Por : Ministério Público Federal
Justiça garante a menores de quatro anos direito a matrícula no ensino infantil em todo o Pará
Decisão vale para inscrição de crianças que completarem 4 anos em qualquer data do ano da matrícula
10/12/2013 às 10h06
Crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março também terão direito à matrícula na educação infantil em todas as instituições de ensino do Pará. A decisão é da Justiça Federal, que suspendeu no Estado resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que proibiam a matrícula no ensino infantil de crianças que não tivessem completado quatro anos até o final do primeiro trimestre do ano letivo.
A decisão, válida para escolas públicas e particulares, foi publicada na última sexta-feira, 6 de dezembro, pela juíza federal Hind Ghassan Kayath. Para a juíza, as resoluções do CNE agrediam princípios basilares da educação e são “um verdadeiro retrocesso”, pois obrigariam os menores a permanecer nas creches ou em casa até o ano seguinte.
A determinação foi publicada em processo aberto a partir de ação ajuizada em novembro deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva.
Na ação, o procurador da República destacou que as resoluções do CNE violam a Constituição por estabelecer restrições às matrículas, por atrasar em um ano a vida escolar do aluno, por tratar com desigualdade crianças da mesma faixa etária e por gerar risco de aumento na já grande evasão escolar.
Além disso, a manutenção das resoluções do CNE trata com desigualdade os alunos do país, observa o procurador da República, porque as resoluções não são válidas em todo o Brasil. A partir de outras ações do MPF, a Justiça Federal já tinha suspendido a validade dessas resoluções nos Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
Em outros Estados, como no Rio de Janeiro e Paraná, leis estaduais respeitam a Constituição e oferecem a possibilidade de matrículas de crianças que até o último dia do ano completarem a idade exigida para a inscrição no ano letivo.
“É necessário seja dado um tratamento isonômico a todas as crianças em âmbito nacional, garantindo-lhes a idade de acesso à Educação estabelecida pela Constituição, cuja efetivação restou apenas ao Judiciário, diante da expressa violação do comando constitucional pelo Executivo”, criticou o procurador da República no texto da ação.
A Justiça Federal vai intimar a União a cumprir a decisão, comunicando-a às secretarias de educação dos municípios do Estado e à Secretaria Estadual de Educação.
Ensino fundamental – No início de 2013, Mansur Silva conseguiu na Justiça Federal decisão que garante o direito de matrícula no ensino fundamental a crianças menores de seis anos de idade. A decisão, que também vale para escolas públicas e particulares, autoriza a matrícula nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.
Descumprimento – Qualquer informação sobre descumprimento das decisões judiciais deve ser encaminhada ao MPF. As informações podem ser entregues nas unidades da instituição da capital ou interior do Estado ou podem ser enviadas pela internet, por meio da Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/).
Caso das matrículas no ensino infantil
Processo nº 32090-79.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Caso das matrículas no ensino fundamental
Processo nº 0034041-45.2012.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Olá Profª Sonia, meu filho faz 3 anos em 17-08-2014, e não consegui matricular ele no maternal, fui informada que a data corte é 31-03. O que posso fazer? Moro em uma cidade do Interior do Pará.
Maria Aparecida,
Tem uma sentença judicial leia a sentença http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=cc6f016bfc8e5abe0559c2b0eccff12c&trf1_captcha=vj3q&enviar=Pesquisar&proc=320907920134013900&secao=PA
Está em pdf.
abraços
Boa tarde, Profa. Sônia. Atualmente estou tendo uma preocupação ao ingresso do meu filho do 1º ano do ensino fundamental. Ele tem 4 anos, completou no dia 23.06.15. Assim, quando matriculei ele, a orientação foi o maternal. Mas, ele já havia estudado Baby Class dos dois anos e meio até três e meio. Conversando com a diretora, expliquei que não queria que ele entrasse atrasado, visto que iniciaria o 1º ano com 6 anos e meio, ou seja, sempre estaria atrasado meio ano. Ele tem uma grande facilidade e aprende muito rápido. Mas, ela alegou esta decisão da CNE sobre a data corte. Nesta situação posso utilizar a decisão judicial para requerer que ele passe para a série posterior, após claro, verificar o desempenho dele? Agradeço imensamente as informações postadas, pois nos orientam a argumentar para garantirmos o melhor ensino aos nossos filhos.
Olá Ana Alves,
Você é do Pará, suponho?
Sim, pode sim.. e se não conseguir impetre mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública, ok?
abraços
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Professora Sônia, acabei de postar uma pergunta num post anterior, justamente perguntando sobre a situação de data limite para matrícula no ensino infantil, e me deparo com este post!!! Fiquei animada, haja vista, que moro em Belém, e estou tendo dificuldades para matricular minha filha de três anos , que só faz 4 anos, em 18.06 ! Vi a decisão acima da JFPA, e fiquei feliz. Sendo assim, vou poder matricular minha filha no Jardim I, certo? Gostaria de saber como proceder se a escola negar a matrícula? Posso mostrar essa decisão à Direção da escola? Acredito que não houve outra decisão contrária a esta, certo? Isto é, espero que tal decisão não tenha mudado.A professora sabe algo a respeito? Grata pela atenção.
Rose, você pode mostrar a decisão para a escola.
Não tenho outra informação até o momento!
Abraços
Bom dia Sonia, minha filha Melissa nasceu no 05-09-2007,está no 1º ano ensino fundamental em SP Capital, já sabe ler e notamos que está adiantada respeito a turma dela. Depois de saber da decisão judicial sobre a data de corte no ensino fundamental, questionamos a escola se ela poderia começar no segundo semestre no 2º ano, a escola enrolou, enrolou e depois de quase um mês a escola respondeu que fossemos atrás do processo sem nos indicar os passos a seguir .
Você poderia nos indicar a sequencia dos passos a serem feitos? Ou alguém que nos possa assessorar?. Muito obrigado pela atenção.
Olá Juan,
Pois então, há uma sentença judicial derrubando a data-corte , porém o Conselho Estadual de Educação diz que não é válida para o Estado de São Paulo como um todo e sim apenas para Atibaia. Não é o que eu entendo da decisão judicial, mas a briga é grande porque o Estado de São Paulo não vai querer ampliar vagas para alunos de 5 anos estudarem no 1o ano. O problema é econômico.
De modo que o único modo de você tentar avançar a sua filha é via mandado de segurança. Não há outro infelizmente.
Vou indicar-lhe uma advogada de São Paulo que sabe tudo a este respeito , é a sua melhor opção na capital ok? Envio o contato por e-mail.
Antes disso leia :
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-junho-de-2014/
https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-3006-e-mantida-pelo-cee-que-se-equivoca-na-intepretacao-da-decisao-judicial/