Judicialização das Relações Escolares: como evitar, é um curso on-line que publiquei na plataforma de ensino CentrodEstudos cujo objetivo diz respeito a Justiça interferindo nas relações escolares e o modo de evitar que isso ocorra.
É um curso para gestores escolares, mas bem interessante, a meu ver, para advogados, porque alarga um nicho de atuação pouco desenvolvido que é o Direito Educacional
Há uma vasta legislação de ensino em forma de leis ou atos normativos, em diferentes Estados e a área é ampla envolvendo desde a responsabilidade civil da escola até a de direito do consumidor, passando pelas questões do ensino propriamente ditas.
É uma área de atuação nova porque somente de uns cinco anos para cá é que os pais de alunos de escolas públicas ou privadas estão acionando a Justiça para fazer valer os seus direitos.
Alguns exemplos de ações judiciais movidas pelos pais de alunos contra as escolas:
– (contra escola particular ) mandado de segurança visando tratamento escolar condizente com as suas necessidades especiais, já que a impetrante é portadora de dislexia, disgrafia e discalculia associada ao Transtorno de Déficit de Atenção e Concentração (TDAH). Decisão do Juiz: No caso em apreço, o comportamento da autoridade coatora de negar a impetrante atendimento especial de acordo com as suas necessidades viola a determinação contida na Carta Magna, pois inviabiliza o acesso da adolescente ao ensino especial, contrariando seu direito fundamental a educação. Enfim, em conclusão, o ato da digna diretora destoa das nobres funções por ela exercida, à consideração de que se deve visar na educação o ponto principal para o desenvolvimento nacional. Diante do exposto, objetivando garantir a impetrante seu direito fundamental a educação especial, concedo a segurança reclamada ( …)
(contra escola pública) ação cominatória de obrigação de fazer para efetivar a matrícula de aluno adolescente, portador de deficiência na instituição de ensino estadual especializada , com fornecimento de transporte escolar especial. Decisão do Juiz: efetivar a matrícula é providência necessária, a fim de se evitar possível piora em seu desenvolvimento psíquico e o agravamento de sua enfermidade, bem como, e principalmente, de se lhe proporcionar uma vida digna, de bem-estar.
(contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ação de obrigação de fazer determinando contratação de professor auxiliar que atenda as necessidades especiais pedagógicas no seu colégio sob pena diária de (R$ 200,00). Processo: julgado procedente. Recurso para Reexame, decisão do juiz do TJ: nega-se provimento aos recursos.
(contra escola particular) aplicação de multa pelo Procon Estadual considerou abusivo várias claúsulas do Contrato de Prestação de Serviços aplicando multa R$ 41.526,72 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Decisão do juiz: provimento parcial ao recurso apenas para reformar a decisão na parte que considerou abusivo o parágrafo 2º da cláusula 4ª do contrato.
(contra escola particular) ação por dano moral visando indenização pois a escola não atendeu criança regularmente alfabetizada, apresentando, no primeiro ano do ensino fundamental, sintomas de baixa autoestima, baixo rendimento escolar e falta de vontade de ir à escola. Laudo pericial que atesta ser preservada a inteligência do menor, apesar da dislexia, não havendo, portanto, necessidade de matriculá-lo em escola destinada ao atendimento de crianças com necessidades especiais. Decisão do juiz: é dever das instituições de ensino estimular os seus alunos, de acordo com as necessidades de cada um, para alcançar o seu objetivo-fim, o ensino/aprendizado. Dano moral configurado(…)
Esta turma de 2017 inicia em 29/05/2017.
Corra para não perder a vaga.
Olá, bom dia!
Gostaria de saber se haverá oferta desse curso esse ano de 2018. Aguardo por resposta.
Pryscilla, não no momento. Estou fazendo ajustes e mudanças este ano e ainda não sei se vou continuar a ministrar cursos online.. mas assim que eu tiver uma resposta lhe aviso por e-mail, ok?
abraços
Boa noite
Sou advogada, especializada em direito do consumidor aplicado às empresas e, também, em educação inclusiva. Ademais, tenho um filho de 4 anos com Síndrome de Down, o que me faz cada dia mais, trabalhar com Direitos da pessoa com Deficiência e Direito Educacional. Acabou de tomara conhecimento desse curso e me interesso muito. Ainda há tempo para a matrícula?
Qual o valor do investimento, quantas aulas serão…
Você pode me passar essas informações, por favor?
Grata,
Andrea Godoi
Olá Andrea, sim.. ainda dá tempo.. será um prazer recebê-la!
Você vai gostar do curso porque ele é bem abrangente.
Já ministrei várias turmas e algumas continham advogadas.
Entre no programa do curso que você encontrará todas as informações http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=53
O curso é longo, pode não parecer, mas o conteúdo é extenso, porque passa por vários aspectos da legislação geral e específica da educação que afetam a escola. Há uma aula sobre inclusão que é um aspecto importante depois que começou a vigorar a lei federal n.13.146/2015, em janeiro de 2016. E para nós paulistas há também o Deliberação CEE-SP n.149/2016 saída do forno.
Iniciaremos em 29/05 e terminaremos em julho.
Será um prazer recebê-la, abraços!
Abraços
Gostaria de saber valores do curso se dá tempo para iniciar
Claudia, entrando em contato por e-mail.