As escolas , particulares ou públicas, precisam ficar muito atentas porque podem ser acionadas judicialmente por danos morais desencadeados por condutas discriminatórias que levam o aluno ao constrangimento.
Esta semana ocorreu episódio lamentável em um colégio particular e de renome na capital paulista.
Segundo apuração do jornal Folha de São Paulo, um aluno da 3a série do Ensino Médio burlou sistema e teve acesso a atas de reuniões dos professores de 2007 a 2012 e vazou para os colegas .
A notícia vazou para a imprensa em em 19/03 (aqui)- Fichas sobre Estudantes de Colégio Tradicional de SP vazam na internet.
O foco da notícia foi a punição que o colégio deu ao aluno responsável pelo vazamento e as providências que estão a tomar para acionar a família do aluno.
Ocorre que o vazamento de informações confidencias chocou os estudantes pelo modo como foram retratados pelos professores , informações estas destacadas na notícia do G1 (aqui)
” Tem olheiras, boca de ódio, tem cara de criança de filme de suspense.” referindo-se a uma aluna na ocasião do 5o ano do ensino fundamental.
“Ela é falsa. Olho vivo com essa garota”
“inadequada” e “infantil”
“É líder negativo. Joga um professor contra o outro”
Um registro escrito de professor nunca, jamais, poderá contar com esse tipo de julgamento de valor subjetivo, sem nenhum fundamento pedagógico, discriminatório. As descrições de alunos devem ser pautadas pela ética, pois não se trata de uma conversa de rodinha de fofocas que até é permitido algum deslize.
O fato é que a escola diz que provavelmente acionará a família do aluno pela ocorrido, porém, a Dra. Claudia Hakim, advogada com especialidade em Direito Educacional, ressalta que os alunos e pais que se sentiram constrangidos e ofendidos também podem acionar judicialmente a escola por danos morais (aqui) .
Ela diz:
“A escola, enquanto instituição que presta serviços para os alunos, tem o dever de zelar e proteger pelo bem estar físico e emocional de seus alunos. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito dos alunos, crianças e adolescentes, serem protegidos pela escola que estudam e se algum prejuízo advém deste dever de guarda, ela é a responsável pela indenização de eventual reparo.”
Muito embora a responsabilidade do episódio da invasão do sistema e do vazamento de informações confidenciais seja do aluno , o ocorrido deflagra uma discussão importantíssima: de que forma os professores lidam com seus alunos e quais critérios usam para analisá-los em busca de ajudá-los a superar suas dificuldades enquanto pessoas ?
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Minha filha tem 6 anos, está no primeiro ano do ensino fundamental e estuda em uma escola de rede privada. Foi diagnosticada a 5 meses pelo neurologista com tdah e dislexia. Comuniquei a escola juntamente com a professora dela, a mesma não aceitou o diagnóstico pois segundo ela a escola não visualizou nada que diz que minha filha tenha tdah e dislexia, disse que minha filha é esperta e que não tem nada e que seria tratada de maneira igual quanto aos aprendizados dentro de sala de aula. Porém no presente momento minha filha se encontra com dificuldades em aprender a ler o que eu acredito que seja por conta da dislexia, a mesma já faz acompanhamento com fonoaudióloga e aguarda a vaga para o psicólogo. O que tem acontecido tem me deixado um pouco aflita, pois todas as vezes ela volta da escola dizendo que ficou sem recreio por não conseguir ler e diz que isso tem a deixado magoada. Quando perguntamos a ela em casa a respeito da professora, ela chora e diz ter medo pois a professora sempre a deixa sem recreio. Questionei se ela fica sem recreio sozinha dentro da sala de aula, ela diz que sim e somente não fica sozinha quando um aluno também não lê a atividade direito, mas que não fica nenhum responsável presente dentro da sala. Ela fica sem recreio lendo uma cartilha enquanto os amigos estão brincando fora da sala, e as vezes a professora permite que ela somente fique sentada na porta da sala observando os amigos brincar.
Obs: Já conversei com a professora a respeito e nada foi solucionado.
Gostaria de saber se isso pode ocorrer e qual o dever da escola nessa situação? Posso entrar com um pedido de danos morais?
