Fez um ano que postei no blog CentrodEstudos a Resolução CNE/CBE n.07 de 14 de dezembro de 2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para esclarecer, dentre outras coisas, a data de corte para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental.
De lá para cá , além de responder a inúmeros comentários com dúvidas de pais e de profissionais da educação, realizei no início de junho, aqui em Campinas , um café da manhã com diretores e coordenadores pedagógicos de escolas da região para explanar esta Resolução, destacando aquilo que me pareceu provocar maior preocupação. Dentre os artigos, o mais polêmico, sem sombra de dúvida, é aquele que se refere a data-limite de idade para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental.
Neste processo de um ano aqui no blog, recebi preciosas contribuições dos leitores sobre o Artigo 8º da Resolução CNE/CBE n.07/2010 que me ajudaram a compreender melhor o assunto.
1) Quem segue essa Resolução ?
Até onde sei a maioria dos Estados exceto:
São Paulo que por intermédio de sua Deliberação CEE 73/2008 que fixa a data de corte 30/06.
Rio de Janeiro que possui uma Lei Estadual de N.5844/2009 que fixa a data de corte em 31/12
* se alguém tiver outras informações deixe-as aqui no blog
2) Todas as escolas devem seguir essa Resolução?
Sim. As escolas públicas (estaduais ou municipais) e as privadas estão submetidas a legislação educacional.
3) Mandado de segurança
Alguns pais que não aceitam a data-limite estão buscando o mandado de segurança enquanto alternativa para efetuarem a matrícula de seus filhos.
Segue abaixo as perguntas dos leitores deste blog e as minhas respostas:
1. Francisca Eunice Nascimento Elmiro. comenta janeiro 10, 2011 @ 22:46
Oi Sônia, estou com dúvida. Tenho um aluno que em abril deste ano irá completar 5 anos, mas ano passado fiz a matrícula do mesmo na Educação Infantil ( Pré I) e agora eu teria que fazer sua matrícula no Pré II, mas de acordo com a Resolução n° 7 de 14 de Dezembro de 2010 crianças que completam 5 anos até 31 de março de 2011, deverão ingressar na Educação Infantil. Veja bem, se hoje eu fizer sua matrícula na Educação Infantil ( Pré II), no próximo ano ele só irá completar 6 anos em abril, pois de acordo com a Resolução crianças com 6 anos completos ou que completarem até 31 de março deverão ser matriculadas no 1° ano do Ensino Fundamental. O que devo fazer, pois os pais não querem que o filho repita o Pré I?
Olha Francisca isso é um problemão, mas você deve procurar uma autoridade da educação para ela lhe respaldar junto aos pais, porque a lei é clara a este respeito.
A meu ver ,seguindo a Resolução n.07 esse seu aluno só poderá cursar o 1o ano do Ensino Fundamental em 2013 (2011 – 5 anos / 2012 – 6 anos somente em abril /2013 – ele inicia com o ano letivo com 6 anos e em abril completa 7 anos…) o que gerará um drama junto aos pais.
Faça o seguinte: escreva uma solicitação de esclarecimento expondo o caso para o seu Dirigente Regional e protocole na Diretoria de Ensino que supervisiona a sua escola e aguarde. Eles certamente pedirão esclarecimentos ao CEE e lhe darão uma resposta por escrito. A partir deste documento de resposta você terá mais respaldo para efetivar a matrícula deste seu aluno e poderá inclusive mostrar para os pais que não é uma decisão sua, mas dos órgãos competentes.
Se eles não aceitarem a decisão após você estar documentada, oriente-os que eles tem todo direito de solicitar esclarecimentos diretamente ao Conselho Estadual de Educação ou mesmo a Diretoria de Ensino.
Agora o que você tem que ficar atenta é com as matriculas deste ano de 2011 para não ter futuros problemas.
Forte abraço
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2. LUIZ CARLOS MENDES comenta:
Tenho um filho que em 12/09/10 fez 05 anos, ele cursou a Educação Infantil ( Pré: I e II ) e foi aprovado para o 1º Ano do Ensino Fundamental em 2011. transferi para outra escola para o 1º ano do EF, mas, não consegui fazer a matricula dele. Qual seria a melhor maneira para não prejudicar o meu filho?
Ai,ai, ai… Luiz Carlos, difícil isso porque ele só completará 6 anos em setembro de 2011 e a Resolução CNE/CEB n.07 14/12/2010 fixa as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos diz que para fazer matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental é até março e, mesmo se fossemos seguir a legislação anterior ,por exemplo, o parecer do CEE -SP (CEE n.73/08) a data limite é junho. Penso que não será possível seu filho cursar em 2011 o 1o ano do Ensino Fundamental, mas para você ter certeza entre em contato com uma Diretoria de Ensino de sua região e faça uma consulta. Abraços
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3. Cleyde comenta fevereiro 16, 2011 @ 15:30
Em 2010, a escola efetuou a matrícula de aluna de 6 anos (completou 7 anos em 24/09/2003), no 2º ano do Ensino Fundamental . Foi feito o certo?A aluna havia frequentado 2 anos a Educação Infantil, até 2009.
Grata.
Cleide, não compreendi muito bem as datas. Mas é o seguinte: se um aluno fez 7 anos em 24/09 em 2010 deveria ter cursado o 1o ano do Ensino Fundamental e em 2011 deverá cursar o 2o ano do Ensino Fundamental. Isso ocorre porque este aluno cumpre anos em setembro. Infantil só pode ficar com o aluno até 5 anos ,mas se o aluno aniversariar em setembro, então, ele fica no Infantil com 5 anos até setembro e 6 anos até o final do ano letivo seguindo, no ano seguinte, para o 1o ano. É isso ! abraços
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4. Isabel Paiva Real comenta março 10, 2011 @ 1:02
Tenho uma filha alfabetizada desde os 4 anos e meio , escreve historinhas , faz contas e conta até mesmo em ordem decrescente a partir do 100… porém, fará 7 anos em maio , e está no 2º ano do ensino fundamental , em que seus amiguinhos de sala não estão alfabetizados e sua professora iniciará o básico BA BE BI BO BU , quero a reclassificação dela, mas está difícil .
Peço ajuda, pois o bimestre já está encerrando. Sou professora e seu pai também , e ela tem um gosto por estudo nato vem dela mesma sem que a pressionemos … um abraço
Prezada Isabel,
sua filha tem 6 anos , completará 7 anos em Maio de 2011 e está matriculada e cursando o 2o ano do Ensino Fundamental. Então, ela já está adiantada em relação ao que determina a lei, por isso da dificuldade que está encontrando para a reclassificação.
Eu penso que você poderia escrever uma carta para a direção da escola de sua filha argumentando à favor de uma aceleração. Vc deverá juntar provas para seu argumento: histórias escritas por ela, resoluções matemáticas enfim… o que considerar oportuno para justificar o seu pedido.
Em seus argumentos cite o artigo da LDB que consta a aceleração bem como outras legislações de seu Estado visando fundamentar ainda mais seus argumentos.
Se considerar pertinente argumente também à favor da aceleração ressaltando sobre a questão de necessidades educacionais especiais, sobretudo se conseguir um laudo de um psicopedagogo ou psicólogo que ateste que se trata de um caso excepcional, super dotado, por exemplo.
Entregue esta solicitação na secretaria da escola e protocole. Aguarde 30 dias para uma devolutiva. Se isso não ocorrer , faça uma carta para o órgão superior ao da escola de sua filha: se for escola privada e escola pública estadual escreva para o Dirigente Regional e se for escola pública municipal para o Coordenador Pedagógico da Secretaria de Educação do Município.
Nesta carta diga que fez o pedido para a direção da escola, mas não obteve resposta, razão pela qual está se dirigindo a um órgão superior.
Em qualquer caso você poderá seguir adiante com sua solicitação chegando ao Conselho Estadual de Educação ou mesmo ao Conselho Nacional de Educação.Sempre que seguir adiante junte o que foi enviado para o órgão anterior de modo a construir um processo.
Mas alerto: você como professora (não sei se das séries iniciais do Ensino Fundamental) deve saber que em raríssimos casos é aconselhável a aceleração. Sei bem que os pais ficam empolgados com a desenvoltura de seus filhos, mas são exceções os casos de sucesso de aceleração de estudo para crianças com idade abaixo do exigido legalmente.
Conheço inúmeros casos de alunos com dificuldade de aprendizagem no 6o ano/5a série, cuja origem desta dificuldade está lá atrás quando os pais insistiram com a escola ( ou quando a escola insistiu com os pais) de matricular a criança de 6 anos na 2o ano/1a série.
Esse é um dos motivos da legislação estar mais rigorosa porque os benefícios para a criança a longo prazo são pequenos e os estragos são grandes.
Mas como você e seu marido são professores sabem do que eu estou falando e certamente serão responsáveis para promovê-la de série com total convicção que este é o melhor caminho pedagógico.
Abraços
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5. Jaqueline comenta março 30, 2011 @ 17:56
Olá sou presidente do CME de um município pequeno do estado do RS.
Recebemos um ofício da secretaria de educação encaminhando três certidões de crianças que já estão estudando na pré-escola nível A, sem completar 04 anos até 31 de março, pela nova resolução do CNE/CEB de Janeiro de 2010, isto não mais poderia acontecer.
Realmente amanhã temos reunião com os conselheiros e não tenho uma posição formada sobre o assunto. Entrei nesta página procurando mais leis e opiniões, enfim e acabei encontrando este contato.
Se puderes nos ajudar, dano um norte, ficaremos gratos.
att
Olá Jaqueline, a Secretaria de Educação que encaminhou estas certidões para o CME é do Estado do Rio Grande do Sul ou do seu município?
Porque o CEE do Rio Grande do Sul possui uma Resolução N° 311, de 29 de setembro 2010 que dispõe sobre a idade para o ingresso na Educação Infantil – Pré-escola, no Sistema Estadual de Ensino.
Esta Resolução no Artigo 1o diz que “para o ingresso na Educação Infantil – Pré-escola, a criança deverá ter, no mínimo, 4 anos de idade completos, até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.”
