A tentativa de Usurpação do Direito à Escola das Crianças com Deficiência no Brasil
Por Linderberg Faria*
As escolas privadas brasileiras perderam qualquer contato com a realidade e, em pleno século XXI, foram ao Supremo Tribunal Federal para defender tratamento desigual entre crianças na escola. A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) está movendo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra artigo da recém sancionada Lei Brasileira da Inclusão (LBI) para defender suposta prerrogativa de excluir crianças com deficiência do ensino comum. Para a entidade, as escolas privadas não estão “preparadas” para incluir alunos com deficiência, os quais deveriam ser dirigidos a escolas ditas “especiais” ou escolas públicas (“isso é responsabilidade do Estado”).
A tese da Confenen é completamente descabida tanto do ponto de vista jurídico, quanto pedagógico. Na seara legal, a LBI apenas reforçou o direito das crianças e jovens com deficiência à educação inclusiva (em escola comum), que já havia sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro desde a ratificação, pelo Brasil, em 2008, da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. O Acordo, incorporado com status constitucional pelos Decretos 186/2008 e 6.949/2009, explicita em seu Artigo 24 que “os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência sistema educacional inclusivo em todos os níveis”. Negar matrícula a aluno com deficiência é crime desde 1989: “Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos”. (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).
É preciso repensar o óbvio. O direito à escola é direito humano fundamental. Crianças com deficiência são seres humanos, logo têm direito à escola comum, inclusive a privada, aberta ao público em geral e obediente às regras de educação nacionais. Em “Origens do Totalitarismo”, a cientista política alemã de origem judia, Hannah Arendt, explicita que o direito fundamental de cada indivíduo é o direito a ter direitos, isto é, o direito de pertencer a uma comunidade disposta e capaz de garantir-lhe os direitos fundamentais. Assim, durante muito tempo, somente homens brancos tinham direito de frequentar a escola. Mulheres e negros foram excluídos da escola por séculos, inclusive com base em artigos “científicos” que justificavam ser o investimento desnecessário com esses indivíduos de “capacidade inferior”. A batalha dos direitos humanos foi a de incluir mulheres, depois negros, e agora, a “última fronteira” parece ser as crianças com deficiência, consideradas ainda por muitos aqueles “anjos”, figuras “não-humanas” portanto, desprovidas do direito humano fundamental de frequentar uma escola comum, como todas as demais crianças, meninas, negras, LGBT, entre outras minorias.
O anacronismo da posição da COFENEM é tão gritante que foram incapazes de utilizar o termo consagrado pela Convenção da ONU: “crianças com deficiência”. Valeram-se na inicial ao STF do ultrapassado “portador de necessidade especial”, termo cheio de preconceito (usado para quem “porta um vírus ou doença contagiosa”) e rechaçado pelo movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Deficiência não é doença. Ninguém porta deficiência física ou intelectual e deixa-a em cima da mesa, ou no carro ou a esquece em casa. Deficiência não é um guarda-chuva a ser “portado”. Vive-se, em sociedade, com a deficiência. Ela é apenas uma parte, uma característica de um indivíduo e sua humanidade não se resume a ter ou não deficiência.
Do ponto de vista pedagógico, pesquisas no Brasil e no Exterior comprovam que crianças com deficiência aprendem mais e melhor em escolas comuns, preparando-as para o mercado de trabalho e para vida autônoma. As próprias crianças sem deficiência, quando expostas ao convívio com colegas com deficiência desenvolvem maior naturalidade para lidar com as diferenças e oportunidade de consolidar a aprendizagem por meio dos recursos alternativos de ensino, disponíveis em salas de aula inclusivas.
Vamos a um exemplo concreto. Ensinar a fotossíntese em aula expositiva certamente deixará alguns alunos ditos “convencionais” de fora. Ao utilizar recursos visuais para incluir alunos com deficiência intelectual/auditiva, os colegas comuns “distraídos”, com problemas de relacionamento em casa ou na escola, também terão maior propensão a prestar atenção e aprender o conteúdo que está sendo ensinado de maneira mais rica e diversa para todos os alunos. Ao possibilitar que crianças com e sem deficiência convivam lado a lado, a escola prepara uma nova geração de cidadãos: mais tolerantes e inteligentes emocionalmente.
