Como é que está o processo da data-corte no Brasil até este mês de junho de 2014.
Estado de São Paulo
O Ministério Público do Estado de São Paulo conquistou decisão judicial em 2a instância favorável a suspensão da data-corte 30/06 em todo o Estado de São Paulo e 28/02 do município de Atibaia.
Ficam fora da ação e , consequentemente, da decisão as datas-corte da rede municipal nos diferentes municípios paulistas.
A sentença (aqui) proferida pelo juiz Brenno Gimenez Cesca:
“Ante o exposto, julgo os pedidos procedentes para, tornando definitiva a tutela provisória (fls. 330/331), determinar aos requeridos que, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por aluno não atendido:
a) permitam a matrícula de crianças que completarem, em qualquer
data do ano letivo em curso, a idade padrão para a série correspondente nas etapas iniciais do ensino fundamental e/ou infantil;
b) providenciem, caso haja requerimento dois pais ou responsáveis
legais interessados ou iniciativa do dirigente regional de ensino, reavaliação pedagógica, educacional e individual do aluno, para decisão de eventual ingresso ou transferência na série pretendida.”
Segundo a Dra.Claudia Hakim o próprio texto da ação apresenta problemas , da mesma foram a decisão. Aqui você poderá ler os comentários da advogada.
Apesar da decisão é muito provável que tanto o Estado de São Paulo como o Município de Atibaia irão recorrer.
Parece que ainda os pais não poderão usufruir da sentença e ainda o caminho mais rápido será o mandado de segurança.
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Estado de Minas Gerais
Houve uma alteração no Estado de Minas Gerais. Foi promulgada Lei Estadual n.20.817/2013 que estabelece a data-corte 30/06.
Reviravolta que faz com as escolas se preparem para receber as crianças de 5 anos a completar 6 anos até o 30/06 em seus primeiros anos do ano letivo de 2014.
No dia 14/11/2013 foi publicado em Diário Oficial o Parecer CEE-MG n.729/2013 e que ao invés de esclarecer embaralha mais as cartas da data-corte mineira.
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Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro possui uma lei estadual de número n.5.488/09 (aqui) .
Ela diz que quaisquer crianças que completarem 6 anos até o 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental. Não há nenhum tipo de restrição, isto é, não há vinculações com avaliações psicopedagógicas.
Ela não menciona a Educação Infantil, por isso as escolas cariocas e fluminenses estão seguindo a data-corte 31/03.
A Secretaria de Estado de Educação Estado (SEEDUC ), do Estado do Rio de Janeiro, em um primeiro momento informou em mensagem a um pai (aqui) que Lei Estadual nº 5.488/2009 é lei ordinária, portanto, superior a quaisquer atos normativos e deve ser cumprida.
Se alguma escola descumprí-la o SEEDUC recomenda que os pais busquem a Regional Metropolitana da abrangência da escola e faça denúncia.
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Estado do Paraná
No Estado do Paraná além de ação civil pública de 2007, há lei estadual nº 16.049/2009 que assegura o direito dos pais ou responsáveis de matricularem seus filhos no ensino fundamental, com idade inferior a 6 (anos), desde que o completem esta idade até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
O Poder Público Municipal ou Estadual ficam obrigados a efetuar sua matrícula, sem impor quaisquer condições ou restrições, nem mesmo a justificativa de inexistência de vagas.
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Estado do Pará
O Ministério Público Federal do Pará impetrou ação pública e em fevereiro de 2013 conquistou sentença na Justiça que flexibiliza a data-corte de 31/03 , isto é, a data vale apenas para as crianças que, após serem avaliadas, não possuem capacidade cognitiva de ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Leia aqui
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Estado de Pernambuco
O Ministério Público Federal de Pernambuco foi o percursor impetrando ação civil pública visando já em 2011 flexibilizar a data- corte.
Portanto, no Estado de Pernambuco há liminar favorável e as crianças comprovadamente capazes de cursar o 1º ano poderão fazê-lo mesmo se aniversariarem após a data-corte de 31/03.
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Estado da Bahia – municípios de Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz,Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley.Vitória da Conquista , Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal,Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
O Ministério Público Federal da Bahia é muito atuante e tem ficado muito atendo ao não cumprimento da decisão judicial.
As crianças poderão ser matriculadas no Ensino Fundamental e se mover nas séries da Educação Infantil desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
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Estado de Goiás
No Estado de Goiás o Conselho de Educação Estadual por intermédio da Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011 resolve:
“Artigo 1 : É dever do Poder Público oferecer pré-escola a toda criança com 4 anos (quatro) anos de idade e o ensino fundamental às que tiverem 6 (seis) anos consoante determinam , respectivamente, o Art 157, da Constituição do Estado de Goiás , e 208, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2 A matrícula na pré-escola e no ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
Isso significa dizer que a data-corte de 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação foi derrubada no Estado de Goiás. Confira aqui
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Estado de Santa Catarina
Além dos municípios de Brusque e Guabiruba contar com liminares que permitem o ingresso no 1º ano do ensino fundamental de qualquer criança que complete seis anos no ano letivo mesmo após da data-c0rte ( aqui)o Ministério Público Federal em Santa Catarina impetrou ação civil pública (representada pela Prof.Sônia Aranha) e está aguardando a decisão judicial.
