Convido a participar conosco deste evento você que é diretor pedagógico, mantenedor de escola privada, gestor de escola pública, secretária escolar , advogado, dirigente de ensino regional, pedagogo, professor, estudante de pedagogia ou de direito, conselheiro tutelar ou mesmo pai/mãe de aluno interessado neste tema.
Do Estado de São Paulo ou de outros Estados.
O nosso intuito é discutir de que forma podemos contribuir para a construção de uma escola conciliatória e mediadora de conflitos, visando evitar a intervenção da Justiça nas relações escolares.
Estarão conosco palestrando, neste II Encontro, a Dra. Claudia Hakim ,aDra. Simoni L.Sousa e a Dra. Maria Carvalho, profissionais do Direito combativas nas causas educacionais.
Eu também estarei palestrando com duas temáticas:
1) Recursos contra reprovação escolar à luz da Deliberação CEE.120/2013 ;
2) Sobre a Lei n.12.796/2013 que diz respeito a obrigatoriedade da escolarização da criança a partir de 4 anos e como a Ed.Infantil deverá se preparar para isso.
Venha estar comigo neste dia ! Aguardo você lá!
Professora Sônia,
Gostaria muito da sua ajuda, tenho um sobrinho com 5 anos, irá completar 6 em agosto. Ele cursou o jardim II ano passado, no entanto terá que cursar novamente, já que a data corte do. Estado de Pernambuco é 31/03.
A escola na qual ele cursou o jardim II é apenas de Educação Infantil, por isso eles dizem que não podem continuar com ele, no entanto a nova escola disse que não pode matricular no 1º ano, pois ele só irá completar 6 anos após a data corte.
O que devo fazer neste caso, procurar o MInistério Público?
Terei que ter em mãos algum documento que comprove sua capacidade de ir para o 1º ano, se sim, este documento tem que ser expedido pela escola atual ou anterior?
Desde já muito obrigada,
Atenciosamente,
Bruna
Olá Bruna,
Sim, deve denunciar a escola junto ao Ministério Público Federal em Pernambuco, ok?
Porque em Pernambuco há uma sentença judicial que flexibiliza a data-corte 31/03, isto é, mediante avaliação que ateste a capacidade emocional e cognitiva do aluno ele pode sim ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental.
Leia:https://www.soniaranha.com.br/em-pernambuco-as-criancas-de-5-anos-a-completar-6-anos-estarao-no-1-ano/
http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-de-criancas-com-5-anos-a-completar-6-anos-em-pernambuco/
É isso! abraços