Batamos palmas e vivas ao Procurador da República Mário Medeiros que sensível as angústias de pais e filhos entrou com ação civil pública e conseguiu liminar para as crianças de Vitória da Conquista realizarem suas matrículas no 1o ano do Ensino Fundamental.
Leiam abaixo a notícia direta do Ministério Público Federal da Bahia:
O Ministério Público Federal em Vitória da Conquista -BA entrou com pedido na Justiça Federal que concedeu liminar contra a União para que se abstenha de impedir que a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, nas redes pública e particular, de crianças que completarem seis anos em qualquer época do ano letivo em que ocorrer a matrícula. Para isso, deverá ser comprovada a capacidade intelectual do aluno mediante avaliação psicopedagógica feita pela própria unidade de ensino.
A Justiça Federal fixou multa diária de dez mil reais caso a União descumpra a decisão, válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
A ação, de autoria do procurador da República Mário Medeiros, tem por objetivo afastar a regra estabelecida em Resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação, que restringiu o acesso ao ensino fundamental apenas a crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que for feita a matrícula. Tal regra afrontaria o artigo 208 da Constituição da República, que garante o acesso ao ensino de acordo com a aptidão cognitiva de cada um. A decisão liminar também acatou o entendimento do MPF de que critério puramente cronológico não deve prevalecer, pois desconsidera inúmeros fatores que compõem a maturidade da criança para receber a formação do ensino fundamental, como, por exemplo, a influência do meio familiar e cultural.
A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Vitória da Conquista e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 2474/ 2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
Boa noite prof. Sônia,
Minha situação é um pouco semelhante aos demais, mas a diferença é que consegui matricular minha filha de 5 anos e 9 meses no primeiro ano em uma escola municipal na cidade onde moro Charqueadas RS, acontece que esta escola fica distante de minha residência e a poucos metros de minha casa tem uma escola estadual onde já estuda meu filho mais velho e ao procurar a escola para solicitar a transferência fui impedida mesmo havendo a vaga, pois minha filha encontra-se fora da data de corte do estado, já fiz todas as tentativas possíveis, inclusive procurei a coordenadoria responsável e não fui resolveu, entendo que trata-se de um direito adquirido pois ela já está frequentando o primeiro ano em outra rede e o ECA garante o direito de que ela posso estudar em escola próxima de sua residência cfe art 53 in. V, tenho tudo registrado e protocolado mas até agora nada, em relação ao mandado de segurança não consegui encontrar aqui um advogado que já tenha feito este tipo de ação e além disso o custo é um pouco alto e o acesso a defensoria pública é bem restrito, podes me dar alguma sugestão por favor? muito obrigado.
Olá Daiane,
É um absurdo isso tudo não é mesmo?
Não sei o que lhe dizer … porque o caminho é o mandado de segurança e o valor é salgado mesmo.
Eu sugeriria você tentar a Procuradoria da Infância e da Juventude .
Bem, a nossa luta é composta de algumas ações:
– abaixo-assinado para o Ministério Público Federal de cada Estado.
Assine o abaixo-assinado para ajudar http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513
Estamos com 547 assinaturas.
Eu envio semanalmente para os Procuradores da República.
Busque em Charqueada o nome do Procurador da República do Ministério Público Federal que eu envio mensagem para ele , juntamente com o abaixo-assinado solicitando que ele entre com ação civil pública derrubando a data-corte …
Vários Procuradores de diferentes Estados fizeram isso . O de Sâo Paulo finalmente impetrou ação e estamos aguardando a liminar.
É uma luta titânica que os pais estão enfrentando.
Também temos um grupo de pais no facebook. O grupo é aberto. Faça parte .. lá sempre colocamos novidades.
http://www.facebook.com/groups/200508020020685/
No dia 30/05 estaremos em Brasília para uma reunião com o Ministro Ricardo LEWANDOWSKI no Supremo Tribunal Federal para pedir que não declare procedente a ação do Estado de Mato Grosso … leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/2012/03/11/as-criancas-estao-nas-maos-do-superior-tribunal-federal/
Para ficar por dentro leia os posts que escrevi sobre o assunto:
https://www.soniaranha.com.br/2012/04/03/judicializacao-da-educacao-a-acao-da-justica-no-mundo-escolar/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/22/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
https://www.soniaranha.com.br/2011/12/31/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/2012/03/09/pais-em-luta-pelos-seus-filhos/
https://www.soniaranha.com.br/2012/03/27/luz-no-fim-do-tunel-para-as-criancas-paulistas/
Somos solidários a sua causa e uns estão ajudando os outros , fique em contato.
Forte abraço
Minha filha irá completar 3 anos em 21 de abril, ano passando ela fez o grupo 02, esse ano ela iria para o grupo 03, porém com essa idade limite estabelecida pelo MEC, ela teria que cursar o grupo 02 novamente, mas quando ela estiver no grupo 05,logo em seguida completará 06 anos,ou seja: com 06 anos no grupo 05, e na Alfa praticamente com 07 anos… Com esse novo acordo ela ficará prejudicada, ou melhor dizer atrasada.
Ainda não pode matricular a minha filha, pois sinceramente não aceito essa decisão do MEC.
Aguardo uma resposta.
Edlmar, são muitos os pais , de todo o Brasil , que estão com o mesmo problema que o seu.
Para ficar por dentro segue alguns posts que escrevi a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/2011/12/31/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%c2%ba-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/22/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
Estamos com um abaixo-assinado para pedir ao Ministério Público Federal , via Procuradorias da República, que derrube a rigidez da data-corte e precisamos de mais assinatura, por isso peço para que você assine também.
Com isso , mães e pais de todo o Brasil estão se manifestando e tentando resgatar o direito das crianças garantidos pela nossa Constituição .
Estamos com 155 assinaturas mas precisamos de mais.
Segue o link http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513
Mas antes disso você pode entrar com um mandado de segurança ou constituindo um advogado para isso ou buscando a Defensoria Pública ou até mesmo indo até a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude de seu município,ok?
Não há outra possibilidade porque a escola terá que seguir a determinação da legislação.
Abraços!
No RN reina o silêncio…