Em fevereiro de 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal em Pernambuco que permitia o ingresso das crianças com 5 anos a completar 6 anos durante o ano letivo, mediante uma avaliação psicopedagógica que atestava a capacidade cognitiva destas crianças.
De modo que em Pernambuco, a data-corte voltou a ser 31/03, sem choro e nem vela.
Mas esta decisão do STJ está circunscrita a Pernambuco.
No Estado de São Paulo há duas datas de corte sendo praticadas:
– a 31/03 para escolas públicas municipais;
– a 30/06 escolas públicas estaduais (exceto da capital) e particulares.
A data-corte 31/03 foi determinada por ato normativo do Conselho Nacional de Educação e a data-corte 30/06 pelo ato normativo do Conselho Estadual de Educação.
A imprensa noticiou de forma equivocada que a decisão do STJ havia impedido o ingresso no 1º ano do ensino fundamental de crianças com 5 anos a completar 6 anos após o 31/03, o que não é verdade, isso só está ocorrendo em Pernambuco.
Os Estados que possuem ato normativo próprio, como é o caso do Estado de São Paulo, data-corte 30/06 ou aqueles que possuem lei complementar, tais como o Estado do Rio de Janeiro, Estado de Minas Gerais e Estado do Paraná, seguirão a sua legislação, inclusive porque, no caso de lei complementar, há superioridade diante de ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Diante disso, os pais de crianças com capacidade cognitiva acima de sua idade cronológica, visando o ingresso no ensino fundamental ou a mudança de série dentro da Educação Infantil, podem impetrar mandado de segurança e conquistar uma liminar que viabilize a matrícula na série adequada.
A Dra. Claudia Hakim, especialista em Direito Educacional, mesmo após a decisão do TSJ , conquistou liminares concedidas por juízes paulistas, garantindo o ingresso no 1º ano do ensino fundamental ou de série na Educação Infantil para as crianças nascidas após a data-corte 30/06 ou a data-corte 31/03 (dependendo da escola se pública ou particular).
Dra.Claudia Hakim
Isso porque a tese defendida pela Dra. Claudia Hakim é constitucional :
-direito de acesso a níveis de ensino mais elevados, segundo a capacidade de cada um;
-direito de uma criança deve ser igual ao de outra : princípio da isonomia.
Dois exemplos que ferem a Constituição Federal:
1 – uma criança com capacidade de estudar no pré-escolar seja mantida no maternal;
2 – uma criança com 5 anos a completar 6 anos em Maio seja impedida de ingressar no 1º ano do ensino fundamental porque fez matrícula na escola pública municipal da capital paulista (31/03) , mas poderia ingressar no 1º ano se a matrícula fosse na escola particular (30/06)
De modo que os pais que queiram garantir os direitos de seus filhos podem e devem impetrar mandado de segurança, segundo a Dra. Claudia Hakim.
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Meu filho está matriculado atualmente no 2° período em MG e ficou retido um ano devido período ausente pelo alerta de rompimento de barragem em 2019 e na sequência uma cirurgia, porém justificada com atestado médico. Logo após a regularização procuramos a secretaria de educação para que ele retornasse as aulas, mesmo diante tantas tentativas até mesmo mandado de segurança, porém foi informado que ele havia perdido a vaga. No ano seguinte na rematrícula, não seguiu para o 1° período, devido a nova data corte 31/03 sendo que ele já havia ingressado na data anterior 30/06 e seu aniversário é (24/06/2016). Desde 2021 tanto a escola quanto a Semed identificaram que ele apresenta habilidades avançadas como leitura fluente, escrita, compreensão e interpretação de situações além do esperado para sua idade, com possibilidades para estar no 1° ano. Considerando ainda que ele não perdeu o aprendizado pela ausência e sim avançou, porém a superintendência informa que não possui competência legal para estabelecer critérios de enturmação/matrícula e seguem a legislação municipal, estadual e federal.
Gostaríamos de saber se cabe algum recurso ou forma para requerer e assegurar o direito de continuidade de estudos, pela via da progressão para o 1° ano do ensino fundamental?
Kelly ,
Infelizmente o STF considerou a data de corte 31/03 constitucional e a decisão teve repercussão geral isto significou que derrubou todas as datas de corte diferentes e prevaleceu a 31/03 em todo o país e em todas as redes de ensino públicas e privadas.
De modo que você pode tentar ação junto ao judiciário, mas acho improvável conseguir, sobretudo, no Estado de Minas Gerais.
ok?
abraços
Olá meu nome é Regiane e moro em Jundiaí SP, minha filha já está com 6 anos completo nascida em 13/03/2010 e está no ultimo nível do ensino infantil em escola particular, meu esposo é metalúrgico e conforme as leis do SESI minha filha até poderia ser inscrita para concorrer a vaga, porem essa semana tive a noticia que somente crianças cuja a data de nascimento fosse entre 01/07/2010 e 30/06/2011 podem ser inscritas no site. Minha duvida é se eu posso recorrer dessa decisão deles? Existe alguma forma por meios legais dela conseguir concorrer a essa vaga? Aguardo sua ajuda.
At, Regiane.
Regiane, pode sim.
Mandado de segurança.
Posso indicar-lhe advogada que conseguiu ganhar do SESI https://www.soniaranha.com.br/mandado-de-seguranca-contra-o-sesi-2/
ok?
abraços
OLÁ PROFESSORA SÔNIA, BOM DIA! IREI ME MUDAR FINAL DE JUNHO PARA JOINVILLE-SC. QUAL MÉTODO É USADO POR LÁ? MINHA FILHA FARÁ 6 ANOS DIA 07/DEZEMBRO, FAZ INFANTIL II.
AGUARDO RETORNO, ABRAÇOS.
