aí eu fui não escola e eles pediram uma carta de reconsideração falando que ela foi humilhada por ter recebido o canudo e ter ido pra o baile
Mas eu não sei como começa a escrever essa carta tem como vc me ajudar ?
Andressa, não entendi muito bem , mas
Não é uma carta.
É um documento formal Pedido de Reconsideração, solicitando que o Conselho reconsidere e aprove a aluna.
Você é do Estado de São Paulo? Se não for não coloque a Deliberação CEE n.155/2017
Segue um modelo:
Ilmo Sr.
Diretor do colégio
Pedido de Reconsideração
Eu, _________________________ brasileira , portadora do documento RG de N.________________, residente à rua ______________ , bairro _____________ no município de , responsável legal por _______________________ nascido em ___/___/____ , venho mui respeitosamente solicitar a V.Sa. recurso junto a reprovação do (a) meu(minha) filho (a) no ano do ensino fundamental do colégio _____________________de acordo com a Deliberação CEE n. 155/2017
Relato dos fatos:
Na certeza de contar com vosso empenho e devoção a educação, subscrevo-me aguardando uma devolutiva deste meu pedido.
, de dezembro de 2018
nome
CPF
(assina)