A Lei 9870/99 (aqui) determina que as escolas particulares possuam como comprovação de seu índice de reajuste de mensalidade, uma planilha de custos ou análise financeira. Este trabalho deve ser iniciado entre Julho e Agosto, para ter tempo hábil do fechamento do preço 2015 da anualidade escolar, em vista do período de matrículas que vai de agosto a dezembro. A mesma lei determina que o preço contratual seja anunciado em até 45 dias do término do período de matrículas.
E neste processo não se pode excluir os valores cobrados como matrícula, que é uma espécie de 13ª parcela da anuidade para a maioria das escolas, se este valor não constar como parte integrante no contrato, compondo a anualidade, poderá ser reclamado e a escola ter de descontar o valor da matrícula nas mensalidades, não é ilegal a cobrança já que a Lei acima citada diz que o pagamento da anualidade poderá ser feito em 12 parcelas ou mais, facultado acordo entre as partes. Em resumo, a análise financeira faz um levantamento médio de todas as despesas da empresa, como folha de pagamento, impostos, aluguel, material de escritório, água, luz, telefone etc. O total destas despesas deverá ser distribuído ou rateado por nível de ensino, a fim de alocar as despesas correspondentes em cada ano acadêmico com a finalidade de se obter o custo daquele curso ao longo do ano.
O grande problema deste trabalho, é a própria legislação brasileira, como o processo de reajuste da mensalidade ocorre antecipadamente, e ainda, como não se permite alteração nos valores ao longo do ano letivo, é um verdadeiro malabarismo de números chegar a um valor confiável e seguro. É preciso considerar qual será a inflação que se terá diretamente nas despesas e projetar isto na planilha, assim como se não houver índice firmado, projetar os reajustes salariais da categoria de professores e auxiliares para 2015.
As consequências de não efetuar um trabalho bem feito são graves, pensando apenas sob a ótica comercial, “errar” o preço para cima, passará a impressão de um serviço caro pelo que oferece, e resultará na possível perda de alunos, “errar” para baixo, causará um ano inteiro de prejuízo, sem nenhuma possibilidade de corrigir a trajetória, e é comum escolas cometerem erros assim por anos seguidos, e chegarem ao ponto de fecharem as portas sem ter noção do que aconteceu, mesmo com muitos alunos, o dinheiro que entra é menor do que o que sai. Parece complexo, mas é importantíssimo, o planejamento é a alma de qualquer negócio, e se você até hoje não fez algo próximo do que falamos acima, está na hora de mudar, afinal nenhum produto ou serviço no mundo tem seu preço “chutado ou estimado”, é preciso exatidão no mundo financeiro pois ele é cruel e não perdoa erros, afinal como dizia um antigo professor, a matemática é uma ciência exata.
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Vi que a escola diz que cobra 13 mensalidades mas como ainda não fui matricular não sei se está incluso na anuidade. Se estiver realmente incluso na anuidade vc falou que pode só dividiram por 13 parcelas. Mas se eu quiser posso pedir que dívida só em 12 parcelas?Pq irei pagar duas mensalidades em um mês, da escola atual e da nova.
Rafaela,
A escola pode oferecer várias formas de pagamento. Isso é lá com a escola porque cada escola é livre e autônoma para oferecer formas de pagamento como são as lojas.
A maioria das escolas faz em 13 parcelas porque precisam desse aporte no final do ano. Algumas devolvem esta 1a parcela das 13 em janeiro…
Mas por exemplo: a anuidade pode ser R$ 5.000,00 : 13 = R$ 385,00 se dividir em 12 = R$ 416,00. Veja que o valor da anuidade não muda, mas o valor das parcelas aumenta.
Você pode negociar com a escola e propor quer pagar a partir de janeiro 1a em janeiro e a última em dezembro (12).. pode fazer isso.. se a escola não aceitar, peça o Contrato para estudar e leve no PROCON e pergunte se está fora da legislação.. dependendo do Contrato pode estar fora da lei e você poderá negociar com a escola avisando que o Contrato está ilegal.
ok?
abraços
Boa noite , queria tirar uma dúvida é matriculei minha filha no mês de fevereiro paguei a matrícula mais uma taxa de despesas, não entendo porque no carne veio p pagar ate o mês de janeiro tá certo isso, já que janeiro já vamos pagar a matrícula etc.
