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Judicialização das Relações Escolares: como evitar
Direito do Aluno com Deficiência ou Necessidades Especiais
Lendo seu blog e as perguntas, vejo que minha dúvida é um pouco diferente. Meu filho foi reprovadono oitavo ano. Reprovou m 8 matérias. Destas, 7 foram faltando em média, 0,8 a mais de 1 ponto. E redação faltando 3 pontos. Acredito que a reprovação foi absolutamente justa. A escola, inclusive deu a ele a chance de fazer todas as recuperações. Porém, ele insiste em fazer a reclassificação. Não aceita.Você poderia me dizer onde encontro dentro da lei, para mostrar a ele, que ele não tem direito a reclassificação? Pois não vejo nenhuma sensatez em levar essa ideia dele adiante. Obrigado, Claudia.
Claudia, mas ele tem direito a reclassificação.. ele tem direito até de contestar os critérios avaliativos.
O que não significa que conseguirá.
Ter direito é uma coisa , conseguir reverter uma reprovação é outra.
A reprovação é que não consta em lei. A lei federal n.9394/96 tem o espírito da promoção, avanço, aceleração, reclassificação ..
Bem, direito ele tem de solicitar para uma escola a reclassificação.
A questão é: qual escola que em seu Regimento prevê a reclassificação ? Outro problema é que tem escola que oferece a reclassificação, mas apenas para duas disciplinas e não para sete.
Depende muito da escola, porque aí a escola é livre para adotar os seus critérios.
A reclassificação evidentemente não será dada pela escola da reprovada.
Terá que ser transferido para uma escola que faça e após uns 30 dias + ou – (depende da escola também) já frequentando o 8o ano, a escola aplicará uma avaliação.
Se o desempenho dele nesta avaliação atingir os objetivos propostos, a escola reclassifica-o para o 9o ano.
Procedimento legal – lei federal n.9394/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Então, é preciso dizer para ele que não é fácil também ser reclassificado, não é fácil ser aceito como candidato a reclassificação por ter reprovado em várias disciplinas, mas é direito dele solicitar este expediente na escola que oferece.
abraços