O aluno está sem o uniforme/fardamento ou está sem parte dele (faltou a camiseta, a calça, ou mesmo, o agasalho) pode ser impedido pela direção da escola de entrar na escola?
Não.
Este é o entendimento da Promotora de Justiça Érika Lima Michetti do Ministério Público do Estado de Roraima.
Ela recomenda que o responsável pelo aluno busque o Conselho Tutelar e, caso não seja atendido, busque o MP.
Saiba qual foi a recomendação do MPRR encaminhada às Secretarias de Educação Estadual e Municipal, como também, para as escolas particulares do Estado de Roraima.
Acredito que este deve ser o procedimento de outros MP a respeito deste assunto.
Segue abaixo:
“FARDAMENTO ESCOLAR: MPRR recomenda escolas a não impedirem alunos de assistir aula
As constantes denúncias acerca da proibição de acesso e permanência de alunos em escolas públicas da capital em razão da falta uniforme, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a encaminhar ontem, 22, notificação recomendatória aos estabelecimentos de ensino para que as escolas não mais proíbam estudantes de assistirem aula por esse motivo.
A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto e Secretaria Municipal de Educação e ao sindicato das escolas particulares.
A legislação prevê, conforme normas do Conselho de Educação Estadual, que mesmo sem o devido fardamento escolar o aluno pode assistir às aulas, desde que o fato seja justificado na direção da escola. Caso a prática se torne frequente, o diretor deve convocar o pai ou responsável pelo estudante e comunicar qual medida será adotada pela instituição de ensino.
Para a promotora de justiça Érika Lima Michetti, titular da Promotoria da Educação e autora da recomendação, “a ausência do uniforme escolar não deve ser empecilho para o exercício do direito fundamental à educação porém, o fardamento escolar traz benefícios aos alunos como segurança, possibilidade de identificação e minimização das diferenças sociais”.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 15 e 17, respectivamente, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à dignidade e ao respeito como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis e que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” Aponta um dos trechos da recomendação.
A promotora esclarece, ainda, que, em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar deve ser acionado e que, em casos mais graves, o MPRR deve ser comunicado para adoção de medidas urgentes.
As instituições têm o prazo de 15 dias para comunicar o MPRR quanto ao cumprimento do pedido.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
www.mp.rr.gov.br – email: ascom@mp.rr.gov.br
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Olá peguei o uniforme número completo 10 só que o agasalho calça e blusa de frio ficou curto posso trocar só o agasalho por um número 12 .pois fui trocar na escola e a vice diretora falou que só troca o uniforme completo?
Rosimeire, essa é uma questão da escola. Quem pode interferir seria a Secretaria de Educação se for rede pública estadual ou municipal. Escola particular deverá verificar junto ao PROCON.
ok?
abraços
Ontem o diretor da escola que minha filha frequenta passou nas salas de aula avisando que não era mais pra ir de blusa de farda e calça jeans, sendo que a escola não tem farda completa pra vender só tem a blusa. Disse que o aluno que n tivesse a farda completa era pra ir sem uniforme e hoje ela foi de blusa de farda, calça jeans e sapatilha e ele voltou a minha filha, que procedimento devo tomar, não entendi o posicionamento dele e ele foi extremamente arrogante. Aí me pergunto assim não pode entrar e de short, vestido e blusa normal pode.
Gardenia,
1) Escreva um documento em duas vias, uma via entrega e a outra protocola e guarde, solicitando as regras do uso do fardamento. Peça a resposta por escrito.
2) Se a resposta não vier, você escreve uma documento para o Conselho Tutelar informando que a escola voltou com a sua filha em função do fardamento e que você solicitou da direção informação por escrito e não obteve resposta. Anexe a cópia da carta encaminhada e protocolada na escola. Peça intervenção do Conselho Tutelar.
ok?
abraços
O Colégio estadual publico pode exigir fardamento, tipo: Sapato preto ou branco, calça preta sem detalhes???
Pq eu estudo no Colégio Estadual de Aratu, e hoje( 11/03/2019) fui obrigada a Voltar pra casa por conta da minha calça que apresenta alguns detalhes.
Sandy, é uma regra do colégio que deve ser seguida, mas o colégio não pode impedir o aluno de frequentar a aula em função do uniforme. Faça denúncia junto ao Conselho Tutelar , não você , mas o seu responsável legal, ok?
abraços
Olá bom dia ontem meu filho foi impedido de entrar
Na escola pôr quê estava sem a blusa do fardamento
Eu estava lavando roupa então mandei ele de blusa
branca e a diretora não deixou ele entrar e ainda houve
Constrangimento por palavras quero quê mim informe
Pela constituição quais os direitos do meu filho.
Maiane, pela Constituição Federal Art.206 diz: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
O fato do seu filho estar sem fardamento não pode impedi-lo de entrar na escola e ainda mandá-lo embora sozinho.
Faça denúncia junto ao Conselho Tutelar.
Agora, se a escola for militar (um horror!) daí fica mais difícil de exigir o direito de seu filho ao ensino.
att
Se o aluno sair da escola uns 20 minutos antes,de acabar a aula pois não tava havendo aula no horario os alunos da turma estava todos baguncado dentro de sala e preferiu se retirar,ele já foi suspenso por isso,por não ter pedido a autorização para sair.isso pode acarentar em processo a escola processar o aluno por isso?
Taiane, processo jurídico? processo administrativo disciplinar?
Processo jurídico não.
Processo disciplinar administrativo depende do Regimento Escolar,
ok?
abraços