Em Mato Grosso a data-corte 31/03 que limita as matrículas do ingresso no ensino fundamental e educação infantil foi suspensa via sentença judicial.
A sentença , segundo a notícia veiculada pelo site do Justiça Federal de Mato Grosso, abrange escolas de todo o país, mas pela minha experiência com este assunto de data-corte, esse expediente não vai surtir efeito, em função de um dispositivo legal que limita a sentença ao território que foi proferida. Digo que não será abrangente em todo o território nacional em função de um dispositivo, o de número 16, da lei federal n.7347/88. Leia a respeito aqui.
Pernambuco tentou o mesmo e a abrangência foi suspensa em função dos limites da competência territorial do órgão prolator.
Então, eu suponho que esta decisão cabe as escolas públicas e particulares apenas do Estado do Mato Grosso .
Leia aqui como esta ação derrubou a data-corte 31/03 de todo o país – aqui
Leia a notícia abaixo:
21/07/16 16:06
O Juízo da 8ª Vara Federal da SJMT declarou a inconstitucionalidade das Resoluções 01/2010 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação e da Resolução 02/2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, que impediam a matrícula de crianças no 1º Ano da Educação Infantil e do Ensino Fundamental caso não completassem as idades de 4 e 6 anos, respectivamente, até 31/03 do ano letivo.
De acordo com a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5826-18.2014.4.01.3600, tais resoluções discriminam as crianças que fazem aniversário depois do dia 31/03 ao presumir que elas não possuem capacidade intelectual para ingressar na escola.
O magistrado também usa como fundamentos a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto de San Jose da Costa Rica.
“O critério utilizado pelas Resoluções para diferenciar os estudantes não é legítimo, pois vai de encontro ao que busca a Constituição Federal, que é proporcionar o pleno acesso à educação aos brasileiros. Se uma criança tem seu direito subjetivo à educação tolhido por causa da data de aniversário, ficará atrasada na escola durante toda a idade escolar e não conseguirá iniciar o ensino superior aos 17 anos de idade“, afirmou o Juiz Federal prolator da sentença, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho.
De acordo com a sentença, o Poder Público deve observar o art. 227 da Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos das Crianças de 1959, tratando-as como prioridade absoluta e sempre tomando decisões que atendam melhor aos seus interesses.
Após declarar a inconstitucionalidade dos atos normativos, o Juiz condenou a União e o Estado de Mato Grosso a afastar qualquer restrição de data de aniversário para a efetivação da matrícula de estudantes no 1º Ano da Educação Infantil e no 1º Ano da Educação Fundamental, bem como a comunicar aos estabelecimentos de ensino de todo o Brasil.
A sentença surte efeitos em todo o território nacional e o seu descumprimento acarreta pagamento de multas que podem chegar ao valor de R$ 100 mil, sendo neste caso destinadas ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.
Minha filha e de 11 de abril…
Prof Sônia bom dia!
Moro em Mato Grosso e grande foi a surpresa quando fui fazer a matrícula da minha filha e descobri que ela está fora da data corte é por isso terá de repetir a creche I. Ninguém soube me informar sobre mandado de segurança ou outra medida cabível para reverter a situação . Ninguém tbm tinha conhecimento sobre a decisão do relator do stf. Vc conhece alguém aqui de mAto Grosso que poderia nos ajudar?
Thays não conheço advogado daí que eu possa indicar.
Somente do Estado de São Paulo , mas atua em todo o país
Tente a Defensoria Pública daí.
Mas se precisar da indicação da advogada de São Paulo entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oi Sonia. Moro em Mato Grosso e fui tentar fazer a matrícula de minha bebê para 2018 e me disseram que ela terá de fazer novamente a creche I em razão da data de corte, já que ela nasceu em 11 de abril de 2016. O que você me orienta fazer? Nenhuma das escolas soube me dar qualquer informação sobre mandado de segurança ou coisa parecida e estou convencida de que ela terá prejuízo se eu aceitar isso passivamente.
Thays, mandado de segurança para bebê é muito difícil de ter resultado positivo.
Com crianças mais velhas é mais fácil.
Eu recomendo que espere e quando ela tiver 3 anos para 4 anos daí sim tentar o mandado de segurança porque precisa de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade da criança e demonstre que se ficar na série que está terá prejuízo coisa que agora não se tem como demonstrar e o juiz acaba não concedendo a liminar, ok?
abraços
Prof, se a criança faz 5 anos em 19/12/2016, e está no pré I, vai ter que ir para o primeiro ano em 2017? sem passar pelo pré II? Sou de MS. Obrigada!
Giorgia,
Então, a sentença judicial que garantia a derrubada da data-corte foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Regional, agora em setembro/2016.
https://www.soniaranha.com.br/caiu-mas-ja-esta-de-volta-a-data-corte-3103/
De modo que fica tudo igual por aí…
abraços
Boa tarde,
Acompanho seu blog e gostaria de enaltecer o trabalho que você faz, pois é muito interessante e esclarecedor.
Sou mãe de uma criança de 05 anos, nascida em 11/04/2011 e tenho tido problemas com a nota de corte.
