Queridos que me acompanham neste blog,
Estou ministrando um curso 100% online no CentrodEstudos cujo título é Direitos do Aluno com Deficência ou com Necessidades Educacionais Especiais.
Em função da nova lei federal n.13.146/15, sancionada em julho/2015, trazendo uma outra característica para a discussão do ensino para crianças ou adolescentes com deficiência ou que tenham necessidades educacionais especiais é que se faz importante este conhecimento.
É um curso para escola e para pais.
Início imediato.
Há descontos para professores e para pais.
Participe!
Onde? No www.centrodestudos.com.br
Tenho um filho de 11 anos que tem o diagnóstico de autismo e deficiência intelectual grave, ele estudava na Apae no 5 ano, como teve a progressão para o 6 ano , foi direcionado a matricular ele na escola estadual, pois o convênio com o município pela a Apae se encerrava, procurei a escola mais próxima, escola com mais mil alunos, tem escadas, conversei com a gestora , ela conheceu ele, ela viu as condições dele neuropsicologia, sobre o barulho , estímulos, tudo agravava o cognitivo dele. Aí mostramos o laudo psiquiátrico e terapêutica que indicava que ele continuasse na Apae, aí uma diretora da secretaria de educação do estado, pediu q eu fizesse o pedido na deliberação 155/17 para ele continuasse na Apae , juntamente com os laudos , fiz e não obtive resposta , estamos em várias reuniões pra ver se achamos uma solução, aí indicaram fazer a reclassificação para que ele continue na Apae, pois ele não retém mais aprendizagem, é a defasagem dele é em larga escala aos demais da propria idade .. mas o estado não se posiciona em liberar ele , diz que não pode , regredir ,ou reter , a Apae e a própria prefeitura estão abertas a recolocar ele lá, o que barra eles dizer que não existe meio legal pra isso.
Adriana,
A questão é que a escola estadual teria que dar ao seu filho condições de integração porque legalmente ele não pode retroceder e, tampouco, ficar a vida toda na Apae.. aí está o problema.
O que seria preciso para ele ficar na escola estadual? Só tem essa escola em sua cidade? Há outra com um número menor de aluno? Quais condições estruturais ele precisa contar para se sentir confortável e receber um aprendizado satisfatório no 6o ano?
Essas questões devem ser respondidas e quem poderá lhe auxiliar é o Judiciário.
Você poderá tentar junto ao Ministério Público do Estado apoio para ele cutucar a Secretaria de Educação dar condições adequadas de ensino para o seu filho na escola adequada para que não haja retrocesso no aprendizado dele.
É preciso que a escola faça a inclusão. A lei da inclusão solicita que as escolas regulares tenham condições de receber todos os alunos com sua diferentes especificidades, então, será necessário que a Secretaria de Educação do seu Estado dê as condições de atendimento.
Mas se você quiser que seu filho permaneça na APAE talvez conseguirá isso via Judiciário. Se o juiz determinar o retorno dele para a Apae daí a Apae e a Prefeitura poderão recebê-lo, mas sem o Judiciário nada feito.
De modo que você poderá tentar dois movimentos:
1) Retorná-lo para a Apae e achar melhor = Defensoria Pública do Estado para defender a tese do retorno para a APAE
e se não conseguir êxito
2) Denúncia junto ao Ministério Público do Estado solicitando que a Secretaria de Educação forneça todas as condições de seu filho ser incluído na escola do Estado.
ok?
abraços
Bom dia Profeessora Sonia
Sou professora de Educação especial e atuo no ensino fundamental. Recebemos recentemente um aluno com diagnostico de autismo com graves comprometimentos nas relaçẽs sociais e na fala. Foi matriculado no primeiro ano entretanto tem nove anos, tem estatura grande e acredito que ele deve frequentar o quarto ano onde terá modelos adequados para sua idade. Como proceder? nunca tive uma situação desta anteriormente, uma vez que ele não está alfabetizado não sendo possivel aplicar uma prova.
Margareth…
1) Para ele ser transferido para o 4o ano é preciso propor “aceleração de estudo”.
2) É previsto na lei federal n.9394/96.
3) A aceleração de estudos é previsto para alunos com distorção idade x série.