Kátia,
Você paga anuidade. Esta anuidade pode ser dividida em 12 parcelas ou 13 parcelas.
Se você fez a matrícula em fevereiro as 12 parcelas terminam em janeiro que seria a 12a parcela.
O que a escola não pode fazer é cobrar taxa de despesas. Pode denunciar no PROCON porque não pode ,ok?
abraços
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Bom Dia
estou com uma duvida, a escola da minha filha esta cobrando uma taxa R$ 25,00 até dezembro pq não esta conseguindo pagar os salários dos professores, falou que houve reunião e ata, quando perguntei se todos os pais concordaram ela respondeu que os que não foram a reunião teriam que acatar o que foi decidido na mesma. e que enviou comunicado da taxa extra. está correto a cobrança? me ajude!
Olá Ana Paula,
Não pode cobrar por lei.
Leve o contrato no PROCON e apresente o problema.
Lei federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L9870.htm
7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
abraços
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Olá Sônia!
Gostaria de saber: Somos obrigados a pagar renovação de matrícula? E se pagarmos,a escola tem que devolver no mês seguinte descontando da mensalidade?
Existe alguma lei referente à esse assunto?
Abçs.
Olá Marinete,
Sim tem lei , http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Ao ler a lei poderá notar que a escola não pode cobrar uma taxa de matrícula extra. Ela pode fazer o seguinte:
A anuidade é R$ 5.000,00
Esta anuidade poderá ser paga em 12 parcelas de R$ 416,67 ou em 13 parcelas de R$ 384,61. Veja que dá no mesmo …
Ela pode oferecer ao pai um plano de 13 parcelas começando com o pagamento da 1a parcela deste plano de 13 em novembro ou em dezembro…
Mas se o pai optar pelo plano de 12 parcelas inicia o pagamento em geral no 5o dia útil.
Então, não pode ser uma taxa a mais.
Você deve pegar o Contrato e verificar quanto é a anuidade e verificar se esta taxa ou renovação de matrícula não está incluída no valor da anuidade. Se não estiver denuncie no PROCON, ok?
Abraços
Ola!!!
Sonia, tudo bem?
Fiz a matricula de meu bb no berçario de uma insituição privada, que me cobrou o valor referente á matricula mais 12 prestações mensais e iguais. Ocorre que o valor ref. á taxa de matrícula foi pago á vista, já neste mês (10/2014). De acordo com suas explanações a cobrança, desta forma, é ilegal correto? Devo requerer o abatimento?
Muito obrigada!!!
Hene, você primeiro deve pegar o Contrato de Prestação de Serviço e verificar se eles mencionam a anuidade…
E faça as suas contas… qual é o valor da mensalidade x 12 parcelas? Este é o valor da anuidade .
Se o valor cobrado é um plus está ilegal.
1) Escreva um documento oficial endereçado ao setor financeiro da escola apresentando a lei da mensalidade LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Artigo 1o § 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
Se a escola não recuar e lhe reembolsar .. daí você terá que denunciar no PROCON, ok?
Abraços
Olá gostaria de tirar uma dúvida. A escola pode cobrar uma taxa extra como taxa de material? Isso é legal?
Olá Elizabeth, não, não pode.
Tudo o que a escola precisa deve ter sido calculado em planilha de custo e fazer parte da anuidade, ok?
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Abraços!
Ola Boa tarde,
Muito obrigada pelo seu esclarecimento.
grata, Flor
Ola Sonia, boa noite !!!
Tenho uma duvida sobre a matricula escolar!!!
E legal a escola cobrar a matricula + a 13ª parcela da anuidade escolar???
Att. Flor Matias
Adorei seu blog um grande abraço
Olá Flor Matias,
Não , não é legal.
A escola não pode cobrar taxa de matrícula e mais 13 parcelas ou mesmo 12 parcelas da anuidade.
Abraços