Clique aqui para ler a Resolução CEE n.311
De modo que , me parece , que vocês deverão seguir a Resolução do CEE do Rio Grande do Sul ,assim como as demais legislações nacionais a este respeito.
No mínimo vocês podem fazer o seguinte: devolver as certidões esclarecendo que deve ter havido um equívoco no encaminhamento já que a idade não corresponde ao que diz a Resolução do CEE do Estado do Rio Grande do Sul. E aguarde pela devolutiva.
Mais dúvidas estamos por aqui! Abraços
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6. Luciene Alves Silva Godoi comenta abril 20, 2011 @ 17:01
Sônia, aqui em minha cidade, sul de Minas não recebemos nenhuma orientação da nossa SRE sobre a resolução 07/2010. O que faremos? Esperamos essa orientação ou seguimos a LEI que é nacional? Por favor me oriente.
Obrigada!
Luciene.
Olá Luciene, essa é uma difícil pergunta. Difícil porque no Brasil não se segue legislação!! Isto é , existe lei para tudo, mas na prática…. Mas se eu fosse diretora de escola ou qualquer outro cargo de responsabilidade junto a educação formal eu seguiria a CNE/CBE n.07/2010. Como?
1) Modificaria o Regimento e o Projeto Pedagógico inserindo a questão da não retenção nos três primeiros anos do E.Fundamental;
2) Firmaria pra valer a questão da matrícula com 6 anos completados até 31 de Março. No Estado de São Paulo há uma Deliberação CEE 73/08 para matrícula de 6 anos completados até final de junho, por enquanto está sendo utilizado essa lei , não sei como é em Minas.
Eu penso que esses são os pontos mais importantes já que assumir a não retenção nos 3 primeiros anos do E.Fundamental dará um trabalho grande porque será implantado um ciclo pedagógico mesmo que a escola não abondone o regime de seriação e isso significa pensar como será feito o registro de notas etc… .
Acho que é isso! Abraços
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7.Marina comenta maio 20, 2011 @ 17:35
Professora Sônia, Os alunos que no ano de 2011 avançaram um ano na Educação Infantil por conta da data limite ser em junho, poderão frequentar o 1º ano a completar 6 anos em 30 de junho de 2012? Mesmo que já frequentaram mais de 3 anos no Infantil?
Olá Marina, vamos compreender … A Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz que o corte é 31 de Março, mas no Estado de São Paulo está valendo a Deliberação CEE 73/08 que prevê o corte em 30 de junho.
Então, se estivermos falando de alguma cidade do Estado de São Paulo e se o aluno completar 6 anos até 30 de junho em 2012 ele será matriculado no 1o ano do Ensino Fundamental.
Mesmo que tenha cursado mais de três anos no Infantil .
Leia, para entender melhor ,o Parecer CEE55/2011 (aqui)
Abraços
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8. Gisele comenta maio 27, 2011 @ 13:08
Olá, gostaria de tirar uma duvida. Meu filho completará no dia 05/07/2011, 4 anos e cursando o jardim I. A escola quer voltar ele no ano que vem para fazer de novo o jardim I, o que devo fazer??? Estou com medo que possa regredir. Ele estuda nesta escola desde quando estava com 1 ano e 8 meses. Ou seja , ele tem 3 anos de pre-escola. Obrigada Gisele.
Prezada Gisele, na verdade a Educação Infantil deveria ser vista como um único ciclo pedagógico, mas infelizmente praticam a seriação , isto é , não deveria existir o Infantil I, Infantil II, Infantil III e sim apenas Infantil. Se assim fosse você não estaria achando que seu filho irá voltar pra trás.
Diga para a escola que você não aceita retrocesso e sim avanços e que o Infantil deve contemplar um continuum pedagógico como diz o Conselho Estadual de Educação no Parecer 55/2011 “de modo que as crianças sempre avancem em seu percurso escolar, numa evolução adequada às suas características e faixas etárias. Faz parte intrínseca e essencial da proposta curricular, desse nível de ensino, a flexibilidade e adaptabilidade às características das crianças.” O art. 31 da LDB dá a essa posição eminentemente pedagógica o “status” de legislação: “Na Educação Infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental”.
Assim, a escola deverá se comprometer com você em apresentar ao seu filho atividades e motivações pedagógicas diferentes daquelas que ele já teve em anos anteriores , porque não se trata de repetir conteúdos, atividades e avaliações já que na Educação Infantil não há retenção.
Leia o Parecer (aqui)
Agora, o fato é que o seu filho somente ingressará no 1º ano do Ensino Fundamental em 2014. Ao ler o Parecer do CEE você saberá que a conclusão dele foi o indeferimento 16 matrículas para o 1º ano de crianças que completam 6 anos após a data de corte do Estado de São Paulo que é 30/06 Deliberação CEE nº 73/08 e ainda diz “Demais casos dessa mesma natureza deverão ser decididos de acordo com as normas vigentes e nos termos deste Parecer, pelas Diretorias de Ensino.”
Forte abraço
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9. BRISA comenta junho 6, 2011 @ 22:26
Olá.Tenho uma filha que completou 7 anos em 1° de maio de 2011.Ela foi matriculada no 1° ano,pois, cursou o pré II ANO PASSADO e a idade letiva dela é 6 anos.No entanto, a turma dela está bem atrasada,ela sabe ler e escrever enquanto a turma está aprendendo as vogais.Ela estuda desde 2 anos de idade.Existe alguma forma de matriculá-la no segundo ano?obrigado
Olá De Brisa, para avançar a sua filha não será fácil porque ela está de acordo com a idade de corte de ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental. Mas há um expediente possível que é o de aceleração previsto na LBD.
Porém, isso dependerá do Regimento Escolar da escola que sua filha está matriculada. No Regimento tem que constar a possibilidade de aceleração inclusive no 1o ano do Ensino Fundamental.
Escreva uma carta para a diretora da escola solicitando um diagnóstico do desempenho acadêmico de sua filha com vistas a aceleração. Fundamente com atividades e tudo o mais. Se a resposta for negativa, porque a aceleração não consta do Regimento, tente a Diretoria de Ensino.
Mas antes disso, converse com a direção e professora no sentido de ofertarem para a sua filha atividades com maior complexidade para que ela seja estimulada e caminhe em seu ritmo de aprendizagem que é diferenciado do resto da turma.
Forte abraço
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10. Janaina Lima comenta julho 27, 2011 @ 17:47
Olá, meu filho completou 3 anos em maio/2011. Ele estuda desde o ano passado, em que cursou o maternal 2. Este ano ele continuou na mesma escola no maternal 3. Acontece que agora estou com a necessidade de trasnferi-lo para outra escola, mas estou encontrando dificuldades no sentido de que querem que ele faça novamente o maternal 3 no ano que vem. Acho que existe aí uma incongruência, pois se ele continuar na mesma escola poderá cursar no ano que vem o infantil 4, mas se mudar de escola terá que repetir o maternal 3. O que faço para não prejudicar meu filho? Obrigada.
Prezada Janaina, a legislação é clara: só cursará o Ensino Fundamental com 6 anos completos se no Estado de São Paulo até junho se em outro canto do país até março. Então, o que você deve ficar atenta não é com a terminologia maternal 1, maternal 2 … o que interessa é que seu filho ficará na Educação Infantil até o ano de 2014 se residir no Estado de São Paulo, caso contrário ,somente em 2015. Se a escola estiver fazendo diferente disso ela está infringindo a lei. Não há prejuízo para o seu filho cumprir a legislação educacional vigente, ok? Abraços
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11. Tatiana comenta agosto 24, 2011 @ 2:31
Oi estou muito insatisfeita pois minha filha não esta aceitando o fato de que ela no ano de 2012 não estará junto com sua turma q ela estudo desde o inicio,pois ela completa 5 anos em maio de 2012 e com isso vai ficar e todos os seus amiguinhos ão para outra turma,gostaria de saber se ela pode ser beneficiada pois esta a dois anos contando com esse estudando,pois já li que ela poderia,por favor me mande uma luz pois acho que essa situação vai prejudicar em muito minha filha.obrigado
Tatiana, não há muito o que ser feito, mas dê uma olhada em várias resposta que dei aos comentários a respeito deste mesmo assunto, pode ser que algum deles possa lhe ser útil. Clique aqui.
Abraços
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12. Telma andrade do nascimento comenta agosto 27, 2011 @ 2:27
Meu filho com 5 anos estudou alfabetização em uma escola em 2009, em 2010 maticulei ele no 2º ano sem histórico , quando foi no final do ano retornei à escola para pegar o historico, daí ele estava em ata educação infantil II, agora ele já está no3º ano antiga segunda série e não sei o que eu faço pq ele não fez o primeiro ano, por favor mim dê uma orientação porque uma escola passa a bola para a outra e estou preocupada com a vida escolar do meu filho.
Olá Telma, se a escola de seu filho for privada ou estadual , vá a Diretoria de Ensino e protocole carta explicando o que se passa com seu filho e, ao mesmo tempo, solicitando um posicionamento do Dirigente Regional. Se a escola for municipal vá até a Secretaria de Educação do município e faça o mesmo. Esses órgãos saberão dar o encaminhamento adequado para o processo escolar de seu filho.
Abçs
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13. Ana comenta agosto 28, 2011 @ 17:25
Olá professora , me esclarece uma duvida. meu filho fez 6 anos dia 12/07/2011 e está cursando o pré 2 moro no interior de são paulo e só foi para o 1 ano até 30/06/2011 ele esta fazendo o pre 2 pelo 2 ano consecutivo isto esta certo???? Obrigado pelos esclarecimentos
Ana , entenda o seguinte: pela legislação não há infantil I, infantil II, pré 1 ou pré 2 , o que existe apenas é a Educação Infantil.
As escolas é que inventaram essa seriação, totalmente desnecessária. De modo que o seu filho está cursando o Infantil .
Como ele fez 6 anos em 12/07 ele só poderia estar no Infantil e em 2012 cursará o 1o ano do Ensino Fundamental.
A escola está correta porque ele fez 6 anos em julho e a data limite de corte , conforme o CEE do Estado de São Paulo, é junho e conforme o CNE é março.
