Por : Rosana Feliz – Gazeta do Povo
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE) aprovou, em assembleia nesta manhã (28/08/2015), um parecer que orienta as escolas a aplicarem a data de corte de 31 de março para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental em 2016, mas com um período de transição para as crianças que já estão matriculadas. Na prática, as crianças que hoje estão na pré-escola e completam 6 anos em 2016 poderão cursar o primeiro ano do ensino fundamental, independentemente da data de aniversário. Pelo parecer, as escolas terão autonomia para se adequar às regras.
A deliberação do CEE vale para as instituições privadas, a rede estadual e 385 redes municipais do Paraná. Catorze municípios, entre eles Curitiba e as maiores cidades do estado, têm redes próprias e autonomia para definir suas regras. Os conselheiros aprovaram a flexibilização até 2017, para atingir as crianças que estão hoje no pré-1 ou equivalente .
Segundo o presidente do CEE, Oscar Alves, a deliberação levou em conta as ações judiciais que tramitam na Justiça do Paraná, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Reportagem da Gazeta do Povo publicada nesta quinta (27) mostrou o nó jurídico envolvendo a matrícula no ensino fundamental. “Também consideramos as resoluções do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica, de 2010, e a nova lei estadual do Plano Estadual de Educação, definindo a data de corte de 31 de março. Nenhuma ação até agora derrubou as resoluções nacionais”, explica Alves.
O Plano Estadual de Educação (PEE), sancionado no fim de junho, revogou a lei anterior que permitia que crianças que completassem 6 anos em qualquer mês fossem matriculadas no ensino fundamental. Pela lei estadual atualmente em vigor, é preciso completar essa idade até 31 de março.
Promotoria
Em reunião realizada no Ministério Público do Paraná (MP-PR) no fim de julho com representantes dos setores de educação da capital e do estado, foi discutida a possibilidade de um período de transição, para não prejudicar as crianças que estão terminando a educação infantil neste ano.
Na ocasião, a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan Diniz argumentou que uma liminar judicial proibia a data de corte nas escolas do Paraná. O presidente do CEE explicou que, para evitar embate com o MP, os conselheiros decidiram apenas emitir um parecer, e não uma resolução. “Citamos a legislação em vigor e orientamos as escolas como podem agir. Não estamos afrontando decisão judicial”, afirma.
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Boa noite! Por favor me ajude, minha completa 3 anos no dia 23/04/18, ela frequentou o nível 2 o ano inteiro. Agora a escola quer reter ela neste nível ainda. Contestei a medida, pois minha filha ficará em atraso um ano letivo por causa de 23 dias, pois a data corte é 31/03. A secretária da educação me disse que se eu quiser posso assinar um termo para que minha filha avançasse, mas não me deu garantia, pois mais para frente ela poderá ser retida. Como posso fazer para que minha filha possa seguir em frente, para que no em 2021 ela esteje no 1° ano ? Sou de Itambaracá.Pr.
Sirlene, o único modo de reverter esta situação é via Justiça.
A escola não pode burlar a data-corte e se assinar o termo e aceitar certamente a sua filha não conseguirá ingressar no tempo certo no Paraná cuja data-corte é mesmo 31/03.
Constitua advogado ou busque a Defensoria Pública, ok?
abraços
A idade de corte é até 31 de março, as crianças que fazem quatro anos pós esta data, continuam frequentando a creche?
Keila, sim, com certeza.
abraços
Sônia, quero primeiro parabeniza-la pela ação de responder a tantos questionamentos. Agora segue o meu questionamento:
Sou de São Luís -MA, aqui há muita confusão sobre a nota de corte, assim como nos demais estados. Mas também tenho outras dúvidas sobre a nomenclatura das séries, que variam muito. Estou iniciando agora no ramo.
Maternal I, II e III. Quais as idades? Infantil I e II. Quais as idades? 1º e 2º ano são séries fundamentais? Quais as idades? Como escola, posso reter alunos das séries maternal e fundamental?
Charlesson, obrigada!
1) A nomenclatura não tem uma norma.. cada escola é livre para escolher a sua ,em geral:
Data de corte de São Luis precisa saber.. eu não sei.. mas supondo que seja 31/03.
Maternal I= 1 anos a completar até 31/03 – creche – depende da escola poderá ter ou não
Maternal II = 2 anos a completar até 31/03 – creche – pode começar por esta etapa.
