Um pai de Salvador, em busca de seus direitos diante da negativa da escola em matricular sua filhinha de 3 anos no Grupo 3, em função da data-corte 31/03 .
Sabemos que na Bahia , sobretudo, em Salvador há uma sentença judicial que permite a matrícula.
Segue abaixo a carta que os pais enviaram para a escola. Eles me enviaram para eu postar que poderá servir de modelo para outros pais baianos.
Considerando a nossa escolha por esta escola para o ingresso da nossa filha a educação infantil, apresentamos por meio deste documento o pleito abaixo:
A Lei 12.796/2013, que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no seu artigo 6º, torna o “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”, ratificando dessa forma a Resolução CEB nº 6/2010, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que para começar o ensino fundamental a criança deve ter 6 anos completos até 31 de março. Desta forma a lei estabelece que a criança curse pelo menos 2 anos no pré-escolar, antes do ingresso no ensino fundamental.
A questão é que, a limitação temporal estabelecida na CEB nº 6/2010, afronta este direito subjetivo. A idade cronológica de admissão no Ensino Infantil é aquela em que a criança completa 4 anos no ano letivo, desimportando o dia e o mês. A pensar o contrário, criança que completar 4 anos no dia 30 de junho estaria fora da escola e, portanto, além de violado seu direito fundamental, acarretaria responsabilidade ao Estado e aos pais.
Em virtude destas questões e pelo fato de várias redes usarem datas diferentes, o CNE criou, em 2010, uma regra de exceção que visa o “princípio do não retrocesso” estabelecendo o dia 30 de junho como prazo-limite para o corte etário, prática já adotada pelas redes de educação pública e privada no Estado de São Paulo (Resolução SE nº 61, de 11-8-2010) e Minas Gerais (Lei Estadual Mineira de n.20.817/2013).
Na Bahia, a Resolução n. 240/2011, do Conselho Estadual de Educação, estabelece a data de corte o dia 31 de março, porém partir de ação movida pelo MPF foi emitido pela Justiça Federal no Estado, em agosto de 2013, a sentença nº 0044696-33.2012.4.01.3300, que determina que os municípios baianos não sejam obrigados a cumprir as resoluções nº 6, de 20/10/2010 e nº 240 de 12/12/2011, que tratam da restrição etária para ingresso no ensino infantil.
Frente ao exposto e considerando ainda que a restrição imposta pela data de corte etária tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças, não levando em conta o seu desenvolvimento social e cognitivo, na sua vivência em casa ou em instituição de ensino, apresentamos o nosso pleito, para que nossa filha, nascida em 15/06/2011, possa ingressar nesta instituição de ensino a partir do Grupo 3, de forma a cumprir o cronograma de educação abaixo:
Dentro desta perspectiva, propomos ainda, o acompanhamento conjunto família/escola para verificar o seu desenvolvimento, a fim de perceber se ela terá condições de chegar até à educação obrigatória (a partir dos 4 anos), engajada na turma, “mesmo fora” da idade de corte.
Sem mais e certos de contar com o atendimento da nossa solicitação, agradecemos a atenção dispensada.
Sei que este post é antigo, mas também estou na luta. Minha filha nasceu em 1/04/2022 e, atualmente, cursa o G2 na escola X em Salvador. Ano que vem vamos transferi-la para uma escola maior, também em SSA e, por causa da data de corte, estão querendo que ela volte a ser matriculada no G2. Pelo que entendi, já que a escola não quer flexibilizar, vamos ter que judicializar, né?
Alessandra, isso… mas o pior que o STF em 2018 decidiu que a data de corte é constitucional e isso teve repercussão geral, o que significa que caíram todas as datas de corte em detrimento da que ficou 31/03.
A escola que matriculou a sua filha deveria seguir a legislação porque criou um problema de difícil solução no momento atual.
No entanto, você pode acionar a Justiça, mas não será fácil conseguir que o juiz dê ganho de causa para a sua filha por conta da decisão do STF, uma vez que as decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade têm efeitos gerais e devem ser observadas por todos os magistrados do país.
Mas, de qualquer forma, tente.
abraços
Olá Sônia, Essa sentença segue válida em 2022?
Basta apresentar para a escola para solicitar o teste de capacidade?
Grata e no aguardo.
Cinara, não … ficou decidido no Supremo Tribunal Federal que a data de corte 31/03 é constitucional o que derrubou todas e o que está valendo é a data de corte 31/03.
att
Então nem com o Mandado de Segurança se consegue mais?
