O Conselho Estadual de Educação de Goiás , por intermédio da Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011 resolve:
“Artigo 1 : É dever do Poder Público oferecer pré-escola a toda criança com 4 anos (quatro) anos de idade e o ensino fundamental às que tiverem 6 (seis) anos consoante determinam , respectivamente, o Art 157, da Constituição do Estado de Goiás , e 208, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2 A matrícula na pré-escola e no ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
Isso significa dizer que a data-corte de 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação foi derrubada no Estado de Goiás.
Salve ! Confira aqui
Olá, como proceder quando a instituição de ensino não segue a Lei de corte pra determinados alunos. A escola pode ser notificada por está beneficiando uns e outros não?
Raquel, sim, faça denúncia junto a Secretaria de educação que supervisiona a escola, ok?
abraços
Ola eu sou de novo gama município de Goiás e estou com uma duvida enorme a respeito dessa data-corte q aqui dizem ser de 31/03 mas pesquisei q essa lei foi derrubada aqui no goias e minha filha é de 07/04 ou seja passa 7 dias somente dessa data, ela completa 4 e queria matriculá ela. Tem alguma coisa que eu possa fazer para q a matriculem??
Aguardo resposta.
Adina,
Eu recomendaria que você entrasse em contato com o Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás para ter certeza de que de fato o ato normativo Resolução n.11/2011 ainda está vigorando.http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2016-03/2011-11-cp-resolucao-alunos-4-e-6-anos.pdf
Leia também: https://www.soniaranha.com.br/goias-e-a-data-corte/
No meu conhecimento a data-corte 31/03 em Goiás foi revogada pela Resolução n.11/2011, não sei se há algo novo, você precisará entrar em contato com o CEE ok?
Rua 5, nº 833, Ed. Palácio de Prata – Delmino Martins Fonseca 5º andar – Setor Oeste – Goiânia-GO – Fone: (62) 3201-4727.
abraços
Boa tarde. Essa resoluçao está valendo pra 2016? Minha filha faz 6 anos em 29 de maio…Poderia tirar do municipio e colocar na escola estadual no primeiro ano? Em Goiás
Meire, não sei lhe informar, mas parece que não.
Eu recomendo que você entre em contato via telefone com o Conselho de Educação Estadual de Goiás para perguntar para eles, ok?
abraços
Sonia minha filha vai completar quatro anos agora dia 15 de março ano passado ela cursou o primeiro semestre no maternal, depois por exigência minha ela mudou no segundo semestre para educação infantil 1, mas a escola me informou que a matricula dela não poderia ser mudada e que nesse ano de 2015 ela teria que cursar o ed infantil 1 novamente. Na verdade ela é dentro da data corte mas minha filha tem uma capacidade imensa já lê palavrinhas, escreve é bastante evoluída. Qual procedimento pode ser feito para ela ser acelerada para o educação infantil 2 e não ficar desmotivada ?
Aline, só via mandado de segurança. Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública, ok?
Abraços
Olá Sônia! Meu filho faz 6 anos em julho de 2015 e ele está na sala junto com a prima que é um ano mais nova que ele é isso está trazendo um desconforto enorme pra mim e meu marido. Pela idade ele pode ir para o primeiro ano do ensino fundamenta? A escola é particular em goiania
Renata, Goiânia tem esta decisão do CEE que no meu entendimento derrubou a data-corte porém depende da escola.
Se a escola oferece só educação Infantil deve estar seguindo o Secretaria Municipal de Educação que segue a data-corte 31/03 porque tem um determinação do Conselho Municipal de Educação.
As escolas particulares com ensino fundamental e as públicas estaduais seguem o Conselho Estadual de Educação que derrubou a data-corte.
Eu liguei um dia para o CEE e foi esta informação que obtive mas faz algum tempo.
Recomendo que você entre em contato com eles são acessíveis, ok? abraços
Meu filho vai completar 4 anos em setembro posso matricular ele na pré-escola (jardim I)sou do estado de Goiás.