Maternal III= 3 anos a completar até 31/03 – creche
Infantil I= 4 anos a completar até 31/03 – Educação Infantil (a partir daqui terá que ter documentação escolar bem precisa e uma secretaria escolar operante)
Infantil II = 5 anos a completar até 31/03 – Ed.Infantil
1o ano do Ensino Fundamental 6 anos a completar até 31/03
2o ano do Ensino Fundamental 6 anos a completar 7 anos em 31/03 , porém alunos de transferência que já fizeram o 2o ano poderão ser matriculados desde que tenha orientação da Secretaria de Educação do Estado do Maranhão
Não , não há reprovação na Educação Infantil em nenhum ano Lei Federal n.12.796/2013 https://www.soniaranha.com.br/crianca-de-4-anos-deve-ser-matriculada-na-educacao-infantil/e também nos três primeiros anos do Ensino Fundamental não pode reprovar – Resolução CNE/CBE n.07/2010.
abraços
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Boa noite, sou de Pernambuco onde a data.corte.é 30/06,/ tenho um filho que completa 3 anos em julho, matriculando ele em 2016 no infantil 3 quando for para o 1 ano ele estará completando 6 em julho fora da faixa etária do estado, não acho justo a criança ser comparada por dia de aniversário, onde se pode provar que a capacidade intelectual de uma criança que completa até 30/06/é maior que as que completam 01/07, a igualdade a todos aí passa longe, veja bem quero saber se tem possibilidade de inserir nesta lei uma emenda ou algo do tipo que os país que se sentirem prejudicados possam ver isso com a escola particular, como por exemplo.ficando de responsabilidade da escola.privada com os país acompanhar as crianças matriculadas fora da data corte e a cada ano com os.boletim e a avaliação feita pela.professora se avaliar se a criança tem capacidade de seguir para outra etapa, se caso for satisfatório segue até ir para o 1 ano , se caso não é retido, pelo menos terão oportunidade igual a qualquer criança, e na minha opinião quem tem que avaliar cada criança independente do mês que nasceu é a professora que ta todo dia com o aluno.
Olá… Gostaria de saber
Tenho uma filha que completa 6 anos em 12 de abril de 2016, e ela está concluindo a educação infantil numa escola particular. A minha pergunta é. Quero matrícular ela numa escola municipal.. Essa decisão do Conselho vale pra ela? Consigo matrícular ela no primeiro ano? Fui na escola fazer a matricula e não quiseram.. Disseram que vai ter que fazer o pré II novamente. Quero saber o que posso fazer. Moro no Paraná.. Cidade de medianeira. Obrigada.
Alexandra, Paraná tem lei estadual data-corte atual 31/03.
Não sei lhe responder.. a princípio para que sim .. depende do município .. município que tem Conselho Municipal segue a si próprio, os que não tem segue o Conselho do Estado.
O jeito é impetrar mandado de segurança. Procure a Defensoria Pública ou constitua um advogado.
Posso indicar um de São Paulo ou do Rio Grande do Sul..
abraços
Boa noite eu fiquei sabendo dessa lei hoje e estou indignada meu filho nasceu em junho 2012. Já repetiu dois anos o jardim 1 ele estuda em uma escola particular e hoje fui realizar a rematricula para o jardim 2 foi quando a diretora me informou que não poderia e ele iria para o 3 ano de jardim 1. Me perdoe e se eu entendi mal mais eu entendi que segundo essa liminar os alunos que entrariam no pré em 2017 que seria o caso do meu filho continuaria na lei antiga alguém pode me auxiliar
Patrícia,
Houve uma alteração na lei.
A lei anterior que determinava data-corte 31/12 não mais existe e foi substituída por outra que determina a data-corte 31/03.
Segundo reportagem do Gazeta do Povo , o Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná diz que este será um ano de transição, então, seguirá o curso anterior e apenas nas matrículas de 2017 é que seria aplicada a nova lei.
Somente nas matrículas de 2016 é que haverá continuidade do ano de 2015..
O que você poderá fazer é impetrar mandado de segurança para garantir a matrícula do seu filho no ano correto. Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública. Caso precise de advogado posso indicar um.
abraços
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Oi Sônia, sim, agora entendo, eu agradeço muito à atenção. Espero que seja resolvido da melhor forma para o bem da minha filha. Abraços
Olá Sonia, obrigada pela atenção.
Então se entendi direito, a escola não pode reter a criança no Nivel 3.
Se em 2016 ela for para o nivel 4, terminará o ano com 4 anos.
E entrará no nivel 5 com 4 anos completos ate 31/03 o que determina a Lei para ingresso a Ed. infantil.
Seria isso?
Obrigada.
Clerie, não .. não é isso.
Não é que a escola não pode reter a criança. Ela pode e está fazendo isso porque a escola cometeu um ERRO DE MATRÍCULA.
Sua filha não poderia estar onde está porque nasceu depois da data-corte.
Só que eu, particularmente, não acho justo a criança sofrer uma reprovação na Ed.Infantil se o ERRO não é da criança e sim da escola.
