Interpor recurso contra avaliação final é um direito da criança e do adolescente concedido pela lei federal n.8069/90 (ECA), artigo 53, inciso III que diz:
“III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”;
No Estado de São Paulo e no Estado de Santa Catarina os Conselhos Estaduais disciplinaram o recurso por intermédio de atos normativos:
Deliberação CEE-SP n.155/2017 (aqui)
Resolução CEE-SC n.183/2013 (aqui)
As demais Secretarias de Educação não possuem atos normativos que orientem o recurso, razão pela qual deve-se usar o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se é um direito, porque a escola fica tão indignada dos pais acionarem o processo de recurso contra a avaliação final?
Em muitas escolas, as diretoras e coordenadoras pedagógicas tratam mal os pais, informam de modo a levá-los a erro de procedimento, fazem birra e tudo o mais. Os pais dizem que são humilhados e muitos tem medo das reações dos profissionais da escola, seja escola pública ou particular, sendo que as escolas particulares possuem reação muitíssimo pior do que as públicas.
Vamos entender: em um Estado de Direito , democrático, há direitos expressos em leis que devem ser garantidos. É direito do aluno contestar os critérios avaliativos e ponto e fim.Não tem que ficar de bico. É encarar com tranquilidade e se os critérios avaliativos estiverem de acordo com o que diz o Regimento Escolar e com a legislação do país pronto, aluno fica reprovado, caso contrário, a Diretoria de Ensino o aprovará.
É ótima a oportunidade do recurso para rever procedimentos pedagógicos, estudar o Projeto Político/Pedagógico e confirmar se tudo está sendo feito de acordo com a legislação de ensino.
Os pais devem interpor o recurso ,porque dos 32 que fiz em 2014 mais de 50% foi possível reverter. De modo que mais de 50% das escolas tinham erro de procedimento. Então, vale a pena garantir o direito de seus filhos.
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Boa tarde, meu filho cursa 1 ano do ensino médio em um colégio particular no interior de SP. Ano passado ele já foi retido. Como era seu primeiro ano no colégio e com ensino mais exigente, achei q seria positivo ele cursar a série novamente. Este ano ele teve dificuldades, mas muito menos q o ano anterior. Terminadas as provas, novamente ele ficou retido, desta vez por 0,5 ponto em 3 disciplinas. Detalhe é que 2 disciplinas ele teve aprovação no ano anterior, com nota 7,0! Isto cabe recurso? Ele está muito triste e desmotivado, pois se esforçou, sou testemunha disto! Tem algo q possa fazer para ajudá-lo?
Fernanda, sempre cabe recurso porque não é de mérito, mas de direito. É direito do seu filho recorrer .
Use a Deliberação CEE-SP n.155/2017 e a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Só que tem que correr porque as escolas estão fechando e da ciência da reprovação você tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração, mas as escolas estão fechando. .então verifique se a sua estará aberta nesta semana e após o Natal.
Não pode perder o prazo, ok?
Eu presto serviço de elaborar o Pedido de Reconsideração e se depois precisar também o Recurso, mas cobro meus honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br (o meu trabalho é feito por e-mail.. você me envia o que eu preciso e eu envio o documento e depois podemos ficar em contato pelo whatsaap. Para falar comigo a consulta é R$ 50,00 Banco Itau ag 1370, ag.05064-1 Sonia Maria Aranha R.de andrade – CPF: 077539168-90. Não tenho condições de atender a todos que me procuram no blog, por e-mail , whatsaap.. então, cobro consulta para quem que discutir o caso, pedir orientação, tirar dúvidas, e se fechar desconto o valor da consulta,ok?
att
bom dia minha filha estuda em uma escola municipal em barueri ,sp , ela ficou retida porque ficou em 3 materias, em uma por meio ponto …gostaria de saber se tem como entrar com recurso para rever isso. e outra coisa , ano passado ele ficou pendente em matematica e esse ano tambem …sera que foi por isso que ela ficou retida. aguardo sua resposta obrigada
Cintia,
Pode entrar com Pedido de Reconsideração depois, se indeferido, entra com recurso.
se a escola é particular ou estadual publica tem prazo , não pode perder. 10 dias para interpor o Pedido da ciência da reprovação, mas tem que correr porque as escolas estão fechando, ok?
Não sei lhe dizer a respeito do critério que a escola adotou para a reprovação..
abçs
Boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida. Fiz a matrícula da minha sobrinha pela internet. Ela foi pré aprovada. Quando fui até a escola levar os documentos pra finalizar a matrícula, a diretora disse que não podia aceita – lá porque minha sobrinha não tinha irmãos na escola. O que eu faço agora? Há alguma lei que me ampare ?
Bom dia, no ano de 2009 me formei no ensino fundamental em uma escola municipal, e o município não reprovava, por ter me mudado para essa escola no meio do ano, não consegui acompanhar as matérias de matemática, por fim, fiquei abaixo da média, mas não houve recuperação, houve a aprovação de todos os alunos, gostaria de saber se essa medida é válida e se não, se posso sofrer alguma consequência por isso, pois já me formei no ensino médio e até iniciei na universidade.
Alberto, eu não vejo problema. Você tem o certificado de ensino fundamental? Então, se o ensino médio já lhe conferiu certificado de conclusão é porque o seu certificado de ensino fundamental estava correto e se a universidade aceito o certificado de ensino médio é porque tudo está ok.
Eu não vejo necessidade de você se preocupar pelo menos é o meu entendimento do que você me relatou,ok?
abraços
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Ainda estou brigando com a escola do meu filho, percebi que só a coordenadora pedagógica da Escola esta dificultando o processo, me sugeriu que eu pedisse para a nova Escola dele que faça um teste classificatório com ele, mais tenho muito receio com relação a documentação dele, o que a senhora acha disso.
Jailma, não me lembro do seu caso… me coloque ao par novamente… desculpa, mas são tantos comentários aqui que não estou encontrando o seu … aguardo