O currículo a que uma criança com deficiência cognitiva é exposta em uma escola comum é muito mais rico que na escola dita “especial”. A pesquisa contemporânea é unânime em identificar avanços em termos de cognição, fala, linguagem, conhecimento acadêmico e interação social em pessoas com deficiência que cursaram o ensino regular ao invés de escolas especiais. O desafio da deficiência pode ser superado com ferramentas de acessibilidade de conteúdo e adaptação do currículo. Além disso, a escola comum oferece maior oportunidade de absorção de comportamento social adequado.
A Confenen rema contra a maré. Os dados de matrículas de alunos com deficiência em escolas comuns crescem todo ano. Em 1998, eram apenas 200 mil alunos com deficiência na educação básica, sendo apenas 13% em classes comuns. Em 2014, eram quase 900 mil matrículas e 79% delas em turmas comuns. Ver quadro evolutivo abaixo.
Os custos adicionais com material didático, aplicativos ou moderador servirão para todos e devem ser repartidos entre todos os alunos, com ou sem deficiência. Escolas inclusivas promovem ganhos para todos os alunos porque costumam planejar conteúdo e estratégia didática de ensino, usam recurso pedagógicos diferenciados, dispõem de número menor de alunos por sala e profissionais com flexibilidade para ensinar alunos com perfis diferentes, com porta de entrada específica para o aprendizado (o aprendedor visual, o auditivo, o sensorial, etc).
A Confenem deveria celebrar e abraçar a escola inclusiva, que contribui para o avanço da qualidade de ensino das escolas brasileiras, faz o professor pensar fora da caixa, usar sua criatividade, ter à disposição recursos pedagógicos diferenciados/atrativos para todos os alunos.Estamos certos de contar com a sensibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), diante de uma lei que trouxe ferramentas concretas para melhorar a qualidade de vida das crianças com deficiência, ampliando suas oportunidades de crescer, produzir e conquistar autonomia.
* Lindbergh Farias é senador pelo PT/RJ e foi um dos relatores no Senado da Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
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A realidade das familias com caso de inclusão é assustadora… Tenho um filho de 5 anos , autista leve. Estou buscando mudar de escola… Ou a escola cobra 4x o valor da matricula por ele ser autista, tendo que ser avaliado pela ESCOLa o quanto de dificuldade ele tem , pois maior o grau mais caro vai ficando o valor ou as escolas estão sutilmente recusando, afirmando que só podem ter 1 caso de inclusão por sala. As escolas que gosto, que acho que ele poderá ter um bom desenvolvimento, não estou conseguindo matrícula-lo. Estou procurando perto de casa, sto amaro, campo belo, brooklin … Quero uma escola que não o deixara “largado” em sala. Sinto que minha liberdade de poder escolher , não existe. Triste, lamentável, discriminatório… Ele ainda segue sem escola… Vou continuar a procura… Espero encontrar uma escola que goste e que o aceite!
Adriana,
Infelizmente só com o pé na porta é que será possível mudar este quadro.
Infelizmente é preciso reagir e usar a legislação.
A lei federal n.12.764/2012 é a lei do autismo porque institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Ela vai dizer que “Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.”
Então, o que é preciso fazer?
1) Vá na escola que você escolheu e quer matricular o seu filho;
2) Solicite a vaga por escrito já informando que ele tem autismo leve – apresente o CID;
3) Se a escola recusar a matrícula, peça a recusa por escrito;
4) Não recebendo recusa por escrito, elabore documento para direção da escola fundamentando o seu pedido e indicando a legislação pertinente e peça a devolutiva por escrito.
5) Faça o documento em duas vias, um entrega e outro protocola e guarda.
6) Caso a escola ainda assim mantiver a recusa, denuncie para o Ministério Público do Estado de São Paulo para que ele intervenha junto a escola.
