A escola pode impedir o aluno de sair mais cedo?
Não, não pode.
Por qual razão poderia?
O aluno tem direito de faltar 25% da carga horária anual. Esse direito é concedido pela lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI.
Além do aluno poder faltar os 25% , a Constituição Federal em seu Art.5° também concede ao aluno o direito de locomoção, o direito de ir e vir :
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Então, se o aluno menor de idade tiver autorização de seus responsáveis legais para sair antes do término do período de aula, não pode ser impedido pela direção de sair da escola por conta de uma regra organizacional.
E se for aluno maior de idade, daí é que não se pode impedi-lo.
Tenho recebido muitos comentários de pais solicitando ajuda para lidar com este absurdo. Um pai relatou o seguinte:
Boa tarde; Profa.Sônia.
Estou com problema na escola que o meu filho de 2 anos estuda:
fui até a Coordenadora e Diretora para pedir uma autorização permanente para eu pegar meu filho 30 minutos antes do horário de saída que é as 17h.
Elas não deram essa declaração mesmo eu explicando por qual motivo seria: saio do trabalho às 16h:20m, passo na escola pego meu filho vou direto buscar minha esposa no trabalho dela que fica em torno de uns 40km de casa, a pego exatamente às 18h, volto pra casa, chego em casa entorno de 18h40m, deixo-os em casa e vou pra faculdade quando se dá início a primeira aula às 19h.
Estou chegando todos os dias de 30 a 35 minutos atrasado.Tem alguma lei em que eu possa recorrer?
outro caso, este de aluno:
Olá, meu nome é Igor, estou na 3a série do Ensino Médio e estudo na Escola Estadual Irmãos Esmael de Onda Verde – SP. Comecei a fazer cursinho pré vestibular, mas preciso sair uns 25 minutos mais cedo da escola que seria sair 11h55m porque moro longe e volto sozinho, mas a escola recusou, mesmo meu pai fazendo uma declaração permitindo que eu saia mais cedo, responsabilizando-se por qualquer coisa que acontecer comigo. Tenho algo que eu ou meu pai possam fazer ou a escola está correta?
Para os pais ou alunos:
1) Escrever uma solicitação de saída fora do período, documento bem formal, em duas vias, uma via entrega a outra protocola e guarda, informando sobre o direito constitucional de ir e vir e o direito de faltar 25%
2) Não resultando, recomendo que constitua um advogado para mediar a pendenga ou buscar o Juizado da Infância e Juventude para que intervenham.
3) Por último, tente um habeas corpus para que o aluno possa sair da escola no horário.
Para as escolas:
1) Escola não está acima da Constituição Federal;
2) Sempre as normas devem ser criadas à luz do princípio do melhor interesse do menor.
3) Alunos e pais não são inimigos, eles são parte integrante da escola. Aliás, o aluno é o mais importante. Sem ele não há educação formal , não há estrutura, carreira, salário, nada.
4) Abrir mão de uma regra porque o pai se beneficiará ou o aluno que saindo mais cedo evita ser agredido nas ruas sombrias e escuras, faz parte da humanidade.
5) Escola não é prisão! E não vivemos em uma ditadura (pelo menos não ainda…)
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Minha filha tem 18 anos, e ano que vem, vai fazer o 3° ano Medio, ela trabalha
como Jovem aprendiz . Ela tem que sair às 12:00hs de segunda à quinta e sexta às 11:00hs. A escola libera as 12:30hs.
A empresa já enviou uma declaração para a escola, atestando e resguardando o motivo pelo qual ela precisa sair mais cedo. Mas a escola está impedido que isso aconteça. Essa semana se iniciam as matrícula de 2025. E a escola informou no grupo dos pais, que não irá autorizar a saída dela mesmo com autorização dos pais e declaração do trabalho. E para prejudicar ainda mais, a escola só oferece 3° ano pela manhã. Sendo que ela é a única escola do bairro que contamos com ensino médio sem ser horario integral. Se tivesse no turno noturno, poderiamos transferir a nossa filha. Assim ela poderia estudar e trabalhar.
Alguém poderia me informar a quem poderia recorrer para pedir ajuda e assim a minha filha não sair prejudicada?
Agradeço desde já.
