Corte de idade para ingresso no ensino fundamental protege crianças de 5 anos, afirmam especialistas
A nova data de corte para ingresso no ensino fundamental do Paraná está gerando muitos questionamentos. Leitores da Gazeta do Povo expressaram preocupação com a lei estadual que estabeleceu que a criança precisa completar 6 anos até 31 de março para ingresso nessa etapa de ensino. Mas, no campo da pedagogia e da psicologia, o entendimento predominante é que essa é uma medida necessária e benéfica para a criança de 5 anos, que permanecerá mais tempo na educação infantil.
O Plano Estadual de Educação (PEE), sancionado no fim de junho, estabeleceu a data de corte de 31 de março e revogou a Lei Estadual nº 16.049/2009, que permitia a matrícula de crianças que fizessem 6 anos ao longo do ano letivo. O Conselho Estadual de Educação (CEE) se reunirá entre 27 e 31 para normatizar a questão.
“No meu ponto de vista, se a lei está em vigor, vale para as matrículas feitas a partir de agora. Quero crer que o conselho irá acatar o espírito da lei. Mas não posso adiantar a posição que os conselheiros tomarão”, declarou o presidente da entidade, Oscar Alves. Para ele, a mudança protege a criança de 5 anos. “Com essa idade, de modo geral, o desenvolvimento psicoemocional não é adequado para o ensino fundamental, que tem regras bem mais rígidas que a educação infantil”, diz. Sem pressa
Em dezembro de 2014, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou favorável à data de corte de 31 de março, estipulado em resoluções do Conselho Nacional de Educação. No parecer, a entidade disse ser contra avaliações psicológicas para matricular crianças de 5 anos no ensino fundamental.
No Conselho Regional de Psicologia do Paraná, o entendimento é o mesmo. “É preciso entender não só as especificidades do desenvolvimento da criança, mas também da relação disso com o contexto do sistema educacional”, explica Melody Lynn Falco, da Comissão de Psicologia Escolar e Educacional. “No primeiro ano, há cobrança, avaliações, atividades. Com 6 anos completos, vai ter mais condições do que as de 5 anos. Até lá, ela estará bem atendida na educação infantil”, avalia.
A pedagoga Silvia Gasparian Colello, pesquisadora de alfabetização na USP, também defende a permanência das crianças de 5 anos na educação infantil. “Estipular uma data é fundamental para a padronização e para os professores poderem desenvolver um bom trabalho. Sem regra, há crianças de 5 anos convivendo com outras de quase sete. É uma grande diferença”, pontua.
Segundo a pesquisadora, a antecipação da escolarização “rouba” o direito da criança às experiências lúdicas e, posteriormente, vai impactar na vida do adolescente, que terá de optar por uma carreira com 16 anos. “A pressa de hoje é o prejuízo de amanhã.”
Para os pais que temem que suas crianças fiquem atrasadas em relação aos demais colegas, ela orienta: “É melhor que seu filho seja o mais maduro, o mais sabido e o mais experiente da turma do que aquele que vai a reboque porque não teve a chance de se desenvolver plenamente”.
Olá, estou no terceiro ano do ensino médio tenho 16 anos e estou por um fio para ser reprovada… Fiquei com o conceito CPA em duas áreas, de 4, fiz as provas de PPDA e não consegui mudar pra CSA em nenhuma sendo que acho que fui bem… Fui na escola e quando vi que minha unica saída agora é fazer o provão final PP… Porem quando fui á escola para ver o resultado do PPDA, fingindo não saber minhas notas a professora do pedagógico disse que eu não tinha realizado o PPDA, sendo que tenho professores e colegas para alegar que fiz sim, então pedi pra ver minha prova do PPDA e ela disse que EU NÃO PODIA DE JEITO NENHUM VER essa tal prova, estou indignada pois tenho uma colega que foi aprovada e nos PPDAs que fez alem de ter sido um a mais disse não saber nada, somos amigas e sempre andávamos juntas na escola… Claro, não justifica mas pra mim ou perderam minhas provas de PPDA ou não corrigiram mesmo e deram nota pra quem queriam… Queria saber se existe alguma lei ou alguma coisa que diga que eu não posso ver a correção dessas provas… O quanto antes pois amanhã já é o dia do PP, o tal provão e é com conteúdos do ano todo… Sou uma aluna que nunca cheguei a pegar nem PPDA no final do terceiro trimestre e agora até provão ??? ;( Desde já, obrigada!!!
Olá.. td bem??? Gostaria de tirar uma dúvida. Minha filha completa 4 anos no dia 19/10 desse ano, ela está matriculada em uma escola particular cursando o pré 1, nesse ano fui fazer a matrícula para as escolas municipais e me disseram q ela teria q entrar novamente no pré 1, pq teria q completar 5 anos até 31/03 para entrar pro pré 2… até aí eu entendi. Mas tem alguns coleguinhas da sala dela q completam 5 em julho e conseguiram a matrícula para o pré 2.. e pq q ela não conseguiu? A minha dúvida é se ela pode ficar atrasada por conta disso??? Muito obrigada!!! um abraço!
Das duas uma: houve erro na matrícula ou os pais dessas crianças impetraram mandado de segurança e conseguiram uma liminar ou sentença judicial que permitiram a matrícula.
