Um crime muito comum nas escolas particulares e públicas é aquele que fere a honra.
Incrível isso não? Como é que pode em uma instituição escolar haver crime contra honra?
Mas há! E por sinal, há muito!
Leia abaixo o texto do advogado Fabiano Caetano.
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Do Jus Brasil
Calúnia, injúria e difamação: Quais as diferenças e as consequências em âmbito civil?
por Fabiano Caetano
Mas qual o significado de honra?
Ainda que imateral, se trata de um valor inerente à dignidade humana.
Podemos definir como o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais da pessoa, que lhe conferem autoestima e reputação. Quando tratamos de autoestima, falamos de honra subjetiva. A reputação está relacionada com a honra objetiva. Guarde esses conceitos pois serão muito importantes mais a frente.
O que são crimes contra a honra?
É um conjunto de crimes que atentam a honra objetiva e/ ou subjetiva do indivíduo.
Honra objetiva pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. Honra subjetiva, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.
Quais são os crimes que atentam a honra do indivíduo?
Os três crimes acima descritos estão previstos no Código Penal Brasileiro, receptivamente nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) e são aqueles que atentam contra a honra.
Em diversas situações, por conta da proximidade entre os institutos, tanto o leigo quanto o operador do direito confundem os três institutos.
Calúnia (art. 138, Código Penal)
O texto legal diz que configura-se a calunia quando há imputação falsamente fato definido como crime a alguém. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime.
Trata-se de crime contra a honra objetiva da pessoa.
Exemplo: Fulano conta a Beltrano que Sicrano entrou na casa de seu vizinho e furtou as joias que estavam na gaveta do guarda-roupa …
O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma Fulano cometeu crime de calúnia contra sicrano.
Atenção:
Se Fulano tivesse simplesmente chamado sicrano de “ladrão”, o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não ocorreria o crime de calúnia.
Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º doCódigo Penal). Muito cuidado com a fofoca!
Devemos também nos atentar com relação as brincadeiras que imputam crimes, essas afastam a seriedade necessária aos crimes contra a honra.
Difamação (art. 139, Código Penal)
Configura-se com o ato de imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, isso não irá importar no cometimento do crime. O xingamento não faz parte da difamação e sim da injúria.
Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento de terceiros.
Por exemplo: Fulano conta para alguém que Beltrano não paga as contas e que é devedor contumaz.
Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Fulano cometeu o crime de difamação e a vítima é Beltrano.
Da mesma forma que na calúnia, há necessidade de seriedade com relação a imputação, caso seja uma brincadeira não há crime.
Injúria (art. 140, Código Penal)
Em suma, trata-se do xingamento proferido contra a vítima. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica.
A conduta pode ser comissiva (quando há ação, o autor exterioriza sua vontade) ou omissiva, de forma livre (verbal, gestual). Podem ser usados meio humano, animal ou mecânico. O crime de injúria admite a prática omissiva, ocorre, por exemplo, quando a vítima cumprimenta diversas pessoas em fila e o agente, dolosamente, não estende a mão.
Consuma-se quando a vítima toma conhecimento da imputação.
Se houver dúvida entre injúria e difamação prevalece que deve se optar pela injúria, para que não haja abuso na adequação típica.
Para que o crime de injúria seja configurado, o sujeito passivo deve ter a capacidade mínima de fazer um juízo de valores sobre si mesmo. Assim, em alguns casos, será impossível o crime de injúria contra quem tenha desenvolvimento mental imcompleto ou retardado (chamar de tola criança com um mês de idade).
Novamente, só havendo o dolo a conduta será típica.
Por ser crime, quem deve processar? O Estado ou o particular?
Os crimes contra a honra são de ação penal privada, ou seja, quem deverá processar o agente agressor será a vítima.
E o dano moral, como fica?
Com a prática dos crimes estudados, diversos prejuízos são causados para a vítima, podendo até trazer consequências mais sérias, como por exemplo, atingir a moral da pessoa. Existe caso de pessoas que ficaram em depressão como decorrência de algum dos crimes contra a honra. Nesse caso a vítima deverá ser indenizada pelo dano sofrido. A principal finalidade da indenização por danos morais é reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora.
Considerando-se que cada caso é um caso, o ofensor além de ser processado na esfera penal, poderá ser condenado também na esfera civil. A vítima, portanto, ajuizará uma ação de indenização por danos morais contra o seu agressor, que deverá pagar a indenização de acordo com aquele mal que ele causou a vítima.