Não há retenção no Infantil , portanto, ele ficou no Infantil certamente com atividades diferenciadas e que o levaram ao amadurecimento necessário para cursar em 2012 o 1o ano. Tudo certo. Fique tranquila. Abçs
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14. Wellington
Olá professora…tenho dúvidas quanto ao estudo do meu filho. Ele tem 5 anos e esta no Emei da pref.de SP desde os 4 anos de idade, esta cursando o 2 estágio. Ele completará 6 anos em 16 de julho de 2012 .Posso matriculá-lo no 1 ano, da rede pública? Ele já está alfabetizado (não lê td, mas conhece e escreve todas as letras).A professora me disse q ele tem coordenaçao motora acima da média. Procurei vagas para o 1 ano em escolas particulares e eles aceitam a matrícula para o ano que vem: (sesi e outros), isso pode? Estou confuso. O que seria melhor para ele? Já q é adiantado. Tem algum recurso? obrigado
Wellington, tanto a Resolução CNE/CEB 07/2011 como a CEE n.73/08 consideram a data de 16/07 fora da data limite. Portanto, a meu ver, o seu filho não poderá ser matriculado no 1o ano do Ensino Fundamental em 2012 . Agora se o Sesi aceitou… isso eu não sei lhe dizer o motivo. O melhor caminho é você perguntar diretamente na Secretaria de Educação do Município de São Paulo , ou pedir informações para a Diretoria de Ensino da região de sua residência para saber se o Sesi ou outra escola particular poderá matricular seu filho no 1o ano.
Não prejudica em nada ele cursar o 1o ano na data que a lei determina. Ele só tem 5 anos e só completará 6 anos no meio de 2012 ,portanto e a meu ver, a Educação Infantil é o mais adequado para ele.
Se quiser, leia os demais comentários com as minhas respostas , há muita informação a respeito.
Abraços
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15. FRANCIS comenta setembro 8, 2011 @ 1:20
ola… hj assisti ao jornal bom dia brasil onde comentavam sobre as novas regras…. gostaria de saber o seguinte .. minha filha faz aniversario 5 de junho… será que tenho chance dela conseguir ser matriculada no primeiro ano.. a completar em junho 6… não quero minha filha um ano atrasada dos coleguinhas que por “sorte” nasceram ate março… tenho como solicitar isso legalmente? e as escolas privadas deverao seguir a mesma recomendaçao das do governo ?
Francis, se você reside no Estado de São Paulo saiba que o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo estabeleceu que a data de corte é 30/06 ,portanto, sua filha , em 2012, poderá cursar o 1o ano do Ensino Fundamental.
No entanto, outros Estados da federação estão seguindo o Conselho Nacional de Educação que fixa na Resolução CNE/CBE n.07/2010 a data de 31 de março.
As escolas particulares embora sejam mantidas pelo setor privado estão submetidas a legislação do ensino . De modo que também seguirão a legislação.
Aconselho que procure a escola que sua filha está matriculada para saber mais a respeito. Você também poderá consultar a Diretoria de Ensino Regional que supervisiona a escola de sua filha.
Outra medida é apelar para a justiça . Há casos comentados aqui mesmo neste post a este respeito.
Abraços
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16. Andréa comenta setembro 9, 2011 @ 0:19
Meu filho esta com 5 anos e cursando o último ano de ed. infantil, gostaria de ajuda e esclarecimento quanto a conseguir uma liminar para que ele possa dar sequencia normal ao processo de educação e curse o 1º ano do ensino fundamental em 2012, tendo em vista que fará 6 anos em 17 de abril do mesmo ano, sem ser prejudicado e forçado à repetir ano, sendo prejudicado em seu processo de educação, fora os danos psicologicos de refazer amizades e ver seus amiguinhos sequenciando curricularmente, retardando assim todos processo educacional e psicológico.
Olá Andréa , vc deve contratar um advogado para lhe aconselhar sobre o melhor caminho a ser percorrido ou ir até a promotoria pública de seu município e solicitar ajuda.
Veja uma ação do Ministério Público :
http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/20757
Abraços
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17. Karol Santos comenta setembro 10, 2011 @ 18:06
Minha filha estuda desde os dois anos de idade. Ela fez Infantil III, IV e agora ira concluir o Infantil V, ja lê, escreve pequenos textos e palavras. A próxima etapa seria o 1° ano mas ela completou 5 anos em 03.09.2011, isso a faria repetir de ano???? Ora, ela é a aluna mais adiantada da sala, no final do ano haverá a festa de doutores do ABC e ela será a oradora da turma. Como posso mudar essa situação??? Não posso permitir que ela passe um ano revendo tudo que ela já sabe. Obrigada!
Olá Karol, somente por intermédio de uma ação judicial , fora isso sua filha permanecerá no Infantil, ok?
Leia as outras respostas que emiti aqui nos comentários pois poderão lhe ajudar. Abraços
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18 Luciana comenta setembro 13, 2011 @ 2:29
Prof. Sônia, gostaria de saber se existe algum tipo de recurso que possa entrar na Secretaria de Ensino. Tenho um filho que completará 4 anos em 01/08/12. Ele está na escola desde 1 ano e foi matriculado esse ano (2011) no maternal 2 que na escola dele antecede a 1ª fase da pré escola. Acontece que quando matriculei ele no início desse ano a escola me disse que ele poderia acompanhar a turma dele mesmo tendo nascido após 30/06 (sou do estado de SP). Agora em setembro período de pré-matricula a escola veio me dizendo que devo novamente matriculá-lo no maternal 2.
Isso é um prejuízo financeiro pois terei que pagar novamente 1 ano que já paguei e um prejuízo para criança que terá que ver seus amigos irem para outra sala e ela não e ficar com criancinhas bem menor que ela.
Por isso gostaria de saber se existe algum recurso a que possa recorrer para que meu filho vá para pré escola no próximo ano.
Por favor me dê uma resposta.
Grata, Luciana
Prezada Luciana, há três coisas a serem feitas:
1) Saiba a qual Diretoria de Ensino a sua escola está vinculada e o nome do Dirigente de Ensino. Escreva para ele explicando o que ocorreu e solicitando uma providência. Eu acho que você não conseguirá nada porque o Conselho Estadual de Educação já se pronunciou a respeito de forma contrária a quaisquer matrículas com data de nascimento após o 30/06. Mas , de qualquer forma, faça isso.
Leia o Parecer do CEE indeferindo pedido : http://iage.fclar.unesp.br/ceesp/textos/2011/346-10-Par-55-11.doc
2) Não tendo sucesso, contrate um advogado ou vá até a procuradoria pública e entre com uma ação judicial para garantir a matrícula;
3) Processe a escola por danos morais e financeiros porque a escola deveria saber da legislação. Muito embora a Resolução CNE/CBE N.07/2010 tenha saído em dezembro do ano passado, matricular a criança com 6 anos até março já é de conhecimento de todos da educação a muitos anos. Portanto, a escola errou.
Errou também porque Educação Infantil não tem maternal , pré, Infantil I etc… essa terminologia seriada. Isso é invenção de escola particular. Educação Infantil é um único ciclo pedagógico composto de 5 anos (0 a 5 anos – 6 anos completos até 30/03 ou S.Paulo até 30/06), portanto, seu filho de 3 anos frequentará o Infantil por mais dois anos e só isso.
Agora como a escola não lhe informou direito , fez bobagem, você ficou com a impressão de que seu filho repetirá de ano … mas não existe isso no Infantil já que não há seriação … Por isso cabe um processo por você passar por esse sofrimento (à toa) e ter a impressão de que perdeu dinheiro.
Abçs
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19. Paloma comenta setembro 14, 2011 @ 1:53
Profª Sônia,
boa noite. Gostaria da sua ajuda: Minha filha tem 5 anos de idade e frequenta a escolinha desde bebê.
Segundo as informações que eu obtive junto a algumas escolas e pesquisando na internet só poderiam ingressar no ensino fundamental as crianças que completassem 6 anos até 31/03/2012, no caso de escolas públicas, ou até 30/06/2012 no caso de escolas privadas. No entanto, minha filha completa 6 anos em 02/07/2012 (Ou seja, 2 dias de diferença da data limite na escola privada). Mesmo argumentando com as escolas (tanto com as públicas quanto com as privadas) a resposta foi negativa ao tentar matricular a minha filha no ensino fundamental para o ano que vem (2012). Eu a colocaria em uma escola privada, mas a escola ligou para a secretaria de educação para pedir autorização para matriculá-la e não foi concedida. Mesmo assim, a escola solicitou que eu tentasse encontrar algo que possa me ajudar, para que eu consiga a matrícula no ensino fundamental para a minha filha no ano que vem. Por isso, pesquisando pela internet sobre o assunto, encontrei o seu site e peço gentilmente a sua orientação de como posso proceder neste caso.
Qualquer informação que puder me passar com certeza já será muito valiosa.
Então pergunto: A quem eu posso recorrer neste caso? Sabe como devo proceder? Consigo falar diretamente com a secretaria de educação? Existe alguma legislação específica sobre eu me responsabilizar pela matrícula dela no ensino fundamental, ainda que fora da idade estipulada (Por apenas 2 dias de diferença)?
Em outros anos, o CNE dizia que existia uma exceção para alunos que haviam cursado por 2 anos a pré-escola. No entanto, hoje não há mais esta exceção.
O que posso fazer?
Agradeço desde já a sua ajuda.
Abraços, Paloma
Paloma, olá!
Esclarecendo informações: escola pública e privada seguem a mesma legislação. Não há diferença entre elas. A diferença de datas diz respeito aos órgãos educacionais. O Conselho Nacional de Educação (CNE) lançou Resolução CNE/CBE n.07/2010 que diz que a data corte é 31/03 e o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE) está aceitando data de corte em 30/06.
De modo que quem reside no Estado de São Paulo está sujeito ao CEE e quem reside em outros Estados da federação ao CNE.
Agora respondendo a suas questões:
Então pergunto: A quem eu posso recorrer neste caso? Paloma, somente via ação judicial com mandato de segurança.
