A prescrição da data-corte contida na Deliberação CEE-SP N.73/08 está a separar pais e filhos. Isso mesmo, não é uma piada , mas a realidade vivida por pais e filhos imposta pela rigidez absurda desta norma administrativa, pela falta de responsabilidade de diretores escolares e pela ausência do bom senso de supervisores de ensino.
Um pai de Curitiba foi transferido para São Paulo capital em função de seu trabalho. Não pode trazer sua família, porque sua filhinha de 3 anos e meio, que cursa o maternal II na Educação Infantil, não consegue matrícula correspondente na capital paulista porque lá nenhuma escola está aceitando matriculá-la nesta série, apenas na anterior, o maternal I, por conta da data-corte determinada pela Deliberação CEE-SP N.73/08.
No Paraná há uma lei estadual que determina para o ingresso no Ensino Fundamental a data-corte em 31/12, da mesma forma ocorre com o Estado do Rio de Janeiro. Já em São Paulo tudo é muito mais complicado porque há duas datas de corte prevalecendo: a de 31/03 para alunos de escolas públicas e 30/06 para alunos das escolas particulares, razão pela qual a nossa pequena curitibana, caso venha acompanhar o seu pai na transferência de cidade, terá que repetir a série nas escolas da capital paulista. É isso mesmo , tem havido retenção na Educação Infantil em função do critério único cronológico de ingresso ao ensino.
A data-corte da Deliberação CEE-SP N.73/08, 30/06 , bem como, a da Portaria Conjunta da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo de 25/08/2011, 31/03:
– violam os princípios basilares da isonomia e da razoabilidade , fundados na Constituição da República ;
– violam Art. 208, I, da Constituição Federal;
– criam obstáculo para o acesso a progressão de nível de ensino mais elevado ainda que a criança tenha capacidade para o novo aprendizado;
– promovem a retenção na Educação Infantil;
Ainda transcrevo aqui a fundamentação do juiz federal Dr. Claudio Kitner da 2ª Vara de Pernambuco, ao conceder liminar a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal de Pernambuco:
“ Não é legítimo que o direito subjetivo da criança à educação nos níveis mais elevados de ensino, segundo sua própria capacidade, consagrado constitucionalmente , reste diminuído por força de meras normas administrativas como Resoluções, Portarias, Circulares. Se, por um lado, os diplomas legais e constitucionais que organizam a Educação Nacional estabelecem o dever do Estado de garantir acesso à educação no ensino fundamental, obrigatoriamente , a partir dos seis anos de idade, por outro ângulo , não impedem que o educando , conforme sua capacidade individual criteriosamente medida, possa progredir para etapa mais avançada de aprendizado. Nesse diapasão, o Poder Público, não se encontra autorizado a , sob o pretexto de discricionariedade, solapar direito estatuído constitucionalmente. Pelo diverso , deve deixar a tarefa de avaliação da maturidade da criança para ingressar no ensino fundamental às instituições escolares, as quais sempre , ao longo dos anos, estiveram dotadas de todos os meios para receberem alunos de todas as idades.”
Em qual momento e por qual motivo, nós educadores que legislamos, que gerenciamos escolas, que supervisionamos ações educativas, nos esquecemos de que a nossa única meta na educação é o aluno?
As melhores condições de aprendizagem para o aluno;
A escola para o aluno;
A legislação garantindo os direitos do aluno.
Por que estamos a defender o Estado nos esquecendo da defesa de nosso aluno e de seus direitos constitucionais?
As escolas não precisam ser cordeiros do Estado. Vivemos em uma democracia e , portanto, podemos questionar, refletir, discordar , pedir esclarecimentos , acionar dispositivos que garantam nossos direitos. Portanto, as escolas, sobretudo, as particulares, podem e devem reagir a esta inconstitucionalidade acionando seu departamento jurídico e impetrando mandado de segurança contra o Estado, buscando acolher as famílias que passam por esta injustiça.