A ação civil pública pode ser lida aqui.
Ao mesmo tempo o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial derrubando a data corte que inclui os Estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
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Estado do Rio Grande do Sul
A data-corte é 31/03. Há uma ação civil pública de n. 1525120000083-6, restrita a Comarca de São Valentim, mas que ainda não foi julgada pelo TJ.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial e em 2015 as crianças nascidas fora da data-corte de 31/03 poderão ingressar no 1º ano do ensino fundamental e as crianças da Ed.Infantil poderão mudar de série.
Leia a sentença aqui
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Estado do Mato Grosso
A data-corte é 30/04 segundo a Resolução CEE-MG n.02/2009.
Demais Estados seguem a data-corte de 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental e educação infantil.
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Estado do Ceará
Há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará que adota a data-corte 30/06. Leia aqui.
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Estado de Tocantins
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Tocantins em Resolução CEE-TO n.23/2013 flexibiliza a data-corte de 31/03.
Leia aqui
Olá, minha filha faz 6 anos em 2020 , junho, quero matricular no fundamental para ela não precisar fazer dois anos de pré II. Pode né indicar um advogado em Porto Alegre RS ? Ou já existe liminar válida para 2020.
Obrigada
Miria aí no RS muito difícil.
A data de corte é 31/03 e nem na Justiça você conseguirá resolver isso..
Não há o que fazer no seu caso porque:
No RS os juízes, em geral não concedem liminar e sentença favoráveis
O STF em setembro último decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional, portanto válida.
Se a sua filha aniversaria somente em junho, não vejo como resolver isso.
No entanto, constitua um advogado e tente impetrar mandado de segurança.. quem sabe..ok?
abraços
Olá Sônia,
Gostaria de saber se no estado de Santa Catarina existe alguma resolução que permita que crianças que fazem aniversário após a data corte (31/03) possa ser matriculada no 1º ano.
Li no documento acima, mas não consegui entender se está valendo ou não alguma resolução no estado ou nos estados do Sul.
Olá Sandra, não… há uma ação civil pública que eu mesma representei e o Ministério Público Federal acatou mas não há decisão, infelizmente.
Em Santa Catarina a data-corte continua a 31/03 e para mudar isso só com mandado de segurança.
Constitua advogado (posso indicar um) ou busque a Defensoria Pública, ok?
abraços
Profa.
Mais para entrar com mandado de segurança para ela participar do sorteio depois se ela for sorteada terei que entrar com outro mandado para garantir a matrícula?
Ainda dá tempo de entrar com mandado se o sorteio é dia 09/12/14?
Pode me indicar o advogado?
Obrigada pela ajuda!
Abs
Ana Paula,
vou enviar por e-mail,ok?
Abraços
Fiz a inscrição da minha filha no Colégio Pedro II no Rio de Janeiro, 1º ano do ensino fundamental, ela faz aniversário em 10/05/15 (6 anos), e a data de corte do edital é 31/03. Com isso hoje recebi um email da organizadora do concurso que irão cancelar a inscrição dela porque está em desacordo com o edital. Eles podem fazer isso?
A quem devo recorrer para pelo menos ela participar do sorteio?
Agradeço sua ajuda!
Abs
Ana Paula,
O problema é que o Colégio Pedro II é federal. Sendo federal usa o critério de data-corte das Resoluções CNE/CBE n.01 e n.06/2010 e não a lei estadual n.5.488/09 que determina a data-corte 31/12.
Não há o que fazer a menos que você impetre mandado de segurança e o juiz conceder liminar para garantir a vaga.
Só via Justiça.
Você tentar na Defensoria Pública ou constituir um advogado.
Se quiser posso indicar um ótimo ok? Abraços
Obrigada, Profa.!
Então primeiro eu tento fazer a matricula caso ela seja sorteada?
Se eles não aceitarem, não corro o risco de perder o prazo?
Se for necessário entrar com o mandado vou precisar da sua indicação sim, pois não tenho ninguém que conheça essa área.
Agradeço muito suas explicações!
Abs
Ana Paula,
OK!
Quero inscrever minha filha no sorteio público do Colégio Pedro II (Na cidade do Rio de Janeiro). As inscrições começam na semana que vem, porém lendo o edital vi que só “poderão concorrer ao processo ao seletivo mediante sorteio Público todos aqueles que tenham nascido entre 1 de abril de 2008 e 31 de março de 2009 (incluindo ambas as datas), a ser comprovado no ato da matrícula”. Isso quer dizer que precisa ter 6 anos até dia 31/03/2015, acredito que seja para cumprir a a regra do CEE. Minha filha é nascida em 10/05/2009, portanto só fará 6 anos em maio/15. Sendo que ela já está cursando o último ano da pré-escola (Pré Escolar III). E no RJ existe a Lei Estadual de N.5844/2009 que garante a data de corte para início no ensino fundamental em 31/12. Gostaria de uma orientação a respeito da inscrição, devo fazer a inscrição e se for sorteada entrar com mandado de segurança? Ou só o fato da Lei Estadual me garante o direito de se ela for sorteada eu poderia fazer a inscrição sem problemas?