Deus os abençoem.
Nice,
Agende uma consulta com a Defensoria Pública do seu Estado e relate o caso para saber se há algum meio de judicialização a questão, isto é, acionar a Justiça contra a direção da escola para permitir que a sua filha saia no horário que necessita.
Outra possibilidade é transferir a sua filha para um CEEJA , se for do Estado de São Paulo, o CEEJA é flexível, não precisa frequentar, basta agendar as avaliações e em pouco tempo (2 a 3 meses no máximo) ela concluirá o Ensino Médio resolvendo o problema.
Se vocês forem de outro Estado daí é necessário saber qual CEEJA público existe.
Certo?
abraços
Olá, meu nome é Yuri e estou no 3° ano do ensino médio, na minha turma toda terça-feira tem aula vaga e a gente sempre ia para a quadra para aproveitar o tempo, mas eles impediram porque alguns vizinhos foram fazer reclamação da bola cair em suas residências, sendo que a quadra da escola é aberta.
Yuri, não há o que fazer porque infelizmente os vizinhos tem razão e se a escola não tomar providência poderá sofrer multa ou uma ação judicial.
O que a escola pode fazer é oferecer outra atividade, mas na quadra, infelizmente não pode, certo?
abraços
Pregam tanto a importância da educação, mas fica cada vez mais claro que isso nunca foi, nem será real prioridade. Querem a tal busca ativa, mas “é direito da criança” sair mais cedo, seja porque o familiar tem um compromisso ou porque está chovendo. Realmente, escola não é maior que Constituição. Escola está abaixo de qualquer coisa.
Obviamente, diálogo é importante, mas fica claro como a balança é desproporcional neste e em diversos outros tópicos. Com exceções, infelizmente, legislação muitas vezes fortalece postura descabidas de familiares, enquanto educadores são responsabilizados pela incompetência familiar.
A instituição de ensino possui a prerrogativa de impedir que meu filho, de 17 anos, se ausente das instalações escolares, mesmo nas circunstâncias em que ele apresente desconfortos como dor torácica e na garganta?
Jack, sim se você não deixou por escrito autorização permitindo a saída do seu filho.
O Código Civil brasileiro, em seu art.4o diz:
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Então, com 17 anos ainda é incapaz.
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Essa norma legal tem exceção, se aos 17 anos os pais concedem, via judicial, a maioridade.
De modo que se a escola não tem autorização dos responsáveis legais de liberar o aluno, mesmo que este estiver adoentado, não pode legalmente dispensá-lo e permitir que vá sozinho para a casa.
Agora, se você foi buscar o filho adoentado e a escola impediu a saída dele, daí a escola está erradíssima porque está impedindo socorro.
Certo?
abraços
Mais se não podem reter por não ser uma prisão como você declarou na matéria escrita, por que eles tentam reter as crianças como se fosse uma prisão? Por exemplo, hoje a diretora disse que a secretaria de educação decidiu que pais não podem mais pegar filhos fora do horário determinado pela secretaria de educação. Como criaram o período integral agora tudo ficou muito mais rígido por conta disso. Aí eu respondi a ela que eu vou pegar ele sempre que eu precisar oras. Não posso prever o amanhã, mais se eu precisar vou pegar sim. Ela respondeu que não vão liberar e pronto.
Larissa,
Faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado. Busque o site do MP e faça a denúncia relatando o ocorrido e que você precisa pegar a sua filha mais cedo e que a atitude da escola viola o princípio constitucional do ir e vir :
Art.5o
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
certo?
abraços
Olá, A escola que meu filho de 11 anos estuda proibiu de sair mais cedo 10 minutos conforme solicitado por mim para ir trabalhar… e a diretora foi bem ríspida comigo… ela pode fazer isso?
Reginaldo, então… esse é um grande problema… por um lado é a regra escolar, organização escolar, mas por outro, esse impedimento não poderia ocorrer porque o aluno tem direito de sair da escola com autorização de seu responsável legal antes do término do período.
É uma briga… se conseguir provar que somente você pode buscar o seu filho na escola e que não pode prejudicar o seu trabalho, você poderá buscar os seguintes órgãos…
1) Tente o Conselho Tutelar e a Secretaria de Educação … faça os pedidos de intervenção junto a direção por escrito e não oralmente.