Vamos entender melhor porque a terminologia da Ed.Infantil difere de lugar para lugar.
Como é feita a MATRÍCULA CORRETA com data-corte 31/03
nível 1 = 1 ano completo até o 31/03
nível 2 = 2 anos completos até o 31/03
nível 3 = 3 anos completos até o 31/03
nível 4 = 4 anos completos até o 31/03
nível 5 = 5 anos completos até o 31/03
ensino fundamental = 6 anos completos até o 31/03
Então, a sua filha foi matriculada ERRADA porque ela aniversaria depois do 31/03.
Como foi feita a matrícula ERRADA
nível 1 =
nível 2 = 1 anos completos até o 31/03 e 2 anos depois do 31/03
2015 – nível 3 = 2 anos completos até o 31/03 e 3 anos depois do 31/03
2016 – nível 4 = 3 anos completos até o 31/03 e 4 anos depois do 31/03
2017 – nível 5 = 4 anos completos até o 31/03 e 5 anos depois do 31/03
2018 – ensino fundamental = 5 anos completos até o 31/03 e 6 anos depois do 31/03
Então, a escola pretende reter a sua filha porque a matrícula dela está ERRADA. ERRO da escola ao efetivar a matrícula de sua filha inicial, entende isso?
Como fazer a correção ?
1) Reter a sua filha agora em 2016 para não retê-la em 2018 que seria muito mais traumático para a sua filha.
2) ou continuar com o ERRO DE MATRÍCULA e retê-la em 2018 porque ela não poderá ingressar no ENSINO FUNDAMENTAL em 2018.
Se a escola não puder dar continuidade a matrícula, porque não pode mais manter um ERRO DE MATRÍCULA ela reterá a sua filha em 2016 para fazer a correção do ERRO.
Se a escola puder dar continuidade da matrícula em 2016 em 2018 ela necessariamente terá que reter a sua filha porque ela não pode ingressar no Ensino Fundamental.
Então o único jeito de CORRIGIR o ERRO DE MATRÍCULA sem reter a sua filha em 2016 ou em 2018 é via JUSTIÇA, impetrando um mandado de segurança contra a direção da escola e o juiz concedendo liminar daí sim regulariza a matrícula e não haverá retenção, ok?
Recapitulando:
1) A escola ERROU
2) A escola precisa fazer a correção do ERRO
3) Para corrigir o erro a escola PRECISA reter a sua filha ou em 2016 ou em 2018.
4) Para não ter o problema de retenção seja em 2016 ou em 2018 somente com mandado de segurança via Justiça.
ok? abraços
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Olá Sônia, sou de Paranavaí no Paraná, a escola é particular.
Clerie, não é bem isso que a escola informou.
A escola não pode efetivar a matrícula de criança que nasceu fora da data de corte que no Paraná , Ed.Infantil é 31/03.
Então, a escola está proibida para fazer isso.
O único modo de conseguir a matrícula é via Justiça com mandado de segurança.
Busque a Defensoria Pública ou constitua um advogado.
Posso auxiliar na instrução junto a Defensoria Pública mas cobro honorários para isso ok?
abraços
Olá, Boa noite
Minha filha esta no nivel 3, em escola particular, ela tem 3 anos completados em 5 de setembro de 2015 e a escola informou que ela terá que ficar retida no nivel 3 em 2016, para que lá na frente em 2019 tenha 6 anos completos para ingressar na 1ª serie do ensino fundamental. Eu não concordo com esta decisão e penso que se for para ficar retida por motivo da data de aniversário que seja lá na frente no Nivel 5 (pré) e não agora. Por gentileza, o que posso fazer a respeito? obrigado.
Cleire qual é o seu Estado e cidade ? Escola pública ou particular? aguardo
Boa tarde.
Minha filha esta no Nivel 3, em escola particular, ela tem 3 anos completados em 05/09/2015, a escola informou que ela deverá permanecer no Nivel 3 em 2016, para que em 2019 ela esteja com 6 anos completos para ingressar no 1º ano do ensino fundamental. Eu nao concordo com esta decisão e penso que se for para ficar retida que seja no Nivel 5 que seria preparatório para o ensino fundamental e não agora. Por gentileza, me dê uma opinião, como posso resolver? Obrigada.
Muito obrigada!
E necessário entrar com o mandado de segurança, já que ela está no pre III, ou tem outra forma de resolver?
Tânia, que eu saiba as matrículas deste ano seguirão curso normal, apenas as que ocorrerem em 2016 é que sofrerão a força da lei.
Na minha opinião não há necessidade neste ano de 2015 de mandado de segurança.
abraços
Boa noite!