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Ola! Gostaria de tirar uma dúvida por favor.. a escola pública da minha irmã chamou o conselho tutelar pra minha mãe acusando ela de bater nela.. com toda lógica não é fundada em nada não tem a menos provas .. minha mãe foi intimada a escola pode ter cometido denunciação caluniosa? O que fazer? Não é a primeira vez que a escola fala mentira e espalha pra muita gente não
Samanta, respondendo…
Pode.
Busque a Defensoria Pública da sua região para pedir orientação sobre uma ação de crime contra honra.
ok?
abraços
Prezados, bom dia!
Ocorreu um caso em um Colégio onde a genitora de um aluno, criou um grupo no aplicativo de mensagens Whatsapp e, desde então, envia mensagens a outros responsáveis afirmando que a Instituição de Ensino não ensina o menor do jeito certo, que não está satisfeita, que o Colégio não presta, entre outros.
Diante deste relato, indago se há alguma medida a ser tomada, como por exemplo uma Ação Judicial por Calúnia e Difamação.
Carlos Alberto ,
Sim… se a pessoas está a denegrir a imagem da escola pode sim porque a pessoa jurídica é pessoa e também não pode ser vítima de crime contra a honra.
Veja que esta ação é de crime contra a honra e o advogado deve atuar em Direito Penal.
ok?
abraços
Tenho 17 anos e estudo numa escola do estado! É tem 3 meninas da escola que ficam “espalhando” para sala que sou talarica, safada e até video fizeram! Não sei o que eu faço, pq a escola não deve fazer nada, e se chamar os pais delas, vai ser pior! Sujaram minha honra! É não ando bem, e tem mais 1 ano com ela na sala! Tenho provas dos xingamentos! O que posso fazer ?
Flavia, se você é menor de idade tem que pedir a um responsável legal seu formalizar esta agressão que se é periódica é caracterizada como bullying..
O responsável legal deve escrever para a direção da escola explicando a situação, indicando quem são as meninas e dizendo que se trata de bullying e que você não pode estudar na mesma sala que as alunas.
Se a direção não tomar providências , tem que avisar o Conselho Tutelar que chamará os pais das meninas…
É muito sério o bullying . Há lei sobre o combate ao bullying e a direção da escola é obrigada a tomar providências http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
ok?
Não sofra sozinha… isso não pode acontecer , ok?
abraços
Recentemente descobri a divuligação de um vídeo gravado a mais de 25 anos atrás (que não tinha conhecimento) com imagens minhas evidenciando bullying sofrido naquela época por colegas de escola.
Jamais imaginei que voltaria a ter que lidar com os problemas do passado e temo que o alcance a mais pessoas da minha imagem em situações constrangedoras possa me prejudicar profissionalmente e socialmente, além de me trazer uma sensação de desconforto, mal estar e vergonha que não sentia desse então. Pensava estar imune ao desconforto sentido na escola na época da adolescência por ter sido uma época que não era comum celulares e não contava com a existência de vídeo difamatório (que já atingiu um número razoável de pessoas).
Devo abrir um B. O. neste caso? Gostaria apenas de preservar a minha imagem e me sinto injuriada.
Sandra Delgado
Sim, faça um B.O.
Sim, você tem todo o direito a imagem.
Como também o direito do esquecimento
Pode constituir um advogado para ajudá-la ok?
abraços
Meu filho foi reprovado por 0,5 ponto em duas materias. Ela está no 9ano.
E ela ja tem uma bolsa de 100% para o colegial em outro colegio.
Tem alguma forma de ir contra essa reprovacao? Alguma forma de recorrer?
Denise, sim , se você mora no Estado de São Paulo siga a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
1) Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola e se indeferido
2) Recurso endereçado ao Dirigente de Ensino Regional
ok?
Abraços
O meu filho fica uma escola integral. E na segunda feira , e na sexta feira. Ele joga basquete. A semana passada ele foi jogar fora com a professora num clube. Ele só tem 13 anos de idade. E nesse local teve um furto. Esse clube nem fez a ocorrência dos objetos roubados. Agora a professora disse que o meu filho furtou mais um pai de um aluno. Fui na escola conversa com a diretora , e a professora. A diretora falou para mim que lá não era tribunal de justiça nem fórum e nem delegacia e ela deu um murro na mesa e mandou eu falar a boca . Posso fazer um boletim de ocorrência na diretoria de ensino dizendo que a professora está dizendo para a escola que o meu filho furtou sem ela ter provas e procurar um advogado para processar ela.
Silvia, você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública e acionar a professora por crime contra a honra porque se ela diz que o seu filho furtou terá que provar , caso contrário, é calúnia e calúnia é crime contra a honra.