2) Tente o Ministério Público = faça denúncia usando o argumento de que direção fere o princípio constitucional de ir e vir e, além disso, não está atenda ao público que atende, a classe trabalhadora.
3) E se não conseguir nada com os órgãos acima, busque a Defensoria Pública do seu Estado e peça para o Defensor impetrar mandado de segurança contra a escola visando a saída do seu filho.
E sim, você está certo, o aluno tem obrigação de frequentar 75% da carga horária total do ano e por isso pode faltar 25% da carga horária anual que dá mais ou menos 50 dias letivos que poderá faltar legalmente.
ok?
abraços
Bom dia! Fui na escola estadual em que meu filho estuda para solicitar pra ele sair 15 minutos mais cedo 1 ou duas vezes por semana pois trabalho de turno noturno ( A aula vai até 17h30 e pedi pra sair 17h15). Porem a diretora disse que não libera porque ele tem carga a cumprir. E como exemplo me perguntou se eu faltar do trabalho a empresa vai descontar do meu salário (Ríspida). Fiquei confuso pois aonde sei o aluno pode faltar 25% da carga anual… A diretora (Escola) pode impedir dele sair mais cedo esporadicamente?
Reginaldo, então… esse é um grande problema… por um lado é a regra escolar, organização escolar, mas por outro, esse impedimento não poderia ocorrer porque o aluno tem direito de sair da escola com autorização de seu responsável legal antes do término do período.
É uma briga… se conseguir provar que somente você pode buscar o seu filho na escola e que não pode prejudicar o seu trabalho, você poderá buscar os seguintes órgãos…
1) Tente o Conselho Tutelar e a Secretaria de Educação … faça os pedidos de intervenção junto a direção por escrito e não oralmente.
2) Tente o Ministério Público = faça denúncia usando o argumento de que direção fere o princípio constitucional de ir e vir e, além disso, não está atenda ao público que atende, a classe trabalhadora.
3) E se não conseguir nada com os órgãos acima, busque a Defensoria Pública do seu Estado e peça para o Defensor impetrar mandado de segurança contra a escola visando a saída do seu filho.
E sim, você está certo, o aluno tem obrigação de frequentar 75% da carga horária total do ano e por isso pode faltar 25% da carga horária anual que dá mais ou menos 50 dias letivos que poderá faltar legalmente.
ok?
abraços
A escola não pode impedir, não pode tirar o direito de ir e vir, no entanto, casos de faltas, atrasos ou saídas antecipadas podem ser considerados como negligência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança e adolescente tem direito à educação visando o seu pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da sua cidadania. “Toda criança tem direito à educação” e essa educação é obrigação da família, da escola e do Estado. Caso o estudante falte mais de 30% em 30 dias, a Lei 13.803, determina a notificação imediata aos conselhos tutelares no caso de de alunos dos ensinos fundamental ou médio. E, caso os atrasos e saídas antecipadas forem contínuos, considera-se o prejuízo que a falta deste tempo de aprendizagem gera ao desenvolvimento escolar do estudante. Nesse caso, a escola também tem a obrigação de encaminhar o caso ao Conselho Tutelar. Caso ela não faça a comunicação, a própria escola pode ser considerada como negligente para com a educação do estudante. Exceções, aos estudantes NEEs e aos que fazem acompanhamento por saúde sem outra opção de horários. IMPEDIR a saída do estudante acompanhado de seu responsável legal, a escola não pode, mas, lembrem-se: A escola, a família e o Estado são os RESPONSÁVEIS por garantir a educação das crianças e adolescentes. Para alguns é muito difícil mesmo, porém muitas famílias passam por essa dificuldade, mas, conseguem ‘se organizar e garantir o tempo escolar para suas crianças para que não fiquem prejudicadas.
caso eu esteja trabalhando eu posso sair da escola uns 15 minutos mais cedo sem tomar falta? e tenho outra pergunta, caso o professor esteja em greve outro professor pode adiantar a aula, e se não puder eu posso ir pra outra turma assistir a aula dele e dps ir embora?
Ney ,
1) O trabalho não isenta o aluno de receber falta. Então, pode ter falta sim.