O fato é que nascidos após a data 31/03 ficarão mesmo atrasados. Isso é histórico. Eu mesma sou de outubro e ingressei na 1a série na época com 7 anos e completei 8 anos em outubro…
Portanto, a data-corte não é algo novo, sempre existiu. Você consegue reverter apenas via Justiça, com mandado de segurança.
Bom Dia! Sou Valtemir do Núcleo Estadual de Educação de Curitiba e gostaria de saber informações atualizadas sobre o número de alunos por turma. Tenho feito pesquisas mas não cheguei a um consenso. Desde já sou muito grato pela atenção. Atenciosamente. Valtemir Barnabé
Não há uma determinação até o momento. Há alguns projetos de lei tramitando, mas sem decisão.
De modo que no momento há apenas o bom senso de não lotar a sala de aula usando o critério de 1 metro quadrado por aluno e mais a área de circulação e professor.
Mas ainda não temos uma lei para limitar o número de alunos, ok?
abraços
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depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa tarde, Meu filho, tem 15 ano, cursou o 1 ano do Ensino Médio em 2015, e ficou reprovado em física 4,5, química e matemática 5,0. Sendo que a média da escola e 6,0. Solicitei a direção uma análise do resultado de matemática, pois se ele fosse aprovado poderia ir para o 2 ano com dependências de química e física. Pergunto: teria algum decurso?
Não.. se for do Estado de São Paulo não há previsão de decurso no ato normativo que discipline o processo de recurso e se for Paraná também não porque no Paraná não há ato normativo que discipline do processo.
Olá, estou no terceiro ano do ensino médio tenho 16 anos e estou por um fio para ser reprovada… Fiquei com o conceito CPA em duas áreas, de 4, fiz as provas de PPDA e não consegui mudar pra CSA em nenhuma sendo que acho que fui bem… Fui na escola e quando vi que minha unica saída agora é fazer o provão final PP… Porem quando fui á escola para ver o resultado do PPDA, fingindo não saber minhas notas a professora do pedagógico disse que eu não tinha realizado o PPDA, sendo que tenho professores e colegas para alegar que fiz sim, então pedi pra ver minha prova do PPDA e ela disse que EU NÃO PODIA DE JEITO NENHUM VER essa tal prova, estou indignada pois tenho uma colega que foi aprovada e nos PPDAs que fez alem de ter sido um a mais disse não saber nada, somos amigas e sempre andávamos juntas na escola… Claro, não justifica mas pra mim ou perderam minhas provas de PPDA ou não corrigiram mesmo e deram nota pra quem queriam… Queria saber se existe alguma lei ou alguma coisa que diga que eu não posso ver a correção dessas provas… O quanto antes pois amanhã já é o dia do PP, o tal provão e é com conteúdos do ano todo… Sou uma aluna que nunca cheguei a pegar nem PPDA no final do terceiro trimestre e agora até provão ??? ;(
Desde já, obrigada!!!
Olá.. td bem??? Gostaria de tirar uma dúvida. Minha filha completa 4 anos no dia 19/10 desse ano, ela está matriculada em uma escola particular cursando o pré 1, nesse ano fui fazer a matrícula para as escolas municipais e me disseram q ela teria q entrar novamente no pré 1, pq teria q completar 5 anos até 31/03 para entrar pro pré 2… até aí eu entendi. Mas tem alguns coleguinhas da sala dela q completam 5 em julho e conseguiram a matrícula para o pré 2.. e pq q ela não conseguiu? A minha dúvida é se ela pode ficar atrasada por conta disso??? Muito obrigada!!! um abraço!
Vanessa,
Das duas uma: houve erro na matrícula ou os pais dessas crianças impetraram mandado de segurança e conseguiram uma liminar ou sentença judicial que permitiram a matrícula.
O fato é que nascidos após a data 31/03 ficarão mesmo atrasados. Isso é histórico. Eu mesma sou de outubro e ingressei na 1a série na época com 7 anos e completei 8 anos em outubro…
Portanto, a data-corte não é algo novo, sempre existiu. Você consegue reverter apenas via Justiça, com mandado de segurança.
ok?
abraços
Bom Dia!
Sou Valtemir do Núcleo Estadual de Educação de Curitiba e
gostaria de saber informações atualizadas sobre o número de alunos por turma.
Tenho feito pesquisas mas não cheguei a um consenso.
Desde já sou muito grato pela atenção.
Atenciosamente.
Valtemir Barnabé
Olá Valtemir,
Não há uma determinação até o momento.
Há alguns projetos de lei tramitando, mas sem decisão.
De modo que no momento há apenas o bom senso de não lotar a sala de aula usando o critério de 1 metro quadrado por aluno e mais a área de circulação e professor.
Mas ainda não temos uma lei para limitar o número de alunos, ok?
abraços
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Boa tarde,
Meu filho, tem 15 ano, cursou o 1 ano do Ensino Médio em 2015, e ficou reprovado em física 4,5, química e matemática 5,0. Sendo que a média da escola e 6,0.
Solicitei a direção uma análise do resultado de matemática, pois se ele fosse aprovado poderia ir para o 2 ano com dependências de química e física.
Pergunto: teria algum decurso?
Renata Pinto,
Não.. se for do Estado de São Paulo não há previsão de decurso no ato normativo que discipline o processo de recurso e se for Paraná também não porque no Paraná não há ato normativo que discipline do processo.
Mas de qualquer maneira, como a escola não lhe respondeu até o momento comunique a DE se vc for do Estado de São Paulo, ou entre com Recurso junto a Ouvidoria leia como aqui https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
abraços