Quiçá os educadores sacudam a letargia e se levantem em prol de nossas crianças , razão primeira de nosso ofício: a educação escolarizada.
sou do RIO e minha filha fez 4 anos no ultimo dia 05/07, e estou pesquisando para inscreve-la no Pre-II no proximo ano, hoje ela se encontra numa turma denominada oficina 2 de um colegio particular.
tenho pesquisado e visto que a data de corte no Rio seria 24/10 e agora vi que é 31/12. e em ambito nacional 31/03.
A data de ambito nacional sobrepoe as demais? fica a criterio da escola? que data devo exigir que seja cumprida?
como poderia obter a lei ou deliberação que define esta data?
muito obrigada
Olá Cristiane,
Respondendo suas perguntas:
1) A data de âmbito nacional sobrepõe as demais? Não. A data-corte 31/03 é um ato normativo do Conselho Nacional de Educação da Resolução CNE/CBE N.06/2010 ela tem valor sim mas não diante de lei estadual.
2)Fica a critério da escola? Não. A escola , necessariamente, deve cumprir determinação de lei estadual ou o ato normativo.
3) Que data devo exigir que seja cumprida? Aí é que está o problema. No Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5.488/09 que determina a data-corte 31/12. O problema é que ela apenas menciona o ingresso para o 1o ano do ensino fundamental. Esta restrição dá dupla interpretação:
a) que a data-corte é restrita ao ensino fundamental não valendo, portanto, para a Ed.Infantil. Daí se a escola faz esta leitura ela segue o ato normativo do Conselho Nacional de Educação que é 31/03.
b) que a data-corte determinada pela lei estadual 31/12 é extensiva a Ed.Infantil, mesmo que não mencionada no corpo da lei, porque só há sentido a data-corte na Ed.Infantil em função do ingresso no ensino fundamental.
Esta dupla interpretação é que dá a briga.
Os pais do Rio de Janeiro da Ed.Infantil estão enfrentando este problema e muitos estão recorrendo a Justiça como única forma de garantir o direito de continuidade dos estudos de seus filhos impetrando mandado de segurança.
Infelizmente esta tem sido o único meio para as crianças da Ed.Infantil que aniversariam após 31/03.
Se você quiser impetrar o mandado de segurança eu lhe indico uma advogada que está cuidando de vários caso aí no Rio de Janeiro de igual teor. Entre em contato por meio do e-mail contato@www.soniaranha.com.br para eu lhe encaminhar a indicação.
Leia também:
https://www.soniaranha.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/ – Resposta da SEEDUC para o ingresso no 1o ano.
http://blog.centrodestudos.com.br/dra-claudia-hakim-e-o-nao-cumprimento-da-lei-estadual-do-rio-de-janeiro/
http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-2014-e-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/ Também refere-se a resposta do SEEDUC para o ingresso no 1o ano
Abraços
Ola Professora, sou de São Paulo, tenho um filho que vai fazer 5 anos em julho de 2013 e esta no jardim I, ano que vem ele estaria no jardim II e somente no outro ano (2015) poderia ser matriculado na primeira série. Contudo, ele tem plena capacidade para frequentar a primeira série em 2014, gostaria de saber se posso impetrar mandado de segurança para matriculá-lo o ano que vem? Ja que a diferença são de apenas 11 dias. Desde já obrigada
Olá Andreza, pode sim.
Vc constitua um advogado e impetre o mandado por volta de outubro novembro para matricular seu filho em 2014 no 1o ano, ok?
É bem tranquilo o processo na capital.
Se quiser indicação de advogado me fale.
Abraços
BOM DIA!
Moro em São paulo, capital, meu filho tem 5 anos ,completará 6 anos em junho de 2013, frequenta escola desde 1 ano de idade e agora não consigo matriculá-lo em escola pública, o que devo fazer?Não tenho condições de separar 60% do meu salário para pagamento de colégio particular…e por que no particular a matrícula é aceita com 6 ano incompletos?
agradeço a atenção e aguardo resposta .