Mas de qualquer forma o aluno precisa de um Plano de Atendimento Educacional Especializado, que está previsto na lei federal n.13.146/2015, Art.28, III
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
5) Aluno autista tem lei que garanta a ele todo o atendimento http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
6) Lei também : https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
e também https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
ok?
abraçps
Boa tarde, Sônia,
meu filho tem sindrome de down , está com 8 anos no 1º ano do ensino fundamental, ainda não está alfabetizado, por causa da idade a escola quer fazer reclassificação para o 3º ano e pular 0 2º ano, disse que é norma da secretaria da educação.
fiz vários laudos da pediatra , da fono e da psicola dizendo que são contra essa reclassificação, pois ele mudou para essa escola no meio do ano devido a problemas com adaptação na escola anterior. Agora que ele acostumou e se integrou com os coleguinhas de classe querem colocar ele em uma classe do 3º ano com colegas estranhos e mudar tudo, pscilogicamente não vejo como isso poderia ser bom.
Sou obrigada a aceitar essa reclassificação?
obrigada
Suzy
suzy
Suzy, a escola está preocupada com a defasagem idade x série razão pela qual está propondo essa reclassificação.
Não vejo que você seja obrigada a aceitar a reclassificação. Em geral a reclassificação é uma proposta feita por pais ou professores e tomada em conjunto.
Escreva documento para a direção , anexando os laudos e solicitando que não ocorra a reclassificação.
Caso não obtenha êxito suba de instância, vá para a Secretaria e dependendo do caso faça consulta junto ao CEE ou vá direito no Ministério Público do Estado.
A escola precisa no entanto, cumprir a lei federal n.13.146/2015 , artigo 28, ok?
Caso precise eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Entre me contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
No maternal 1 educação infantil; uma aluna com autismo, a mãe pode exigir que ela permaneça em periodo integral mesmo se a criança fica bem até as 15 horas mais ou menos. Pois depois disso a aluna fica extremamente agitada, não aceita alimento e nem agua de jeito nenhum.
Pois é isso o que está acontecendo, a mãe da aluna nos entrega a filha as 7 hrs e só vai buscá-la as 17:30 em ponto, e esta mãe trabalha em casa costurando. Sempre avisamos a esta mãe sobre o fato da criança ficar relativamente bem porém, que chega no limite dela, ela fica extremamente estressada. Mas ela diz que é direito da filha e que a filha vai ficar até o final. Parece que ela está mais preocupada em deixar a menina na escola do que com o bem estar da menina. Isto é certo? É Legal?
Maria,
Não podemos julgar com subjetivismo.. “parece que” .. não é um argumento aceitável nem pedagógico e nem jurídico.
A criança tem direito de ser assistida de forma adequada.
Se a mãe trabalha então ainda mais.
É preciso fazer com que a criança seja assistida no período integral como um todo.
A lei federal n.13.146/2015 , artigo 28 diz isso e a LEI Nº 12.764/2012
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Então, a criança precisa de um monitor para acompanhá-la. A escola precisa contar com um local de descanso adequado, enfim..
Se a escola é integral a criança tem direito de permanecer na escola assistida de forma adequada.
Exceto se o médico da criança disser que a escola em tempo integral não é adequada para a criança, ok?
abraços
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Boa noite prfa Sonia,
Amo esse blog, tem me ajudado muito e, pelo q vejo, ha muitas pessoas!
É muito dificil encontrar orientação sobre o que fazer quando não acontece a inclusão de um aluno e, infelizmente, sabemos que no Brasil, a tão “pregada” inclusão é totalmente ilusória. Somente quem precisa que realmente sabe de todas as barreiras que temos que derrubar pra conseguir fazer valer a lei! É incrível como os profissionais da area de educaçao, que deveriam ser apoiadores, fazem totalmente ao contrario. Trabalham “contra” os pais, dificultando mais ainda a vida de quem orecisa da inclusão. Não estou generalizando não, sei que existem excelentes profissionais, que lutam pela causa, como é o caso da sra.
Cada vez que leio as duvidas e questionamentos dos pais e alunos, fico mais chocada com esses absurdos! Como pode ser isso? Seres humanos tratando outros com tanta falta de amor, com tanta crueldade?