Sabe como devo proceder? Consigo falar diretamente com a secretaria de educação? Sim. Primeiro solicite um posicionamento da Diretoria de Ensino que a escola de sua filha está submetida e aguarde. Diante de uma negativa encaminhe pedido ao Conselho Estadual de Educação de seu Estado. Diante de negativa acione a justiça caso queira mesmo continuar o processo.
Existe alguma legislação específica sobre eu me responsabilizar pela matrícula dela no ensino fundamental, ainda que fora da idade estipulada (Por apenas 2 dias de diferença)? Não que eu saiba.
Em outros anos, o CNE dizia que existia uma exceção para alunos que haviam cursado por 2 anos a pré-escola. No entanto, hoje não há mais esta exceção. Leia : http://iage.fclar.unesp.br/ceesp/textos/2011/346-10-Par-55-11.doc
O que posso fazer? Seguir esses procedimentos descritos acima. Mas sempre há o outro lado: a legislação não está equivocada de determinar uma data corte. Esta data de corte tem fundamento pedagógico o que está errado nisso tudo são as escolas de Educação Infantil que fazem a matrícula das crianças sem observar a legislação e alertar os pais lá no início e usam terminologias ( infantil I, maternal I , infantil II, pré , essas baboseiras todas) que inexistem de fato na Educação Infantil porque trata-se de um único ciclo pedagógico e não de uma seriação.
Abraços
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20. Maria Aparecida de Almeida Maziero comenta setembro 14, 2011 @ 2:07
OLÁ, MINHA FILHA COMPLETARÁ 6 ANOS NO DIA 05 DE JULHO DE 2011. GOSTARIA DE SABER SE ELA SEGUE COM A CLASSE POR TER PASSADO APENAS 5 DIAS, OU SE REPETIRA O PRE NOVAMENTE, O QUE NÃO ME AGRADA POIS TENHO UMA FILHA QUE COMPLETARÁ 6 ANOS DIA 28 DE JUNHO DE 2013, E TANTO PELO PSICOLÓGICO COMO PELO PEDAGÓGICO CREIO QUE NÃO SERÁ BOM ELA CURSAR O PRIMEIRO ANO JUNTO COM A IRMÃ MENOR, POIS MAIS TARDE SOFRERÁ PRECONCEITOS.
ABRAÇOS
Olá Maria Aparecida, pois então , se você residir no Estado de São Paulo seguirá a legislação do Conselho Estadual de Educação cuja data de corte é 30/06, se residir em outros Estados seguirá a Resolução CNE/CBE N.07/2010 cuja data corte é 31/03. A única alternativa é via judicial com mandado de segurança para efetivação da matrícula. É preciso saber se esse expediente vale a pena, ok? Abraços
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21. Angélica comenta setembro 28, 2011 @ 23:16
Com essa nova resolução de entrada para o primeiro ano, com 6 anos completo até o dia 31 de março, minha filha ficará prejudicada, pois só completa 6 em 21 de junho. Porém ela estuda desde os dois anos de idade e já sabe lê e escrever palavrinhas e reconhece todas as sílabas. Minha filha tem o direito adquirido, já que estava matriculada antes dessa resolução?? Por favor me respondam. O que posso fazer??
Olá Angélica. Se você mora no Estado de São Paulo ou no Rio de Janeiro a data de corte não será 31/03. O primeiro é 30/06 e o segundo é 31/12. No restante dos Estados, salvo engano, a data é mesmo março.
Você poderá solicitar informação na Diretoria de Ensino e se caso houver uma negativa da matrícula você poderá entrar com uma ação na justiça , que seria, a meu ver , um mandado de segurança. Para isso você precisará de um advogado.
Abraços
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22. Angela Leonello comenta outubro 1, 2011 @ 15:23
Sônia , existe alguma multa se a escola matricular um aluno , no 1.ano EF , após a data de corte 31/03 , visto que ele fez 2 anos no infantil , data de nascimento 05/04 . Para a cidade data de corte 31/03 e para o Estado 30/06 , como devo proceder ?
Angela, desconheço se há multa caso a escola cometa um erro na matrícula. Mas isso trará problemas junto a Diretoria de Ensino, além disso, a escola não conseguirá (se for no Estado de São Paulo) inserir dados no GDAE (sistema de bancos de dados da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo).
É isso! abraços
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23. Cristina comenta outubro 17, 2011 @ 16:41
Moro em Natal/RN meu filho tem 05 anos e irá fazer 06 anos em 01/05/12 está no último ano da educação infantil onde já cursou 04 anos, fiz a inscrição para o período de adaptação em uma escola maior. Depois o colégio me ligou informando que houve um equívoco para eu retornar na escola, pois não poderiam inscrevê-lo para o 1º ano do ensino fundamental em 2012 devido a sua idade. Meu filho já lê e escreve e eu já havia comunicado à ele que iria estudar em outra escola. Nesse caso, é correto voltar atrás? e a continuidade escolar não conta? e os danos psicológicos da criança. O que devo fazer?
Cristina, a data de corte de matrícula de Natal provavelmente é 31/Março. De modo que seu filho não poderá ser matriculado no 1o ano do Ensino Fundamental em 2012 , apenas em 2013, segundo a legislação vigente.
Reverter essa situação é bem difícil porque a escola está seguindo a legislação do Estado e da federação.
O que você pode fazer é buscar um advogado e verificar com ele a possibilidade de processar a escola por danos morais já que a mesma fez a matrícula inadvertidamente criando expectativas em você e em seu filho.
Ou tentar também com o advogado um mandato de segurança para efetivar a matrícula.
Nenhuma desses dois procedimentos são garantias de êxito.
Errou também a escola do infantil que seu filho estudou porque embora a Resolução CNE/CBE n.07 seja de dezembro último trazendo a data de corte de Março isso já se sabia a muito tempo.
Aqui mesmo neste blog há várias indicações de tentativas de reverter esta não matrícula, via justiça,mas não é fácil já que a legislação do ensino é bem clara quanto a isso.
Abraços
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24 . Flavia comenta outubro 18, 2011 @ 17:50
Olá, tenho uma uma filha que faz aniversário dia 7 de julho estuda em escola particular e nesse ano de 2011 ela já está repetindo o infantil 3, pois ele foi feito em 2010, segundo a diretora ela não poderia avançar de ano por causa da idade, em 2012 ela fará o infantil 4, infantil 5 em 2013 e só o 1º ano em 2014. Assim nesse ano de 2014 ela já vai fazer é 7 anos em julho, ela está certa? Ou minha filha pode entrar no 1º ano em 2013, já que fará 6 anos durante o ano letivo.
Grata desde já.
Flavia , a data de aniversário de sua filha é 7/07 , se você for residente do Estado de São Paulo a data de corte é 30/06. Portanto, a escola está certa. Se você for residente do Estado do Rio de Janeiro a data de corte é 31/12, porque segue uma lei estadual e se for de outros Estados a data corte é 31/03.
A criança com 5 anos , mesmo completando 6 anos em julho , se residente no Estado de São Paulo , cursará o infantil . Ela será matriculada no 1o ano com 6 anos, completando 7 anos em julho e cursando o 1o ano do Ensino Fundamental.
Espero tê-la esclarecido! Abraços
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25. Angela comenta outubro 19, 2011 @ 19:21
Sônia , na sua opinião , o Estado de São Paulo , em 2013 , ainda estará valendo a data de corte para o ingresso no 1.ano em 30/06 ? Você acha que poderá ter alguma mudança ?
Angela, sinceramente não sei lhe dizer. Não há nenhum indício de que o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo altere a sua decisão nos próximos anos, mas não tenho certeza. Eu penso que vc poderia fazer uma consulta diretamente ao Conselho a este respeito , seria mais seguro , ok? Abçs
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26. Athaliba comenta outubro 25, 2011 @ 17:22
Minha filha tem 2 anos e 5 meses e fez esse ano o Infantil 2 (em alguns lugares maternal 2) a escola veio com a história de retenção para adequação à resolução em questão, pois ela é de maio de 2009. No entanto, percebe-se que minha filha está bem a frente dos colegas que hj tem 3 anos, tenho o receio de que ela refazer o Infantil 2 será um retrocesso e q prejudicará o seu desenvolvimento. Pergunto: tem alguma atitude q eu deva fazer para evitar tal retenção. Tem alguma decisão judicial de inconstitucionalidade da referida lei, ou algo do tipo.
Obrigado. Moramos em Brasília.
Prezado Athaliba, primeiro vamos compreender que não há retenção no Infantil. Se a escola falou em retenção é erro grave. O aluno frequentará o Infantil até completar os 6 anos de idade, no caso de Brasília (salvo engano), em 31/03. Não há , portanto, essa seriação no Infantil . A Educação Infantil é um único ciclo pedagógico , portanto , não há retenção.
O que ocorre é que as escolas de Infantil de uma forma positivista, fragmentam o saber e acabam utilizando uma nomenclatura seriada que legalmente não existe, criando para elas mesmas um grande problema.
Sua filha deve completar 6 anos após a data de corte (31/03) , portanto , se a escola não resolver o problema que criou mantendo a sua filha nessa “série” , todos terão um problemão daqui a alguns anos, porque sua filha somente seguirá para o 1o ano do Ensino Fundamental com 6 anos completos e não com 5 anos a completar 6 anos no 1o ano.
Não há nada a fazer do ponto de vista pedagógico, porque a escola está apenas se adequando a legislação de ensino. Errou e está tentando sanar o erro da pior forma possível.
Mas há pais que entram com mandado de segurança para garantir a matrícula e processam a escola por danos morais , afinal a escola criou expectativas nos pais e não as atendeu.
Eu , sendo pedagoga e mestre em educação, com 25 anos de carreira lhe digo , com toda honestidade, que não vale a pena brigar por isso. Sua filha é ainda um bebê e será um desgate, a meu ver, desnecessário, porque não há prejuízo do ponto de vista pedagógico. Mas se você considerar adequado acionar a justiça, contrate um advogado para que ele possa lhe orientar melhor, ok? Abçs
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27. Claudiane comenta novembro 1, 2011 @ 21:26
Meu filho completa 6 anos dia 1º de abril de 2012.Fez 2 anos de pré escola,gostaria de saber se ele ´poderia ingressar no 1º ano.Obrigada
Claudiane, depende do lugar de sua residência:
Estado de São Paulo: 30/06 é a data de corte, portanto, matrícula no 1o ano será feita em 2012.