Olá Maria,
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16 diz que a criança e o adolescente tem direito a:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
Além disso, o horário do RECREIO não pode ser suprimido em NENHUMA HIPÓTESE porque faz parte da carga horária total do ano letivo, compõe o EFETIVO TRABALHO ESCOLAR segundo o Parecer CNE/CEB nº 05/97:
“As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno”.
Então, a criança não pode ficar sem recreio.
“As atividades livres ou dirigidas, durante o período de recreio, possuem um enorme potencial educativo e devem ser consideradas pela escola na elaboração da sua Proposta Pedagógica. Os momentos de recreio livre são fundamentais para a expansão da criatividade, para o cultivo da intimidade dos alunos mas, de longe, o professor deve estar observando, anotando, pensando até em como aproveitar algo que aconteceu durante esses momentos para ser usado na contextualização de um conteúdo que vai trabalhar na próxima aula”.
O caminho mais promissor para resolver o problema é encaminhar para a direção da escola documento com argumentos pedagógicos e jurídicos para que a direção suspenda essa prática anti-pedagógica da professora e se não houver mudança desta prática, daí sim poderá acionar a Justiça.
Eu presto serviço de elaborar o documento para a escola para que este procedimento seja banido do dia-a-dia da vida escolar de sua filha (infelizmente não é incomum esta prática nas escolas e já tive alguns clientes com o mesmo problema) e se mesmo assim a direção não tomar as providências cabíveis, elaboro outro denúncia para ser encaminhado ao Ministério Público.
Caso queira contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sônia, tudo bem?
Minha filha estuda em uma escola particular, ela esta no quarto ano do fundamental. Neste ano a escola começou a cobrar por todos os eventos, dia das mães, festas, dia dos pais, etc. Eu entendo que é montado toda uma estrutura, e que eles podem cobrar. Só que muito desses eventos as crianças utilizam as aulas para ensaiar, e os alunos que não vão participar ficam olhando, não é porque tenho uma filha na escola privada que tenho condições de pagar por cada evento. O que acontece é que percebo o quanto mexe com o psicológico da minha filha, ela já fica triste por não participar, ela não se importa quando digo que não consigo pagar, mas ela comenta que fica com vontade, já vi ela chorando por isso, ela perde aulas pra ficar olhando os outros alunos treinarem suas coreografias para as apresentações, na aulas de dança da escola também é ensaiado as coreografias e que não vai participar não faz a aula. Não acho isso correto. Qual sua opinião?
Jessica, também não acho correto.
Podemos analisar este caso do ponto de vista do Direito do Consumidor. O que diz o Contrato de Prestação de Serviço que você assinou junto a escola? Recomendo que verifique cláusula destes pagamentos extras. Caso não tenha você pode ir ao PROCON para que este analise o caso e tome providências
A lei 9870/1999 diz o seguinte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Além disso, diz também:
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
De modo que não se pode cobrar QUAISQUER EXTRAS além da mensalidade.
E a sua filha NÃO PODE ficar sem aula porque não paga os extras que são proibidos.
Veja quanta irregularidade.
Além das questões de ordem pedagógica e psicológicas que estão envolvidas.
O que é possível fazer?
1) Você poderá iniciar um processo administrativo junto a escola indicando as irregularidades e dizendo que não aceitará que a sua filha fique sem aulas no horário dos ensaios;
2) Deve procurar o PROCON , levar a lei 9870/1999 e indicar os artigos que estão sendo violados e levar também o Contrato de Prestação de Serviço
3) Deve denunciar a escola junto a Secretaria de Educação do seu Estado. Se for do Estado de São Paulo a denúncia é feita para o Dirigente Regional de Ensino na Diretoria de Ensino que supervisiona a escola da sua filha. Uma vez que a sua filha está sem aula nos horários dos ensaios.