Cinara, pode tentar com mandado de segurança … ficou mais fragilizada a tese que usávamos anteriormente , mas pode tentar..ok?
abraços
Boa noite estou muito ansiosa pois meu filho completa 6anos dia 11de abril de 2017 ele já cursou o Jardim e já está lendo e muito inteligente mas devido a essa lei ele não pode matricular no primeiro ano do ensino fundamental você pode me ajudar co. Informações , tipo se a minha cidade existe a quebra de lei , ou como faço pra entrar na justiça. ..
Eliente Alves,
Constitua um advogado e impetre mandado de segurança. Posso lhe indicar uma advogada especialista neste assunto.
ou
Busque a Defensoria Pública..
O único modo é o mandado de segurança via Justiça.
Abraços
Boa noite tenho uma filha que completa 3 anos dia 30 de maio. Ela entrou na escolinha ano passado com 1 ano e 9 meses no grupo 1 e 2, neste grupo tinha crianças de 1 ano e alguns meses até crianças de 2 anos e alguns meses. Neste ano quando renovei a matrícula P contrato estava no grupo 3 me deram a lista de materiais do grupo 3, depois quando fui pagar o livro na verdade ela estava no grupo 1 e 2 novamente, neste grupo tem crianças bem novas e minha filha apresenta comportamento de regressão na turma, quer fralda, chupeta etc. a escola N aceita no 3 por conta da resolução, porém ela conta até 10, sabe as formas geométricas básicas, reconhece número 1, 2 e 3. Em outra escola particular aqui da cidade aceitaram ela no 3, porém N queria mudar de escola. O Q faço? Sou de Seabra Bahia.
Itila,
Na Bahia a data-corte é 31/03. Em alguns municípios há uma sentença judicial que possibilita a matricula fora da data=corte.
A escola de sua filha está correta porque está seguindo o que determina o Município.
Para que a escola possa fazer a matrícula somente com mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública, ok?
Busque informações junto ao MPF para saber se a sua cidade tem a sentença judicial.
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2296/2474/2299/2200
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-atualizado-para-matricula-em-2016/ – procure Bahia.
abraços
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Meu filho fará 6 anos em 9 de abril de 2015.O que devo fazer para matricula-ló no primeiro. Já estudou 2 anos na educação infantil.E também se a município de Feira de Santana na Bahia já tem liminar para resolver essa questão.
Tais.. lei o link https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-atualizado-para-matricula-em-2016/
Verifique que Feira de Santana tem uma sentença judicial.
Leia os links que estão no campo da Bahia
Entre em contato com o MPF da Bahia para verificar o que deve ser feito, mas vc deve informar na escola que a sentença judicial garante a matrícula,mas terá que fazer uma avaliação em seu filho para atestar a capacidade cognitiva ok?
tem jeito mas tem que ir atrás.
abraços
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Bom Dia,
Moramos em Senhor do Bonfim na Bahia e estamos sofrendo com o mesmo problema. Mas vi que o municipio de Senhor do Bonfim não está incluido nessa lista. Oq devo fazer? Obrigada por nos dar uma luz a no fim do tunel…
Olá Milena,
Entre em contato com o Ministério Público Federal da Bahia. Eles são bem atuantes na área da educação para saber se há uma sentença judicial para a sua cidade.
ou constitua um advogado ou ainda busque a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança, ok?
Posso indicar advogado de São Paulo experiente nesse assunto caso precise.
abraços
BOA NOITE PROFA. SÔNIA R. ARANHA!
TENHO FILHOS GÊMEOS E COMPLETOU 4 ANOS DIA 28/04/2015 ESTÁ CURSANDO O JARDIM I NA ESCOLA EDUCANDÁRIO SENHOR DO BONFIM EM SERRA DO RAMALHO, E SEGUNDO A DIREÇÃO DA ESCOLA, QUE NO ANO QUE VEM ELES VÃO PERMANECER NO MESMO JARDIM I. MEUS FILHOS TEM CONHECIMENTOS DAS VOGAIS, ALFABETO, CORES. ETC. ACHO UM ABSURDO. PEÇO AJUDA O QUE DEVO FAZER? DESDE JÁ AGRADEÇO! BJS.
Boa noite Selma,
Alguns municípios da Bahia, incluindo o município Serra do Ramalho possuem uma sentença judicial
http://blog.centrodestudos.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
Isso significa que você poderá submeter os seus filhos a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitivas deles e apresentar na escola a sentença judicial que permite que as crianças sigam adiante nos estudos mesmo nascidas fora da data-corte e se a escola não fizer as matrículas denuncie no Ministério Público para que ele possa fazer intervenção,ok?
abraços
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Olá, Boa tarde Professora Sônia R. Aranha!