Resido em Manaus/AM e gostaria de saber se você tem alguma informação a respeito de qual é a posição atual da nota de corte aqui no estado.
Gostaria também, caso seja possível, a indicação de um profissional que realize atendimento aqui na cidade.
Mais uma vez parabéns e muito obrigada
Nancy obrigada!!
As informações que tenho é que aí a data-corte permanece a 31/03.
Não tenho indicação de advogado para impetrar mandado de segurança aí.
Mas se quiser, posso indicar-lhe uma do Rio de Janeiro que atende todo o país. Entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Sim, poderia indicar advogados em Goiania?
Obrigada,
Adriana
Oi Adriana, enviei por e-mail
Abraços
Professora Sonia,
poderia me indicar por favor um advogado da cidade de Goiânia?
Obrigada,
Adriana
Adriana,
Vou lhe enviar por e-mail.
abraços
Oi Sônia, sempre acompanho as tuas informações. Sou do RS e minha filha faz 6 em 04/04. Este ano cursa o Jd II = pré e já lê desde o inicio do ano; a escola é particular e é a única do município em que resido, que permitiu a matricula no 1º ano para 2017 mas colocou uma ressalva referente a aprovação do conselho de educação. Fiz magistério, já atuei em educação infantil e alfabetizei muitas crianças – na prática não e a idade cronológica que interfere neste processo. O judiciário daqui se desobriga de julgar avaliando os pareceres apresentados pois crê que não deve interferir nos assuntos educacionais?!
Hoje, tem alguma pesquisa ou algum documento coletando assinatura de pais para solicitar elaboração de novas propostas de ensino? Não podemos deixar as crianças a merce da burocracia política que vivem os conselhos de educação.
Andrea,
Alternativas:
1) Impetrar mandado de segurança constituindo um advogado para isso. (posso indicar-lhe um de Porto Alegre)
2) O Ministério Público Federal do RS já impetrou ação civil pública. Eu fiz um abaixo assinado e envie para todos os MP do país ele acataram no RS , mas ela não vingou.
Então, o único modo é impetrar mandado de segurança. Eu orientei um caso de Rio Grande e venceu na Justiça.
É o melhor caminho.
A criança com 5 anos a completar 6 anos após o 31/03, perdeu no Rio Grande, foi para instância em Porto Alegre e ganhou.
O seu filho está irregular.. e o CEE não vai liberar .. somente com mandado de segurança e como ele já cursou de forma irregular é fácil o juiz dar direito adquirido.
Tente via Justiça. Precisando de indicação de advogado entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia!
Tenho algumas dúvidas com relação à data-de-corte e gostaria de pedir sua ajuda.
Moro no Estado de Goiás, onde, como você sabe, a data-de-corte de 31 de março foi revogada. No entanto, na cidade de Goiânia, onde resido, o Município continua adotando esta data. Então a minha situação é a seguinte:
A escola de minha filha possui 4 níveis de Ensino Infantil (série de crianças de 2 anos, 3 anos, 4 anos e 5 anos), e depois o 1 ao 9 ano do ensino fundamental. E trata-se de uma escola particular.
No começo deste ano, eles aceitaram o início da minha filha na escola, na série de 2 anos, embora ela tenha completado 2 anos apenas dia 18 de abril. E agora, eles vieram com a conversa de que terei que repetir a minha filha novamente em 2017 na série de 2 anos, pois ela só completa 3 anos em Abril. Assim, minhas dúvidas são as seguintes:
1) A escola pode obrigar a minha filha a repetir a mesma série do Ensino Infantil, tendo em vista que eles aceitaram a matrícula dela este ano e não me avisaram nada a respeito disso quando da matrícula? Veja que teremos um prejuízo financeiro enorme com isso, caso ela repita, pois foi um ano todo pago em vão…
2) Como trata-se de uma escola particular, e que possui ensino infantil + fundamental, a escola poderia ser multada pelo Município caso não siga a data de corte de 31 de março, ou seja, caso não repita a minha filha, ou ela pode alegar que segue a Resolução Estadual de Goiás em que esta data foi revogada?
Obrigada,
Adriana
Adriana,
1) A escola pode obrigar a minha filha a repetir a mesma série do Ensino Infantil, tendo em vista que eles aceitaram a matrícula dela este ano e não me avisaram nada a respeito disso quando da matrícula?
Leia:
https://www.soniaranha.com.br/goias-e-a-data-corte/
http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2016-03/2011-11-cp-resolucao-alunos-4-e-6-anos.pdf
Você precisa verificar se esta Resolução ainda está a valer. Ligue no Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás e verifique.
Ocorre que a escola poderá alegar que a idade de sua filha não está contemplada nesta Resolução.
Mas não há retenção na Ed.Infantil
Então, você poderá fazer uma consulta no CEE para saber qual o procedimento.
Se a Resolução estiver a valer mas não abrange a idade da sua filha o jeito é impetrar mandado de segurança constituindo um advogado, em geral , resolve o problema e pode pedir para a escola pagar já que ela é que criou o problema, ok?