4) Outra conduta a ser denunciada e pode ser junto ao Conselho Tutelar é a discriminação. Uma vez que a sua filha não pode participar porque não pagou é discriminada ao ficar ao lado sem aula , o que fere o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
E por último poderá constituir um advogado e discutir todos esses pontos que apontei na Justiça.
certo?
abraços
Boa noite Sônia! Tenho uma filha de 6 anos que estuda em colégio particular, na metade de 2022 uma aluna do mesmo colégio foi transferida de turma devido ao comportamento da mesma. As crianças da turma da minha filha sempre foram muito tranquilas, educadas e afetuosas, no entanto desde que essa nova colega entrou, ela vem batendo em vários colegas, falas que não condizem com a faixa etária, xingamentos, desobede a professora, ao ponto de os coleguinhas terem medo dela e não quererem ir para o colégio mais. Nós pais fomos ao colégio, que só nos atenderam individualmente e informaram que realmente se tratava de uma situação difícil com a criança, que já estavam em tratamento psicológico dentro e fora do colégio juntamente com os pais da aluna. Eles amenizaram a situação para nós, mas o comportamento da mesma segue igual, e os pais dele nunca vieram conversar sobre o que acontece com nossos filhos, fingem que está tudo certo. Nós temos muito medo de que agora no 1º ano a professora não consiga dar atenção total às demais crianças, por ter que cuidar e dar mais atenção a esta que causa as situações. Nós como pais das crianças que estão sofrendo, podemos solicitar ao colégio que troca essa colega da nosssa turma? O que podemos fazer?
Muito obrigada!
Nathália,
Não. Não peçam para trocar de sala porque resvala na discriminação o que é crime.
Escrevam um documento, assinem coletivamente, solicitando da escola (porque é a escola que tem responsabilidade):
1) Um monitor na sala para acompanhar a aluna;
2) Um Plano de Desenvolvimento Individual para esta aluna visando atendê-la da melhor forma e com momentos de atividades individuais com a monitora a fim de dar um descanso para a turma
3) Uma reunião com o psicólogo da aluna e coordenadora da escola para saberem como seus filhos devem tratá-la e qual é o limite que ela poderá chegar
4) Informem a escola que se a mesma não atender as reivindicações e tomar providências o coletivo de pais comunicará o Conselho Tutelar para fazer uma intervenção porque seus filhos não poderão sofrer as consequências de uma ausência de providências efetivas da escola.
Joguem a responsabilidade na escola e não na criança.
A criança é criança, tem direito a inclusão, mas a escola tem o DEVER de atendê-la bem, assim como os seus filhos, razão pela qual precisa providenciar um monitor para acompanhar individualmente esta aluna.
certo?
abraços
Oi tudo bem? Sou aluna de uma escola pública de Porto Alegre e Durante o 4 bimestre inteiro fiquei sem frequentar a escola com um atestado médico pois estava com quadros depressivos, quando eu voltei no sistema constava como abandono e segundo eles não tinha mais o que fazer, fui mesmo assim no dia do exame final tentar fazer com que eles deixassem eu fazer a prova mas ao chegar na direção uma das minhas professoras entrou gritando na sala falando que se eu fizesse a prova ela ia embora (pedia demissão), eu nada comentei e fui fazer a prova mas durante ela ouvi comentários de vários professores do tipo “só passaria se fosse da porta” ou que se eu passa-se de ano ela rasgaria o contrato, em todo o ano letivo nunca tratei com desrespeito qualquer membro da minha escola seja aluno ou professor e achei horrível a atitude, a escola teria que tomar alguma providência?
Layne,
Quanto a frequência = a frequência é uma exigência legal, isto é, consta de lei. Então, é obrigatório frequentar 75% da carga horária total do ano. Não há exceção na lei.
O atestado apenas justifica a ausência para que a escola não acione o Conselho Tutelar se você for menor, mas não retira as faltas.
De modo que infelizmente é reprovação mesmo.
A escola poderia, diante de atestado médico com diagnóstico de depressão,oferecer para você atendimento pedagógico domiciliar para que não reprovasse por frequência, mas para isso a escola deveria conhecer a legislação de ensino, e ser mais humana, o que parece que a sua escola não é.
Com relação a atitude da professora é abominável porque os profissionais da educação estão na escola para atender da melhor forma os alunos, mas infelizmente muitos estão no século XIX.
A escola poderia tomar providências junto a professora de ordem administrativa.
ok?
abraços
Bom dia,
Gostaria de uma informação.
Meu filho tem 6 anos, estuda em uma escola particular no 1 ano. Essa semana recebi uma mensagem de uma funcionária dizendo que meu filho vai ficar com as atividades atrasadas porque ele não recebeu as apostilas por falta de pagamento. Gostaria de saber se a escola tem o direito de privar meu filho de fazer as atividades por falta das apostilas?
