Estamos em final de fevereiro e nesta altura do campeonato, não é mais possível reverter uma reprovação pelo menos no Estado de São Paulo que possui a Deliberação CEE n.120/2013 , alterada pelas Deliberações CEE n.127/2014 e CEE n.128/2014 que determina prazos rigorosos para efetivar o recurso.
Excetuando Santa Catarina que também possui ato normativo que disciplina o recurso contra resultado de avaliação final, os demais Estados seguem a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que concede o direito de crianças e adolescentes contestarem critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
O recurso deve ser iniciado lodo após a ciência da reprovação e deve começar pela direção da escola, seguir para a Secretaria de Educação, via diretoria de ensino ou coordenadoria (dependendo do Estado há uma nomenclatura: superintendência, Coordenadoria Regional de Ensino, Diretoria Regional etc…) e por último seguir até o Conselho Estadual de Educação.
É possível também recorrer a Justiça, no entanto, as decisões judiciais em geral não são favoráveis aos alunos e sim a escola. Os juízes não gostam de interferir nos processos escolares, exceto, quando se tratam de inclusão não atendida.
O mais importante é evitar a reprovação porque revertê-la é bastante difícil.
Dos 32 recurso que fui contrata a fazer , soube que ganhamos 50% deles e ainda faltam alguns sem resposta porque seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
A dica é : começo de ano letivo e os pais devem ficar atentos ao processo de ensino/aprendizagem de seus filhos, cobrando da escola processo de recuperação e apoio e ajudar os filhos a terem disciplina de estudos, o que evitará dores de cabeça no final do ano.
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Olá!
Gostaria de saber como faço para recorrer uma disciplina a qual fui reprovada no curso superior, pois sou formanda, paguei toda a cerimônia de colação e no entanto não posso me formar pela reprovação.
Tem algum recurso legal do qual posso me apoiar para entrar com com uma revisão de avaliação.
Olá gostaria de saber se o aluno pode ou não ser reprovado em uma matéria de língua estrangeira??
Carla, pode sim dependendo do Regimento Escolar. Se no Regimento Escolar estiver expresso que o aluno reprova em um único componente curricular .. pode… lembre-se que língua estrangeira é um componente do currículo e tem a mesma importância que os demais ok? abraços
Olá Profª Sonia,
vc fala de um direito inalienável do aluno que enseja uma revisão de sua avaliação final em face de sua reprovação (o direito a ampla defesa e ao contraditório)… Esse mesmo direito se encontra albergado para as avaliações intermediárias (bimestrais, p. ex)?
Isso ajuda ou tumultua o processo pedagógico de ensino/aprendizagem?
Aguardo por retorno
Olá Nilzo,
O artigo 53, inciso III da lei federal 8069/90 diz que “ III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;”
De modo que é lei o direito do aluno solicitar uma revisão dos critérios avaliativos.
Além disso, dependendo do Estado há um ato normativo para disciplinar o assunto. No Estado de São Paulo temos as Deliberações CEE-SP n.127 e 128/2014 e no Estado de Santa Catarina também há uma normatização a este respeito.
Por outro lado o que é avaliação?
Se eu entender avaliação como um processo e não como um produto e que diz respeito a um momento de parada reflexiva do ensino e da aprendizagem , visando saber como é que está sendo o encaminhamento do processo de ensino/aprendizagem, não vejo motivo algum para que professores ou escola fiquem aborrecidos do aluno que não compreender o critério avaliativo a que foi submetido,solicitar esclarecimento a respeito. Afinal, ele aluno é a motivação da escola e o objeto de estudo da escola. Se ele não compreende o porquê , o como, e o para quê foi avaliado daquele jeito, a escola perde a sua razão de ser.
O problema da avaliação é ser compreendida apenas no âmbito da aprendizagem, do produto com caráter punitivo. O que se avalia é o produto (a prova, o trabalho), se pune ao reprovar por décimos (o que significa esses décimos em termos de conhecimento não construído) e não se avalia o ensino que gerou aquela aprendizagem que não atingiu os objetivos pretendidos.
Concepção esta absolutamente obsoleta, nem é estudada nas academias, mas é amplamente praticada nas escolas de Educação Básica.
De modo que do meu ponto de vista e sob a ótica da minha concepção de avaliação os alunos recorrerem a um direito que lhes pertencem ajuda inclusive a consolidar nossa frágil democracia.
Abraços
Boa noite prof, gostaria de saber se tem algum órgão que defende os alunos, na minha faculdade em algumas matérias a reprovação de mais de 60% dos alunos, tem um limite de reprovação? Me preocupo por ser uma faculdade particular muito cara curso de osontogia onde custa 2560,00 a mensalidade, já disseram que fazem isso para ganharem mais em nossas custas!!! O que podemos fazer? Por onde recorrer!!!! Estamos desesperados abraço
Maria, o procedimento deve ser passos … em um primeiro momento o mais próximo é o professor e não resolvendo seguindo para instâncias superiores.