Caso precise posso indicar advogado para impetrar o mandado.
abraços.
Bom dia Sônia,
Sou de Viamão, RS.
Gostaria de ver como está a situação da data corte no RS, continua sendo em 31/03? Sei que aqui no estado tem vários casos de liminares favoráveis a matrícula no 1º ano após 31/03/2016.
Se a data corte mudou para o final do 1º semestre, os alunos que frequentaram o jardim este ano, pois data de nascimento é depois de 31/3 e já fizeram 5 anos, no caso farão 6 anos no primeiro semestre/2017 eles poderão ser matriculados no 1º ano de 2017, sem frequentar a pré-escola?
Aguardo retorno.
Muito Obrigada!
Liziane, no RS não mudou a data-corte,continua 31/03.
ok?
abraços
Olá Sonia, por gentileza, sou de Mato Grosso e queria saber se essa decisão de Mato Grosso se estende para o caso do meu filho. Ele irá completar 6 anos em outubro de 2016, ao matricula-lo no começo deste ano, a escola não aceitou ele no primeiro ano do ensino fundamental, e disse que teria que fazer o pré II devido a data corte, então procurei a secretaria de educação e eles me disseram o mesmo que meu filho não teria como entrar no primeiro ano ainda, levei todas as apostilas dele, todo material que ele já estudou, mais nada adiantou eles nem quiseram olhar, me propus a fazer alguma prova ou teste de conhecimento com meu filho, e eles simplesmente me disseram que não tinham o que fazer. Sendo assim, tive que matricular ele no pré II, ele começou as aulas e reclamando que tudo era fácil, que tudo ele já tinha feito antes, que não queria ir na escola, que a escola era chata, chorava todos os dias e eu fui novamente na escola falei sobre isso, achava errado eles reter meu filho, pois ele tem a capacidade de aprender rápido, ele é muito esperto, dedicado, sempre terminava suas tarefas primeiro antes do coleguinhas, mais a escola disse que não podia fazer nada, se eu tivesse um documento da secretaria de educação ai sim eles aceitaria, caso ao contrário não, fui novamente na secretaria de educação e a mesma disse: Como já disse não tem como, seu filho não pode ser matriculado e ponto final.
E agora o que fazer, ele será o mais predicado, deixando de aprender novas matérias, novas coisas, será o atrasado da turma, o mais velho, irá se formar com 18 anos de idade, isso é revoltante perante uma criança com capacidades intelectuais avançada e de aprendizado fácil. OBS: ele está quase lendo já.
Então Sônia, gostaria de saber qual sua avaliação para o caso do meu filho??? Fico no aguardo, desde já muito obrigada!
Adriana,
No início do ano de 2016 as escolas mato-grossenses e o Conselho de Educação do Estado do Mato Grosso tinham orientação para seguir a data-corte do Conselho Nacional de Educação. De modo que agiram corretamente, porque a questão não é de ordem cognitiva e sim data de nascimento: os alunos que aniversariam após o 31/03 ficariam retidos na Ed.Infantil.
Ocorre que em julho/2016 saiu uma sentença judicial derrubando tal determinação.
O problema é o período letivo que saiu a sentença judicial. Eu entendo que valerá para as matrículas de 2017 porque as atuais fica difícil.
Como é que o seu filho enfrentará o 1o ano somente a partir de agosto ou setembro? E os dias letivos que ele perdeu ? E o conteúdo que ele perdeu?
Não é possível , a meu ver, resolver este problema agora neste início de 2o semestre letivo.
Mas você pode pegar a sentença judicial e levar na Secretaria de Educação ou pedir intervenção junto ao Ministério Público do seu Estado .
Eu enquanto pedagoga acho complicado mudá-lo de turma agora , penso que será pior , mas o caminho a seguir é esse: sentença judicial e MP para lhe ajudar ou Defensoria Pública.
Se não conseguir, o remédio é ele estudar 2017 no 1o ano e em 2018 quando ele estiver no 2o ano solicitar reclassificação dele ou impetrar mandado de segurança alegando prejuízo em função da data-corte e da sentença proferida apenas no meio do ano letivo.
A reclassificação no 1o ano é impedida pela lei federal n.9394/96, então, nem adianta pedir na Justiça, mas a partir do 2o ano sim, ok?
abraços
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Que pena vou conversar com meu esposo e qualquer coisa entro em contato com certeza.
Sonia por gentileza, sou de Pernambuco e queria saber se essa decisão de Mato Grosso se estende para nós daqui pois minha filha é de julho fora da data corte e se realmente for mantida para todo território nacional, inclusive aqui minha filha não será prejudicada quando for para o primeiro ano.
Manuela, não.
Esta questão de Mato Grosso é circunscrito a Mato Grosso.
Pernambuco tentou certa vez fazer o mesmo e não conseguiu, a sentença foi suspensa.
Acredito que a sentença de MT para a abrangência nacional seja suspensa em breve.
Para o seu caso o único jeito é impetrar mandado de segurança. Caso precise de advogado posso indicar ok?
abraços