Estado do Rio de Janeiro: 31/12 é a data de corte, portanto, matrícula no 1o ano será feita em 2012.
Outros Estados: 30/03, portanto, matrícula em 2013.
Infelizmente cada lugar está seguindo uma legislação , alguns seguem o Conselho Estadual de Educação , outros lei estadual e outros o Conselho Nacional de Educação.
Abraços
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28. MARIA DE DEUZA FONSECA comenta novembro 3, 2011 @ 1:51
BOA NOITE.MINHA FILHA COMPLETA 05 ANOS DIA 20 DE JULHO O PRÓXIMO ANO IRIA PRO PRIMEIRO ANO SE NÃO FOSSE ESTA DECISÃO ;OS PROFESSORES DIZEM QUE ELA TEM CAPACIDADE DE IR SIM ,ENTÃO ELA VAI REPETIR DE ANO VOCÊS NÃO PENSAM COMO FICA A CABECINHA DESTA CRIANÇA VER OS COLEGAS MUDANDO DE TURMA E ELA FICANDO DE FORA JÁ PENSARAM NISTO;SEM CONTAR QUE TEM CRIANÇAS QUE NÃO TENHE CONDIÇÕES DE IR E VÃO,POR FAVOR ME MOSTRA UMA SOLUÇÃO ME DÁ UMA RESPOSTA ESTA DECISÃO NÃO PODE EXISTE.NUNCA NEM UMA CRIANÇA DOS TEMPOS ANTIGOS FOI PREJUDICADA PORQUE FOI PRO 1 ANO ANTIGA ALFABETIZAÇÃO COM MENOS DE 6 ANOS PELO CONTRÁRIO TEMOS DOUTORES MUITO COMPETENTES ;ENTÃO PORQUE QUE HOJE AS CRIANÇAS ESTÃO MUITO MAIS EVOLUIDAS E VEM ESTA DECISÃO DO NADA PRA MUDAR A ROTINA ESCOLA DELES VAMOS PENSA NISTO .MUITO OBRIGADA
Maria, peça para a professora de sua filha escrever um relatório apresentando a condições para que sua filha seja matriculada com 5 anos no 1o ano. Depois pegue esse relatório e encaminhe para a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola caso a mesma seja particular ou estadual , se for municipal vá até a Secretaria de Educação do Município e solicite a matrícula fundamentada nesse laudo.
Eu acho difícil conseguir ,mas sempre vale a pena tentar.Abçs
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29. SOLANGE comenta novembro 7, 2011 @ 16:57
Professora Sônia, boa tarde! Tenho uma filha que completa 6 anos em 10 de abril de 2012, porém ela esta na escola desde fevereiro de 2008 (ou seja, há 4 anos). A escola (particular) nao quer fazer sua matricula no primeiro ano do ensino fundamental em virtude da determinacao do MEC que fixa a data de corte em 31/03. No entanto a propria escola adimite que ela esta preparada para ingressar na serie seguinte, assim como foi realizado por uma psicologa um teste de Prontidao onde ela verificou-se que ela tem todas as condicoes para prosseguir com os estudos. Estou estudando a possibilidade de impetrar uma Mandado de Seguranca. A senhora acha que tem fundamento?
Abraço e muito obrigada!
Solange, eu penso que você pode primeiro esgotar as suas possibilidades:
1) Busque a instância que supervisiona a escola. Se você estiver na capital de seu Estado , siga até a Secretaria de Educação e peça ao Conselho Estadual a matrícula de sua filha.
Se a resposta for negativa aí sim entre com um mandado de segurança. É o que estão fazendo por aí, ok? Abraços
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30 . Andréia comenta novembro 8, 2011 @ 22:59
Boa noite, Prof° Sônia.
Gostaria de deixar aqui meu comentário, sobre suas explicações à nós pais, referentes às matrículas para o 1° ano do ensino fundamental e sua data de corte.
Li praticamente todas as dúvidas, e seus conselhos.
Tenho o mesmo problema da grande maioria de pais que lhe escreveram. Minha filha, completa 6 anos em 15/09/2012, e como sabemos entra na data de corte. Nós estamos providênciando o pedido liminar de Mandado de Segurança, mas em minhas pesquisas jurídicas, me deparei com dois princípios jurídicos que garantem à nossos filhos a possibilidade de matrúcula no 1° ano em 2012, independente do mês de corte.
– PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI.
– E O DIREITO ADQUIRIDO DE NOSSOS FILHOS.
Pois, a Lei n° 1.274/2006, não estabeleceu mês de corte, e por ser Lei federal, se sobrepõe às resoluções de cada estado, particularmente, sendo assim sem data de corte, basta que a criança complete 6 anos no ano seguinte, nos casos atuais 2012. Quando a resolução veio em 10 de outubro de 2010, estabelecendo uma data de corte, valendo para todo o território nacional, ela só pode agir sobre matrículas realizadas posteriormente a esta data, pois as crianças que já cursavam a educação infantil antes do vigor desta resolução estão protegidas por princípios jurídicos e constitucionais, princípios estes amplamente defendidos no mundo jurídico desde os primórdios do Direito. Fico grata por seus esclarecimentos, inclusive por ter me aberto uma opção a mais antes da ação judicial, peço-lhe que analise essa colocação à luz do Direito, e nos dê mais um de seus sábios pareceres. Grata, Andréia.
Prezada Andréia, agradeço o seu comentário que será muito proveitoso também para os outros pais.
Sendo pedagoga e mestre de educação meu conhecimento legal fica circunscrito a área educacional, de modo que me apego a legislação dos Conselhos, das Secretarias, enfim… Entendo pouco de jurisprudência , mandados e outros recursos jurídicos.
Mas eu vejo que há pertinência em sua explanação e penso que é um caminho promissor esse que apontou.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um, conforme garante o artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, e 54, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto, configura-se reprovável a vedação do direito ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental.
(aqui) um Reexame de Sentença do TJMS.
(aqui) Audiência Pública na Comissão de Educação e Cultura na Câmara Federal
Desejo-lhe sucesso. E , caso queria, peço que volte aqui para compartilhar conosco o seu percurso, ok?
Forte abraço
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31. Josimeire comentanovembro 11, 2011 @ 12:16
Me deparei com a resolução n. 7 14/12/2010 a dois dias o fim da retenção do 1º, 2º e 3º ano. E agora o que fazer se meu município apenas o 1º era o que não reprovava. Agora eu pergunto o que fazer já no final do ano com os alunos do 2º e 3º ano que estar praticamente reprovado, pois não sabe ler e as documentações?
Olá Josimeire, não tem o que fazer , até porque você não recebeu (assim me parece) nenhum comunicado ou instruções da Secretaria de Educação Municipal e quem é responsável por isso é a sua secretaria.
Agora que já sabe, informe-se com seus superiores o que deve ser feito e saiba que será necessário alterar o Regimento , bem como, o projeto pedagógico e isso deverá ser feito em consonância com a sua secretaria.
Abraços!
Josimeire, você tem duas saídas:
1) Reter os alunos e se houver questionamentos alegar que não houve, por intermédio de seus superiores, nenhuma orientação a respeito e que , portanto, você está seguindo o sistema de avaliação definido em seu Regimento Escolar e em seu Projeto Pedagógico que indica retenção em todas as séries em função da organização seriada. A escola segue o que o Regimento diz quando homologado pela Diretoria de Ensino (no caso de escolas públicas estaduais e particulares) ou pela Secretaria de Educação Municipal.
2) Ou….pedir para que as professoras desses alunos que não atingiram os objetivos do ano letivo , para que apresentem relatório, bem fundamentado, indicando as dificuldades destes alunos. Com os relatórios em mãos submetê-los ao Conselho de Classe e de forma coletiva aprová-los, mas com indicação de providências a serem tomadas no próximo ano, isto é, os próximos professores deverão elaborar um projeto específico de recuperação para estes alunos e a escola, por outro lado, deverá providenciar recuperação paralela e de reforço. E no planejamento de 2012 iniciar a discussão coletiva de alteração do Projeto Político/Pedagógico nos itens: sistema de avaliação, organização para ciclos pedagógicos. E após alterar o Regimento Escolar para garantir a tranquilidade do ano letivo de 2012.
Mas tudo isso Josimeire você precisa se informar com seus superiores. Você sabe , escola pública ou privada, não fazem nada sozinhas , precisa , necessariamente , da supervisão dos órgãos competentes para que equívocos possam ser evitados, ok?
Abraços
Obrigado professora Sônia. Conversando com alguns professores eles não aceitam passar esses alunos , sendo que já estamos no fim do ano, que os pais não aceitam que seus filhos passem de ano sem saber ler ou escrever. Se fosse no começo do ano letivo tudo bem, mas agora… Sendo que o municipio não recebeu essa Resolução, pois nem o Secretário de Educação estava sabendo, eu que todos os dias olhava tudo o que fala sobre o Ensino Fundamental de 9 anos para ver algumas notícias nunca tinha visto essa Resolução n.7 14/12/2010 se não fosse olhar para a professora Sônia do CentrodEstudo.
É isso Josimeire, agora vocês já sabem que há na Resolução CNE/CBE n.07/2010 uma recomendação firme para a não retenção de alunos nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
No início do ano , reúna todos os professores no planejamento e iniciem uma discussão a respeito com apoio de textos que discutam o ciclo pedagógico, uma concepção de avaliação que promova avanços com recuperação paralela e reforço (como determina a própria LDB) e com uma visão de continuidade … enfim… há muito para ser discutido para preparar o terreno visando mudanças,ok?
É bom também levar essa pauta de discussão para o Secretário de Educação do Município , quem sabe ele, com a equipe pedagógica,não promove uma discussão sobre a própria Resolução e ciclo pedagógico com toda a rede, não é?
Quando precisar estou aqui! Abraços
Olá, Doutora Sonia bom dia!
