Escola é condenada a indenizar por furto em sala de aula
É dever da escola guardar e vigiar as mochilas dos alunos. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, uma escola a pagar R$ 574 de indenização para uma aluna que teve seu telefone celular roubado dentro da instituição de ensino.
Segundo o pai da menina, autor do pedido de indenização, sua filha foi encaminhada para assistir à aula de artes em sala diversa daquela que normalmente ocupava. Ao retornar à sala, a menina viu que sua mochila estava aberta e que seu celular havia desaparecido. De acordo com o pai, o fato foi imediatamente comunicado à professora e à orientadora, mas não houve manifestação da direção da escola.
Em sua defesa, a empresa alegou que, em razão de cláusula contida no contrato de prestação de serviços educacionais, ela não pode ser responsabilizada pelo ocorrido. Sustentou que, além da cláusula contratual, o guia do aluno, onde são esclarecidos direitos e deveres, recomenda aos estudantes evitarem levar para a escola objetos caros, inclusive celulares.
Os argumentos da escola não foram acolhidos pela 1ª Turma Recursal. De acordo com o relator, juiz Jesuino Aparecido Rissato, é evidente que, nas circunstâncias em que o furto ocorreu, o dever de guarda e vigilância sobre a mochila passou a ser da escola, uma vez que a menina foi afastada do contato visual com a mochila, ao mudar de sala por determinação da professora, e já não mais podia cuidar da mochila pessoalmente.
“A situação, sem dúvida, seria diferente caso o furto houvesse ocorrido por descuido da menor, ou enquanto esta estivesse portando consigo a mochila, no pátio da escola ou em qualquer outra dependência que não a sala de aula, ou se houvesse, voluntariamente, abandonado a guarda da mochila.”
O relator afirmou que, se a escola se descuidou do dever de guarda e vigilância, permitindo que a mochila da aluna viesse a ser violada e o celular furtado, não tem como se eximir da obrigação de indenizar.
No entendimento do juiz, a recomendação da escola para que os alunos evitem levar celular não afasta a responsabilidade da instituição. “Aliás, a recomendação é totalmente inócua e até descabida, eis que o telefone celular, nos tempos atuais, é objeto tão comum nas mochilas dos estudantes das escolas particulares quanto os livros e cadernos”, ressalta.
Processo: 2004.011.015.289-4
Boa tarde
O livro didático do meu filho sumiu durante a aula dentro da sala. É responsabilidade da escola? Uma fez que não foi perdido e sim subtraído durante a aula. A instituição é privada
Aline, como diz este post é responsabilidade da escola.
Escreva um documento para a direção da escola narrando o ocorrido e solicitando a restituição do livro ou reembolso do valor do livro. Protocole o documento na secretaria da escola e aguarde providências.
Se nada ocorrer, você poderia discutir isso no Juizado Especial Cível (JEC), nem precisa de advogado em função do valor da causa ser muito pequeno.
ok?
abraços
1) Algumas escolas públicas têm segurança pra zelarem pelo patrimônio público, até que ponto um segurança desse poderia intervir em caso de furtos dentro do colégio?
2) E no caso de um indivíduo entrar pra assaltar aluno?
3) Existe uma polícia própria pra ser chamada pra atendimento nas escolas em caso de furtos? Essa polícia difere das federais?
4) As escolas públicas também podem ser implicadas em questões de indenizações ao aluno furtado? Quais situações?
Chistie
1) Algumas escolas públicas têm segurança pra zelarem pelo patrimônio público, até que ponto um segurança desse poderia intervir em caso de furtos dentro do colégio? De nenhum caso, o que ele pode fazer é chamar a polícia que é responsável para intervir em casos de furtos.
2) E no caso de um indivíduo entrar pra assaltar aluno? Também não… pode chamar a polícia.
3) Existe uma polícia própria pra ser chamada pra atendimento nas escolas em caso de furtos? Essa polícia difere das federais? Sim… polícia militar é diferente da federal. Federal para crimes federais e polícia militar é aquela que tem como responsabilidade a proteção do cidadão em seu dia-a-dia. No Estado de São Paulo tem uma polícia específica para as escolas: ronda escolar.
4) As escolas públicas também podem ser implicadas em questões de indenizações ao aluno furtado? Sim. Quais situações? Em qualquer situação. Tudo que ocorrer dentro da escola é responsabilidade da escola porque os alunos não menores de idade e estão sob a guarda e a vigilância da escola.
ok?
abraços
Bom dia, professora!