1) Os alunos devem marcar uma reunião com o professor da disciplina que está reprovando 60% da turma e pedir uma mudança na metodologia de ensino;
2) Não havendo mudanças passe para o próximo passo
3) Os alunos devem se reunir e elaborar documento apresentando dados dos 60% de reprovação na disciplina e dizendo que o ensino deve ser modificado para que esse índice decaia.
4) O documento deve ser endereçado ao coordenador do curso e ao diretor da faculdade e deve pedir providências tais como: mudança de metodologia por parte do professor da matéria ou até mudança do professor.
Quanto maior o número de alunos que aderir melhor.
5) Não resolvendo a faculdade deve ter representantes de alunos como um Centro Acadêmico pedir ajuda para eles, como também, para o Diretório Acadêmico.
É conveniente que o problema ocorra no âmbito da faculdade.
Se não resolver você poderão constituir um advogado (façam uma vaquinha para pagar os honorários) para que ele os represente junto a direção da faculdade invocando o Direito do Consumidor , além do ensino.
Caso precisem de advogado posso indicar um.
abraços
Bom dia. Gostaria de agracer a você Profa. Sonia, por colocar a disposição informações sobre os direitos dos alunos e pelas orientações muito úteis. Em 2014 eu cursei o 3° ano do ensino médio na rede das escolas do estado de São Paulo, mas neste mesmo ano fiquei doente e perdi uma boa parte do primeiro bimestre, mas entreguei meus atestados, fiz reposição e compensação de faltas, e inúmeros trabalhos, mas mesmo assim me reprovação.
Então fiz o pedido de revisão e como tinha lido aqui a escola tinha os 10 dias para me responder, sendo que mesmo em periodo de férias dos docentes a escola aceitou meu pedido, a escola perdeu o prazo ultrapassando os 10 dias, como o ultimo iria cair no sábado sabia q então seria até segunda-feira, e mesmo assim a escola não me respondeu e fizeram a reunião de conselho na terça-feita, neste mesmo dia eu levei uma declaração informando a lei e q a escola perdeu o prazo, fui reprovado na reunião de conselho, e então a diretora me disse q eu ti ha que entrar com um advogado. Então depois descobrimos q ela tinha falsificado a data da declaração de conselho para um dia antes fazendo a entender q a escola estava no prazo, e que eu não tinha sido reprovado coisa nenhuma na segunda reunião e também que a escola tinha reconhecido seu erro dos dez dias e me aprovarão com os dois direitos.
Resultado fiquei 2 meses esperando uma coisa q tinha sido resolvida, mas q eu soube resolver graças as suas orientações. Agradesço desde já, e que Deus te abençoe muito.
Alison! Obrigada!
Abraços e sucesso!
Cara Profª Sonia Aranha, poderia me indicar um profissional no R.Janeiro para atuar no caso do meu filho que foi reprovado no 2º ano do EM por 3 décimos em geografia. O resultado foi dado em 23/01/2015 porém até agora não me apresentaram a copia da prova que solicitei no ato do resultado. Este resultado é um pouco tardio pois se trata da escola do Estado do R.J o calendário é diferenciado devido a greves.
At
Fatima, eu mesma presto serviço de elaborar o processo de Recurso na área administrativa/educação.
vou lhe enviar e-mail para orientação. abraços
Prezada Sônia, agradeço a atenção dispensada ao email que lhe enviei.
Conforme solicitado, estendo a dúvida para este espaço.
O que aconteceu foi o seguinte:
1 – O recurso foi interposto pelo aluno no prazo correto, em janeiro. Estávamos cientes de que os docentes estavam em recesso/férias.
2 – O ano letivo iniciou-se, conforme calendário escolar da unidade no dia 09 de fevereiro, a data do conselho que discutiu o assunto realizou-se no dia 12 de fevereiro e a ciência ao aluno foi dada apenas no dia 26 de fevereiro.
3 – Portanto, consideramos que este prazo foi expirado em todos os sentidos, conforme as resoluções apresentadas – 120, 127 e 128.
Estou correto na apreciação?
Att.
Robson
Robson,
Em janeiro foi feito o Pedido de Reconsideração. A devolutiva da escola estava suspensa até o retorno do recesso ou férias de professores que ocorreu 9 de fevereiro…
Ok.. é isso mesmo decurso de prazo…
Entre com decurso de prazo junto a Diretoria de Ensino…
Ilma Sr.a
Dirigente de Ensino Regional – DE
DECURSO DE PRAZO
Eu __________ portador RG _______ brasileiro , residente à rua _____________________ responsável legal pela aluna _________________do Colégio ______________localizado a rua ___________________ município _____________ venho solicita de V.Sa. decurso de prazo, solicitando aprovação de meu filho para a série do __________/2015 conforme determina a Deliberação CEE n.120/2014, alterada pelas Deliberações CEE n.127/2014 e CEE n.128/2014.
Histórico:
Ciência da Reprovação : (coloque a data)
Interposição do Pedido de Reconsideração : (coloque a data)
Devolutiva da Escola:
Sem mais subcrevo-me na presente data
______________ , março de 2015.
abraços