De acordo com a Deliberação CEE-SP n.120/2014, alterada pela Deliberação CEE-SP n.127/2014 e CEE-SP n.128/2014 (FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017. Leia aqui) , os alunos representados pelos seus pais quando menores, tem direito de recorrer contra o resultado de avaliação final.
ATUALIZAÇÃO DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017:
1) Da ciência da reprovação os pais terão 10 dias para interpor o Pedido de Reconsideração;
2) A escola terá 10 dias para dar a devolutiva e, se coincidir com o recesso ou férias de professores, este prazo fica suspenso sendo retomado ao término do recesso ou férias.
3) Se a escola não se manifestar, segundo a Deliberação CEE-SP n.155/2017 em seu Art.22 § 4º será deferido o pedido de reconsideração, isto é, o aluno será aprovado.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
3) Mas se o prazo de 10 dias cair em férias ou recesso escolar daí ele será suspenso e retomado após o término das férias ou recesso:
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares.
4) Se a resposta da escola mantiver a reprovação, os pais poderão interpor Recurso, agora endereçado para o Dirigente de Ensino Regional, mas interposto na escola em um prazo de 10 dias a contar da ciência da devolutiva da escola.
5) A escola ao receber o Recurso tem 05 dias para encaminhar para a Diretoria de Ensino (D.E) e esta terá 15 dias para dar a devolutiva que será entregue na escola, responsável pelo comunicado aos pais.
Um cliente, pai de aluno, me procurou desesperado em 29 de janeiro de 2015. Seu filho havia sido reprovado em um único componente curricular no 6º ano ensino fundamental. A escola, como tem sistema de dependência, aprovou o aluno para o 7º ano, mas com dependência em Matemática. Ocorre que os pais queriam transferi-lo de escola e como a maioria das escolas particulares na capital paulista não assume este sistema de dependência, o filho na prática estava reprovado no 6º ano do ensino fundamental.
Esse aluno ao ser transferido para outra escola que não tenha sistema de dependência ficará reprovado no 6º ano, no entanto, durante todo o ano letivo teve apenas duas notas abaixo da média 6,0. Portanto, obteve êxito em 93,34% de seu processo de ensino/aprendizagem.
Mesmo recebendo o Pedido de Reconsideração a escola manteve a dependência em Matemática e os pais , com a minha consultoria ,interpuseram o Recurso.
Sabe quando a escola chamou os pais para informá-los que o Recurso foi deferido pela DE? No mês de Março, depois do pai ligar inúmeras vezes para a escola e em diferentes dias, insistindo para saber se havia uma resposta da DE. E sabe quando a DE deu a resposta para a escola? No mês de fevereiro.
Isso é um descaso total e absoluto.
O aluno em suspensão até o momento, sem escola, aguardando a resposta da DE e a escola escamoteando informação. Não contente, a escola não entregou uma cópia da devolutiva para os pais.
É preciso entender que o Recurso foi feito pelo pai endereçado ao Dirigente Regional de Ensino e este deferiu o Recurso do responsável legal pelo aluno. Então, a escola apenas intermediou este processo, portanto, não pode deixar de entregar ao pai a resposta da D.E. que é dele e de mais ninguém, diga-se de passagem. É como escamotear uma correspondência que é de outra pessoa!
Em função desse descaso ( pois foram 21 dias que a escola deixou de informar os pais do aluno a decisão da DE), o aluno está sem escola porque somente no mês de Março soube que a DE o aprovou para o 7º ano . Mas agora tudo é mais difícil. Uma cidade como São Paulo é preciso encontrar escola particular, cuja anuidade caiba no seu bolso e que seja perto de casa e que tenha vaga nesta altura do campeonato, o que não é nada fácil.
De modo que as escolas estão precisando sofrer muita ação judicial para ver se aprendem a lidar com os direitos de seus alunos e a cumprir determinações, via ato normativo, do Conselho Estadual de Educação. Principalmente com os alunos que são crianças ou adolescentes e que possuem prioridade absoluta em nossa Constituição.
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Se eu rodar em uma matéria em um colégio que não há dependência, porém, transferir-me para um colégio que há dependência, eu poderei passar de ano pelo colégio que há a dependência e cursa-lá?
Muito obrigada, professora Sônia, muito esclarecedor tudo o que escreveu!
Eu me confundi com a data de retorno da escola, foi em 06/02, perdi o prazo.
Estou ciente que a faculdade é sempre após a conclusão do ensino médio.
Ainda estou aguardando o retorno da juíza ao mandado de segurança, tenho esperança que consiga. Mas mesmo assim, estou tentando que ele faça um supletivo nesse semestre, já entrei em contato com uma escola publica, para ganhar tempo também.