Flavia, segundo o CEE deveria poder, ok?
Abraços
Sonia, moro em goias, minha filha tem 4 anos nasceu 8/01/2010, fez o jardim 1 em 2014. Em 2015 vou poder fazer a matrícula dela no 1 ano. Estou com duvidas.
Renia, sua filha segue na Ed.Infantil porque completará 5 anos em janeiro. Em 2016 ela completa 6 anos e ingressará no 1o ano do ensino fundamental.
Tudo certo. 2015 E.Infantil e 2016 no 1o ano do ensino fundamental, ok?
Abraços
Boa tarde , por favor gostaria de saber qual sua opinião pedagogica sobre o imobiliario ed.infantil, no caso aqui , maternal crianças de 3 a 3 e 11 meses. Não podemos aqui na creche usar mesinhas , o argumento da secretaria é que nesta faixa etaria é anti pedagogico , porém a scrianças realizam suas atividades como brincar de massinha de modelar, pintura, ou mesmo uma colagem sentadas no chão , totalmente de qualquer jeito em relação apostura adequada, inclinação pela dificuldade em executar algumas atividades , como argumentar frente a secretaria de educaação da minha cidade , para melhorar para minhas crianças, há um imobiliario adequado ,o que devo fazer?? obrigada.
Olá Sandra, vou ter que estudar esta questão porque de memória não sei lhe responder, mas recomendo que você dê uma busca no endereço
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859
é possível que em algum caderno seja tratado de forma específica o mobiliário,ok?
Abraços
Olá Sônia, boa noite! minha filha nasceu em 03.08.2009, então fará 06 anos no ano que vem, a escola desde o ano passado vem nos dizendo que ela não poderá ser matriculada no ensino fundamental em 2015 (ano em que faz 06 anos!)…
Sou de Goiás, tem alguma novidade para nós?
Rildon,
Em Goiás há o seguinte:
https://www.soniaranha.com.br/goias-e-a-data-corte/
http://blog.centrodestudos.com.br/conselho-estadual-de-educacao-de-goias-derruba-a-data-corte/
Então, o que está a valer no Estado de Goiás:
1) Escolas públicas estaduais e particulares Resolução CEE-GO n.11/2011 que derruba a data-corte 31/03.
2) Escolas públicas municipais que tenham Conselho de Educação Municipal que por intermédio de ato normativo próprio deliberaram a data-corte 31/03.
3) Escolas públicas municipais que não tenham CME segue a Resolução CEE-GO n.11/2011.
Abraços
Olá professora Sônia!
Boa Tarde!
Mediante minha indignação em saber que a professora do meu filho tinha me relatado em reunião através de um relatório que li e assinei hoje dia 17/12/2013,onde constava que ele estaria apto a cursar a 1ª série do ensino fundamental..e que depois ao fazer a sua ré matricula descobri que ele ia ter que permanecer na pré escola..parti então para buscar um entendimento maior sobre o assunto…pois não acho justo meu filho perder um ano letivo..sendo que as mesmas escolas publicas passam de ano seus alunos que pq segundo a lei elas não podem reprová-los..
Gostaria de um esclarecimento maior de sua parte em relação a data corte do estado de Goiás,mas precisamente do Município de Senador Canedo….pois devido meu filho completar 6 anos no dia 19 de abril…não poderá ir para a 1 serie do ensino fundamental.
Por favor,peço tbém que se possível mande um arquivo falando sobre esta lei…
Olá Eliete,
Penso que neste post há o que você está a procurar https://www.soniaranha.com.br/goias-e-a-data-corte/
Então, o que está a valer no Estado de Goiás:
1) Escolas públicas estaduais e particulares Resolução CEE-GO n.11/2011 que derruba a data-corte 31/03.
2) Escolas públicas municipais que tenham Conselho de Educação Municipal que por intermédio de ato normativo próprio deliberaram a data-corte 31/03.