Sabemos que, infelizmente, alguns pais desistem da luta, por ser tão exaustiva, tudo, as vezes, até um simples requerimento, temos que recorrer a justiça! Tem hora que parece que tudo vai contra a gente!
Como a sra me disse um dia “só mudaremos essa situação se lutarmos por nossos direitos e dormos até o fim!” EU ACREDITO NISSO!, e acredito muito no seu trabalho, e acradeço imensamente o relato das pessoas e as respostas que a sra trás as todas as duvidas! Tenho aprendido muito com isso!
Parabéns! Que Deus abençoe sua vida.
Abraços.
Acredito no seu trabalho e,
Alessandra!
Obrigada pelo seu depoimento!
abraços!
Boa noite profa Sonia,
Escrevi a duvida sobre atendimento domiciliar, segui sua orientaçao e consegui, somente após recorrer a Diretoria de Ensino porém, a vice diretora, indiretamente disse q meu filho não acompanhou a turma dele no processo de aprendizagem, q ele não atendeu o requisito “minimo” para ir para a proxima serie (2o ano fundamental). Me fez assinar uma “rematricula q só consta o ano de 2015 (tem minha assinatura tb qdo fiz a matricula dele no 1 o. Ano) mas nao estava escrito para qual serie ele irá. Eu assinei mas, estou me sentindo “ameaçada”, pois, desde o 2 bimestre a escola fala em reter meu filho no 1 o. Ano. Ainda nao tenho nenhuma “reprova” oficial pois, havera reposiçao de aulas para conclusao do ano letivo 2015 q foi interrompido com a oxupaçao de alunos. Existe alguma forma de já, oficialmente eu dizer q nao aceitarei a reprova? Ja falei isso pra direçao, que vou fazer valer os direitos do meu filho e q a lei protege ele mas foi de boca, nada formal. Infelizmente, se trata de uma escola q manipula informações e faz TUDO pra dificultar o maximo a inclusao, alegando q o nao aprendizado gera reprova.
Obrigada mais uma vez.
Alessandra
Alessandra, sim, com certeza.
A Resolução CNE/CBE n.07/2910, artigo 30 diz que não é para reprovar aluno nos três primeiros anos do Ensino Fundamental. http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Além disso, há o Parecer CEE-SP n.285/2014 http://blog.centrodestudos.com.br/parecer-cee-sp-n-2852014/
Então, você já pode dizer que reprovação no 2o ano do Ensino Fundamental você não aceitará porque os atos normativos do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação dizem que não deve ocorrer reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental.
E isso independe do aluno ser de inclusão.. ainda mais se for de inclusão não assistida..
Não há reprovação de nenhum modo nos três primeiros anos do ensino fundamental. Pode escrever um documento endereçado para a direção da escola informando o que a professora disse e argumentando que não será possível a reprovação em função dos atos normativos dos Conselhos e escreva-os no documento, ok?
Abraços querida!! Avante!!
Boa noite profa Sônia.
Existe alguma forma de requerer oficialmente a escola estadual de Campinas (fundamental 1) que o aluno conclua o ano/bimestre em casa, por apresentar problemas de saúde (quadro de ansiedade, que gerou recusa de passar até na calçada da escola e, dificuldades para dormir pq ele não quer que “chegue no dia de voltar a escola”). A médica está solicitando a transferencia dele de escolar para TENTAR amenizar o problema. .
Não estranhe a pergunta, nesse caso, a criança tem 7 anos e, com a ocupação dos alunos, o ano letivo não foi encerrado e haverá reposição de aulas a partir do dia 16/01 mas, meu filho não tem condições emocionais de voltar a escola e, tentaremos uma adaptação em outra escola.
Está tudo muito complicado, meu filho está em sofrimento.
Obrigada
Alessandra,
1) Há atendimento pedagógico domiciliar previsto em lei.
O atendimento pedagógico domiciliar é um atendimento educacional que ocorre em ambiente domiciliar, decorrente de problema de saúde que impossibilite o aluno de freqüentar a escola previsto em documento do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial, documento publicado em 2000 sob o título de Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar.
