Nesses tempos difíceis que estamos a viver , com todas as instituições da República em xeque-mate a escola tem que se fazer uma pergunta: o que estamos formando está de acordo com os princípios humanos?
A preocupação com o mercado e , consequentemente, com o vestibular, fez com que as escolas esquecessem o que é educar.
O que é educar afinal de contas?
A palavra educar tem origem no latim educere que , por sua vez, remete a palavra eduzir que significa trazer à tona , conduzir para fora.
E conduzir para fora o que exatamente? O que o homem tem de melhor.
Esse é o sentido verdadeiro de educar , da educação, seja ela escolar ou não.
A educação escolarizada não foi feita para que o aluno entre no vestibular. Mas para o aluno se tornar humano.
Um bebê , filho de um homem e de uma mulher, não é humano desde o início de seu nascimento. Ele vai se tornando humano em função do aprendizado que vai adquirindo por intermédio do Outros humanos.
Lembremos da história do Tarzan. Ele era organicamente humano, mas foi aprendendo a ser um gorila . Mesmo tendo cordas vocais não falava porque nunca havia ouvido a voz humana. Mesmo tendo pernas aptas a andar, não andava porque não sabia como fazê-lo sem outro humano para lhe ensinar.
De modo que o homem/mulher precisa de Outro homem/mulher para extrair dentro de si o potencialmente humano e isso é feito por meio da educação: é trazer à tona a semente da humanidade que está mergulhada dentro do homem, como nos diz a Profa. Lúcia Helena Galvão em uma de suas palestras sobre filosofia da educação.
A educação deve formar no homem o espírito da generosidade e do sacro ofício, ou seja, do trabalho sagrado e, ao mesmo tempo, o ânimo de pedagogos para que cada um de nós possamos formar outros e, assim sucessivamente, por toda a humanidade. Todos nós somos pedagogos.
A paidagogo (grego) tinha como missão conduzir a alma da criança para uma alma adulta , isto é, formar valores , formar virtudes que só podem ser forjadas na prática. Ninguém nasce virtuoso . É preciso aprender a sê-lo.
De modo que em uma sociedade doente como a nossa , mesquinha, que nutri o ódio pelo Outro em diferentes formas alimentando a violência que se expressa muitas vezes na escola contra o professor ou contra o aluno vindo do professor ou vindo de um outro aluno, em forma de bullying, só poderá ser contida se os pedagogos entenderem que é preciso cultivar virtudes , entendê-las e praticá-las no cotidiano da escola:
- Honestidade
- Coragem
- Perseverança
- Compaixão
- Amizade
- Gratidão
- Justiça
- Tolerância
- Amor
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Pois é, professora Sônia, entendi sua explicação, acontece que perto de onde moro não há colégio evangélico ou outra que se assemelhe, até porque escolas assim não encontramos uma a cada esquina e, nós, mães, que estamos em lutas diárias para conseguirmos consilhiar trabalho, cuidar de casa, filhos e marido, procuramos colégio que tenham um bom ensino sim, mas que também facilite nosso dia a dia sendo perto de casa, o que é meu caso. Não vou prejudicar minhas filhas transferindo-as de escola, ou procurando uma outra tão longe de casa só porque esse ano a escola resolveu colocar de recuperação os alunos que não foram dançar no colégio, até porque dançar a música atual, o sertanejo da moda, não tem nada de folclore. E, pelo o que li, de acordo com a constituição, os alunos que não são católicos, tem o direito de pedir a escola que seja passada uma atividade alternativa, para que valha ponto na falta da participação do aluno na festa junina. E sim, acompanho as notas das minhas filhas e nem de longe são notas para que as deixem em recuperação. Segue o trecho que encontrei falando sobre meu direito e diga-me por favor, se procede:
“Diante do que se viu da norma supracitada, se um estudante evangélico recusar-se a participar de, por exemplo, das denominadas “Festas Juninas” promovidas pela escola ( festas estas que são difundidas como verdadeiras homenagens devocionais ou venerações aos “santos católicos”), poderá, sem sombra de dúvidas, exercitar o seu direito de escusa de consciência, ou seja, não estará obrigado a participar e isso com respaldo em norma constitucional. No entanto, se em hipótese, tais atividades ( festas juninas) fizer parte de atribuições de notas para os alunos que delas participarem, em eventual substituição das provas de avaliação dadas em sala de aula – fato muito comum na matéria de educação artística, por exemplo, o aluno evangélico poderá exigir da instituição de ensino ou do professor, em seu benefício, a aplicação de prestação alternativa, ou seja: em vez de participar das festas juninas terá a prerrogativa, o direito de elaborar uma dissertação sobre o tema “festa junina” ou elaborar um trabalho de pesquisa sobre o assunto e etc. Isso também se aplica aos professores evangélicos.”
Obrigada!
Luciana,
Pois é Luciana, ainda assim acho que a minha explicação está correta.
Siga-a.
Quanto a transferência de escola foi uma sugestão. Eu faria isso não agora, mas para o próximo ano.
Quanto a nota que mencionou você não menciona qual seria esta nota : é uma lei? É um ato normativo? É um entendimento da Constituição?
Eu acho que é preciso impetrar mandado de segurança para que seja cumprida se se tratar de uma lei ou ato normativo.
É este é assunto polêmico e de longe há consenso.
Por exemplo, o controle de frequência para alunos Adventistas e os da Assembleia de Deus do 7o dia é permitido. Você sabe que alunos destas duas denominações guardam a sexta-feira ao cair da tarde e até o final do sábado e não podem ter aula no período noturno e, tampouco, as sábados. De modo que sempre solicitaram o abono destas faltas e nunca foi aceito este tipo de solicitação, nem na Justiça.