Refiro-me a um comentário do dia 25 de maio de 2016. é o caso de uma criança na idade certa que não terminar o 1º Ano do Ensino Fundamental logo, passou a cursar o 3º Ano (sete anos) quebrando “o bloco pedagógico”…
Por favor, veja esse caso! Ele está em forma de relatório com todas as provas e documentação no Ministério Público desde inicio do mês de maio, mas…
Meu abraço!
Agradecida;
Regina Chaves dos Santos
Olá Jennifer, que rolo, heim?
Antes de mais nada, uma correção.. não sou doutora, só fiz o mestrado, meu título é de mestre, professora, ok?
A matrícula dele está irregular e, portanto, a vida escolar dele está irregular.
1) Irregular porque ele nasceu em 15/08/2008, então,
2009 – completou em agosto 1 anos
2010 – completou em agosto 2 anos
2011 – completou em agosto 3 anos
2012 – completou em agosto 4 anos
2013 – completou em agosto 5 anos – Ed.Infantil
2014 – completou em agosto 6 anos – mas como na Bahia a data-corte é 31/03 ele não pode seguir para o 1o ano, exceto se usar a sentença judicial que derruba a data-corte demonstrando com laudo psicopedagógico a capacidade cognitiva de seguir para o 1o ano e dependendo da cidade, algumas cidades possuem sentença judicial e outras não. A mãe aqui não sabia não fez uso da sentença ou por desconhecimento ou porque a cidade que mora não é contemplada com a sentença judicial. O aluno fica na Ed.Infantil
2015 – completou em agosto 7 anos – 1o ano do ensino fundamental – até aí está correto.
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A mãe percebendo que o aluno tem maior capacidade pleiteia o avanço do aluno, isto é, uma reclassificação para o 2o ano do ensino fundamental.
O diretor ignorando a lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso II que veta a reclassificação neste ano promove o aluno para o 2o ano.
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental…
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Então, este aluno está irregular e o argumento para defender a regularização da vida escolar deste aluno não é a quebra de bloco pedagógico e, tampouco, a de cognição. O argumento é o descumprimento da lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso II, simples assim e somente isso.
É preciso corrigir isso.
E daí o problema é do diretor da escola que fez a burrada.
Como resolver esse problema?
Quem dará a orientação para regularizar a matrícula lá no 1o ano em 2015 e “aprová-lo” para o 2o ano é a Secretaria de Educação do Estado da Bahia se a escola for particular ou pública estadual e se for municipal a Secretaria de Educação do Município.
Feito isso, não se pode voltar o aluno para o 2o ano porque ele já tem o direito adquirido, pois estamos em setembro, a poucos dias de finalizar o ano letivo.
E não tem como reclassificá-lo para o 3o ano em função da idade. Em geral a reclassificação é usada para alunos com idade superior ao ano, daí se reclassifica para ajustar a defasagem idade x série. É preciso perguntar esta possibilidade para a Secretaria de Educação.
Então eu recomendo que os pais ou o diretor (para assumir a responsabilidade) impetre mandado de segurança, explicando a situação e pedindo a regularização da matrícula deste aluno para o 3o ano. O juiz concede liminar e daí é possível regularizar a matrícula.
Entendeu? O MP não pode fazer nada com isso (salvo engano) porque não diz respeito a algo de caráter coletivo, mas é específico para esse aluno. O que resolve é o mandado de segurança.
Resumindo:
1) Efetiva a matrícula dele no 2o ano de 2016.
2) Tem que resolver a aprovação dele no 1o ano em 2015 (aqui dá para usar o ato normativo Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30, que diz que não se deve reprovar nos três primeiros anos).
3) Após resolver a matrícula no 2o ano de 2016, impetrar mandado de segurança para regularizar o aluno no 3o ano se a Secretaria de Educação não aceitar a reclassificação dele para o 3o ano. Eu acho que não vai aceitar em função da idade dele, mas se aceitar , faz reclassificação, se não aceitar impetra mandado de segurança e o juiz resolve isso, ok?
é isso! abraços
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Desculpas, eu não consegui visualizar.
Olá boa tarde!
Doutora Sônia tenho atentamente observado as leis da educação de nosso País. Como educadora estou vice-diretora de uma unidade escolar na Bahia a qual atende alunos da creche ao 9º ano do Ensino Fundamental. Tenho formação superior em Psicologia e Psicopedagogia Institucional e Clinica há algumas coisas que me preocupam dentro da educação especialmente a responsabilidade em zelar pela “vida” da criança/aprendiz. O caso a que recorro a tua orientação ao meu entender é preocupante até o momento eu não consegui entender as entrelinhas… Bem, no ano de 2015 (segunda quinzena do mês de novembro) uma mãe de aluno vai a escola conversa com o diretor e conduz o seu filho que está cursando o 1º ano do Ensino Fundamental (nascimento 15/08/2008) para o 2º ano, e lá permanece até o final do ano letivo. Neste ano 2016, a mãe trás o filho no segundo dia de aula e sem mesmo que formalize a matricula o aluno está cursando no 3º ano. Com a Provinha Brasil o aplicador ao não encontrar a criança no 2º ano busca-a, do 3º ano e, a avaliação é realizada na secretaria da escola. Levei o caso ao Ministério Público e ao informar ao diretor do relatório apresentado ele foi receptivo demonstrou preocupado, até porque ele já sabia da ilegalidade do contexto assim, ele pediu para eu ir embora (para casa) convidando a mãe/responsáveis para ir a escola conversar, atualizar a documentação da criança e assinar um documento que havia sido produzido pela escola para este caso. Os pais do aluno parecem-me, serem pessoas idôneas: a mãe está representante do Legislativo Municipal e o pai assume alto cargo na Educação. O documento havia sido preparado diante apelo da mãe para que seu filho cursasse o 3º ano. Ainda não sei se este documento (Termo de responsabilidade: promoção de aluno em idade certa) foi assinado pelos responsáveis, se responsabilizando face às implicações que poderão ocorrer ao acelerar os estudos da criança e, assumindo responsabilidade pedagógica perante o aluno e a Lei. Está convocação aconteceu dia 20/05. No art. 06 da Lei nº 11.114/05 que altera a LDB nº 9.394/96 tornam-se obrigatório a matricula da criança a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental I em acordo a LEB nº 11.274/06 estabeleceu o ano de 2010 para as escolas adequarem ao sistema com tolerância a 2012. Consoante, a Portaria do município nº 074/2015. Lembrando que o aluno ingressou na escola no ano de 2012 na creche; passando pelo Pré-Escolar I e II; em acordo 2015, o 1º ano do Ensino Fundamental (1º e 2º ano). Entre as Leis da Educação do País o CNE/CEB define as diretrizes nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos o que significa: “a ampliação do tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino-aprendizagem e não a antecipação da sua conclusão”. Em combinação, o Pacto Nacional pela Educação na Idade Certa apoiado na resolução do CNE/CBE nº 7/2010 no § 1º do art. 30, recomenda explicitando os fundamentos do porquê de: “a necessidade de considerar os três primeiros anos do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou, um ciclo sequêncial não possível a interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizes básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.” Doutora Sônia, não estou falando exatamente da idade cronológica deste aluno, mas especialmente a base, a quebra do bloco pedagógico – das etapas de desenvolvimento da criança defendido por tantos estudiosos. Nesta mesma turma existem três alunos que completaram ano depois do corte (dois do mês 04 e um do mês 06), estes alunos ingressaram mais cedo na escola estando fechando o ciclo sem quebra. Referente ao caso: não há diagnostico nem mesmo indicio de superdotação as atividades não são diferenciadas (PACTO/BA) – o aluno possui um bom desempenho. Acredito que ele esteja sendo penalizado… Regressar o aprendiz ou afirmá-lo na série em que se encontra não aplacara os prejuízos, a que a criança, foi exposta. Dei-me um norte, por favor?
Ola ! minha. filha estuda numa escola publica e toda semana me pedem finheiro para xerox de atividades. escolares sendo que ele so traz o caderno para casa. uma vez por semana e so com uma atividade isso pode acontecer me diga em qur lei tomo base para falar com a diretora .
Desde ja acradeço.
Hanna, você pode:
1) Escrever documento para a diretoria financeira da escola ou para a direção dizendo que segundo a lei federal n.9870/99, em seu artigo 1o , parágrafo 7o a escola não pode pedir nenhuma taxa adicional.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
E diga no documento que você não mais pagará nenhuma taxa extra do que for e que sua filha não poderá ser prejudicada por isso.
Se a escola ignorar e prejudicar a sua filha , recomendo que faça a denúncia da escola ao PROCON ou ao ministério público, ok?
abraços
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SANTA CATARINA/ JOINVILLE.
Olá Letícia, Santa Catarina segue um ato normativo do Conselho Nacional de Educação cuja data-corte é 31/03.
Não há o que fazer exceto se você constituir advogado e impetrar um mandado de segurança para garantir a matrícula da sua filha.
É o que centenas de pais fizeram em 2012 em todo o país.
Outra maneira em Santa Catarina não há.
São Paulo tem data 30/06 , Rio de Janeiro e Paraná tem lei estadual com data 31/12
Rio Grande do Sul, Minas, Bahia , Pernambuco estão com liminares conquistadas pelo Ministério Público Federal dos Estados.
Enfim… foi e tem sido uma luta de todos os pais.
Leia tudo a respeito…
http://blog.centrodestudos.com.br/2012/05/historico-do-ensino-fundamental-de-9-anos-e-a-de-data-corte/
http://blog.centrodestudos.com.br/2012/07/tudo-sobre-a-data-corte-para-matricula-no-1o-ano-e-f/
https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
O que determina a legislação de Santa Catarina a respeito?
Tenho uma filha de 4 anos (faz 5 anos em 04/06/2013) que esta cursando o Jardim II, para ingressar no pré escolar somente em 2014 e o 1° ano do ensino fundamental em 2015.
Acredito que ela fica em desvantagem junto aos coleguinhas que acabaram de completar seus 4 anos apenas por uma data limite (31/03/2013). Queria muito colocar ela no pré, mas a diretora não permite, tem algo que eu possa buscar e quem sabe conseguir transferi-la?
Letícia, para eu lhe responder a contento , preciso saber em qual Estado do país você mora porque dependendo do Estado é um procedimento.