Em outra ocasião por esse mesmo motivo, meu filho chorando me disse que não queria mais estudar naquela escola, porque o coleguinha não quis emprestar a apostila pra ele.
Agradeço se puder me ajudar
Janinha,
Não, a escola não pode reter material escolar, impedir que o aluno faça avaliações nos termos nos termos do art.6o da Lei 9870/99
Você pode em um primeiro momento conversar com a direção da escola, levando sempre em mãos um documento escrito do que você pretende e comunicar que gravará a reunião.
Dizendo a respeito da lei e do Direito do Consumidor que você tem e que seu filho não poderá ser prejudicado pedagogicamente em função de inadimplemento.
Se a conversa não resolver, você poderá denunciar a escola ao PROCON do seu município.
ok?
abraços
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Boa tarde, gostaria de um esclarecimentos pq estou confusa sem saber o que fazer
Minha filha foi constraginda pelo diretor da escola, estava entrando na escola e o diretor começou a rir da calça dela, dizendo que ela tinha caído de joelhos rasgado a calça e ido pra escola, além de dizer isso pra ela, tb ficava falando para os alunos que passavam, olha a calça dela rasgada em tom de deboche e rindo, minha filha ficou extremamente constragida me ligou e tive que buscar ela, acabou perdendo o dia de aula, conversei com a pedadoga da turma dela q tentou apaziguar o assunto pra ficar por isso mesmo.. fiz uma reclamação na ouvidoria mas tenho a sensação de impunidade, a escola é estadual … minha dúvida é pode ser feito algo a mais?
Prezada Sonia, boa noite!
Por favor, gostaria de um esclarecimento.
Durante uma aula de educação física, minha filha quebrou o pé e após ficar sem ir a escola por uma semana por estar de atestado, foi liberada pelo médico ortopedista a ir a escola utilizando um gesso no pe com um pequeno salto, que permite apoiar o pé no chão.
Ocorre que a escola fica entrando em contato, dizendo que a minha filha não está em condições de frequentar as aulas, que ela é displicente e não acata as ordens de ficar quieta sem se movimentar e querem até que eu assine um termo de responsabilidade, dela estar indo com gesso no pe, tirando a responsabilidade da escola, caso ela se machuque por conta do gesso?
A escola é municipal da cidade de São Paulo e quando ouvi esse pedido, fiquei muito bravo, pois minha filha se machucou na escola e quando isso ocorreu, ninguém assinou termo se responsabilizando a escola e agora que ela está l8berada pelo médico, estão tentando impedir indireto dela frequentar as aulas.
Sem contar no monte de perguntas que fazem para ela, nos comentários entre os funcionários, etc.
Por favorz poderia me orientar onque fazer neste caso?
Muito obrigado!
Bruno,
1) Mesmo que você assine um termo de responsabilidade a escola não fica livre da responsabilidade objetiva. A escola é responsável pela aluna se ocorrer quaisquer eventos com ela dentro do estabelecimento escolar.
2) Se a aluna se machucou na escola a responsabilidade é da escola que pode, inclusive ter que indenizar e ser responsável por todo o tratamento, mas tem que acionar a Justiça.
3) Você poderá encaminhar para a direção da escola um documento dizendo que a responsabilidade é da escola pela guarda e vigilância da aluna enquanto estiver na escola e que ela frequentar as aulas porque é DEVER de pai conduzi-la para as aulas já que a orientação médica é de que ela pode seguir estudando. Diga ainda que se a escola insistir com uma ação discriminatória, você tomará as devidas providências em instâncias escolares superiores.
4) Se a direção da escola continuar você pode:
1) Enviar documento denuncia junto a Ouvidoria da Secretaria de Educação do Município de São Paulo;
não havendo retorno, você pode
2) Buscar fazer uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, área educação e contar o que está ocorrendo, mas sempre apresente provas dos laudos médicos e conte o evento da quebradura do pé, indicando que mesmo sendo responsabilidade objetiva da escola você não foi acolhido e solicite ao MP que faça um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA contra a escola.
ok?
abraços