Ana Paula,
Isso mesmo.
Faça a inscrição e se for sorteada :
1) Apresente a lei estadual.
2) Não resultando, faça uma denúncia junto ao Ministério Público Federal que o Colégio não está a cumprir a lei estadual.
3) Se não conseguir daí sem ter outra alternativa impetre o mandado de segurança.
O mandado de segurança é rápido e certeiro. Caso precise posso indicar advogada que já impetrou mais de 200 com êxito ,ok?
O nosso Municipio de ministro Andreazza esta enfrentando grandes problemas com essa situação, devido os alunos ter que levantar muito cedo para chegar até a escola e não estarem preparados para enfrentar certas situções .As escolas não estando preparadas ou melhor adaptadas adequadamente para receber esta clientela e os nossos professores não estão preparados para recebe-los mesmo se preparando com a formação continuada(PACTO Nacional)que traz a responsabilidade de alfabetiza- los ate o 3ºano.
No município de Jaru em Rondônia está acontecendo a seguinte situação: todos os alunos que tenham 5 anos e que completam 6 até dezembro estão obrigatoriamente tendo que ser matriculados no 1º ano independente de sua aptidão isso é correto? Aqui estamos vivenciando situação contraria uma mãe de aluno esta recorrendo para que sua filha possa ser matriculada no pré II e não no 1º ano, a criança tem 5 anos.
Olá Jana… Encontrei liminar do MPF de Rondônia que saiu agora 20 de maio de 2014 que derruba a Resolução nº 824/2010/CEE/RO que determinava a data-corte em 31/03.
Vou fazer alteração na informação dos meus blogs.
Segue para você em primeira mão:
http://www.prro.mpf.mp.br/downloads/institucional/cidadania/2014/SENTENCA_EDUCACAO.pdf
http://www.prro.mpf.mp.br/conteudo.php?acao=diversosLerPublicacao&id=1036
O seu município está seguindo a liminar que em uma primeira instância foi em final de 2013 , daí houver recurso e agora a data-corte foi derrubada.
De modo que a mãe que não quer que o filho siga para o 1o ano terá que impetrar mandado de segurança baseando-se no artigo 209 inciso v da Constituição Federal que diz – “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; se o aluno não tem capacidade… mas sem ir para a Justiça ela não conseguirá , suponho, manter o filho na Educação Infantil.
Bem, fechando então….
em Rondônia a data-corte é 31/03, mas por intermédio de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal de Rondônia há uma sentença judicial que derrubou esta data-corte , então, as crianças com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo poderão ser matriculadas no 1o ano do ensino fundamental,ok? O mesmo ocorre com crianças nas outras etapas da Ed.Infantil.
Abraços!
Indaguei a escola da minha filha (particular em SP, Capital) sobre a queda do corte etário de 30 de junho. A resposta foi de que a escola acataria a resolução do CEE (Conselho Estadual de Educação) e seguiria com a transição ou ingresso dos alunos nascidos pós data de corte, para o 1o ano do ensino fundamental em 2015. Ocorre que a manifestação do CEE em 04/06/14 foi a seguinte: A deliberação 73/2008 está mantida para todo o Estado de SP, sendo que a decisão só valerá para o Município de Atibaia
http://www.ceesp.sp.gov.br/comunicado.php?id=271
– o que é uma GRANDE INVERDADE (só ler a íntegra da sentença para perceber).
Liguei para o Ministério Público de SP (Geduc)e fui informada de que deveria ingressar com o mandado de segurança, caso queira garantir o ingresso de minha filha no 1o ano em 2015.
Ou seja: ESSA DECISÃO EM SP NÃO VALEU DE NADA???? TERÁ APLICABILIDADE?
Melissa, obrigada por postar aqui o link do CEE. Vou dar esta notícia , não estava sabendo.
Que inferno isso, heim?
O que adianta termos uma decisão judicial se é preciso impetrar mandado de segurança?
Foi o que disse a advogada Dra.Claudia Hakim em entrevista que me concedeu leia aqui https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-e-comentarios-da-dra-claudia-hakim-sobre-a-decisao-da-justica-em-2o-grau/
O problema é que o Governo do Estado de São Paulo não vai quer acatar porque se isso ocorrer terá que receber as crianças com 5 anos a completar 6 anos em 2014 e 2015 e não há vaga para todos .. isso na rede pública e a decisão reverbera na rede privada.
Infelizmente Melissa acho que a decisão judicial não terá aplicabilidade.
Abraços e obrigada por compartilhar.
Melissa, escrevi o seguinte:
https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-3006-e-mantida-pelo-cee-que-se-equivoca-na-intepretacao-da-decisao-judicial/
Abraços