Você pode também constituir um advogado.
Se não fizer isso não consegue a vaga.
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sonia,sou Andrielli,tenho 14 anos,estou no 9 ano…Meu último ano de fundamental.Acabou de começar o 3 trimestre…Eu faltei muitas aulas,muitas mesmo,mas porque andei muito doente…Todas minhas faltas com atestado médico…Sou muito esforçada nas matérias,acompanho bem,mesmo faltando, sempre aprovo em avaliações pois me esforço muito,não tenho dificuldades…Tenho bronquite cronica,muitas das minhas faltas foram por isso,minhas crises de bronquites…E outras também por doenças…Minha imunidade é baixa…Minha mãe já me levou na imunologista,alergista,tudo…Minha ”alergia” é muito forte…No caso,se eu rodar por falta,com os atestados,minha mãe pode fazer algo? Só faltei por estar doente,e,consigo ter bom acompanhamento nas matérias…Nunca rodei,mesmo com todos os problemas que ja tive de saúde,pois sempre acompanhei bem as aulas…E ainda este ano é para eu me formar,iria ficar desolada se não aprovasse!Gostaria muito de um retorno teu,pois minha mãe está disposta a fazer qualquer coisa,ela é muito atenciosa e entende…É uma mãe incrivelmente forte e luta pelos meus direitos,fará qualquer coisa se for necessário.Como nunca foi necessário não sabemos o que fazer…Aguardo ansiosamente retorno!!Abraços.
Andrielli, sim pode sim solicitar recurso, ok?
1) Passo primeiro é verificar quantas faltas lhe foram atribuídas e fazer o cálculo 25% da carga horária total do 9o ano poderá faltar. Se passar disso fica reprovada. Não é por disciplina e sim carga horária total do ano. Digamos que a sua escola tenha 5 horas/dia x 5 dias/semana= 25 horas/semana x 40 semanas (ano letivo) = 1.000 horas/total do ano letivo. Você pode faltar (se na sua escola for 1.000 horas) 250 horas. Isso é 50 dias de falta.
2) Se você tem mais de 50 dias de faltas registrada no seu histórico é reprovação. Se foram abonadas em função dos atestados ok, não haverá problemas.
3) Se vc tiver 50 faltas (se o 9o ano da sua escola tiver 1.000 horas) sua mãe poderá solicitar para a direção da escola compensação de ausência.
4) Se a escola não quiser , quando souber da reprovação por falta sua mãe entra com Recurso. Dependendo do Estado há ato normativo que discipline os procedimentos.
Eu presto serviço de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
ok? abraços!!
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Observação: Ja tenho 18 anos.
olá sonia, sei que não tem muito haver com a matéria mas tenho uma pequena dúvida. Estou no ultimo ano do ensino médio e pretendo cursar o enem novamente. ano passado fui aprovado no vestibular, mas por ainda estar no segundo ano decidi esperar. Hoje, apesar de confiante para a prova, estou com alguns problemas. sou menor aprendiz, e portanto meu desempenho caiu na escola pelo fato de dedicar muito tempo ao vestibular e ignorar algumas materias escolares como AVC por exemplo. tenho medo de passar no enem e ficar retido em uma matéria. porém, ao me inscrever no exame, solicitei certificado do ensino médio.
A minha dúvida é: Caso a escola me deixe retido em AVC, eu posso usar a nota do enem para pegar o certificado (que solicitei na inscrição) e entrar na faculdade?
Leonardo,
A priori pode … se ficar reprovado na escola regular, mas obtiver a pontuação necessária no ENEM solicite o certificado de conclusão do ensino médio.. nada o impedirá de agir assim.
O certificado do ENEM , que você solicitará para o órgão expedidor que você indicou no ato da inscrição deve sair em janeiro , fevereiro de 2016 (depende do órgão expedidor e não esqueça que é você que terá que solicitar). O certificado é válido em todo o território nacional e tem o mesmo valor do certificado de escola regular, ok?
abraços
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