Segianne, você se refere a data-corte? Lá, a data de corte é 30/06.
Então , em 2017 ela não poderá seguir para o 1o ano do ensino fundamental. Somente em 2018 ou se você impetrar mandado de segurança/Justiça.
abraços
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Boa noite!
Minha filha nasceu em 04/07/2015 e finalizou este ano o maternal 2, porém neste período ela aprendeu a ler e vejo que ela esta muito avançada. Estou muito preocupada, pois por este motivo acredito que ela tem capacidade para ir para o jardim 2. Moro em SP e ela frequenta a rede particular.
Gostaria de saber onde devo ir para conseguir valer o direito dela já que no momento pagar um advogado esta difícil.
Graziele Alves,
Não tem como exceto via Justiça.
Você pode tentar a Defensoria Pública para impetrar um mandado de segurança.
Eles fazem gratuitamente é uma saída.
Sem a Justiça você não consegue mudá-la de turma.
abraços
Bom dia Sônia,
Minha filha está matriculada em uma escola particular, cursando o jardim I, a data de nascimento é 04/06/11, a data corte em SP nas particulares 30/06. Vou ter que transferi-la pra a rede pública, onde a data é 31/03, então ela retornará ao maternal II. A minha preocupação é que essa mudança para a rede pública vai ser provisória, e quando ela retornar provavelmente no primeiro ano para a particular, como seria? Pois para a rede particular ela teria idade para cursar o segundo ano, mas não teria cursado o primeiro, e eu não quero que ela pule etapas…
Em qual ano ela seria matriculada? No primeiro ou segundo ano?
Obrigada
Silene,
O que está em jogo é a data de nascimento x data-corte.
Ela cursando a Ed.Infantil na rede pública quando transferida para a escola particular entrará com 6 anos a completar 7 anos em junho no 1o ano.
Não há como ingressar no ensino fundamental pelo 2o ano.
É isso! abraços
Olá professora Sônia. Sou de MG e minha filha é da rede Sesi MG, e faz aniversário 28/05. Atualmente ela está no maternal 2 (pois nessa rede usam a data de corte 31/03) mesmo ela tendo capacidade de estar no maternal 3. Ano que vem ela entra para a idade de estar no primeiro período do ensino infantil (fará 4 anos), mas não sei como e onde solicitar o mandato que dará o direito à minha filha ser matriculada no primeiro período na rede SESI MG. A rematrícula iniciará em agosto. Gostaria de um norte para conseguir colocar ela dentro da série correta.
Obrigada.
Cristiane, você precisa ou buscar a Defensoria Pública mas se a sua faixa salarial impedir o benefício da Justiça gratuita terá que constituir um advogado para impetrar um mandado de segurança.
Caso queira posso indicar advogado. Entre em contato ok? saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá professora minha filha tem 4 anos e vai fazer 5 anos dia 25 de dezembro 2015, pela lei anterior e pela capacidade ela pulou da turma de 3 para 5. Agora pela decisão do supremo ela terá que repetir. Minha preocupação é que ela está no nível maior do que o seus colegas que passaram pela turma de 4. Já está estágio Silábico Alfabético. Tenho medo de ela ficar desmotivada. É uma escola particular e eles usam o sistema positivo. Vão repetir a mesma apostila ano que vem. Na sua opinião devo entrar com mandado de segurança?? No meu estado (Acre) o Conselho estadual de Educação enviou uma orientação que todos deveriam seguir a decisão do Supremo.
Desde já agradeço atenção
Aguardo reposta,
Nájla Cristina
Cruzeiro do Sul – Acre
Nakla, o Tribunal Superior de Justiça e não o Supremo Tribunal Federal , decidiu sobre uma ação de Pernambuco e não deveria afetar o Acre.
Mas se o CEE do Acre adotou a data-corte 31/03 daí não tem jeito somente com mandado de segurança.
A dificuldade é a data de aniversário de sua filha 25/12, porque ela só fará 6 anos em dezembro isto é, ela estudará o 1o ano todo com 5 anos.
É bem difícil o juiz conceder … o mais comum é a criança com 5 anos completar 6 anos em maio, junho, agosto … enfim.. mas dezembro… não sei se mesmo com mandado vc consegue.
Como pedagoga eu não recomendaria.
Mas para você conseguir terá que ter uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva dela para o 1o ano e depois constituir um advogado para impetrar o mandado de segurança.
Posso indicar um advogada de São Paulo super competente e experiente neste assunto específico. Ela atende em todo o país. Caso queira consultá-la me avise saranha@mpcnet.com.br ok?
abraços
Minha filha faz quatro em agosto e estuda em Itabuna Ba e esta no primeiro período. Se continuasse estudando aqui faria o primeiro ano com 5 completando seis em agosto pq ate o neto da diretora estuda na mesma turma e é de setembro. Proximo ano me mudo indepedente do estado eu nao consigo matricular da forma que está. Ou com avaliaçao psicopedagógica e na justiça posso conseguir?
Rafaela, sim, com avaliação psicopedagógica e um mandado de segurança é possível conseguir uma liminar concedida pelo juiz para que seja efetuada a matrícula, ok?
abraços
Ola, meu nome é Rosane, moro em Joinville-SC,tive problemas com a data corte, quando fui realizar a matricula de minha filha, por ela fazer aniversario em abril, foi impedida de ser matriculada, a diretora me orientou para ir até a secretaria de educação do município, lá também recebi uma negativa, fiquei INDIGNADA, literalmente, mas durante toda essa bagunça, tive orientações da Dr Sonia Aranha, entrei com mandato de segurança e ganhei a causa, fiz a matricula da minha filha, então falo o seguinte aos pais que estão com o mesmo problema: busquem os direitos dos seus filhos.
Rosane, isso aí! Parabéns pela luta e pela vitória!!