Minha filha estuda em período integral em uma escola técnica do governo do estado de São Paulo. Ela possui uma hora de horário de almoço no dia, e durante este período a mesma deixou seus pertences em sala de aula. Ao retornar do almoço, certificou-se que seu estojo de maquiagem havia sumido de sua bolsa, e com todos os produtos que continham nele, tem o seu valor por volta de R$ 5 mil. Gostaria de saber se a escola é responsável pelo provável furto do objeto mencionado e quais são as atitudes cabíveis para tal situação.
Atenciosamente,
Matheus!
Matheus Reale,
Sim… a escola é responsável porque tem o dever da guarda e da vigilância.. não só da aluna como de seus pertences que foram deixados dentro da sala de aula.
http://www.conjur.com.br/2006-jun-05/escola_condenada_indenizar_furto_sala_aula
abraços
Sonia Bom dia e obrigada pelo esclarecimento e a precisão.Hoje mesmo fui convidada a ir a escola na 2a. feira, porque cobrei da escola caderno emprestado de aluno para o meu neto colocar em dia religião,artes e inglês.Então disse que eu queria saber hoje da coordenadora por telefone e fui atendida só que a justificativa é que nenhum membro da escola pode pedir caderno de aluno emprestado,somente o próprio aluno,só que meu neto não lembra ao chegar na escola do que era para fazer.Realmente a escola pode tomar esta medida e ela esta correta uma vez,que ele deve ser lembrado sempre.Sobre o documento de defesa do aluno quero que faça para mim pois pretendo me garantir de todas as formas.
Telma ok.
Estou lhe enviando por e-mail saranha@mpcnet.com.br o que eu preciso (honorários e dados) para eu elaborar o documento em defesa do seu neto.
Daqui pra frente vamos nos comunicar via e-mail, ok?
abraços
Olá , bom o meu caso é parecido com o dessa garota. Dia 24 de fevereiro eu tive aula de informática e pára ter acesso ao conteúdo da aula tivemos que ir até a sala de informatica e assim como eu todos os alunos tiveram que deixar as suas mochilas na sala de aula. Nós subimos de volta para a sala de aula e a próxima aula era de matemática, quando a professora terminou de explicar o conteúdo e eu terminei os exercícios da aula fui ver que horas eram , mas não achei o meu celular na bolsa , eu chamei a orientadora e expliquei pra ela a situação nós continuamos procurando o meu celular. Bem nos não o achamos , quando eu cheguei em casa eu e minha mãe ligamos para o meu celular e ele estava desligado. Eu fui conversar com a coordenadora hoje ( pois somente hoje ela tinha disponibilidade ) e ela deu a entender que eles não poderiam fazer nada pelo ocorrido , o que eu devo fazer para exigir os meus direitos ?
Andressa,
A escola é responsável pelos alunos, incluindo os seus pertences.
Faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia ou via internet, se for menor de idade tem que ir com um responsável legal. No Boletim indique a marca, o número enfim.. todos os dados e informe que foi roubado dentro da sala de aula.
Se tiver condição financeira constitua um advogado para acionar a escola a indenizá-la. Se não tiver, poderá buscar a Defensoria Pública.
Seguir a jurisdição desta ação aqui do post, ok?
abraços
Olá, gostaria de saber eu e meu colega período noturno eu tenho 19 anos e meu amigo tem quase 17 anos completos agora Novembro/2017, ambos moramos no mesmo bairro próximos, o horário da última Aula vai até as 22:50 minutos, porém necessitamos condução de Ônibus que passa perto da escola média de 50 metros, como faço para sair mais cedo ?
Existem algum Lei, ou Declaração, fui informado que tenho que sair no horário igual a todos no sinal de saída.
Que punição posso sofrer ?
E a escola se basei em que lei, ou pode existir o bom senso.
Claudio Lopes,
Você pode conseguir porque já é maior de idade, mas o seu colega é mais difícil…
Na Constituição Federal , o art. 5° inciso XV, reza sobre o Direito de ir e vir:
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”
A Constituição Federal é maior do que o Regimento Escolar. É a nossa lei maior.
Você que já é maior de idade poderá ir até a Defensoria Pública e pedir uma harbeas corpus.
Habeas Corpus” (HC) é medida que visa proteger o direito de ir e vir, sendo concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
Assim, você consegue sair da escola.
Já o seu amigo que é menor de idade os responsáveis legais é que terão que fazer isso ok?
É o jeito…
abraços
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. No ano de 2016, estava no 3 ano do ensino médio, e para garantir que não fosse reprovado, ao me inscrever no enem 2016 coloquei na inscrição que gostaria de obter o certificado do ensino médio. Porém, fui aprovado normalmente na escola onde estudava e pelo enem também. Posso ter dois diplomas do ensino médio? E teria problema eu retirar o que consegui pelo enem?
