Taxa de matrícula, taxa de passeio, taxa de material, taxa de qualquer coisa está proibida de ser cobrada.
Lei Federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm vulgarmente conhecida como lei da mensalidade.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Pais, não paguem taxa de nenhum tipo.
Denunciem.
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Eu não consegui encontrar muito sobre esse assunto no link que a está na sua publicação, pode me ajudar com isso ?
Anônimo…
Lei federal n.9870/99 – lei da mensalidade
Artigo 1o , parágrafo 7o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
abraços
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gostaria de saber mais sobre as instituições sem fins lucrativos:pois a minha filha estuda em uma dessas escolas,e ela cobra tudo até mesmo uma declaração,é legal diante da lei?qual seria o valor legal diante da lei para a mensalidade já que essa instituição tem convenio com o estado?posso ter acesso ao convenio a lei me garante isso,como?
Conceição, o que são instituições sem fins lucrativos ?
empresas cuja geração de lucros ou excedentes financeiros deve ser reinvestida integralmente na organização. Estas entidades não podem distribuir dividendos de lucros aos seus dirigentes.
Então, significa que podem ter lucro e devem ter lucro, porém o lucro é reinvestido na própria instituição.
Em geral, instituições escolares sem fins lucrativos são confessionais, isto é, são ligada a instituições religiosas católicas ou protestantes e por essa razão não possuem sócios que enriquecem com os lucros advindos
Eu encontrei um entrevista que dá para compreender http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/2004.6.3.11.30.22.pdf
Se a escola que a sua filha estuda tem convênio com o Estado vc poderá buscar informações com no seu Estado pois cada um deles tem a obrigação de informar em função da lei da transparência.
Se a escola tem convênio federal daí vc poderá obter informações junto ao Portal da Transparência.
Agora independente de qualquer coisa a escola não pode cobrar taxa de nenhuma natureza. Proibida pela lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
ok? abraços