O Boletim de Ocorrência se faz na Delegacia de Polícia.
Na Diretoria de Ensino você poderá fazer uma denúncia da conduta do agente público.
ok?
abraços
Tenho 17 anos e espalharam rumores de que eu havia perdido a minha virgindade com um menino da escola o que nunca ocorreu, já se fazem 3 anos do início do boato e desde então minha vida se tornou um inferno, eu não contei sobre o boato para a coordenação, porém pretendo contar já que perdi o medo de tomar providências, e tenho medo dá coordenação não tomar as devidas medidas. Eu gostaria de saber onde processar e se tenho q ter a presença dos pais ou se só a presença dá minha mãe basta.
Atenciosamente
Bianca M. Janine Miyazaki
Bianca Miyazaki.. isso é muito sério, porque se faz 3 anos e ainda continua é bullying.
Sendo bullying e não havendo providências da escola o caso segue para instâncias superiores, tipo Justiça ou Ministério Público.
Nada de fazer sozinha, ok? A mãe segue junto.
Bem, vou lhe enviar e-mail para eu saber detalhes e instruí-la, ok?
Abraços
Um aluno falou na escola para alguns colegas que minha filha enviou para ele uma foto nua via internet . Um dos meninos espalhou a notícia que rapidamente se alastrou na escola . Minha filha não cometeu este caso e prontamente solicitou minha ida a escola para que houvesse esclarecimento sobre o assunto . Após reunião com o coordenador o aluno que falou que havia recebido a foto foi chamado a sala diante do coordenador , de minha filha e depois também com a minha presença e negou o fato . Disse que não falou nada pra ninguém e muito menos de minha filha afirmando que ela era uma menina de respeito e que ele acreditava que nunca faria algo desse tipo .
Em seguida foi chamado o aluno que começou a espalhar o boato e o mesmo afirmou que o colega havia lhe contado isso .
Frente a frente um negava que havia falado e o outro dizia que o mesmo tinha falado . Surgiu o nome de um terceiro menino que também afirma que o menino tinha falado sobre a foto .
Conclusão : não há conclusão pois um nega , outros afirmam , não existe foto para comprovar ( mesmo porque é mentira ) e minha filha está sendo apontada por vários alunos na escola . Isto a tem incomodado muito a ponto de estar bastante abatida com a situação e de a pegarmos várias vezes chorando escondida . Ela está indignada com tudo isso e me exige uma atitude , quer que eu vá fazer um boletim de ocorrência ou vá ao conselho tutelar porque não deve nada e está sendo acusada pelos quatro cantos na escola e também fora dela . A situação se complica pois moramos em uma cidade pequena distante 120 Km da capital de São Paulo e as notícias se espalham com muita rapidez por aqui . A escola diz que não pode fazer nada a respeito uma vez que a estória se inicia por uma suposta foto em rede social . Pergunto : como devo proceder ? O boato iniciou dentro da escola e lá é que a situação incomoda mais minha filha . A escola realmente pode lavar as mãos numa situação dessas ? Devo ir fazer um B.O. mesmo não tendo provas ?
Obs.: São todos adolescentes na faixa de 15 a 18 anos , escola de ensino médio . Minha filha tem 15 anos .
No aguardo de um breve retorno desde já agradeço a atenção dispensada
Att
Luiz Carlos gualtieri
Luiz,
1) Você pode fazer um Boletim de Ocorrência para caso de bullying. Veja bem, se não há a materialidade da foto , há boatos, calúnia, que levam ao constrangimento o que caracteriza o bullying;
2) A escola não pode lavar as mãos se a sua filha está sendo vítima de bullying porque se a estão apontando como algo que não fez , estão intimidando a sua filha;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
Art. 5o É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
3) 18 anos não é mais adolescente. Segundo o Código Civil atual 18 anos encerra a menoridade.
Procedimento:
Escrever documento para a escola (em duas vias um entrega e outro guarda) relatando novamente o corrido, relembrando o procedimento da escola mas alertando que a situação não mudou e que se configura bulling e que,portanto, a escola tem o dever, segundo a lei federal n.13185/2015 de tomar providências cabíveis.
Que caso não tenha uma solução, isto é, caso a situação do bullying permaneça que você tomará as devidas medidas contra a escola.
A escola tem que encerrar o bullying que iniciou com o boato da foto.
Se isso não ocorrer, será necessário acionar um advogado.
Posso escrever o documento para a direção da escola caso precise, mas cobro honorários.
Posso indicar advogado de São Paulo caso precise.
Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
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