João, não.. fique apenas com o certificado de ensino médio regular que foi aprovado na escola ok?
Sim, não pode ter dois certificados do ensino médio.E para quê? Não precisa.
abraços
Oi professora, tudo bem? Eu gostaria de saber se a escola é obrigada a entregar as provas de recuperação do aluno e se a escola pode proibir um aluno de fazer a recuperação por que ele não fez a prova . eu tinha lido na portaria 419 que a escola é obrigada a fazer a prova de recuperação das três formas avaliativas que teve no ano só que a diretora na cara de pal me disse que eu não teria como provar que eles não deram a recuperação das três avaliações, isso é um caso em que eu deveria chamar todos os alunos e ir na justiça?
Luis,
1) A escola não é obrigada a fornecer as provas. Mas o aluno (maior)ou os responsáveis legais (quando o aluno é menor) pode pedir vistas das avaliações e a escola tem que dar afinal o maior interessado na ciência do processo de aprendizagem é o aluno.
2) Você pode recorrer da decisão da escola. Não sei lhe responder sobre a Portaria porque não sei onde mora. Sem saber onde mora não sei qual é essa Portaria (se da Secretaria de Educação de qual Estado!!!)
3) Você entrando com Recurso e alegando que não houve as três avaliações como determina o ato normativo a supervisão de ensino tem como averiguar… então tem sim jeito de provar que há falha regimental nos procedimentos escolares.
ok?
abraços
Olá Sônia, eu gostaria de saber o seguinte, ano passado eu fui pra final e eu não conseguir atingir a nota na qual eu precisa e o Colégio alega que eu só posso passar pelo conselho de classe se eu continuar no colégio, ou seja, se eu sair de lá eu terei que repetir o ano, sendo que os professores me passaram no conselho de classe, eles podem fazer isso?
Camila, não… ninguém pode cercear o ir e vir de alguém porque fere o direito constitucional de ir e vir…
Você não pode ficar presa em uma escola.
Se isso ocorrer, impetre um harpeas corpus.. constitua um advogado, ok?
abraços
Olá Sonia, a minha filha de 14 anos não atingiu a nota que ela precisava na prova final, por isso foi pro conselho de classe e o colégio diz que ela só poderá passar pelo conselho de classe se ela continuar no colégio se não ela terá que repetir de ano. O colégio pode fazer isso?
Cleone, não existe isso… ninguém pode prender ninguém não é? Nenhuma escola pode impedir a transferência do aluno.
Deixe que passem a aluna por Conselho e depois se você quiser fazer a transferência e eles não derem ou reprovarem a menina entra com denúncia no Ministério Público ou constitua um advogado e acione a escola.
abraços
Olá! Boa tarde! Se o contrato de alguns professores terminam no meio do ano letivo,e o governo não renovou os contratos,e termina o ano sem esses professores,os alunos não fazem provas dessas matérias desses professores que saíram.O governo pode manda novos professores nas férias? Quais os direitos do aluno? O aluno é obrigado assisti aula nas férias de final de ano(o aulno tem que ir a escola)? Se puder me responder essa dúvida professora vou fica muito agradecido!! Obg!!
Professora Sônia, boa tarde, minha filha foi reprovada em 7 matérias, encaminhada para recuperação e perdeu na recuperação em quatro dessas 7, por décimos.
Não quero que ela repita o ano, pois tenho absoluta certeza que ela adquiriu conhecimentos no decorrer do ano, apesar de ter sido reprovada.
No entanto ela nem foi avaliada pelo conselho de classe do colégio, pois os gestores informaram que ela não foi avaliada pelo conselho pois perdeu em 4. e que o conselho só avalia o adolescente se o mesmo tiver perdido em apenas 3 matérias…Como deve agir??
Sabe algo sobre um decreto do governo de SP q diz q se o aluno evoluiu ao longo do ano mesmo tendo notas muito baixas no primeiros bimestres e notas melhores no último a média final não ode ser feita pela soma dos bimestres, e, devido a evolução, o aluno deve ser aprovado? Gostaria do número desse decreto, para saber se ele diz PODE ou DEVE ser aprovado. Se for PODE, fica dependendo de critério estabelecido pelo professor?
Boa Tarde Sonia…estudo em uma escola privada e fui reprovado no segundo ano do ensino medio.. na minha escola acima de 3 materias é reprovaçao direto.. peguei em Literatura, Espanhol, Biologia e Historia.. posso recorrer?? tenho duvidas sobre espanhol… moro em MG
desde ja agradeço
Olá dona Sônia meu nome é Camille eu faltei duas vezes em produção textual ele faltou 4 semanas e botou no meu boletim que eu tô com 63,5% de frequência isso significa que eu tô reprovada
Bom dia Sônia gostaria de saber se minha filha que faz o primeiro ano do ensino fundamental 1 pode ficar reprovada ela escreve reconhece as letras e números só não lê?