Minha filha completa 6 anos em 05/06/16, ela está na educação infantil municipal desde 2013, e a escola não quer liberar a matricula para o 1° ano. como faço para entrar com o mandado de segurança?
Tânia,
1) Imprima a notícia http://www.cee.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=218&tit=MATRICULAS-NOTA-DE-ESCLARECIMENTO e http://www.cee.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/Pareceres_2015/CP/pa_cp_12_15.pdf pg 17 diz sobre o período de transição para alunos em curso o que é o caso da sua filha.
2) Se mesmo assim a escola não quiser atenter ao CEE, entre em contato com o Conselho Estadual de Educação do Paraná e denuncie a escola.
abraços
Boa noite!!!
Meu filho complete seis anos no dia sete de novembro e está cursando o primeiro ano do envio fudamental. Eu meu marido fomos chamados na escola devido à dificuldade que ele tem em acompanhar o desenvolvimento dos outros aluno. Levamos ele em uma psicóloga para que ela pudesse avalialo seu desenvolvimento, o que ela nos passou e que ele ainda é imaturo perante a turma que se encontra e que o ideal é que refizesse o primeiro ano novamente. Solicitamos a escola que o retesse no primeiro ano, mas a mesma está se negando a isto. Como devo proceder já que quero que meu filho refaça o primeiro ano novamente em outra escola?
Olá Maria Eliza,
No Paraná desconheço se há um ato normativo que impeça a reprovação no 1o ano do ensino fundamental, aqui em São Paulo tem. Terei que pesquisar.
1) A Lei Estadual nº 16.049/2009 que permitiu o seu filho com 5 anos ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental caiu , mas a matrícula do seu filho foi correta. No entanto, você poderá se basear na anulação desta lei para defender a reprovação do seu filho.
A respeito da nova lei que estabeleceu a data-corte 31/03 e suspendendo fui entrevistada pela Gazeta do Povo, segue para você ter conhecimento.
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-parana-gazeta-do-povo-entrevista-profa-sonia-aranha/
2) A Resolução CNE/CBE n.07/2010 , artigo 30 vai dizer que os três primeiros anos não devem ter reprovação porque devem ser entendidos como um único ciclo pedagógico.
Pode ser por isso que a escola não queira reprovar o seu filho.
3) De modo que, por um lado, a escola está correta em cumprir as determinações legais. Ninguém quer mais que o 1o ano o aluno seja reprovado, há um movimento nesse sentido razão pela qual não é fácil conseguir essa proeza.
5) Mas é preciso saber o que diz o Regimento Escolar. Se o RE diz que não há reprovação no 1o ano do ensino fundamental fica difícil de fazer um pedido. O Regimento rege as regras da escola.
6) E se o seu filho alcançou as médias não há como reprová-lo nem que o Papa peça, ok? As notas que lhe são conferidas não podem ser mudadas. Mas se ele não atingiu as médias , sim , é possível reprová-lo por intermédio do Conselho de Classe.
O erro, no entanto, é da escola quando sabe que terá alunos de 5 anos no 1o ano e não faz uma adaptação curricular, enfim …
Eu tentaria o seguinte:
1) Um documento para diretor pedagógico alegando a necessidade de uma reprovação neste 1o ano em função das notas obtidas ,imaturidade, anexado o laudo
2) Se o diretor não aceitar , você poderá recorrer para a Ouvidoria , enquanto recurso e tentar. Entenda que pedir para reter o aluno é mais díficil do que pedir para aprovar. Mas sempre é possível tentar. Se for por esse caminho antes de mais nada será preciso um laudo que ateste a imaturidade dele
Eu presto serviço de elaborar o documento em defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso, caso queira vou precisar de vários dados para montar o documento. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Olá, minha filha está na educação infantil em escola municipal da cidade de Curitiba, ela irá completar 5 anos no dia 29 de novembro deste ano. No ano de 2016 ela deverá cursar a educação infantil novamente ou ingressar no primeiro ano? Como mãe acho interessante que ela frequente a educação infantil novamente.
Nelize,
Todo do Estado do Paraná está com lei nova que data-corte 31/03.
Eu acredito que se você não quer que sua filha vá para o 1o ano a escola não fará objeções porque esse ano é ano de transição e ela deveria seguir, porém como aniversaria em novembro a escola vai querer também impedi-la de seguir..
Escreva um documento para a escola dizendo a respeito da nova lei e que você quer que a matrícula de 2016 ela fique no Infantil.
Se a escola não puder fazer isso em função da decisão do Conselho Estadual de que as matrículas de 2016 serão de transição entre com mandado de segurança. Posso indicar advogado competente para este tipo de caso ok?
abraços
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