“O alunado do atendimento pedagógico domiciliar compõe-se por aqueles alunos matriculados nos sistemas de ensino, cuja condição clínica ou exigência de atenção integral à saúde, considerados os aspectos psicossociais, interfiram na permanência escolar ou nas condições de construção do conhecimento, impedindo temporariamente a freqüência escolar.”(pg16)
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/livro9.pdf
A fundamentação legal para o atendimento pedagógico domiciliar são: o Decreto Lei nº 1.044 de 21.10.1969;a Deliberação CEE nº 59/2006; o Parecer CNE nº 6/1998; a Lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Deliberação CEE nº 68/2007 – art. 8º.
2) Faça uma Solicitação para a direção da escola para que ele seja atendido em casa.
http://deleste4.edunet.sp.gov.br/Documentos_para_Impress%C3%A3o/MANUAL_2013.pdf pg 52
3) Se não resolver , busque intervenção do Ministério Público do Estado de São Paulo, área de educação/inclusão. Apresente a legislação sobre atendimento domiciliar e peça para que o MP intervenha junto a escola, ok?
abraços
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Bom terminou o ano letivo. Fui me informar depois do conselho de classe sobre como ficou minha situação e foi como eu disse. Estava no terceiro ano do ensino médio. No meu boletim online fala que estou com 62% de presença e a diretoria me informou que estou aprovado por reclassificação. Meu nome também já apareceu na lista dos alunos aprovados no mural da escola. Será que isso pode me prejudicar depois já que você disse que não existe essa reclassificação no terceiro ano?
Lucas, que estranho mesmo heim?
A escola lhe reclassificou na 3a série do Ensino Médio?
Então eu não sei … para mim não sei como é feito isso na 3a série..
Não sei tudo né… vivendo e aprendendo.. Se a sua diretora disse ..
Não sei lhe responder .. penso que não .se ela conseguiu esta proeza..
Se souber de algo me avisa ok?
abraços
Então é escola estadual do Rio de Janeiro. Até o final do terceiro bimestre eu tinha 65% de presença global. Só que ja faltei 3 semanas seguidas esse bimestre, acredito não conseguir mais os 75% necessários.
O engraçado é que a diretora disse que o conselho decidiria se eu iria passar por uma reclassificação e ela sabia que eu estava no terceiro ano, mas fiquei com o pé atrás. Não existe mesmo nenhuma possibilidade de reclassificação no terceiro ano?
Lucas, reclassificar para onde se você está terminando o 3o Médio?
Se você estivesse no 2o Médio reclassificaria para o 3o , porém o 3o é finalização.. não tem para onde reclassificar.
Verifique se no Rio de Janeiro há compensação de ausência, ok? Corra porque o ano letivo está terminando.
abraços
Adorei o post
Joca, obrigada!
Tenho a mesma dúvida do Gabriel, mesmo se eu passar em todas as matérias eu posso repetir por falta? Tem reclassifação?
E no caso de não ter reclassificação se eu passar em qualquer faculdade pública com a minha nota do enem a escola vai me reter?
Detalhe também estou no terceiro ano do ensino médio e tenho 18 anos.
Lucas, a reprovação de frequência é prevista em lei federal n.9394/96.
Então , pode reprovar sim.
Reclassificação sim se a escola fizer e exceto no 3o ano Médio.
Sim, a escola o reterá mesmo se você passar no vestibular de Londres.
Recomendo que verifique com a sua escola se vc foi reprovado por falta e se for escola pública do Estado de São Paulo pedir compensação de ausência que é previsto,ok?
Se escola particular terá que fazer um documento solicitando para a direção um meio de retirar essas faltas.
Presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá professora Sônia, boa noite, gostaria de dizer que acho o sei blog muito construtivo!
Tenho uma dúvida, estou no terceiro ano do ensino médio e tenho 206 faltas, um professor me disse que eu reprovo se tiver 300 faltas mas a direção da escola mandou que todos os alunos que tivessem bastante faltas fizessem trabalhos de compensação de ausência, fiz alguns dos trabalhos e gostaria de saber se eu corro risco de reprovar se não fizer um trabalho de compensação porque nao tenho tantas faltas naquela matéria.Obrigado desde já !
Gabriel, seu professor deve estar correto. Se não forem 300 serão 250 horas , não falte mais, ok?
Se você está apresentando trabalhos de compensação de ausência ótimo porque os trabalhos vão eliminar suas faltas.
é isso! abraços e boa sorte