2) Com relação a greve e como se dá a organização da escola neste casos excepcionais é com a escola porque é a escola que sabe como organizar e o que permitir.
certo?
abraços
Boa tarde.Minha filha estuda em uma escola do estado. Cursando o ensino médio. Eu a coloquei em um curso veterinária e dei a escola o atestado do curso, pedindo pra que libere ela 1 hora mais cedo. A escola disse que não poderia libera-la, por que a escola e mais importante que o curso que ela esta fazendo. Eu ja havia dado um atestado da psicologa a eles, ela faz acompanhamento psicológico e a própria psicologa informou que o curso está ajudando ela no tratamento. A escola pode proibir ou não autorizar a saída dela?
Renata, no meu entendimento não porque você , responsável legal está solicitando.
Ocorre que para conseguir essa saída terá que lutar. Você pode pedir para a Defensoria Pública do seu Estado impetrar mandado de segurança contra a escola solicitando a saída da sua filha 1 hora mais cedo para atender uma determinação médica e ela fica com falta nesta 1 hora.
ou constituir um advogado para fazer o mesmo.
é o remédio… porque eles são inflexíveis…
abraços
Olá professora, minha filha tem 4 anos, preciso deixá-la na escola pra trabalhar, porém ela chora muito quando vou deixá-la e pede para eu ir até a sala com ela, depois disso ela parava de chorar, agora a escolha está falando q não irá deixar mais os pais entrarem com seus filhos até a sala de aula, a escola tem direito de fazer isso
Muito obrigada
Lorena, poxa… tem porque é prerrogativa da escola as regras, mas por outro lado deveria ter consideração com a situação da sua filha.
Penso que deve escrever um documento para a direção, explicar a situação e sugerir um escalonamento
primeira semana você entra até a sala
segunda semana 3 dias você entra e 2 dias não
e assim vai de vagar deixando
O problema que dependendo da escola não permite, acho que é escola pública?
De qualquer forma peça por escrito , bem formal para a direção e se ela não permitir você pode recorrer ao Conselho Tutelar, ou na Secretaria de Educação se a escola é pública municipal.
certo?
As regras das escolas às vezes nos parecem bobas e sem razão. Noto pela prática, que a comunicação cordial em um diálogo franco e aberto entre escola e família resolve muitas coisas. Procure saber o motivo da escola não autorizar isso. Geralmente existe um regimento escolar de Rede ou da própria escola que explica. Comumente são regras de segurança, ou regra para garantia da educação. A escola não pode expor as crianças a pessoas estranhas. Um pai, uma mãe pode não ser estranho ao seu filho, mas, é para os outros. As escolas vivem com medo de ataques, buscam estratégias de segurança e o não acesso aos pais ao ambiente onde estão as crianças reunidas, é uma delas, inclusive são orientações dadas por batalhão escolar, Guarda Municipal, dentre outras instituições de segurança. Outras orientações também valem, como: Não ter acesso de pais, fornecedores ou outros nas dependências das escolas durante recreio, horário de entrada, horário de saída; Orientar os pais para chegarem nos horários para que os portões não fiquem muito tempo abertos, ou evitar ficar abrindo e fechando portões de acesso e outros. Já imaginou se entra uma pessoa para fazer um ataque. Além disso, os professores e servidores comumente morrem para defender os estudantes. Quantos casos vemos nos noticiários sobre isso? Os professores, funcionários e muitos pais vivem com medo. Procure conversar com a escola, não coloque-a como inimiga, mas, como uma instituição que quer bem aos estudantes. É o mesmo que as famílias querem. É importante a parceria entre as duas partes. Procure descobrir o que está acontecendo com sua filha, comumente muitas crianças choram pela ausência dos pais e não querem ficar sem eles, sentem falta do aconchego da família. É muito melhor ficar no colo da mamãe do que ficar na escola onde a atenção não é exclusiva, e sim compartilhada com outras crianças. Converse com a coordenadora para verificar se sua filha fica bem depois que você sai, pede pra ela dar uma verificada se ela está ficando confortável e alegre na escola, se está acontecendo alguma coisa diferente. Busque um diálogo tranquilo, afinal sua filha terá um ano pela frente, na escola que você escolheu. Quem sabe até mais anos.