Gostaria que a senhora me tirasse uma duvida, tenho um filho de 3 anos, o mesmo completa 4 anos dia 07/05/2016, este ano ele esta cursando Educação Infantil I, a coordenadora da escola que ele estuda me disse que ano que vem ele repetirá o infantil I, por causa dessa lei, pois, sua data de aniversário ultrapassa a data de corte que é dia 31/03.
Fiz as contas e cheguei a conclusão que se ele repetir o infantil I, quando chegar ao primeiro ano estará com 7 anos. Como posso fazer para que ele faça o primeiro ano com seis anos mesmo que sejam completados em Maio e não Março como diz a lei. Como posso resolver isso?
Agradecida!
Edileuza M. S. Costa
Edileuza , depende do Estado e município em que mora. Você pretende que ele estude em escola pública municipal, estadual ou escola particular?
Aguardo.
Boa tarde, olá Sonia,
Não sei mais o que fazer !!!!
Como faço pra conseguir algum documento que obrigue a escola a fazer uma avaliação com minha filha, para que seja cumprida a liminar que todos falam nas postagens.
Por favor, me ajudem, já passei um email para o conselho da educação daqui de salvador, mais ate o momento no tenho respostas, apesar de que já conversado por telefone com atendentes do conselho e eles confirmaram que a lei esta em vigor, mais, preciso de algum documento que posso usar como prova.
Minha filha completa 4 anos no dia 27-04-2015 e foi obrigada a ser matriculada no maternal, estamos na primeira semana de aula, a diferença de idade dos coleguinhas é de 10 meses, muitos chupam bicos, e minha filha foi educada em casa ela já sabe todo conteúdo que vai ser ensinado na escola, ela já sabe escrever as vogas identificar o alfabeto, numéricas, formas e ate inglês.
Conversei com a coordenação e pedi para adianta La para o maternal, já que minha sobrinha esta matriculada nesta turma e não sabe nem indenticar as vogas, e minha filha tem muitos conhecimentos e não esta sendo levado em consideração por causa de 27 dias.A escola se negou a fazer a mudança e não me deu a opção da minha filha passar por uma avaliação para ver se esta apta ou não.
O que posso fazer pra conseguir esse documento, ficarei muito feliz com a ajuda.
Joseanne … entre em contato com o Ministério Público Federal da Bahia e peça auxílio para eles.
Diga que a escola não quer cumprir a sentença judicial e que vc precisa que a escola faça uma avaliação em sua filha…
telefonem no Ministério (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200 gabinete do Procurador Leandro Nunes.
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
abraços
Olá Sônia!
Foi uma luz no fim do túnel encontrar seu site e poder ler tantos relatos que se assemelham ao caso do meu filho.
O que aconteceu e acontece é o seguinte:
“Moro na Bahia, cidade de Jacaraci, e matriculei meu filho em 2013 em uma creche municipal, ele estava com 1 ano e alguns meses, nascido no dia 31 de julho de 2011 ele faria 2 anos nesta data. Curou o Berçário 2 e no ano seguinte queriam conservá-lo no mesmo estágio. Conversei com a direção da escola e esta com a secretaria municipal, após recebi um comunicado que as leis tinham mudado e meu filho poderia ir para o estágio seguinte, ou seja, Maternal, e a partir de então não teriam problemas, pois ele seria promovido até sua chegada no ensino infantil (1º ano). Cursou o maternal no ano de 2014 e perplexa, sem receber aviso nenhum soube que ele teria sido auto-matriculado no mesmo estágio e que as informações passadas estariam equivocadas.
Busquei ajuda na secretaria mas eles também não me animaram dizendo que o meu filho repetiria o maternal.
Mas indo pela lógica se ele repetir o maternal não cursará o Pré-II antes de ir para o 1º ano.
Tenho como fazer algo? As aulas começam segunda-feira… estou super decepcionada comigo mesma e apreensiva… o meu filho vai ter contato com as mesmas coisas que viu ano passado, poderá até se desmotivar, e perder o interesse pela escola; além disso seu tamanho e o desenvolvimento psico-pedagógico dele é bem superior do que o dos seus novos coleguinhas.
Estou apreensiva, por favor, me ajude, me diga se tem algo que eu possa fazer Sônia.
No aguardo!
Obrigada
Régia
Régia, não fica chateada com vc mesmo porque esse problema de data de corte ocorre no Brasil todo.
A data-corte na Bahia é 31/03 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental. A Ed. Infantil usa esta mesma data.
Há na Bahia uma sentença judicial que mediante uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade da criança permite que seja matriculada na série.
