A jornalista Tatiane Calixto fez uma matéria a respeito da decisão da Justiça de derrubar a data-corte 30/06 e me entrevistou sobre este assunto.
O foco da entrevista era a capacidade da criança de 5 anos a completar 6 anos fora da data-corte 30/06 ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Para ler o que eu disse (aqui)
Mas infelizmente até o momento não consegui acessar esta última decisão judicial.
A sentença judicial inicial está aqui.
Não houve nenhum pronunciamento do Conselho Estadual de Educação e tampouco da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, de modo que as escolas continuam sem saber se poderão ou não matricular as crianças agora neste segundo semestre.
O mandado de segurança continua sendo ainda o melhor instrumento para efetivar matrícula de criança com 5 anos a completar 6 anos no ano , independente da data de nascimento.
Constituir um advogado com experiência neste assunto específico ou buscar a OAB para ajudar junto a Defensoria Pública é um outro caminho possível.
Qualquer nova notícia estarei informando.