No final da audiência pública que ocorreu no último dia 13/08/2014 promovida pela Comissão de Educação da ALERJ que relatei ( aqui), o deputado estadual Comte Bittencourt informou que a Assembleia do Estado do Rio de Janeiro havia, em dia anterior, transformado o Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro em órgão de Estado, dando-lhe portanto, autonomia política, orçamentária e administrativa.
Abaixo segue artigo da jornalista Alexandra Moura Bizoni que nos esclarece o que significa: (aqui)
A decisão foi anunciada no último dia 12, quando os parlamentares derrubaram o veto total ao projeto de lei 1.643, que havia sido emitido pelo ex-governador Sérgio Cabral ao projeto em janeiro deste ano. As mudanças entrarão em vigor quando a nova lei for publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com Roberto Boclin, presidente do CEE/RJ, a nova legislação demanda, ainda, a sanção do governador Luiz Fernando Pezão. No entanto, observa o educador, Pezão não poderá fazer novos vetos. “Essa é uma boa notícia para a educação fluminense. Acredito que as mudanças serão benéficas para o órgão que poderá exercer a sua autonomia com competência. Ainda tenho que examinar a legislação. De toda forma, as alterações não acontecerão da noite para o dia”, explicou o presidente do CEE/RJ.
De acordo com Boclin, a transformação em órgão de Estado desencadeará uma série de procedimentos de ordem administrativa no colegiado. “Não basta apenas a lei. Para que ela saia do papel, precisaremos de uma assessoria administrativa, de ordem de pessoal, plano de cargos e salários, assessoria jurídica. Muitas mudanças ocorrerão a partir dessa nova legislação”, acrescentou o educador.
Como órgão de Estado, o colegiado terá dotação orçamentária própria para contratação de pessoal, manutenção da infraestrutura e outros tipos de investimentos. Segundo o autor da proposta, deputado Comte Bittencourt (PPS/RJ), o órgão, que permanecerá vinculado à Secretaria de Estado de Educação, terá maior estabilidade em seu trabalho, a partir da nova lei.
“Tem que haver um olhar de Estado e não de governo, até porque os mandatos dos conselheiros atravessam governos. Essa aprovação representa um grande avanço e eu tenho certeza de que esta matéria dará um novo status ao conselho, ajudando na sua estruturação, planejamento, projetos e execução das políticas”, argumentou o parlamentar.
O projeto que transforma o CEE/RJ em órgão de Estado retoma os pontos referentes ao colegiado abordado inicialmente na Lei do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, aprovada em 2005. Na época, esses pontos foram pela então governadora, Rosinha Matheus. A proposta específica sobre a autonomia do órgão foi protocolada em 2008 aprovada somente em dezembro de 2013. Porém, em janeiro deste ano, o então governador Sérgio Cabral enviou ofício à Alerj no qual vetava integralmente a proposta, alegando “erro de iniciativa”.
Composição – Atualmente, o CEE/RJ é um colegiado formado por 21 membros e atua como órgão consultivo da Secretaria Estadual de Educação. As decisões do órgão ainda demandam a homologação da Secretaria de Educação.
A indicação dos integrantes do colegiado é feita pelo Executivo — o governador escolhe oito membros; pelo Legislativo — a Alerj designa oito membros; e pelas entidades de classe — Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), União dos Dirigentes Municipais de Ensino (Undime/RJ), União dos Professores Públicos no Estado (Uppe-Sindicato) e Associação de Pais e Alunos do Estado do Rio de Janeiro (Apaerj).
Com a nova legislação, o colegiado será composto por 24 membros, possuidores de notável saber na área educacional ou que tenham prestado relevantes serviços à educação do Estado do Rio de Janeiro, devendo ser indicados pelo Poder Executivo (oito vagas), Poder Legislativo (oito vagas) e entidades representativas da educação (oito vagas).
Os sindicatos representativos dos professores da rede pública estadual terão direito a uma vaga. Mas, a legislação não esclarece se esta entidade será a União dos Professores Públicos do Estado (Uppe-Sindicato), que já integra o órgão atualmente, ou se será o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) ou mesmo se o nome deve ser fruto de acordo entre os dois sindicatos.
Outras entidades que terão a uma vaga cada são: Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj); sindicato de mantenedores da rede privada de ensino do Município do Rio de Janeiro (Sinepe-Rio); sindicato dos mantenedores do interior da rede privada de ensino do Estado do Rio de Janeiro (Sinepe/RJ); entidade representativa dos pais e alunos das redes pública e privada de educação (Apaerj) e pela entidade representativa dos dirigentes municipais de educação (Undime/RJ). O colegiado terá ainda uma vaga para um educador indicado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e outra para um membro indicado pelo Congresso Estadual de Educação.
Como uma das prerrogativas é que o colegiado institua um plano de trabalho que não dependa das oscilações políticas na Secretaria Estadual de Educação, o mandato dos conselheiros será de quatro anos, sendo permitida uma única recondução por igual período, inclusive para aqueles indicados pelos diversos sindicatos ou instituições, exceto para o indicado pelo Congresso Estadual de Educação. Para esse membro especificamente, a duração do mandato será de dois anos, não sendo permitida a recondução. Além disso, os mandatos deverão ser integralizados independentes de mudanças nos órgãos executivos do sistema.
Eleições – Outra mudança acarretada com a nova legislação diz respeito à escolha do presidente do CEE/RJ. Até a última eleição, os conselheiros realizavam um pleito e indicavam duas listas tríplices, uma para o cargo de presidente e outra para o cargo de vice-presidente. Com a transformação em órgão de Estado, o presidente será um dos membros, eleito pelos seus pares, em votação aberta, por maioria simples, nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para um período de dois anos, sendo permitida uma única recondução por igual período, mesmo em se tratando de representantes de entidades, instituições e sindicatos.”.