O seu filho só irá cursar o 1o ano do ensino fundamental com 6 anos a completar 7 anos em 2018.
então 2018 = 1o ano
2017 = pré II
2016 – pré I
2015 – maternal II
Se vc não fizer avaliação de seu filho e apresentar a avaliação junto com a sentença judicial, não tem como a rede matricular seu filho porque estará descumprindo norma do Conselho Nacional de Educação ok?
Leia https://www.soniaranha.com.br/data-corte-para-menores-de-quatro-anos-tem-direito-a-matricula/
Na dúvida entre em contato com o Ministério Público Federal na Bahia. São bem acessíveis. Faça denúncia.
Abraços
Sou Vice-presitente do Conselho Municipal de Educação.
Em meu municipio o Regimento Unificado das Escolas da Rede Municipal, só permite o ingresso das crianças no 1º caso complete os 6 anos ate dia 31 de março, ou seja, tem crianças que por dois dias ficam retidos na educação infantil.
como posso saber se a liminar do MP serve também para meu municipio?
Qual a verdadeira data-cote da Bahia?
Posso matricular alunos que completem 6 anos ate que data?
att: Jair Alves
Olá Jair,
O que eu sei é que no Estado da Bahia há uma sentença judicial que permite o ingresso das crianças fora da data de corte em vários municípios. Seguem abaixo o que já escrevi a este respeito:
http://blog.centrodestudos.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
Estado da Bahia – municípios de Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz,Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley.Vitória da Conquista , Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal,Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
Entre em contato com estag26461@prba.mpf.gov.br ou Fone (71) 3617.2200 e peça informação. São muito acessíveis e prontos para ajudar,ok?
Abraços
Muito grata pela rápida resposta. Ela aceitou a matrícula depois de insistirmos muito…muito mesmo. Ela queria que a Secretaria do Município enviasse uma decisão formal permitindo que a escola fizesse a matrícula, eu e meu esposo tivemos que explicar muito para ela entender e o curioso é que ela acha que essa matrícula que fizemos não tem validade que só vai valer depois que sair a decisão final…aff é por isso que o Brasil não vai pra frente
Silvana, é duro heim? Uma diretora assim completamente despreparada! Tudo bem a gente não sabe tudo, mas hoje com a internet corremos atrás de informação não é mesmo?
É isso! Abraços e volte sempre! Sucesso!
Boa tarde,
primeiro parabenizo-a por esse trabalho maravilhoso, foi através desse site que esclareci muitas dúvidas.
Vamos a questão que me deixou pensativa: meu filho completa 4 anos no dia 29/04/2014, como era esperado sua matrícula no 1° ano da educação infantil foi negada pela secretaria municipal que segue a resolução do CNE com data de corte 31/03. Entrei com mandado de segurança e em 2 dias a juíza deferiu a liminar, pensei que meus problemas tinham acabado rs hoje 22/01/2014 fui na escola com o intuito de realizar a matrícula do meu filho e a diretora da escola quase não aceitou argumentando que ele não tinha a idade certa, que se ele fosse matriculado seria como ouvinte, que ele não iria fazer parte do censo, que ele ia utilizar os recursos que vinham para outros alunos e que tínhamos que esperar a decisão final, após a secretaria recorrer pra poder matriculá-lo. Nossa fiquei perplexa com tamanha falta de conhecimento. Pois bem a minha dúvida é referente a esses argumentos de que ele não vai fazer parte do censo, não vai vir recurso etc. Isso procede?
Grata, desde já.
Silvana
Acre.
Silvana!! Eu é que estou perplexa!
Como assim?
A Diretora não sabe o que é uma liminar de um juiz?
Ela tem a obrigação de acatar a decisão da Justiça pois poderá ser presa caso não faça isso!
1) Entre em contato com o seu advogado que impetrou o mandado e diga que a direção não quer matricular a sua filha , isto é ,não querer acatar a decisão da Justiça.
2) Diga a ele que se ela não quiser que faça um BO e que dê mandado de prisão.
3) O seu filho será matriculado como todos os outros alunos e não como ouvinte.
4) Ele fará parte do Censo porque é um aluno igual a todos os demais
5) A direção tem que acatar a decisão da Justiça e se a liminar for cassada e quando for cassada a sim ela poderá se manifestar , caso contrário , não . Ela tem que necessariamente acatar a Justiça.
Você rode a baiana aí ok? Vá em seu advogado, vá na OAB se preciso for , vá ao Juiz que concedeu liminar … o que esta diretora terá que compreender que vivemos em um país democrático que possui Justiça para ser cumprida!
Abraços e nos mantenha informados!