O controle de frequência para alunos que aguardam o sábado por convicção religiosa é permitido segundo Resoluções do Conselho Nacional de Educação:
Deste modo, a própria lei específica da educação, isto é a lei 9394/96, determina
claramente os limites da freqüência. Não há outra regra infra – constituciona que trata da matéria de modo a especificar abono de faltas por conta de não comparecimento às aulas em razão de convicções religiosas.Essas mesmas já são reconhecidas no espaço escolar dos estabelecimentos públicos de ensino fundamental,dentro do caráterlaico do Estado, pelo art. 33 da mesma lei que segueo art. 210 § 1ºda Constituição que determina a oferta obrigatória do ensino religioso com matrícula facultativa da parte dos alunos.http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb15_99.pdf
Em face de todo o exposto, manifesto-me no sentido de que não há amparo legal ou
normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de
aulas por motivos religiosos.http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces224_06.pdf
Então, se esta citação que você postou aqui tem valor legal e não é mera opinião use-a, mas acredito que deverá ser feito via mandado de segurança.
abraços
Professora Sônia, boa tarde! Peço sua ajuda para me esclarecer uma dúvida… A escola das minhas filhas, que é particular, fez a festa julina desse ano, como de costume, mas desta vez, disse para as crianças que valeria ponto para quem fosse, e inicialmente, a coordenadora havia dito que, quem não pudesse ir, faria um relatório sobre o tema da festa, que falava sobre a importância do cultivo da terra, cuidado com o meio ambiente e a preocupacão com a degradação do planeta, mas, depois a coordenadora mudou de ideia e disse aos alunos que a presença das crianças na festa era OBRIGATÓRIA pois a dança da quadrilha também valeria ponto. Acontece que, além de eu estar frequentando igreja evangélica, no dia da festa eu tive um imprevisto e minhas filhas não foram, mas foi feito o relatório pela minha filha. Só que hoje, no colégio, a coordenadora chamou minha filha e disse que ela ficará em RECUPERAÇÃO EM TODAS AS MATÉRIAS por não ter ido a festa julina. Então eu te pergunto, professora Sônia, o colégio pode OBRIGAR o aluno a ir a uma festa Junina? A escola também pode obrigar o aluno a dançar quadrilha dizendo que vale ponto? Pois pelo o que já ouvi falar a respeito de festas juninas em colégios, vai contra a constituição e ao direito do aluno, o colégio obrigar a criança a ir a festas juninas. E o pior, o colégio pode colocar o aluno em recuperação em todas as matérias alegando que faz isso porque ele não foi a festa junina, mesmo o aluno tirando boas notas nas provas? A coordenadora ainda disse que não queria ler o bilhete que eu mandei depois da festa, justificando a falta das minhas filhas. O que devo fazer? A lei está ao meu favor? Ou devo aceitar minha filha ficar em recuperação em todas as matérias por não ter ido a festa junina, sendo que além do imprevisto, a festa não vai de acordo com o que acredito? E onde posso reclamar isso (que ao meu ver é uma falta de ética, respeito e uma tremenda injustiça) se o colégio insistir em querer deixar minha filha de recuperação? Estou inconformada e minha filha também, por isso peço ajuda ao seu conhecimento. Desde já, agradeço!
Luciana,
Respondendo a sua perguntas:
1) Então eu te pergunto, professora Sônia, o colégio pode OBRIGAR o aluno a ir a uma festa Junina? A atividade de festa junina ou julina é uma atividade educativa prevista em calendário escolar e do programa de ensino da escola. De modo que faz parte das aulas porque o dia é letivo, mesmo ocorrendo aos sábados. Faltar em uma atividade desse tipo é o mesmo que faltar na aula, por exemplo, em uma avaliação. Pode faltar, porque o aluno tem este direito a falta, mas há consequências a serem assumidas.
2) Se a festa junina vai contra os seus princípios, peça a transferência de escola. Coloque as suas filhas em escola evangélica Adventista ou outra assemelhada. Estando em escola que cultiva o folclore brasileiro pode faltar, mas suas filhas terão que arcar com as consequências previstas em Regimento Escolar.
3) Agora,a escola não pode deixar o aluno de recuperação em todos as disciplinas apenas por causa disso.
4) Peça para ler o Regimento Escolar e verifique o que diz a respeito de recuperação e festa junina ou julina. Se nada constar , a escola está indo contra o seu próprio Regimento e daí sim há ilegalidade.
5) Entenda que não é ilegal a escola manter festas junina ou julina.
Entenda que não é ilegal a escola exigir a presença.
Mas é ilegal deixar o aluno de recuperação apenas porque não compareceu a uma atividade educativa , exceto se isso constar em Regimento Escolar.
6) Para que a sua filha fique de recuperação é preciso que ela não tenha atingido a média do bimestre ou trimestre. Verifique todas as notas dela e se de fato ela está sem média em todas as disciplinas.
7) Se a participação na festa junina ou julina fizer parte de avaliação prevista em Regimento Escolar e esta nota compuser a média do bimestre daí é fato que haverá a recuperação se a média não foi atingida.
8) Após verificar o Regimento Escolar e as notas do bimestre de sua filha e concluindo que nada consta que possa fundamentar o procedimento que a coordenação está a impor, escreva um documento para a direção da escola expondo o problema e dizendo que o procedimento não está respaldo em Regimento Escolar. Se mesmo assim a escola mantiver a decisão, você poderá recorrer a instância escolar superior por intermédio da lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que dá direito ao aluno contestar os critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
9) Não sei qual é o seu Estado, mas deve buscar intervenção da Secretaria de Educação do seu Estado responsável pela supervisão da escola.
ok? abraços