Rivane, não , não pode sobretudo se você for do Estado de São Paulo que tem um ato normativo dizendo que não pode Parecer CEE-SP 285/2014 e se for de outros Estados tem a Resolução CNE/CBE n.07/2010 , artigo 30, ok?
abraços
Olá, eu tenho uma dúvida em relação a faltas, peço encarecidamente que me responda o mais rápido que puder.
então, eu tenho Depressão, Ansiedade, e Transtorno Bipolar e Sindrome (Ataque) de pânico, descobri isso a 3 anos atrás o Ataque de Pânico foi este ano, passei meio ano me tratando, depois parei, tive uma recaida severa, fui parar no hospital, fiquei internada, depois que sai minha mãe foi instruída a procurar tratamento para mim, desde então estou me tratando, indo a grupo de jovens onde faço tratamento e tudo mais, meu tratamento começou em agosto, quando inicia-se o terceiro bimestre na escola, mas eu não conseguia ir, e quando conseguia passava a aula inteira chorando, com tremores e faltar de ar, mesmo assim eu tentava ir, só que em setembro eu faltei quase o mês todo, por conta disso minhas faltas foram pra 83 resultando em 180 faltas, 70,5% de frequência, eu gostaria de saber se tem algo em relação a isso que eu possa fazer, um atestado médico da minha psiquiatra e da minha psicóloga dizendo que eu estava em tratamento ajudaria? alguma coisa que comprove que eu não tinha condições psicológicas e emocionais de estar frequentando a escola? Alguma coisa que me ajude pelo menos a abonar algumas faltas para eu não reprovar?
Por Favor, estou com muito medo de reprovar, mesmo não conseguindo eu tentava ir mas tinha dias que era praticamente impossível.
me ajude.
Obrigada, Abraços.
Thais Santos, se você tem laudo médico atestando de sua depressão e este atestado foi apresentado na escola, um responsável legal seu poderá escrever um documento para a direção solicitando a sua aprovação na medida em que a escola não fez para assisti-la em sua necessidade educacional especial.
A escola deveria ter feito um atendimento pedagógico domiciliar e se não fez terá que fazer agora compensação de ausência para que não fique reprovada por falta.
Para reprovar por falta .. se a escola tiver 1.000 horas no ano (5 horas de aula por dia ) é preciso faltar 50 dias letivos ou 250 horas para reprovar. Se a escola tem 1.200 é 50 dias letivos mas 300 horas e se for 800 horas é 40 dias letivos e 160 horas.
Eu presto serviço de fazer defesa de aluno. Já fiz de aluna com depressão e deu certo. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br mas me diga se é escola pública ou particular e onde você mora. Abraços
A dúvida que trago é a seguinte:se um aluno regularmente matriculado ,público alvo da educação especial ,necessitar de faltar uma vez por semana para ir ao fonoaudiólogo,tendo em vista que é implantado coclear e faz este acompanhamento regularmente, a escola pode para esta carga horária desenvolver atividades extra classe como complemento das horas não ministradas, desde que a família apresente atestado de comparecimento do referido profissional?Cabe ressaltar que o aluno também possui deficiência intelectual,porém este acompanhamento é feito no contra turno.
Agradeço pela atenção.
Olá Rosalba,
Há um expediente legal que chama-se compensação de ausência que é o nome que se dá para atividades “programadas para que os alunos possam compensar ausências ao longo do ano letivo, com a finalidade de suprir as faltas e sanar as lacunas de aprendizagem provocadas pelas mesmas.”
Ela deve constar em Regimento Escolar para poder ter eficácia legal.
No entanto, este expediente, o da compensação de ausência, é feito pela escola e não por profissional fora da escola.
Lembrando que a responsabilidade integral do aluno com deficiência é da escola lei federal n.13.146/2015, artigo 28, parágrafo 1o (este último se for escola privada).
O que dá para fazer também é o atendimento pedagógico domiciliar . Leia a respeito: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000423.pdf
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/ensino_fundamental/textos_educacao_fundamental/Monografia_Atendimento_Alunos_Enfermos_P%C3%A1gina070514.pdf
Mas se ele faltar apenas 1 vez na semana serão 45 dias letivos faltosos e se a escola tiver 1.000 horas/ano ele pode faltar 50 dias letivos.
Se ultrapassar a compensação de ausência é apenas para o ultrapassou, ok?
abraços!