Abraços
Olá Sonia ontem você já me esclareceu uma dúvida sobre a idade de corte referente a meu filho que está passando só seis dias sendo que a lei diz que é até 30/6 pois então ele nasceu dia 6/7/10 e esta´iniciando este ano no maternal I.
Você diz que posso entrar com pedido de segurança para ir pro maternal II até então eu entendi. Mas se caso eu esperar até o meio do ano para estar acompanhando o desenvolvimento dele e estar mais segura , será que posso estar iniciando com o pedido em qualquer época . desde já obrigada e estarei muito grata pela sua paciência.
abraços.
Olá Maria,
Se você não está segura eu aconselho que ele fique na série proposta pela escola.
O mandado de segurança só pode ser impetrado no início de ano letivo ou no final com vista ao próximo ano . No meio do ano eu acredito que não é viável, ok?
Abraços
OLÁ SÔNIA,
ESTOU SUPER CONFUSA COM TODAS ESTAS DATAS, ETC. MORO EM CURITIBA E TRABALHO COM EDUCAÇÃO INFANTIL. MINHAS DÚVIDAS SÃO: AS CRIANÇAS QUE FAZEM 06 ANOS DE ABRIL A DEZEMBRO PODEM IR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL? QUAL A DETERMINAÇÃO LEGAL PARA AS CRIANÇAS DE 04 ANOS, PARECE-ME QUE HÁ NOVIDADES COM ESTA IDADE, É ISSO MESMO? POR FAVOR ME DÊ UMA LUZ POIS ESTOU REALMENTE CONFUSA, AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL TEM UM DISCURSO QUE NÕ ME PARECE MUITO CORRETO.
Olá Luciana,
Como você mora no Paraná a situação é diferente do resto do país porque aí vocês contam com uma lei estadual que determina data-corte em 31/12.
Então , as crianças de 5 anos a completar 6 anos até 31/12 no Paraná podem cursar o 1o ano do Ensino Fundamental.
Lei estadual é hierarquicamente superior a atos normativos do Conselho Nacional, portanto, as escolas devem seguir a lei estadual e não o Conselho Nacional de Educação, ok?
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=19943
Olá Sônia, moro no Rio de Janeiro e acompanho estas orientações educacinais desde de 2008. Tenho uma filha de 5 anos cursando o 1º ano ( porque orientei a Direção da escola), ela completa 6 anos em 26/07/2012. Minha dúvida, e receio: meu marido é militar e pode ser transferido ano que vem, ou o próximo, para outro estado. Como fica a situação dela? Terá que se ajustar ao CNE e com isso voltar um ano?
Olá Denize,
Pois então, o Estado do Rio de Janeiro conta com uma lei estadual que determina uma data-corte de 31/12, razão pela qual toda e qualquer criança com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 pode ingressar no 1o ano do Ensino Fundamental.
O mesmo ocorre no Estado do Paraná.
Fora isso a data que prevalece é o 31/03. São Paulo tem duas a 31/03 e a 30/06 para escolas particulares.
O Ministério Público Federal em Pernambuco impetrou ação civil pública e conseguiu uma liminar para todo o Brasil e por isso derrubou a data-corte mas o MEC está a recorrer desta decisão.
De modo que o movimento dos pais e de alguns educadores , me incluo aí, contra a rigidez da data-corte é grande, porque se o seu marido for transferido para qualquer Estado da Nação sua filha terá que retroceder de série. Acredite se quiser?
Em alguns lugares por exemplo Estado da Bahia, Uberlândia, Brusque em Santa Catarina , Alagoas os Procuradores da República conseguiram liminar. De modo que se o seu marido for transferido para estes lugares não haverá problema, mas se vier para São Paulo sua filha retrocede porque ninguém a matriculará sem a idade correta. Aqui a escola mesmo que queira não consegue regularizar a situação já que a um sistema o GDAE que impede a inserção com data-corte distinta da prescrita.
A garantia de matrícula tem sido feita por intermédio de mandado de segurança.
Leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/2012/03/12/a-data-corte-3006-do-conselho-estadual-de-sao-paulo-separa-pais-e-filhos/
Em função disso, juntamente com várias mães e outros profissionais , participo de um movimento para derrubar a data-corte:
1) Criei um Abaixo-assinado http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513 . Se ainda não assinou peço para fazer isso e passar para seu marido e familiares. É muito importante;
2) Enviamos o abaixo-assinado para todos os Procuradores da República do MPF nos Estados e conseguimos algumas ações e liminares;
3) Uma mãe , a Letícia Kuhl, criou um grupo no facebook Anistia para crianças de 5 anos http://www.facebook.com/groups/200508020020685/ Ele é aberto e todos podem participar;
4) Dia 28/05 estaremos em São Paulo no I Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares https://www.soniaranha.com.br/2012/04/27/i-encontro-paulista-sobre-judicializacao-das-relacoes-es/
5) Dia 30/05 audiência com o Ministro Ricardo Lewandowski para apresentar nossos motivos para que ele não vote na constitucionalidade da data-corte pedido pela Estado do Mato Grosso.
Enfim… um movimento é grande para que o pesadelo que está a correr tenha fim.
Abçs
Olá Sônia! Moro em Vitória/ES tenho um filho de 6 anos(vai completar 7 em 03/04/12). Ele estudo na creche Municipal desde os 2 anos, onde no ano passado fez o grupo 6(antigo pré). E pela nova lei ele foi matriculado na EMEF no 1º ano. Estou muito angustiada, procuro orientações, pois acho que ele tem condições de entrar no 2º ano, mas me falaram que ele obrigatoriamente tem que fzer o 1º ano. Acho que a escola poderia fazer uma avaliação e procurar orientar melhor os pais. O que devo fazer? Eu acho que ele vai ficar muito atrasado por causa de 3 dias.
Olá Mônica, o ingresso no ensino fundamental se dá por meio do 1o ano. Não há como pulá-lo, infelizmente.
Ele deveria ter sido matriculado em 2011 no 1o ano quando tinha 5 anos para fazer 6 anos em abril. O ano passado (2011) ainda havia a possibilidade de efetivar a matricula porque a legislação ainda estava flexível. Daria até para impetrar um mandado de segurança, mas agora não.
Eu penso que não há chances para alterar isso , porque não há o expediente de aceleração no 1o ano. O que é possível fazer é em 2013, quando ele estiver fazendo o 2o ano (e se ele for um aluno com muito bom desempenho), solicitar em meados do 1o bimestre a aceleração, daí é possível ele ser acelerado ou reclassificado para o 3o ano em função de seu ótimo desempenho , caso contrário , não vejo saída.
Abraços
Moramos em Salvador, Bahia, e meu filho completará 6 anos em setembro de 2012, está na escola 2009. Cursou Grupo I, II e III, e a escola nos chamou informando que ele deverá repetir o Grupo III em 2012, e só em 2013 poderá ir para o 1° ano, porém há a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 (Resolução CNE/CEB 1/2010. Diário Oficial da União, Brasília, 15 de janeiro de 2009, Seção 1, p. 31) que diz o seguinte:
“§ 2º As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2010, prosseguir no
seu percurso para o Ensino Fundamental.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Sei que está informando que isso foi para o ano de 2010, porém em contato com o MEC, o atendente informou que com esta Resolução em mãos meu filho deverá ser matriculado no 1° ano se isso for do nosso interesse.
Pergunto, isso procede?
Olá Daniel, a escola está correta e o MEC informou erroneamente porque a flexibilização da Resolução n.01 , superada pela Resolução n.07/2010 se esgotou , portanto a data-corte está valendo para 2012. Tanto que estamos com abaixo-assinado http://www.soniaranha.com.br/2012/02/11/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/ com 355 assinaturas enviando para todos o Ministério Público dos Estados para derrubarem a data-corte.
No entanto, tenho boas notícias para você!
O Ministério Público Federal do Estado da Bahia conseguiu liminar e as crianças de Salvador e alguns municípios no entorno poderão efetivar a matrícula no 1o ano.
Leia a matéria aqui https://www.soniaranha.com.br/2012/02/11/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
Liga para o Ministério Público Federal para saber como vc tem acesso a liminar e ligue para a escola . A liminar é válida para Salvador e a escola terá que cumprí-la , caso contrário , acarretará multa e até cadeia.
Boa Sorte!
Profª Sônia, fiquei preocupada com a notícia que li aqui no blog sobre: “orientacoes-do-mec-aos-secretarios-municipais-de-educacao”. Você já me esclareceu que aqui no Rio de Janeiro a data corte para matrícula no 1° ano é 31/12 de acordo com a lei estadual.
Com essa notícia muda alguma coisa aqui no Rio? Minha filha já está matriculada, pode a escola não mais permitir seu ingresso no 1º ano? Além disso, trabalho na escola que ela estuda. Como proceder se a direção não efetuar sua matrícula no 1º ano? Obrigada pela atenção.
Ana, o Estado do Rio de Janeiro possui uma lei estadual que é hierarquicamente superior as Resoluções do MEC, portanto, o Estado do Rio de Janeiro segue a data-corte 31/12.
Abraços!!
Boa tarde, Prof. Sonia. Sou da cidade do Rio de Janeiro, como outros responsáveis aqui do blog.
Estou um pouco confuso. Fiz a matricula da minha filha no 1º ano em dezembro de 2011 em uma escola particular e a secretaria da escola não comentou nada a respeito de idade, já que ela só faz 6 anos em abril deste ano.
Afinal, o que está valendo no Rio, a lei estadual ou a resolução do mec. É preciso que os pais aqui em minha cidade fiquem apreensivos quanto a esse problema, pensem em entrar com mandado de segurança, liminares… ou apenas proceder normalmente com a matrícula?
Corro algum risco de quando voltar à escola da minha filha, já que estou em férias, ter alguma surpresa quanto a matrícula, ou a escola de ter qualquer problema quanto a isso? Se possível, peço algum esclarecimento. Grato.