Olá Shirley, bom dia!
Ocorre que infelizmente há duas data-corte sendo praticadas em São Paulo uma , a de 31/03 para as escola públicas e outra 30/06 para escolas particulares.
É um verdadeiro absurdo!! Eu sei.
Por isso que estamos na luta. Eu pessoalmente tenho tido contato com o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo , eles impetraram ação civil pública, o juíz não concedeu liminar, e eles entraram com recurso de apelação.
É absurdo mesmo porque é inconstitucional.
Não há o que fazer Shirley a menos que vc entre com mandado de segurança.
O mandado de segurança gira em torno de R$ 2.000,00 a R$ 2.500,00.
Tenho uma advogada excelente que ganhou inúmeras causas aí em São Paulo , se quiser eu lhe indico porque se ela entrar com ação ela ganha.
Tenho outra indicação de advogado também ótimo.
Outro caminho é a Defensoria Pública.
Fora isso é esta injustiça.
Se quiser brigar e for boa de briga, podemos tentar ir para a imprensa.
Tenho um contato na Folha de São Paulo , posso sugerir esta pauta para eles.
Se quiser me avise, daí eu vejo o que podemos fazer.
Mas saiba que como você são inúmeros pais.
Temos uma página no facebook https://www.facebook.com/groups/200508020020685/?ref=ts&fref=ts Participe.
Temos também abaixo-assinado assine https://www.soniaranha.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/
Abraços
Boa tarde,
Moro em São Paulo e tenho um filho de 5 anos que completará 6 anos em 21/07/2013, e por conta desta data, não pode ser matriculado no 1º ano do ensino fundamental. Como ele frequenta escola desde os dois anos, tem base e plenas condições para acompanhar o primeiro ano, gostaria de informações e referências para entrar com liminar para efetuar a matrícula.
Aguardo resposta e agradeço antecipadamente,
Abraços.
Ok Nara ! Estarei enviando e-mail para você dando maiores informações.
Abçs
Cara Sônia, estamos sendo transferidos de Porto Velho-RO para Manaus em janeiro de 2013, as escolas de Manaus já sinalisaram estar atendendo a essa resolução e por isso querem que meu filho de 04 anos (09.abr.2008) repita o infantil 2. É estranho pois ele já sabe contar desde os 03 anos de idade e já está sendo alfabetizado, ter que repetir tudo de novo. Tenho que entrar com um mandado de segurança aqui mesmo em Rondônia ou tem que ser no Amazonas? Já posso entrar agora ou tenho que esperar chegar lá em Manaus? O e-mail é do meu marido, pois o meu está com problemas.
Renata, você deve impetrar mandado em Manaus porque o juíz vai citar a escola que você quer fazer a matrícula.
O procedimento é o seguinte:
1) Vá até a escola que você quer fazer a matrícula. E peça a matrícula. A escola vai recusar, então você pedirá a ela que lhe forneça um documento de recusa em função da data-corte 31/03.
2) Se puder , vc submete a sua criança a uma avaliação psicopedagógica que atestará a competência para seguir adiante.
3) Com o laudo psicopedagógico e mais o atestado da escola de recusa de matrícula vc constitui um advogado e impetra o mandado de segurança, lá em Manaus.
4) O juíz concedendo liminar favorável ele citará a escola que você quer que sua criança seja matriculada e esta terá que cumprir a determinação do juiz, caso contrário , a direção poderá ser presa.
O mandado deve valer para 3 anos , não esqueça de pedir isso para o advogado, ok?
É isso! abçs
Olá! Minha filha não está conseguindo ser matriculada no 1 ano do Sesi por causa da data corte. Ela fez 6 anos em 30/05/2012. Procede? Por gentileza me explique?