3) Escolas públicas municipais que não tenham CME segue a Resolução CEE-GO n.11/2011.
http://www.cee.go.gov.br/wp-content/uploads/resolucao/2011/resolucao-cee-cp-n11.pdf
Abraços
Profa.Sônia Aranha, gostaria de saber, meu filho Arthur vai completar 4 anos no dia 7 de maio de 2014, gostaria de saber se posso matricula-lo no ano que vem ou se preciso esperar até 2015. Não entendi muito bem a data-corte, só pra constar moro em Góias, obrigada!
Boa noite Aline,
Segundo o Conselho Estadual de Educação de Goiás por intermédio da Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011 diz que você poderá matricular o seu filho porque ele completará 4 anos no decorrer do ano letivo de 2014 não importando a data de nascimento,ok?
Abraços
Boa noite, profa. Sônia!!! O que eu nao entendo é que muito tem discutido a respeito da data corte, e me paresse que nao saimos do lugar, vários estados derrubaram a data-corte 31/03, mas várias pessoas mesmo assim tem que impetrar mandato de segurança. O que eu achei um absurdo é o abaixo-assinado só ter 866 assinaturas…
Olá Auxiliadora,
Ótima observação!!
É isso mesmo!
O assunto é polêmico porque há grandes correntes da área da educação que consideram importante a maior permanência da criança na educação infantil e, portanto, são contra a ida das mesmas com 6 anos para o ensino fundamental quanto mais com 5 anos.
Há ainda dentro da área de educação a questão do 1o ano , isto é , do entendimento de como deve ser feito este 1o ano do ensino fundamental de 9 anos, diferente, portanto, da 1a série antiga que alfabetizava.
De modo que há pais que preferem que seus filho com 5 anos a completar 6 anos após a data de corte permaneçam no Infantil e outros que querem avancem nos estudos.
Para mim a única questão que interessa e que a meu ver é fundamental é a inconstitucionalidade da data-corte.
Se vivo em um país democrático regido por uma Constituição ela não pode ser ferida em um de seus principais pilares que é a isonomia.
Então, independentemente das teses a respeito do benefício da ed.infantil para as crianças, o que está pesando é que uma criança que nasceu em 1/04 é tratada de forma diferente de uma nascida em 31/03.
Ou uma criança nascida em um Estado é diferente de outra .
Ou ainda uma criança com dinheiro na capital paulista pode estudar no 1o ano, mas outra que não tem dinheiro e estudará na escola pública mesmo nascendo no mesmo dia da mais rica.
É disso que estamos a tratar e que uma imensa maioria de pessoas não está a observar.
Quanto ao não cumprimento das liminares (Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) ou das leis estaduais (Rio de Janeiro e Paraná): as Secretarias de Educação sem interesse ou desinfomação não comunicam as escolas públicas ou particulares sobre as leis e liminares e não entendem que lei é superior a um ato normativo do Conselho Nacional de Educação. Portanto, falta conhecimento mínimo de legislação.
Mas graças a internet o cidadão comum está a buscar informação, por um lado, e a postar informação, por outro.
Estamos vivendo a maior revolução da humanidade, a meu ver, que é a informação antes restrita a pequenos grupos, razão pela qual muitos ativistas cibernéticos estão sendo ameaçados, tais como o Julian Assange que vive na embaixada do Equador em função dos documentos ultra secretos que vazou em seu wikileaks ou como o suicídio do super gênio da internet Aaron Swartz em função de pressão do governo norte-americano que iria condená-lo a mais de 35 anos de prisão por ele ter divulgado documentos secretos do governo e de pesquisas científicas.
Enfim… nunca antes na história da humanidade toda e qualquer pessoa teve tamanho acesso a informação como hoje em dia, graças a disponibilidade de milhares que postam estas informações …
Então, o pai de hoje em dia busca informação e as escolas (sempre tão retrógradas) estão tendo que lidar com isso porque antes o que diziam era a norma.
Quanto ao Ministério Público Federal está atuante em alguns Estados, portanto , o avanço é lento.
