Não, não podem.
De acordo com o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares. Esse é um direito subjetivo que lhe
garante o acesso à pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário.No artigo 209
esclarece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas pela instituição
as normas gerais da educação nacional.
Além disso, a lei federal n.9870/99, conhecida como lei da mensalidade, em seu Art. 1°, parágrafo 7° diz : Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
E para configurar a proibição de forma mais contundente, alguns Estados já possuem lei estadual sancionadas , tais como:
Lei Estadual do Espírito Santo nº10.162/2014: proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência e dá outras providências.
Lei Estadual do Rio Grande do Norte n. 9837/2014: proíbe a cobrança de valores adicionais (sobretaxa) para matrícula ou mensalidades de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras Síndromes e dá outras providências.
Lei Estadual de Mato Grosso n.10.170/2014: proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência e dá outras providências.
Lei Municipal n. 86/2014 – Vitória/ES: dispõe, com fulcro no art. 23, II da CRFB/1988, sobre a divulgação da Lei Estadual nº 10.162/2014 junto às Escolas Municipais acerca da proibição de cobrança de taxas ou de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matricula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais.
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