E o ENEM realmente os pontos foram todos alcançados.
Ele continua na universidade, seria muito desmotivante parar agora. Talvez vá conversar com a reitoria expondo todo o acontecido, pois entrei com mandado antes das aulas.
Agradeço muito sua ajuda!
Abraço grande!
Eliane abraços!
Professora,
Estou sem saber o que fazer. Entrei com pedido de reconsideração e a resposta foi negativa em 06/03, sendo que a meu ver, a escola perdeu o prazo, mas não consegui verificar qual o período de recesso e férias que as escolas estaduais praticam. Fui informada que o conselho de classe se reuniu no dia 18/12/2014, total descaso em me chamar somente em 06/03, não?
Como soube que o supervisor de ensino que orientou a diretora como proceder, achei que seria infrutífero entrar com recurso, pois teria a mesma resposta e o tempo correria
Acontece que meu filho foi aprovado no vestibular de uma faculdade particular e também alcançou os pontos necessários no ENEM para ter seu certificado de conclusão do ensino médio emitido. Então entrei com um mandado de segurança para consegui-lo. E meu filho começou a frequentar a faculdade já faz 1 mês. Nesta semana a juíza respondeu que não entendeu a pressa (mandado de segurança) do retorno e nem como pode o ENEM dar um certificado e pediu para que a diretora da escola esclarecesse a ela o que achasse conveniente. A faculdade não tem cobrado o certificado.
O que devo fazer? Meu filho pode e deve cursar um supletivo em paralelo neste semestre? A juíza ainda não deu a resposta (talvez no ano que vem, considerando a morosidade do sistema judiciário).
Será que ele deverá parar a faculdade que está gostando tanto? Posso solicitar esse certificado diretamente na Secretaria da Educação?
Se ele continuar na faculdade terá seu semestre ou ano anulados pela falta do certificado ou por conseguir o certificado em data posterior ao inicio da graduação (no caso do supletivo neste semestre)?
Ajude-me, por favor.
Obrigada.
Eliane,
Concluir o ensino médio é um pre-requisito para cursar o ensino superior.
Não há como pular o ensino médio.
Aqui alguns procedimentos equivocados:
1) Fez o Pedido de Reconsideração e a resposta foi negativa, continuar o processo e seguir para o Recurso junto a DE e se for o caso depois junto ao CEE.
2) Você ainda pode interpor o Recurso junto a Diretoria de Ensino porque tem um prazo de 10 dias para fazer isso. Se vc soube em 06/03 seu prazo termina em 16/03. Acho que deveria entrar com o Recurso.
3) As notas do ENEM servem também para obter certificado de conclusão do ensino médio desde que o aluno tenha 18 anos no dia do exame que ocorreu em novembro de 2014 e no ato da inscrição indicou que queria o certificado de conclusão do ensino médio.
4) A faculdade não solicitou porque deve ser particular e o interesse deles é o valor da matrícula e a mensalidade. No entanto, solicitará esse certificado se não agora um dia.. e se não tiver não há como concluir a graduação.
5) Se filho pode:
– Se tiver 18 anos completos fazer EJA em escola pública (não faça em EAD particular porque a probabilidade de ser escola fajuta é grande)
– Prestar o ENEM 2015 e no ato da inscrição indicar que quer o certificado de conclusão do ensino médio. Indicar o órgão certificador que pode ser a Secretaria de Educação do Estado.
– As notas do ENEM não se perdem e são privilegiadas as melhores. Se no ano de 2014 ele já obteve 450 pontos nas 4 áreas do conhecimento e 500 em redação já dá para ele pegar o certificado.. então, mesmo que em 2015 ele não se sair bem, o certificado já está garantido. Só que conseguirá pegar apenas em 2016. Mas terá que prestar o ENEM novamente porque provavelmente não indicou que queria o certificado em 2014.
– A secretaria da faculdade terá que regularizar a matrícula porque se o certificado for de 2016 ou de meados de 2015 não bate com o ingresso do aluno, pois este deveria já ter o certificado para matricular .. então .. vai depender muito da faculdade… É preciso pensar pois está arriscando a perder o dinheiro investido.
Se ele continuar na faculdade terá seu semestre ou ano anulados pela falta do certificado ou por conseguir o certificado em data posterior ao inicio da graduação (no caso do supletivo neste semestre)? Depende da faculdade… poderá perder tudo porque não tem o certificado ou a secretaria poderá regularizar a vida escolar quando receber o certificado.. Não dá para saber .. depende da faculdade,ok?
abraços