O que precisamos continuar a fazer é compartilhar o abaixo-assinado para o maior número de pessoas e denunciar para o Ministério Público dos Estados que ainda não impetraram ação civil pública encaminhando o abaixo-assinado e pedindo providências.
É isso! Abraços!
Ola, Sônia. Meu filho faz aniversário no dia 284 e fará 6 anos. Quando o coloquei na escola, fui orientado que ele deveria repetir o ano, pois seria alfabetizado antes da hora. Hoje ele acabou o educação infantil I e conversando com um coega me disse que ele poderia ser matriculado no 1o ano, pois faz 6 anos antes do dia 306. Isso procede? Seria minha última chance de no caso de erro, corrigí-lo. Grato
Thiago você é de Goiás?
Se for ele poderá ingressar no 1o ano , sem problemas.
Abçs
Olá Sonia td bem?
Hoje fui informada pela “futura” escola do meu filho que não poderei matrículá-lo por causa da data. Ele nasceu em 08/06/2010. Acho um absurdo. Estou muito revoltada. Sabe me dizer se há algum posicionamento do MP aqui no DF? Cadê os direitos de igualdade. Pq uma criança que nasceu 3 meses antes do meu tem o direito de estudar e o meu não?
Olá Andrea , eu fico mortificada!! Desde novembro do ano passado estou em luta… 1 ano… denunciando no MPF, fazendo abaixo-assinado, dando entrevista na mídia..loucura!!
Também acho um absurdo!!
Mas no Distrito Federal há novidades… as crianças que já estando na Ed. Infantil poderão ser matriculadas fora da data-corte , ela estará valendo apenas para as crianças que estão ingressando … o que não é o seu caso…
Leia http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/12-09-2012-mpf-df-recomenda-ampla-divulgacao-das-regras-para-ingresso-escolar-em-2013
Poderá haver problemas aí com a escola particular, porque mencionam sistem público, mas ligue para o MPF e peça informação…
Se não conseguir o único modo é mandado de segurança.
Leia tudo a respeito: http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/12-09-2012-mpf-df-recomenda-ampla-divulgacao-das-regras-para-ingresso-escolar-em-2013
https://www.soniaranha.com.br/na-impressa/
Tá muito difícil, estou morando em Varzea da Palma MG e não consegui matricular meu filho no jardim II ele completa 5 anos dia 08 de Abril deste ano ele terá que repetir o I , visto que desde 2 anos e meio ele frequenta o pré escolar tem bom desenvolvimento, mas temos que unir e tentar derrubar esta lei nossos filhos estão sendo prejudicados os coleguinhas avançaram e ele ficou para trás. Este país está uma vegonha será que tudo tem que ser resolvido na justiça? Uns conseguem e os outros?
Olá Eliana, hoje encaminhei mais uma vez o abaixo-assinado que está com 354 assinaturas. E em Salvador e alguns municípios conseguiram liminar veja a notícia:
https://www.soniaranha.com.br/2012/02/11/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
Tenho esperança que outros Estados façam o mesmo incluindo o de Minas Gerais.
A luta continua… o abaixo-assinado ainda está aberto. Na 3a feira vou enviar novamente até conseguirmos …
Abraços
Olá, Sonia. Tenho acompanhado as notícias a respeito, pois também precisei entrar na justiça para matricular meu filho em Poços de Caldas, MG. Com tantos precedentes abertos em vários estados pelo país, o que está faltando para sair uma “resolução” federal para derrubar esta data?
Olha Magda, não sei. Estamos com abaixo-assinado de 329 assinaturas.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2012N19513
Enviamos para todos os Ministérios Públicos dos Estados . Há alguns que já conseguiram liminar Pernambuco, município de Vitória da Conquista, município de Uberlândia, município de Brusque , mas até agora não há nenhum movimento do MEC para flexibilizar a data-corte de 31/03 …
Não sei mesmo , acho que teremos que fazer mais barulho … imaginei que os Ministérios já entrariam com ação mas até agora também nada …
Enfim… é luta!! Abraços