Pois então Mônica a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo adotou para todas as escolas a data de corte 30/06. Mas acho que esta data de corte é a limite, isto é , o Sesi pode adotar outra desde que não ultrapasse a 30/06 de modo que ele deve adotar o 31/03.
Bem, para sair disto só com mandado de segurança.
Constitua um advogado ou a Defensoria Pública.
Impetrando ação é certeza que você ganha porque se a Secretaria de Educação adotou a 30/06 porque o Sesi fica com a 31/03? Então o juíz certamente fará com que sua filha seja matriculada no 1o ano.
Se precisar de indicação de advogado me avise.
Abçs
Pelo que vi aqui são poucos os pais que realmente se importam com seus filhos, na verdade querem a todo custo que os mesmo façam o primeiro ano, mesmo sabendo que muitos nao estão prontos para isso, deveria ser opcional e nao uma regra.
Será ?
Será que não é o contrário, isto é, que muitos pais realmente importam-se com os seus filhos e por causa disso impetram mandado de segurança para que tenham o direito de prosseguir em seus estudos?
Exemplo:
1) uma criança na última etapa da Ed.Infantil e aniversaria em 1/04 não poderá seguir para o 1o ano em vários Estados do país porque a data-corte é 31/03.
2) uma criança na última etapa da Ed.Infantil e aniversaria em 1/04 não pode seguir seus estudos matriculando-se no 1o ano em inúmeros Estados, mas poderá no Rio de Janeiro (31/12) , no Paraná (31/12) e no interior paulista (30/06). Qual o critério? Data de nascimento.
3) uma criança que está atingindo plemamente os objetivos no maternal II e seguiria para o Infantil I sem nenhum problema se não tivesse nascido em 1/07, porque a data-corte a impede de prosseguir nos estudos tendo que ficar retida no maternal II.
São esse e outros inúmeros casos que a data-corte tem feito sofrer pais muito zelosos por seus filhos de todos os cantos do país e que, para garantir o direito de seus filhos que lhes é dado na Constituição Federal, impetram mandado de segurança.
De modo que o correto seria termos uma data-corte indicativa e flexível para contemplar as crianças que estão preparadas para prosseguir os estudos, como também daquelas que ainda não estão preparadas, permitindo que a escola avaliasse caso por caso.
Boa tarde,
Moro em Uberaba-MG, tenho um filho de 3 anos que faz aniversário em 01/06, que já sabe todas as letras do alfabeto, todas as formas, cores, contar até 50 e até algumas palavras em inglês. Mas tudo por interesse dele próprio, ele procura por esses conhecimentos, inclusive ele já lê várias palavras.
Acontece que no início do ano travei uma batalha com a escola particular onde ele estuda, para colocarem ele no maternal III, e em virtude da lei, eles não quizeram. Acontece que a cada dia ele se desponta mais.
Está chegando o dia de fazer a matrícula dele para o ano que vem, e eu quero que ele vá para o 1º período ao invés do maternal III. Gostaria de saber se estou amparada para isso com essa liminar?
Oi Andréia, não , não está.
Você mora no Estado de Minas Gerais e o que aconteceu… até julho a Secretaria de Educação de Minas atendeu a sentença do Ministério Público Federal de Pernambuco que flexibiliza a data-corte e cuja abrangência era para todo o país.
Ocorreu que esta abrangência foi suspensa , de modo que a sentença só vale agora para Pernambuco.
Diante disso, a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais recuou, até porque os professores daí fizeram um bafafá contra e passaram a adotar novamente o 31/03.
Então, Minas Gerais a data-corte é 31/03 e apenas no Estado de São Paulo que a data corte é 30/06.
De modo Andréia o único jeito de promover o seu filho para o 1o ano é por intermédio do mandado de segurança, não há outro modo,ok?
Leia a respeito aqui https://www.soniaranha.com.br/matricula-2013-e-a-data-corte/
Precisando faça novamente um comentário. Forte abraço