Olá Gabriel , não estou vendo nenhum problema em relação a matrícula da sua filha. Vejamos: ela faz 6 anos em abril e foi matriculada no 1o ano do ensino fundamental de forma correta, já que no Rio de Janeiro há uma lei estadual de n..5488/09 cuja data-corte é 31/12. Isto é a criança com 5 anos a completar 6 anos até 31 de dezembro poderá ser matriculada no 1o ano do Ensino Fundamental.
Como a lei estadual hierarquicamente é superior a qualquer resolução do Conselho Nacional de Educação está valendo apenas para o Estado do Rio de Janeiro a data-corte de 31/12 .
No Estado de São Paulo a data-corte é 30/06 e nos demais Estados e algumas capitais é 31/03.
De modo que se você morasse na minha cidade , Campinas/SP, sua filha não poderia ser matriculada no 1o ano do Ensino Fundamental porque a data-corte aqui é 30/06. Não é um absurdo? Portanto, os pais de todos os outros Estados, exceto os do Rio de Janeiro, estão tenho que entrar com mandado de segurança para garantir a continuidade dos estudos de seus filhos que nasceram após o 31/03 ou 30/06.
É confuso mesmo.
Mas graças ao governador de seu Estado. que sancionou a Lei Estadual 5.488/02 , você e todos o pais/mães do Rio de Janeiro não precisam ficar preocupados com isso.
Forte abraço
Boa tarde, prof. Sonia. Também sou da cidade do Rio de Janeiro como alguns reponsáveis que postaram aqui. Não estou entendendo por que ainda há dúvida quanto a matrícula no 1º ano para alunos com 6 anos incompletos. Se existe a lei estadual que aqui no blog já foi citada, por que algumas escolas ainda temem fazer a matricula dessas crianças? Existe alguma irregularidade para as escolas? Essa resolução do mec tem alguma validade aqui no Rio de Janeiro? Fiz a matrícula da minha filha no 1° ano em uma escola particular em dezembro de 2011, e ela só faz 6 anos em abril deste ano. A escola nem citou essa situação comigo. Corro risco de ter alguma surpresa, mesmo já tendo efetuado a matrícula? Obrigado.
Querida Ana, um leitor do blog do Rio de Janeiro me alertou a respeito desta lei estadual. A partir daí eu comecei a informá-la.
A lei estadual do Rio de Janeiro de número nº 5488, de 22 de junho de 2009 http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09-rio-de-janeiro-rj cujo Art. 1º diz Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso está valendo.
Por que as escolas temem em fazer matrícula? Porque as escolas pouco sabem sobre o Direito e quando conhecem ficam apenas na legislação do ensino.
Segue para você o link da Associação Brasileira de Educação Infantil que também disponibiliza esta lei http://www.asbrei.org.br/?secao=68437&categoria=12719&id_noticia=219313 – você poderá entrar em contato com eles ou informar a escola de sua filha a respeito.
O Colégio São Gonçalo informa na home de seu site institucional que há a Lei n.o 5488/09 http://www.santacatarina.g12.br/horariointegral.htm
No site do JusBrasil http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/8061954/lei-5488-09-rio-de-janeiro há várias doutrinas a respeito desta lei.
De modo que a lei existe , agora se a escola da sua filha está insegura a respeito ela deve procurar o órgão competente e você caso queira pode ir atrás disso junto a Secretaria de Educação ou constituir um advogado para assegurar a matrícula.
Abraços
Abaixo uma determinação de uma juíza utilizando a Lei Estadual n.5.488/09:
Veja esta Juíza determina que Centro Educacional Nilopolitano matricule aluno menor
A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis, determinou ontem, dia 16, que o Centro Educacional Nilopolitano, localizado na Baixada Fluminense, matricule o menor N.I.M., de 3 anos, na turma Creche II ou equivalente para crianças com 3 anos completos, para o ano de 2011. Caso a escola descumpra a decisão, pagará multa diária no valor de R$ 200,00, bem como prisão por crime de desobediência.
A controvérsia é porque a direção da escola decidiu que o menor deveria repetir de ano para cumprir resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, que determina que só podem ingressar no ensino fundamental crianças que completarem 6 anos até 31 de março. E, como ele faz aniversário em 5 de maio, não poderia cursar o ensino fundamental em 2014, ficando um ano atrasado.
Segundo a juíza, porém, há conflito aparente entre dois atos normativos, mas prevalece a lei estadual 5.488/09, que estabelece que as crianças que completarem 6 anos até 31 de dezembro do ano em curso, terão direito à matrícula no ensino fundamental, não havendo então nenhuma lei federal em vigor estabelecendo a data limite para ingresso no sistema de ensino.
A lei estadual em comendo igualmente está em consonância com a norma constitucional, que estabelece no artigo 208, inciso IV, que as crianças de até 5 anos de idade têm o direito à pré-escola, valendo a interpretação, a contrário senso, que as crianças com 6 anos têm direito à escola, não importando em qual dia e mês do ano letivo completam tal idade, afirmou a juíza, entendendo ainda que, neste caso, não há qualquer prejuízo para o menor continuar estudando com a turma anterior.
Processo nº 0043682-43.2010.8.19.0036
Meu filho estuda em um colégio particular na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com suas explicações aqui no blog, entendi que existe uma lei estadual que me garante a matrícula da criança com menos de 6 anos no 1º ano. Falei sobre isso na escola e eles me disseram que a supervisora do mec que vai na escola para supervisionar insistiu que a matrícula no 1º ano não pode ser feita para crianças com 6 anos imcompletos. Como pode uma supervisora do mec não conhecer a lei? O que posso fazer para garantir a matrícula do meu filho? Obrigada.
Olá Ana, a escola está mal informada porque não há supervisor do MEC em escolas de educação básica. A escola particular de seu filho é supervisionada ou pela Secretaria de Educação Estadual do Rio de Janeiro ou pela Secretaria de Educação Municipal do Rio de Janeiro. Então, a supervisão da escola cabe ao governo local e não o federal. Portanto, não se trata de supervisora do MEC não saber a lei, trata-se de alguma supervisora do Rio de Janeiro (estado ou município ) que não sabe ou a própria escola que inventou essa.
A lei é do Estado do Rio de Janeiro : Lei nº 5488, de 22 de junho de 2009 http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09-rio-de-janeiro-rj . Diz em seu Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Lei estadual hierarquicamente é maior do Resolução, mesmo que seja do Conselho Nacional de Educação, de modo que no Rio de Janeiro a data-corte é 31/12.
Imprima a lei e leve a lei na escola. Pergunte quem supervisiona a escola particular do Rio de Janeiro (que não é o MEC, porque o MEC só supervisiona ensino superior) dependendo do que a escola disser vá atrás do órgão superior para mostrar a legislação ou constitua um advogado para fazer isso.
A lei estadual , como disse acima, derruba quaisquer resoluções do MEC ou dos Conselhos de Educação,ok?
Abraços
Sônia, obrigada pelos esclarecimentos quanto a matrícula do 1º ano no Rio de Janeiro. Gostaria apenas que você esclareça se posso apresentar na secretaria da escola a lei em vigor aqui para que eles fiquem a par da situação , pois nem eles estão sabendo disso, acredite. Mais uma vez, obrigada.
Simone, certamente você pode imprimir e levar para eles.
Eu acredito !!
Este é um espaço que criei para vocês pais, estarei postando durante todo o ano para ajudá-los então quando precisar estou aqui, ok?
Forte abraço
Obrigada, Sônia. Seu esclarecimento é de muita ajuda. Posso imprimir a lei estadual que existe no Rio de Janeiro e levar na escola? Isso garante que eles façam a matrícula no 1º ano? Desde já agradeço mais uma vez.
Simone eu acho que você levando a legislação ele irão efetivar a matrícula, mas se isso não ocorrer , busque a Secretaria de Educação se a escola for municipal a Municipal , se for estadual a Secretaria de Educação Estadual que saberão lhe dar orientações, ok?
Forte abraço
Sônia, moro na cidade do Rio de Janeiro. Meu filho completa 6 anos em maio de 2012. De acordo com algumas respostas que li aqui, entendi que ele poderá ser matriculado no 1º ano do Ens. Fundamental pois resido no Rio de Janeiro. Correto? Mas como posso provar isso na escola que ele estuda, pois acho que lá eles não sabem disso porque estão sem respostas concretas para fazer a matrícula. Obrigada.
Olá Simone , a lei é estadual Lei nº 5488, de 22 de junho de 2009 . Diz em seu Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Lei estadual hierarquicamente é maior do Resolução mesmo que seja do Conselho Nacional de Educação, de modo que no Rio de Janeiro a data-corte é 31/12.
Abraços
profª Sônia gostaria de agradecer a você por nos atender de um jeito tão carinhoso, respondendo nossas dúvidas, pois são poucos que fazem isso, pois ninguém esclarece nada a ninguém em questão da retenção de nossos filhos.
Apesar de tudo continuo muito triste, pois não gostaria que minha filha fosse retida, pois estuda desde dos dois anos de idade, e ela já tem conhecimento, é bastante desenvolvida, ela fará seis anos em maio dia 5 e ela terá que repetir, mas o que mais fico revoltada e que minha filha tem toda condições de avançar e ela terá que ver tudo de novo e isso desmotiva qualquer criança, mas acho que não e só ela mas eu como mãe. Imagine se ano que vem houver nova mudança ficará para trás. Estou bem decepcionada com isso. Por ver minha tão inteligente revendo tudo que ela já estudou.
Sou do estado de minas e gostaria até mesmo na secretaria de educação para ver se caso eu entrar na justiça consigo alguma liminar que minha minha possa avançar. Sônia beijos e que no ano de 2012 seja um ano melhor ainda que esse ano que se finda. feliz 2012 e muito sucesso. beijos Sandra ipatinga mg
Querida Sandra, desejo-lhe um ótimo 2012!
Até o momento está valendo a liminar que o Ministério Público Federal de Pernambuco conseguiu.
Você precisa constituir um advogado para apresentar a liminar ou ir até a Defensoria Pública e explicar que em função da liminar você precisa efetivar a matrícula de sua filha no 1o ano.
Eu estou tentando mais informações com advogados para poder passá-las com maior precisão . Assim que eu souber eu aviso, ok?
Vamos torcer e pensar positivo!! Forte abraço